O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É revogado o Decreto Executivo nº 967/97, de 10 de outubro de 1997, que alterou o valor de diárias simples em viagens sem pernoite.
Art. 2º É tornada sem efeito a revogação contida no artigo 3º daquele Decreto, restabelecendo integralmente o art. 3º, letras a, b, c e d do Decreto 882/95, de 25 de agosto de 1995.
§ 1º À exceção dos motoristas que estiverem cumprindo serviços por ordem dos Senhores Secretários Municipais, todos os demais servidores deverão, para fazer jus à diárias de viagem, submeter a requisição à autorização do Senhor Prefeito Municipal, pelo menos 12 horas antes de sua efetivação.
§ 2º O pagamento das diárias de viagem será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) requisição da(s) diária(s) em nome do servidor, assinado pelo Secretário à que o mesmo estiver afeto; contendo data e motivo da viagem;
b) relatório sucinto dos trabalhos desenvolvidos na viagem;
c) comprovante fiscal expedido no local de destino.
§ 3º Quando o motivo da viagem for a participação em cursos ou palestras, deverá ser apresentado Certificado ou comprovante à Secretaria de origem do servidor, bem como encaminhada cópia ao setor de Recursos Humanos, para anotação na ficha funcional.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de junho de 1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 28 de maio de 1998.
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BENTO GONÇALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal