O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, cria o respectivo quadro de cargos, dispõe sobre o regime de trabalho e plano de pagamento dos membros do Magistério.TÍTULO II - DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Art. 5º A Carreira do Magistério Público Municipal, constituída de Cargos de Provimento Efetivo, é estruturada em 05 (cinco) classes, dispostas gradualmente, cada uma compreendendo, no máximo, 04 (quatro) níveis de habilitação. Fica definido que:Seção I - Das Classes
Art. 6º As classes constituem a linha de promoção dos profissionais da educação, detentores de cargos efetivos.Seção II - Dos Níveis
Art. 7º Os níveis constituem a linha de habilitação dos professores, como segue:CAPÍTULO III - DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO
Art. 8º O recrutamento para os cargos de professor far-se-á para a classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, observadas as normas gerais constantes no Regime Jurídico dos servidores municipais.Seção I - Da Nomeação
Art. 11. A nomeação do membro do magistério far-se-á em caráter efetivo para cumprir estágio probatório em regência de classe, se professor, ou exercer a função especializada, se especialista em educação.Seção II - Da Posse
Art. 12. Os requisitos para a posse são os definidos no Regime Jurídico da Prefeitura.Seção III - Do Estágio Probatório
Art. 13. O Estágio Probatório dos servidores regidos por esta Lei observará o disposto na Lei Municipal nº 1.679 de 28 de agosto de 2002.TÍTULO III - DO REGIME DE TRABALHO
Art. 15. O Regime normal de trabalho do professor é de 20 (vinte) horas semanais e a do Especialista de Educação será de 40 (quarenta) horas semanais.TÍTULO IV - DA DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
Art. 16. Os professores e especialistas de educação para desempenho de suas atividades, serão distribuídos, na forma prevista em Regulamento, mediante:Seção I - Da Lotação e da Designação
Art. 17. Lotação é o ato mediante o qual o Secretário Municipal de Educação fixa o professor ou especialista de educação a um centro de lotação para atender as necessidades do processo educacional, mediante prévia distribuição de cargos em cada órgão de administração da Rede Municipal de Ensino.Seção II - Da Remoção
Art. 22. Remoção é o deslocamento a pedido, por necessidade do ensino, ou por permuta do professor ou especialista de educação de um órgão da Administração da Rede Municipal de Ensino ou Unidade Escolar.Seção III - Da Substituição
Art. 24. Substituição é o ato mediante o qual a autoridade competente designa o professor ou especialista de educação para exercer, temporariamente, as funções de outro, em sua ausência ou impedimento, conforme especificações do Título IV desta Lei.Seção IV - Da Cedência
Art. 25. A cedência de professor ou especialista de educação dar-se-á na forma estabelecida no Regime Jurídico dos Servidores.CAPÍTULO IV - DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
Art. 28. É criado o Quadro do Magistério Público do Município, que será constituído de cargos de professores e especialista de educação.| Professor - Área 1 | |
| Professor - Área 2 | |
| Professor - Área 3 | |
| Especialista de Educação | |
| Professor Educação Infantil | |
| Professor Ensino Fundamental I - Anos Iniciais | |
| Professor Ensino Fundamental II - Anos Finais |
| Vice-Diretor de Escola | |||
| Vice-Diretor de Escola com até 160 alunos | |||
| Vice-Diretor de Escola com mais de 150 alunos | |||
| Diretor de Escola com até 150 alunos | |||
| Diretor de Escola com mais de 150 alunos | |||
| Diretor de Escola de 2º Grau | |||
| Coordenador Pedagógico da Secretaria de Educação |
TÍTULO V - DO PLANO DE PAGAMENTO
CAPÍTULO V - DA TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
| I | 1.362,71 |
| II | 1.410,58 |
| III | 1.554,29 |
| IV | 1.697,94 |
| IV - Especialista em Educação - 20 horas | 1.697,94 |
| IV - Especialista em Educação - 40 horas | 3.069,37 |
600,00 |
|
900,00 |
|
1.150,00 |
|
1.350,00 |
|
1.500,00 |
|
1.650,00 |
R$ 1.675,67 |
R$ 686,81 |
R$ 1.697,95 |
R$ 1.709,09 |
R$ 1.720,23 |
|
TÍTULO VII - DA PROMOÇÃO
Art. 36. Promoção é a passagem do profissional da educação de uma determinada classe para a classe imediatamente superior.Seção I - Da Comissão de Avaliação da Promoção
Art. 41-B. A Comissão de Avaliação da Promoção será constituída por um (1) servidor, efetivo e estável, representante da Secretaria Municipal da Educação, indicado pelo gestor da educação, e dois (2) profissionais da educação escolhidos pelo Sindicato dos Servidores Municipais, dentre os da classe mais elevada.TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42. Ficam extintos todos os cargos e empregos públicos, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas específicos do Magistério Municipal, anteriores à vigência desta Lei.Seção I - Dos Servidores Estáveis Integrantes do Quadro Especial em Extinção
Art. 45. Os atuais professores celetistas, não concursados e estáveis nos termos do art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, constituirão Quadro Especial em Extinção, excepcionalmente, regidos pela CLT, com remuneração e vantagens estabelecidas a seguir, enquanto não forem aprovados em Concurso Público.NCE - 1 - R$ 100,00 Reais
NCE - 2 - R$ 110,00 Reais
NCE - 3 - R$ 125,00 Reais
NCE - 4 - R$ 162,00 Reais
NCE - 5 - R$ 226,80 Reais
NCE - 6 - R$ 275,40 Reais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 26 de agosto de 1994.
__________________________
Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO II
Cargo: ProfessorANEXO III
Categoria Funcional: Especialista em Educação - Orientador Escolar
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; zelar pelo cumprimento das determinações da Direção da Escola; manter contato com os pais dos alunos, a fim de inteirá-los dos problemas de Educação e da vida dos alunos; atender à convocação para reunião com autoridades de ensino; participar, orientar e coordenar as atividades recreativas de sua classe; sugerir medidas que visem a melhoria do Sistema de Ensino; participar de cursos e encontros buscando aperfeiçoamento e atualização para aplicar em sala de aula, visando à qualidade do ensino-aprendizagem; possibilitar ao educando a participação e integração com os demais colegas; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Poderá exercer as atribuições em qualquer unidade escolar do município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Artes.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Planejar e executar o trabalho docente; participar da elaboração do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar e dos planejamentos de classes paralelas, de área ou disciplinas e das atividades específicas ou extraclasses; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; zelar pelo cumprimento das determinações da direção da escola; manter contato com os pais dos alunos, a fim de inteirá-los dos problemas de educação e da vida dos alunos; atender à convocação para reunião; participar, orientar e coordenar as atividades recreativas de sua classe; sugerir medidas que visem à melhoria do ensino-aprendizagem; identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial Inclusiva; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula; estabelecer, sempre que pertinente parceria com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; garantir a segurança dos alunos na instituição; observar a saúde e o bem-estar, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes; levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; manter a organização dos estudantes sob sua responsabilidade; registrar a frequência diária dos alunos; participar de cursos e encontros buscando aperfeiçoamento e atualização para aplicar em sala de aula, visando à qualidade do ensino-aprendizagem; possibilitar ao educando a participação e integração com os demais colegas; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: poderá exercer as atribuições em qualquer unidade escolar do município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Planejar e executar o trabalho docente; participar da elaboração do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar e dos planejamentos de classes paralelas, de área ou disciplinas e das atividades específicas ou extraclasses; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; zelar pelo cumprimento das determinações da direção da escola; manter contato com os pais dos alunos, a fim de inteirá-los dos problemas de educação e da vida dos alunos; atender à convocação para reunião; participar, orientar e coordenar as atividades recreativas de sua classe; sugerir medidas que visem à melhoria do ensino-aprendizagem; identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial Inclusiva; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula; estabelecer, sempre que pertinente parceria com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; garantir a segurança dos alunos na instituição; observar a saúde e o bem-estar, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes; levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; manter a organização dos estudantes sob sua responsabilidade; registrar a frequência diária dos alunos; participar de cursos e encontros buscando aperfeiçoamento e atualização para aplicar em sala de aula, visando à qualidade do ensino-aprendizagem; possibilitar ao educando a participação e integração com os demais colegas; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: poderá exercer as atribuições em qualquer unidade escolar do município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; zelar pelo cumprimento das determinações da Direção da Escola; manter contato com os pais dos alunos a fim de inteirá-los dos problemas de Educação e da vida dos alunos; atender à convocação para reunião com autoridades de ensino; participar, orientar e coordenar as atividades recreativas de sua classe; sugerir medidas que visem a melhoria do Sistema de Ensino; participar de cursos e encontros buscando aperfeiçoamento e atualização para aplicar em sala de aula, visando à qualidade do ensino-aprendizagem; possibilitar ao educando a participação e integração com os demais colegas; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: poderá exercer as atribuições em qualquer unidade escolar do município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
b) Instrução: Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Geografia.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; zelar pelo cumprimento das determinações da Direção da Escola; manter contato com os pais dos alunos, a fim de inteirá-los dos problemas de Educação e da vida dos alunos; atender à convocação para reunião com autoridades de ensino; participar, orientar e coordenar as atividades recreativas de sua classe; sugerir medidas que visem a melhoria do Sistema de Ensino; participar de cursos e encontros buscando aperfeiçoamento e atualização para aplicar em sala de aula, visando à qualidade do ensino-aprendizagem; possibilitar ao educando a participação e integração com os demais colegas; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: poderá exercer as atribuições em qualquer unidade escolar do município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
b) Instrução: Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em História.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; zelar pelo cumprimento das determinações da Direção da Escola; manter contato com os pais dos alunos, a fim de inteirá-los dos problemas de Educação e da vida dos alunos; atender à convocação para reunião com autoridades de ensino; participar, orientar e coordenar as atividades recreativas de sua classe; sugerir medidas que visem a melhoria do Sistema de Ensino; participar de cursos e encontros buscando aperfeiçoamento e atualização para aplicar em sala de aula, visando à qualidade do ensino-aprendizagem; possibilitar ao educando a participação e integração com os demais colegas; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: poderá exercer as atribuições em qualquer unidade escolar do município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
b) Instrução: Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras - Habilitação Língua Inglesa.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; zelar pelo cumprimento das determinações da Direção da Escola; manter contato com os pais dos alunos, a fim de inteirá-los dos problemas de Educação e da vida dos alunos; atender à convocação para reunião com autoridades de ensino; participar, orientar e coordenar as atividades recreativas de sua classe; sugerir medidas que visem a melhoria do Sistema de Ensino; participar de cursos e encontros buscando aperfeiçoamento e atualização para aplicar em sala de aula, visando à qualidade do ensino-aprendizagem; possibilitar ao educando a participação e integração com os demais colegas; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: poderá exercer as atribuições em qualquer unidade escolar do município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
b) Instrução: Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Matemática.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; zelar pelo cumprimento das determinações da Direção da Escola; manter contato com os pais dos alunos, a fim de inteirá-los dos problemas de Educação e da vida dos alunos; atender à convocação para reunião com autoridades de ensino; participar, orientar e coordenar as atividades recreativas de sua classe; sugerir medidas que visem a melhoria do Sistema de Ensino; participar de cursos e encontros buscando aperfeiçoamento e atualização para aplicar em sala de aula, visando à qualidade do ensino-aprendizagem; possibilitar ao educando a participação e integração com os demais colegas; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: poderá exercer as atribuições em qualquer unidade escolar do município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
b) Instrução: Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras - Habilitação Língua Portuguesa.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.