O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, item III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Prefeitura Municipal de Triunfo, manterá a conta de recursos próprios, pessoal contratado para atender as necessidades de seus serviços.

Art. 2º O pessoal contratado ficará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
   Parágrafo único. Em casos especiais a Prefeitura poderá contratar técnicos especialistas com salários do mercado de trabalho, para atendimento imediato de suas necessidades.

Art. 3º Somente serão admitidos pessoas de nacionalidade brasileira, e, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 4º Ficam criadas as Carreiras do Pessoal Celetista, representadas pelas letras A, B, C e D.

Art. 5º Quando o servidor ingressar no serviço público municipal, ficará obrigatoriamente no nível em que foi contratado e na letra A.

Art. 6º O servidor terá acréscimo pelos índices 1,05, 1,10 e 1,15 quando mudar a letra, considerando-se esse acréscimo como promoção.
   Parágrafo único. Os critérios para a promoção por merecimento e antiguidade, serão definidos em regulamento próprio baixado por Decreto Executivo.

Art. 7º As promoções serão realizadas de 2 (dois) em 2 (dois) anos, a partir do início da vigência da presente Lei.

Art. 8º O horário normal dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, será de 48 (quarenta e oito) horas semanais de trabalho.

Art. 9º A redução da jornada de trabalho por parte da Administração Municipal, não gera direitos para nenhuma finalidade consistindo em mera liberalidade.

Art. 10. Não se aplica as disposições desta Lei, ao pessoal do Magistério Público Municipal.

Art. 11. Fica mantida a Promoção Horizontal, instituída pela Lei 384 de 20 de julho de 1978.

Art. 12. Fazem parte integrante do Quadro Celetista o Anexo I, que discrimina o aproveitamento dos atuais servidores celetistas e Anexo II, que estabelece as atribuições do servidor.

Art. 13. O Quadro do Pessoal Celetista, fica constituído dos seguintes, com os respectivos níveis e salários na letra A.

NÍVEL
DENOMINAÇÃO
SALÁRIO
1
Servente

7.300,00

2
Operário

8.860,00

3
Vigia

9.600,00

  Borracheiro

9.600,00

  Jardineiro

9.600,00

  Lavador/Lubrificador

9.600,00

  Auxiliar de Almoxarife

9.600,00

  Auxiliar de Serviços Gerais

9.600,00

4
Auxiliar de Escritório

12.300,00

  Auxiliar de Eletricista

12.300,00

  Auxiliar de Fiscal de Obras

12.300,00

  Monitor de Creche

12.300,00

  Auxiliar de Carpinteiro

12.300,00

  Auxiliar de Pedreiro

12.300,00

  Auxiliar de Operador de Máquinas

12.300,00

  Apontador

12.300,00

5
Auxiliar de Mecânico

13.700,00

  Auxiliar de Topógrafo

13.700,00

  Pintor

13.700,00

  Motorista

13.700,00

  Maquinista

13.700,00

  Instalador Hidráulico

13.700,00

  Fiscal de Obras

13.700,00

  Fiscal de Posturas

13.700,00

6
Almoxarife

15.200,00

  Calceteiro

15.200,00

  Ferreiro

15.200,00

  Pedreiro

15.200,00

  Soldador

15.200,00

  Carpinteiro

15.200,00

  Eletricista

15.200,00

  Operador de Máquinas

15.200,00

7
Marceneiro

18.000,00

  Mecânico

18.000,00

  Capataz

18.000,00

  Encarregado de Escritório

18.000,00

8
Desenhista

19.000,00

  Técnico Mecânico

19.000,00

9
Digitador

20.500,00

  Técnico Agrícola

20.500,00

10
Topógrafo

24.000,00

11
Encarregado de Terraplenagem

25.000,00

12
Supervisor de Obras

32.000,00

  Projetista

32.000,00

  Auxiliar Jurídico

32.000,00


Art. 14. As despesas da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 15. Revogando as disposições em contrário, esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1988.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 26 de janeiro de 1988.

__________________________
OSMAR VARGAS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO I

QUADRO DO PESSOAL CELETISTA
APROVEITAMENTO DAS FUNÇÕES CELETISTAS
ANEXO I - APROVEITAMENTO DAS FUNÇÕES CELETISTAS

FUNÇÃO NOVA
SERVENTE.
OPERÁRIO OPERÁRIO.
VIGIA VIGIA.
BORRACHEIRO BORRACHEIRO.
JARDINEIRO JARDINEIRO.
LAVADOR/LUBRIFICADOR LAVADOR LUBRIFICADOR.
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
AUXILIAR DE ALMOXARIFE AUXILIAR DE ALMOXARIFE.
APONTADOR APONTADOR.
MEIO-OFICIAL CARPINTEIRO AUXILIAR DE CARPINTEIRO.
MEIO OFICIAL PEDREIRO AUXILIAR DE PEDREIRO.
OPERADOR AUXILIAR AUXILIAR DE OPERADOR DE MÁQUINAS.
PINTOR PINTOR.
MOTORISTA MOTORISTA.
ELETRICISTA ELETRICISTA.
INSTALADOR HIDRÁULICO INSTALADOR HIDRÁULICO.
FISCAL DE OBRAS FISCAL DE OBRAS.
FISCAL DE POSTURAS FISCAL DE POSTURAS.
FUNÇÃO NOVA AUXILIAR DE TOPÓGRAFO.
FUNÇÃO NOVA ALMOXARIFE.
MECÂNICO MECÂNICO.
OPERADOR DE MÁQUINAS OPERADOR DE MÁQUINAS.
CARPINTEIRO CARPINTEIRO.
PEDREIRO PEDREIRO.
TÉCNICO MECÂNICO TÉCNICO MECÂNICO.
MESTRE DE OBRAS SUPERVISOR DE OBRAS.
TOPÓGRAFO TOPÓGRAFO.
FUNÇÃO NOVA AUXILIAR JURÍDICO.
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO.
ESCRITURÁRIO ESCRITURÁRIO.
FUNÇÃO NOVA ENCARREGADO DE ESCRITÓRIO.
AUXILIAR DE MECÂNICO AUXILIAR DE MECÂNICO.
MONITORA DE CRECHE MONITOR DE CRECHE.
MARCENEIRO MARCENEIRO.
ASSISTENTE EM DESENHO DESENHISTA.
DIGITADOR DIGITADOR.
CAPATAZ GERAL CAPATAZ.
TÉCNICO EM DESENHO PROJETISTA.
FUNÇÃO NOVA ENCARREGADO DE TERRAPLENAGEM.
TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO AGRÍCOLA.
AUX. FISCAL DE OBRAS AUXILIAR FISCAL DE OBRAS.
FERREIRO FERREIRO.
MAQUINISTA MAQUINISTA.
SOLDADOR SOLDADOR.
AUX. ELETRICISTA AUX. ELETRICISTA.
CALCETEIRO CALCETEIRO.
CONTRA MESTRE CAPATAZ.


QUADRO DO PESSOAL CELETISTA

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES CELETISTAS

FUNÇÃO: SERVENTE
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 1

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades rotineiras envolvendo trabalhos simples de limpeza, preparação de alimentos e outros correlatos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Fazer trabalhos de limpeza das diversas dependências dos edifícios;
   - Limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.;
   - Remover lixo e detritos;
   - Lavar e encerar assoalhos;
   - Fazer arrumações em locais de trabalho;
   - Proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral;
   - Atender ao telefone;
   - Anotar e transmitir recados;
   - Preparar café e servi-lo;
   - Auxiliar em qualquer tarefa de preparação de alimentos em geral;
   - Transportar volumes;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   b) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   c) ESCOLARIDADE: 1º série do 1º grau.

FUNÇÃO: OPERÁRIO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 2

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos braçais em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Carregar e descarregar veículos em geral;
   - Transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos;
   - Transportar instrumentos de topografia e de construção;
   - Efetuar serviços de capina, de remoção de detritos e outros;
   - Executar serviços auxiliares de construção em geral;
   - Preparar argamassa a armar andaimes, sob orientação;
   - Transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos;
   - Executar tarefas auxiliares de limpeza em geral;
   - Proceder a abertura de valos;
   - Fazer e consertar canteiros;
   - Executar tarefas auxiliares referentes a lavouras e jardins;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   b) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   c) ESCOLARIDADE: 2º série do 1º grau.

FUNÇÃO: VIGIA
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 3

SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer serviços de vigilância em logradouros nos prédios públicos municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Exercer vigilância em setores móveis ou fixos;
   - Prestar informações solicitadas;
   - Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados;
   - Adotar providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações em prédios públicos;
   - Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância;
   - Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
   - Responder às chamadas telefônicas e anotar recados;
   - Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: BORRACHEIRO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 3

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de montagem e desmontagem de pneus e câmaras de ar.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Executar montagem e desmontagem de pneus;
   - Trocar válvulas de câmaras de ar de veículos automotores;
   - Executar trabalhos de recauchutagem de pneumáticos;
   - Lubrificar carros e caminhões;
   - Revisar, calibrar e trocar pneus e câmaras de ar;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 2º série do 1º grau.

FUNÇÃO: LAVADOR LUBRIFICADOR
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 3

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços relacionados com lavagem e lubrificação de veículos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Efetuar a lavagem de todos os veículos da Prefeitura;
   - Manter em bom estado de lubrificação os veículos e máquinas;
   - Manter um cadastro diário das máquinas e veículos em que foram realizados os trabalhos de lavagem e lubrificação;
   - Fazer requisição de óleos e graxas para lubrificação;
   - Zelar pelos equipamentos de seu uso;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 1º série do 1º grau.

FUNÇÃO: JARDINEIRO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 3

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de jardinagem em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Preparar a terra e sementeiras, adubando-as convenientemente;
   - Transplantar mudas de árvores e flores;
   - Plantar, cortar e conservar gramados;
   - Fazer e consertar canteiros;
   - Podar plantas, quando necessário;
   - Fazer poda ornamental em árvores ou arbustos;
   - Fazer plantios ornamentais de acordo com os projetos;
   - Fazer enxertos e regar plantas;
   - Aplicar fungicidas e inseticidas;
   - Zelar pela conservação e limpeza dos jardins e praças;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho;
   b) IDADE: Entre 18 e 50 ano;
   c) ESCOLARIDADE: 2ª série do 1º Grau

FUNÇÃO: AUXILIAR DE ALMOXARIFE
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 3

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar sob orientação, serviços de almoxarifado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Conferir sob supervisão, os materiais adquiridos para estoque;
   - Entregar material mediante requisição devidamente assinada pela autoridade competente;
   - Controlar mediante normas pré-estabelecidas o estoque mínimo e máximo;
   - Colaborar no balanço anual do almoxarifado;
   - Prestar contas através de relatórios das atividades desenvolvidas;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho;
   b) IDADE: Entre 18 e 45 anos;
   c) ESCOLARIDADE: 1º Grau completo.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 3

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades rotineiras envolvendo serviços de assentamento de paralelepípedos, coleta de lixo e outras atividades correlatas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Fazer os trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos, pedras irregulares, lajes e mosaicos;
   - Fazer assentamentos de meio-fio;
   - Remover lixo e detritos;
   - Auxiliar em serviços de abastecimento de veículos;
   - Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
   - Auxiliar nos serviços de manutenção de máquinas e veículos;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho;
   b) IDADE: Entre 18 e 45 anos;
   c) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º Grau.

FUNÇÕES: AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 4

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades rotineiras de escritório, executadas sob supervisão.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Datilografar na íntegra atas de reuniões;
   - Datilografar material em estêncil e motrizes para impressão;
   - Protocolar documentos em geral;
   - Controlar o consumo de combustíveis;
   - Controlar o material adquirido conforme notas ficais;
   - Auxiliar os trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes as atividades do setor;
   - Colaborar na elaboração da escala de férias;
   - Elaborar sob orientação grades de tempo de serviço;
   - Zelar pela conservação do equipamento em uso;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 1º Grau completo.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE ELETRICISTA
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 4

SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar serviços auxiliares de manutenção elétrica.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Instalar sob orientação linhas e cabos de transmissão;
   - Fazer reparos em aparelhos elétricos;
   - Executar sob supervisão, enrolamento de pequenos motores;
   - Colaborar na manutenção de transformadores, dínamos, magnetos e bobinas;
   - Substituir lâmpadas nas vias públicas;
   - Consertar e reparar instalações elétricas internas e externas;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   b) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   c) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE FISCAL DE OBRAS
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 4

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades que envolvam serviços auxiliares de fiscalização de obras.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Colaborar sob supervisão, as obras em execução no Município;
   - Verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura;
   - Fiscalizar sob orientação reformas e demolições de prédios;
   - Exercer a repressão às construções clandestinas;
   - Providenciar, de conformidade com a autoridade competente, no embargo de obras iniciadas sem aprovação pela Prefeitura;
   - Apresentar relatório das atividades desempenhadas.
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   b) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   c) ESCOLARIDADE: 1º Grau completo.

FUNÇÃO: MONITOR DE CRECHE
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 4

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de natureza simples, que envolvam educação sanitária, primeiros socorros, planejamento psicopedagógico, todas relacionadas com a criança.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Proceder a educação sanitária formal e informal da criança;
   - Prestar os primeiros socorros à criança, quando necessário;
   - Manter contato direto com a mãe ou responsável, quando da entrega da criança;
   - Manter a organização e higiene do ambiente e material usado pela criança;
   - Manter a professora informada sobre a vivência diária da criança e problemas detectados;
   - Observar e seguir as normas de rotina estabelecida;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 1º Grau completo.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE CARPINTEIRO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 4

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar sob supervisão trabalhos em madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Construir sob orientação estruturas de madeira;
   - Efetuar sob orientação, assentamento de assoalhos e madeiramento;
   - Preparar e montar esquadrias;
   - Auxiliar na montagem de portas e janelas;
   - Auxiliar nos consertos em objetos de madeira;
   - Colocar ou substituir fechaduras;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 2ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE PEDREIRO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 4

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar sob supervisão trabalhos de construção, reconstrução e reformas em obras públicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Executar sob supervisão, trabalhos de construção e reconstrução de obras, como alicerces, paredes de alvenaria, muros, etc.;
   - Preparar ou aplicar caiação em paredes, segundo normas pré-estabelecidas;
   - Instalar sob supervisão, aparelhos sanitários, tijolos, tacos, lambris e outros;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 2ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE OPERADOR DE MÁQUINAS
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 4

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas auxiliares em serviços de operações com máquinas pesadas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Operar máquinas rodoviárias e agrícolas, sob orientação;
   - Operar, sob orientação, equipamentos de terraplenagem na construção de estradas, açudes e barragens;
   - Engraxar, lubrificar, lavar e proceder a pequenos reparos nas máquinas, sob orientação;
   - Efetuar o abastecimento das máquinas;
   - Efetuar o controle da quilometragem nas máquinas;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE MECÂNICO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 5

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços auxiliares de mecânica em máquinas e veículos automotores.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Engraxar e lubrificar carros e caminhões;
   - Desmontar veículos e motores, sob orientação;
   - Conservar utensílios e maquinária da oficina;
   - Efetuar tarefas de mecânica, sob orientação;
   - Revisar máquinas e veículos, sob orientação;
   - Trocar pneus e câmaras de ar;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 2ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 5

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades que envolvam serviços auxiliares de topografia em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Executar sob supervisão, levantamentos topográficos;
   - Executar serviços auxiliares de nivelamento, cálculo de caderneta e traçado de perfis;
   - Auxiliar nos trabalhos de levantamentos imobiliários e cadastral;
   - Colaborar na confecção de maquetes;
   - Efetuar sob orientação, demarcação de terrenos;
   - Colaborar no fornecimento de dados estatísticos;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observados as formalidades da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   b) IDADE: Entre 18 e 45 anos;
   c) ESCOLARIDADE: 1º Grau completo.

FUNÇÃO: PINTOR
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 5

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de pintura em prédios municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Preparar a mistura de tintas e vernizes em geral;
   - Lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas;
   - Remover pinturas antigas;
   - Executar serviços de pinturas decorativas ou de proteção em paredes; estruturas, objetos de madeira ou metal;
   - Retocar pinturas antigas;
   - Receber e conferir materiais de pintura;
   - Conservar e limpar os utensílios utilizados nos serviços de pintura;
   - Armar andaimes;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   b) IDADE: Entre 18 e 45 anos;
   c) ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º Grau.

FUNÇÃO: MOTORISTA
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 5

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir veículos automotores em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de passageiros e cargas;
   - Manter o veículo abastecido de combustível, água, lubrificantes, providenciando seu reabastecimento quando necessário;
   - Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção e dínamos;
   - Verificar o grau de densidade e nível de água de bateria, bem como a calibragem dos pneus;
   - Executar pequenos reparos de emergência;
   - Comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo;
   - Recolher o veículo no local determinado quando concluído o serviço;
   - Zelar pela conservação e limpeza do veículo;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º Grau, e, Habilitação Legal para exercício da profissão de Motorista.

FUNÇÃO: MAQUINISTA
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 5

SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar trabalhos simples em madeira e esquadrias.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Manejar instrumentos e máquinas de marcenaria;
   - Fazer trabalhos de tornearia de madeira, modelagem e entalhação;
   - Construir estruturas de madeira;
   - Fazer e montar esquadrias;
   - Montar portas e janelas;
   - Coordenar os trabalhos executados por auxiliares;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   b) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   c) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: INSTALADOR HIDRÁULICO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 5

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos em canos de ferro, caixas de descargas e outros aparelhos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Fazer ligações de canos de ferro ou galvanizados, colocação de registros, torneiras, sifões de chumbo, colocação de piso e outros quaisquer aparelhos sanitários;
   - Fazer reparos em caixas de descarga e outros aparelhos sanitários;
   - Executar trabalhos de conservação e manutenção da rede hidráulica do Município;
   - Elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho;
   - Controlar o emprego do material;
   - Examinar as instalações realizadas por firmas particulares;
   - Fazer relatórios diários das tarefas executadas;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: FISCAL DE OBRAS
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 5

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de fiscalização nas obras em realização no Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura;
   - Fiscalizar serviços de reformas e demolições de prédios;
   - Lavrar autos de infração;
   - Informar processos relacionados com as suas atividades;
   - Realizar vistorias;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 2º grau completo.

FUNÇÃO: FISCAL DE POSTURAS
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 5

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de fiscalização das posturas municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Fiscalizar o cumprimento da Lei de Posturas Municipais;
   - Verificar as irregularidades ocasionadas por: obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização;
   - Lavrar autos de infração;
   - Verificar a ocorrência de queda de árvores e animais mortos em logradouros públicos;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação nas Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 2º grau completo.

FUNÇÃO: CALCETEIRO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 6

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços rotineiros de colocação de meio fio e calçamento de vias públicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Efetuar a colocação de pedras de meio-fio ao longo das vias públicas;
   - Efetuar o calçamento com paralelepípedos;
   - Preparar o terreno com areia para assentamento de paralelepípedos;
   - Zelar pela segurança do trabalho;
   - Ajustar as pedras colocadas com a marreta;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   b) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   c) ESCOLARIDADE: 2ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: FERREIRO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 6
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos em ferro e aço.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Executar trabalhos simples de confecção e reparo em ferro e aço;
   - Preparar o ferro para as obras da Prefeitura;
   - Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;
   - Executar serviços de moldagem e fundição de metais;
   - Efetuar torneamento em peças de metal;
   - Executar consertos em fechaduras, chaves, grades, portões e armações de ferro em geral;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   b) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   c) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: PEDREIRO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 6

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de construção ou reconstrução de obras públicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Efetuar locação de pequenas obras;
   - Fazer muros de arrimo;
   - Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;
   - Fazer e reparar bueiros, fossas e piso de cimento;
   - Executar trabalhos na construção e reconstrução de obras, como: alicerces, paredes de alvenaria, muros, etc.;
   - Preparar ou orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para rebocos de paredes;
   - Preparar ou aplicar caiação em paredes;
   - Fazer blocos de cimento;
   - Instalar aparelhos sanitários;
   - Assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros;
   - Orientar, e examinar serviços executados por auxiliares;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: SOLDADOR
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 6

SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar serviços de solda em veículos e outros equipamentos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Efetuar serviços de solda em veículos;
   - Zelar pela conservação, soldando quando necessário veículos e máquinas;
   - Soldar quando necessário utensílios das escolas municipais;
   - Efetuar serviços de solda em ferramentas da Prefeitura;
   - Zelar pela segurança no local de trabalho;
   - Responsabilizar-se por serviços executados por auxiliares;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   b) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   c) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: CARPINTEIRO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 6

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos com madeira em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Construir estruturas de madeiras;
   - Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados;
   - Fazer e montar esquadrias;
   - Preparar e montar portas e janelas;
   - Construir e montar andaimes;
   - Colocar ou substituir fechaduras;
   - Realizar consertos em objetos de madeira;
   - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: ELETRICISTA
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 6

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de instalação e prolongamento de redes, reparos de circuitos e aparelhos elétricos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Fazer a distribuição e supervisão de serviços auxiliares;
   - Responsabilizar-se pelos materiais e instrumentos de trabalho confiados à sua guarda;
   - Zelar pela conservação de materiais e instrumentos;
   - Inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive de alta tensão;
   - Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral;
   - Inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores a óleo;
   - Fazer enrolamentos de bobinas;
   - Desmontar, ajustar e reparar instalações elétricas internas e externas;
   - Efetuar a instalação e substituição de lâmpadas nas vias públicas;
   - Treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral;
   - Implantar ou prolongar redes elétricas de baixa tensão;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 6

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar com máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e congêneres.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Realizar com perícia e zelo os trabalhos que lhe forem confiados;
   - Executar serviços de terraplenagem, nivelamento, abrir valetas e cortar taludes;
   - Prestar serviços de reboque;
   - Operar com rolo compressor;
   - Dirigir máquinas e proceder ao transporte de aterros;
   - Efetuar pequenos reparos quando necessários;
   - Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade;
   - Zelar pela conservação da máquina;
   - Efetuar o controle da quilometragem da máquina sob sua responsabilidade;
   - Comunicar qualquer anomalia no funcionamento da máquina;
   - Supervisionar trabalhos de auxiliares;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: MARCENEIRO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 7

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de confecção e reparação de móveis e outros artefatos de madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Executar trabalhos de confecção e reparação de móveis e outros artefatos de madeira;
   - Reparar peças de madeira e móveis, recuperando ou substituindo as partes danificadas, restituindo-lhes as características originais;
   - Pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis confeccionados;
   - Colocar ferragens, como dobradiças, puxadores e outras, nas peças e móveis montados;
   - Fabricar mesas e cadeiras para as escolas do Município;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observados as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   b) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   c) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º Grau.

FUNÇÃO: MECÂNICO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 7

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços gerais de mecânico em máquinas e veículos automotores.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Engraxar e lubrificar carros e caminhões;
   - Desmontar veículos e motores preparando-os para consertos;
   - Limpar e conservar utensílios e maquinaria de garagem e oficina;
   - Efetuar tarefas de mecânica, sob orientação do técnico mecânico;
   - Revisar máquinas e veículos;
   - Trocar pneus e câmaras de ar em veículos automotores;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: CAPATAZ
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 7

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades que envolvam a orientação dos serviços executados por turmas de trabalhadores.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Verificar o pessoal que compareceu ao serviço, fazendo os registros necessários;
   - Distribuir os trabalhadores pelos locais de trabalho;
   - Fiscalizar os serviços a serem executados;
   - Preencher guias de acidentes de trabalho;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DE ESCRITÓRIO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 7

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades que envolvam a aplicação da Legislação de Pessoal, e organização administrativa, bem como a execução de trabalhos de contabilidade e orçamento, bem como serviços gerais de escritório.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Redigir expedientes administrativos;
   - Secretariar reuniões;
   - Elaborar relatórios;
   - Organizar e manter atualizados os cadastros de habilitação de firmas, para fins de Licitação;
   - Auxiliar na escrituração contábil e financeira;
   - Proceder ao tombamento de bens imóveis;
   - Controlar a efetividade do pessoal;
   - Passar a efetividade do pessoal;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 2º grau completo.

FUNÇÃO: DESENHISTA
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 8

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades que envolvam a execução de trabalhos de desenhos técnicos, aplicados à Engenharia, Topografia, Estatística e gráficos em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios;
   - Elaborar gráficos e desenhos em perspectiva;
   - Passar os croquis para a escala;
   - Executar desenhos arquitetônicos e projetos de obras;
   - Desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos estatísticos;
   - Desenhar projetos de ajardinamento;
   - Elaborar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes e curvas de nível;
   - Executar outras tarifas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 1º grau completo e experiência nas atribuições da função.

FUNÇÃO: TÉCNICO MECÂNICO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 8

SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, coordenar e executar serviços de montagem, desmontagem e consertos de veículos, máquinas e motores.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Fazer a distribuição e supervisão dos serviços mecânicos;
   - Responsabilizar-se pelos materiais e instrumentos de trabalho confiados à sua guarda;
   - Manufaturar ou consertar acessórios para máquinas;
   - Fazer soldas elétricas ou a oxigênio;
   - Consertar ou adaptar peças;
   - Fazer a conservação de instalações eletromecânicas;
   - Inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, etc.;
   - Inspecionar, ajustar, reparar, reconstituir e substituir quando necessário, unidades e partes relacionadas a motores;
   - Reparar máquinas a óleo diesel, gasolina, álcool e querosene;
   - Socorrer veículos acidentados ou imobilizados defeitos mecânicos;
   - Fazer e consertar instalações elétricas de geradores de automóveis;
   - Fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores de automóveis;
- Efetuar pedidos de material;
- Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 9

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo trabalho de defesa sanitária animal e vegetal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura e de colheita, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra moléstias nas plantas;
   - Preparar culturas experimentais através do plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra;
   - Coletar amostras de plantas e árvores, para fins de exame, identificação e classificação;
   - Aconselhar os agricultores na aquisição de equipamentos mais indicados para cada lavoura;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   b) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   c) ESCOLARIDADE: Habilitação de Técnico Rural.

FUNÇÃO: DIGITADOR
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 9

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar equipamentos de transcrição e transmissão de dados, operar computadores de pequeno porte e terminais de vídeo.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Operar equipamentos de transcrição e entrada de dados;
   - Operar computadores de pequeno porte e terminais de vídeo;
   - Preparar equipamentos para efetuar e receber transmissão de dados;
   - Controlar, registrar e comunicar a ocorrência de falhas na qualidade dos serviços produzidos;
   - Efetuar o controle de dados estatísticos do sistema de entrada de dados;
   - Efetuar trabalhos de crítica, conferência, preparação e identificação do material a ser digitado;
   - Estudar e sugerir novas rotinas administrativas;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 2º grau completo.

FUNÇÃO: TOPÓGRAFO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 10

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades que envolvam a execução de trabalhos de topografia em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Executar levantamentos topográficos;
   - Executar trabalhos de nivelamento, cálculo de caderneta e traçado de perfis;
   - Auxiliar nos trabalhos de levantamento imobiliário e cadastral;
   - Responsabilizar-se pela conservação e pequenos reparos de instrumentos topográficos;
   - Colaborar na confecção de maquetes;
   - Efetuar demarcação de terrenos;
   - Fornecer dados estatísticos;
   - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 2º grau completo e ou experiência comprovada de pelo menos 5 anos nas atribuições da função.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TERRAPLENAGEM
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 11

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades complexas de serviços de terraplenagem, bem como controle de equipamentos e pessoal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Efetuar montagem de equipes de trabalho, verificando os equipamentos a serem utilizados;
   - Elaborar planos de execução de obras;
   - Efetuar locação e alinhamento da obra de conformidade com os projetos e especificações;
   - Coordenar a distribuição de pessoal e de equipamentos no local da obra;
   - Coordenar a execução de todos os serviços relativos à obra;
   - Efetuar o controle do material recebido e aplicado nas obras;
   - Efetuar a coordenação da obra junto a equipe técnica;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   b) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   c) ESCOLARIDADE: 5ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: PROJETISTA
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 12

SÍNTESE DOS DEVERES: Projetar estradas e caminhos vicinais, executar trabalhos de desenho técnico aplicados à Engenharia e obras rodoviárias.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Passar os croquis para a escala;
   - Desenhar projetos de obras rodoviárias;
   - Projetar obras de arte;
   - Elaborar projetos de alinhamento, cortes, curvas de nível, etc.;
   - Efetuar projetos de obras públicas municipais;
   - Executar projetos em face de cadernetas de campo;
   - Executar projetos de obras hidrográficas;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 2º grau completo e experiência comprovada nas atribuições da função.

FUNÇÃO: SUPERVISOR DE OBRAS
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 12

SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisionar, coordenar e orientar serviços de construção e de obras em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Supervisionar tarefas na construção de obras e edifícios públicos;
   - Fazer a distribuição e supervisão dos serviços de seus subordinados;
   - Fazer locação de obras;
   - Interpretar plantas de construção em geral;
   - Fazer medições de obras;
   - Controlar a dosagem de argamassa e concreto armado;
   - Fiscalizar a execução de obras;
   - Organizar pedidos de material;
   - Verificar o cumprimento das exigências contratuais;
   - Apresentar relatórios informativos quanto a marcha dos serviços consignado as irregularidades encontradas;
   - Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras públicas, zelando pela sua conservação e aplicação;
   - Coordenar os trabalhos em obras de terraplenagem;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º grau.

FUNÇÃO: AUXILIAR JURÍDICO
CATEGORIA: EMPREGO
NÍVEL: 12

SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar sob orientação serviços de interpretação de Leis, bem como atuar junto ao Ministério do Trabalho, defendendo os interesses da Prefeitura.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
   - Interpretar leis e regulamentos;
   - Elaborar sob supervisão, Projetos de Lei, regulamentos e contra???;
   - Representar o Município junto ao Ministério do Trabalho, quando para isto for credenciado;
   - Colocar nos assuntos jurídicos atinentes ao setor de compras;
   - Dar pareceres sobre a Legislação Estatutária e Trabalhista;
   - Colaborar com o Assessor Jurídico em todos os assuntos que são pertinentes;
   - Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   A) HORÁRIO: Observadas as formalidades na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
   B) IDADE: Entre 18 e 50 anos;
   C) ESCOLARIDADE: 6º semestre de Ciências Jurídicas e Sociais.