O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Será de NCz$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzados novos), o valor da Gratificação a ser pago aos Docentes da Escola Profissionalizante.

Art. 2º O valor da Gratificação aos Servidores Burocráticos da mesma Escola passa a ser de NCz$ 322,00 (trezentos e vinte e dois cruzados novos).

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Os valores mencionados nos artigos 1º e 2º desta Lei, terão aplicação retroativa à 1º de outubro de 1989, já estando computados os aumentos concedidos pela Lei Municipal nº 650 de 29 de setembro de 1989.

Art. 5º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 28 de novembro de 1989.

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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal