ENIO MANOEL MACHRY, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 38, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída uma gratificação de Natal, a ser paga anualmente, para os funcionários e demais servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários do Município, ativos e inativos.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei, será de valor igual a um mês de vencimento ou salário para os ativos e de até um salário mínimo para os inativos.
Art. 3º Farão jus à gratificação de Natal estabelecida nesta Lei, os inativos e os funcionários e servidores que tiverem efetivo e ininterrupto exercício de cargo ou função pública municipal, no período de 02 de janeiro a 30 de novembro de cada ano.
Art. 4º Esta Lei terá vigência a partir do Exercício de 1975, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 20 de outubro de 1975.