Bento Gonçalves dos Santos, Prefeito Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 38, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 91, da Lei Municipal nº 224/71, de 05 de junho de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"As disposições referentes à aposentadoria aplicam-se ao ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, que conte cinco (5) anos consecutivos ou dez (10) anos não consecutivos de Serviço Público prestado ao Município em posições dessa natureza."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Triunfo, em 28 de agosto de 1975.