O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes empregos para atender excepcional interesse público temporariamente:
| EMPREGOS |
NÚMERO |
| Servente |
43 |
| Servente de Escola |
38 |
| Operários |
39 |
| Contínuo |
06 |
| Jardineiro |
04 |
| Oleiro |
20 |
| Operário Especializado |
06 |
| Monitor de Creche |
30 |
| Atendente de Enfermagem |
15 |
| Atendente de Creche |
20 |
| Motorista de Carro Leve |
06 |
| Recepcionista |
04 |
| Tratorista |
22 |
| Motorista de Caminhão |
20 |
| Técnico em Tratamento de Água |
03 |
| Escriturário |
10 |
| Auxiliar de Enfermagem |
20 |
| Auxiliar de Serviço Social |
10 |
| Eletricista |
11 |
| Operador de Máquinas |
12 |
| Almoxarife |
02 |
| Secretário de Escola |
11 |
| Encarregado de Escritório |
10 |
| Técnico em Nutrição |
02 |
| Assistente Social |
03 |
| Bioquímico |
01 |
| Cirurgião Dentista |
20 |
| Enfermeiro |
05 |
| Farmacêutico |
06 |
| Fonoaudiólogo |
02 |
| Médico |
20 |
| Nutricionista |
02 |
| Psicólogo |
03 |
| Terapeuta Ocupacional |
02 |
| Veterinário |
01 |
| Professor - área 1 |
50 |
| Professor - área 2 |
30 |
| Professor - área 3 |
20 |
| Professor - área 4 |
10 |
| Pedreiro |
14 |
| Carpinteiro |
13 |
| Pintor |
06 |
Art. 2º Os empregos criados por esta Lei, têm por objetivo atender as necessidades nas áreas de educação, saúde e obras.
Parágrafo único. A contratação dependerá da habilitação do candidato a área de atuação.
Art. 3º O salário a ser pago aos contratados em decorrência desta Lei, será aquele correspondente a Lei 596 e 549 respectivamente.
Art. 4º É autorizado o Executivo Municipal a contratar em caráter, emergencial, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, por prazo não superior a 06 (seis) meses, pessoal para preencher os empregos criados pelo art. 1º desta Lei, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 18 DE MARÇO DE 1992.
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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal