Breno Ferreira dos Santos, Prefeito Municipal de Triunfo.
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao funcionário municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, que já tenha exercido ou venha a exercer por mais de dez (10) anos ininterruptos, cargo municipal de provimento em comissão, é assegurado o direito de continuar a perceber o mesmo vencimento do cargo que exerceu em comissão, sem prejuízo de qualquer outra vantagem de seu cargo efetivo.
Parágrafo único. Até ser aproveitado ao outro cargo de vencimento equivalente e condizente com sua aptidão funcional, o funcionário terá direito a todos os aumentos de vencimentos que a Lei estabelecer para o cargo que exerceu em comissão por mais de dez (10) anos ininterruptos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Triunfo, em 27 de abril de 1964.