BRENO FERREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 42, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 167, da Lei Municipal nº 224, de 05 de junho de 1971 - Estatuto dos Servidores Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 167. .......................................
§ 1º ...............................................
§ 2º Em se tratando de serviço extraordinário, assim entendido o prestado fora do período normal da jornada de trabalho diário, o valor da hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) nos dias úteis, e de 100% (cem por cento) nos domingos e feriados."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Lei passarão a vigorar a partir de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 17 de agosto de 1979.