O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º (Este artigo foi revogado pelo art. 51 da Lei Municipal nº 992, de 26.08.1994, com efeitos retroativos a 01.08.1994).

Art. 2º (Este artigo foi revogado pelo art. 6º da Lei Municipal nº 2.413, de 25.06.2010).

Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 787, de 18 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O salário a ser pago aos contratados em decorrência desta Lei, será aquele correspondente a Lei 596 e 549 respectivamente."

Art. 4º Fica alterado para Professor nível 4, 5 e 6, as áreas constantes na Lei 787, incorporando-se a área 4 no nível 6, inclusive o número de empregos.

Art. 5º Os empregos criados pela Lei 787 na função de Auxiliar de Serviços Gerais são transformados em Servente, inclusive quanto ao número de empregos.

Art. 6º São também transformados os seguintes empregos constantes da Lei 787, a saber:

"Agente Administrativo Auxiliar em Escriturário, e Agente Administrativo em Encarregado de Escritório."

Art. 7º São fixados os seguintes salários para o pessoal contratado temporariamente pela Lei 787, de 18 de março de 1992.

Servente

Cr$ 171.957,92

Servente de Escola

Cr$ 171.957,92

Operário

Cr$ 208.706,85

Jardineiro

Cr$ 226.143,23

Contínuo

Cr$ 289.754,94

Oleiro

Cr$ 289.754,94

Operário Especializado

Cr$ 289.754,94

Monitor de Creche

Cr$ 289.754,94

Atendente de Enfermagem

Cr$ 289.754,94

Motorista de Carro Leve

Cr$ 322.739,94

Atendente de Creche

Cr$ 322.739,94

Recepcionista

Cr$ 322.739,94

Pintor

Cr$ 322.739,94

Tratorista

Cr$ 322.739,94

Motorista de Caminhão

Cr$ 358.082,46

Carpinteiro

Cr$ 358.082,46

Pedreiro

Cr$ 358.082,46

Técnico em Tratamento Água

Cr$ 358.082,46

Escriturário

Cr$ 358.082,46

Auxiliar de Enfermagem

Cr$ 358.082,46

Auxiliar de Serviço Social

Cr$ 358.082,46

Eletricista

Cr$ 358.082,46

Operador de Máquinas

Cr$ 358.082,46

Almoxarife

Cr$ 358.082,46

Secretário de Escola

Cr$ 358.082,46

Encarregado de Escritório

Cr$ 424.035,84

Técnico em Nutrição

Cr$ 753.865,86

Assistente Social

Cr$ 1.176.504,86

Bioquímico

Cr$ 1.176.504,86

Cirurgião Dentista

Cr$ 1.176.504,86

Enfermeiro

Cr$ 1.176.504,86

Farmacêutico

Cr$ 1.176.504,86

Fonoaudiólogo

Cr$ 1.176.504,86

Médico

Cr$ 1.176.504,86

Nutricionista

Cr$ 1.176.504,86

Psicólogo

Cr$ 1.176.504,86

Terapeuta Ocupacional

Cr$ 1.176.504,86

Veterinário

Cr$ 1.176.504,86

Professor Nível IV

Cr$ 359.845,44

Professor Nível V

Cr$ 415.229,79

Professor Nível VI

Cr$ 456.751,84


   Parágrafo único. Os valores do artigo deverão ser reajustados de acordo com as Leis 794, de 28 de maio de 1992 e 802, de 15 de julho de 1992, e pelos demais reajustes que vierem a ser concedidos pelo Município.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 1º de abril de 1992.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1992.

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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal