O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:


Art. 1º Ao Servidor Municipal que por determinação superior e em objeto de serviço, necessitar afastar-se do Município, será pago diária de viagem, para custeio das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção.

Art. 2º O pagamento da diária somente será devido quando o afastamento do Servidor ocorrer durante os dois turnos do dia (parte da manhã e parte da tarde), ou quando exigir pernoite.

Art. 3º A diária será paga sobre o vencimento básico mais função gratificada do Servidor a saber:

a) De 0 até R$ 300,00
10% simples
 
25% com pernoite.
b) De R$ 301,00 até R$ 600,00
08% simples.
 
23% com pernoite.
c) De R$ 601,00 até R$ 900,00
06% simples.
 
20% com pernoite.
d) A partir de R$ 900,00
04% simples.
 
10% com pernoite.

   § 1º Os valores fixados neste artigo, são para as viagens dentro do Estado e País, exceto para o Município de São Jerônimo.
   § 2º Nas viagens para fora do País, serão utilizados os percentuais abaixo relacionados, somente para quem tiver os mesmos inferiores aos mencionados no artigo 3º:

Fora do País
10% simples.
 
15% com pernoite.

   § 3º A indenização das despesas de passagens (ida e volta) em linha de transporte de passageiros de caráter regular, será feito mediante apresentação dos comprovantes respectivos.
   § 4º O Servidor deverá fazer um relatório da viagem, juntando os comprovantes dos dias da viagem.

Art. 4º O pagamento da diária, deverá ser solicitado ao Prefeito Municipal, através de ofício dos Secretários Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Revogando as disposições em contrário, os efeitos deste Decreto passam a vigorar a partir de 1º de setembro de 1995.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO em 25 de agosto de 1995.

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Francisco Lineu Schardong
PREFEITO MUNICIPAL