O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, item II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento a todos os Servidores Municipais, ativos, inativos e pensionistas do Município, conforme segue:
a) 30% (trinta por cento), a contar de 1º de setembro de 1989; e,
b) 30% (trinta por cento), a contar de 1º de outubro de 1989.
Parágrafo único. Estendem-se as disposições do artigo à hora de operação em máquinas, paga aos operadores de máquinas rodoviárias.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com data retroativo a contar de 1º de setembro de 1.989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 29 de setembro de 1989.
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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal