BENTO GONÇALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes Quadros:
   I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;
   II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
   I - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por Lei, denominada própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
   II - Categoria Funcional - o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
   III - Carreira - o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
   IV - Padrão-A - identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
   V - Classe-A - passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.

CAPÍTULO II - DO QUADRO DOS ENCARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Seção I - Das Categorias Funcionais

Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes Categorias Funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:


DENOMINAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE CARGOS
PADRÃO
Jardineiro
25
3
Atendente de Creche
158
5
Auxiliar Administrativo de Escola
35
5
Auxiliar de Biblioteca
16
5
Motorista de Carro Leve
34
5
Recepcionista
02
5
Telefonista
01
5
Merendeira-Cozinheira
32
5
Tratorista
05
5
Motorista de Caminhão
40
6
Pedreiro
50
6
Agente Administrativo Auxiliar
40
7
Auxiliar de Enfermagem
14
12
Atendente de Consultório Dentário
10
7
Atendente de Saúde
35
7
Educador Social
20
7
Eletricista
03
7
Mecânico
02
7
Atendente de Farmácia
04
7
Frentista
02
7
Inseminador
02
7
Operador de Máquinas
06
7
Secretário de Escola
20
8
Agente Administrativo
50
9
Agente Fazendário
10
9
Fiscal
10
10
Fiscal Sanitário
07
10
Assessor Administrativo
01
11
Tesoureiro
02
11
Técnico Agrícola
04
12
Assessor Especializado
01
12
Técnico em Contabilidade
05
12
Técnico Químico
16
12
Gessista
05
12
Técnico em Raio X
05
12
Técnico em Enfermagem
40
12
Técnico de Informática
15
12
Técnico em Segurança do Trabalho
02
12
Projetista Cadista
02
12
Fiscal Ambiental
01
12
Técnico em Edificações
01
12
Técnico em Agrimensura
01
12
Assistente Social
12
14
Cirurgião Dentista
13
14
Enfermeiro
13
14
Farmacêutico
03
14
Fonoaudiólogo
03
14
Médico
13
14
Nutricionista
11
14
Psicólogo
17
14
Terapeuta Ocupacional
04
14
Veterinário
04
14
Médico Clínico Geral
20
14
Médico Ginecologista Obstetra
02
14
Médico Pediatra
04
14
Médico Cardiologista
02
14
Médico Otorrinolaringologista
02
14
Médico Neurologista
02
14
Médico Urologista
02
14
Médico Cirurgião Geral
02
14
Médico Dermatologista
02
14
Médico Pneumologista
02
14
Médico Endocrinologista
02
14
Médico Traumatologista Ortopedista
03
14
Médico Psiquiatra
04
14
Radiologista
02
14
Biólogo
08
14
Bibliotecário
04
14
Advogado
10
14
Contador
04
14
Geólogo
01
14
Engenheiro Civil
04
14
Arquiteto
02
14
Fisioterapeuta
02
14
Médico Comunitário 40hs
07
15
Médico Comunitário 20hs
04
15
Enfermeiro - ESF
09
15

Seção II - Especificações das Categorias Funcionais

Art. 4º Especificações de Categorias Funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.

Art. 5º A especificação de cada Categoria Funcional deverá conter:
   I - denominação da categoria funcional;
   II - padrão de vencimento;
   III - descrição sintética e analítica das atribuições;
   IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas;
   V - requisitos para o provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.

Art. 6º As especificações das categorias funcionais, criadas pela presente Lei, são as que constituem o ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.

Seção III - Do Recrutamento de Servidores

Art. 7º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime jurídico dos servidores do Município.

Art. 8º O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.

Seção IV - Do Enquadramento

Art. 9º Para reajustar os servidores efetivos nos termos desta Lei, aplica-se a seguinte regra:
   I - os atuais servidores efetivos serão enquadrados em cargos de idêntica denominação;
   II - os servidores efetivos serão enquadrados na classe "B";
   III - a categoria funcional de Inspetor Tributário é enquadrado na Categoria Funcional de Fiscal.

Seção V - Da Promoção

Art. 10. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional, mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.

Art. 11. Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E, sendo esta última a final de carreira.

Art. 12. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe "A".

Art. 13. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.

Art. 14. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:
   I - cinco anos para a classe "B";
   II - seis anos para a classe "C";
   III - sete anos para a classe "D";
   IV - sete anos para a classe "E".

Art. 15. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidência pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela assiduidade, pontualidade e disciplina.
   § 1º Em princípio, todo o servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
   § 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
      I - somar duas penalidades de advertência;
      II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
      III - completar três faltas injustificadas ao serviço;
      IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para o término da jornada.
   § 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para a promoção.

Art. 16. Suspendem a contagem de tempo de serviço para fins de promoção:
   I - as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
   II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem 90 dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
   III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.

Art. 16-A. O exercício de Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelo servidor efetivo não prejudicará a contagem do tempo para promoção, desde que satisfeitos os requisitos do art. 14 e observados as condições dos artigos 15 e 16.

Art. 17. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.

CAPÍTULO III - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 18. É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, com requisitos de provimento e atribuições discriminados no Anexo II desta Lei:

Nº DE CARGOS/ FUNÇÕES
CARGO
SÍMBOLO
TIPO DE PROVIMENTO
PADRÃO DE VENCIMENTO
17
Secretário Municipal
SUBSÍDIO
 
Subsídio
01
Procurador Geral do Município
CC/FG
2
13
01
Assessor Especial de Gabinete do Prefeito
CC/FG
1
13
06
Coordenador Geral de Secretaria
CC/FG
1
12
01
Coordenador de Integração para Assuntos do Polo Petroquímico
CC/FG
1
12
01
Assessor de Organização e Metas Administrativas
CC/FG
1
12
01
Subprocurador Geral do Município
CC/FG
1
12
17
Secretário Adjunto
CC/FG
1
11
01
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
CC/FG
1
11
25
Diretor de Departamento de Trânsito
CC/FG
1
11
02
Consultor Jurídico
CC/FG
1
11
01
Assessor de Comunicação e Relações Públicas
CC/FG
1
11
01
Diretor da Receita Municipal
FG
3
11
01
Diretor da Central de Tecnologia da Informação - TI
CC/FG
1
11
01
Diretor da Seção de Compras
CC/FG
1
08
01
Diretor da Seção de Contratos
CC/FG
1
08
01
Diretor de Projetos e Planejamento Ambiental e Territorial
CC/FG
1
11
01
Assessor de Compras e Contratos
CC/FG
1
07
03
Subprocurador de Área
CC/FG
1
10
06
Assessor Jurídico
CC/FG
1
10
04
Subprefeito
CC/FG
1
10
01
Assistente Distrital
CC/FG
1
10
01
Assistente de Comunicação
CC/FG
1
10
02
Coordenador de Integração Regional
CC/FG
1
10
01
Ouvidor-geral
CC/FG
1
10
01
Assessor Administrativo de Gabinete do Vice-Prefeito
CC/FG
1
9
24
Assessor Administrativo de Gabinete
CC/FG
1
9
01
Diretor de Centro de Gestão de Convênios e Estágios Curriculares
CC/FG
1
8
11
Assistente de Estudos Estratégicos
CC/FG
1
8
15
Assistente de Gestão em Desenvolvimento
CC/FG
1
7
15
Assistente de Gestão Financeira
CC/FG
1
7
15
Assistente de Gestão Social
CC/FG
1
7
17
Assistente de Gestão Governamental
CC/FG
1
7
36
Assistente Executivo
CC/FG
1
6
39
Assistente de Apoio Administrativo
CC/FG
1
6
39
Assistente de Apoio Governamental
CC/FG
1
6
34
Assistente de Secretaria
CC/FG
1
5
28
Assistente de Planejamento Governamental
CC/FG
1
5
01
Supervisor de Alimentação Escolar
FG
3
7
01
Coordenador de Finanças da Secretaria Municipal de Educação
FG
3
11
01
Diretor Técnico de Alimentação Escolar
FG
3
11

Art. 19. O código de identificação estabelecido para o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte constituição:
   I - o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
      a) Cargo em Comissão ou Função Gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um);
      b) Cargo em Comissão, provido, preferencialmente por servidor efetivo, quando representado pelo dígito 2 (dois);
      c) Função Gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três).
   II - o segundo elemento indica o nível de vencimento dos Cargos em Comissão ou do valor da Função Gratificada.
   Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, letra b, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.

Art. 20. O provimento das Funções Gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município ou posto, à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.

Art. 19-A. Ficam reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas dos Cargos em Comissão nos Órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Triunfo para servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo.
   Parágrafo único. Na hipótese do caput, os servidores poderão optar pelo provimento sob a forma de Função Gratificado equivalente.

Art. 21. (Este artigo foi revogado pelo art. 6º da Lei Municipal nº 2.413, de 25.06.2010).

Art. 22. O exercício de Cargo em Comissão e Função Gratificada não estará sujeito ao controle de ponto e poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, ficando excluída a remuneração por horas extras.

CAPÍTULO IV - DA TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 23. O vencimento dos cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções gratificados são estabelecidos conforme segue:
   I - Cargos de Provimento Efetivo:

PADRÃO
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE D
CLASSE E
1

775,92

790,13

804,34

818,55

832,76

2

842,70

856,91

871,12

885,33

899,54

3

868,27

882,48

896,69

910,90

925,11

4

892,44

906,65

920,86

935,07

949,28

5

903,79

918,00

932,21

946,42

960,63

6

946,43

960,64

974,85

989,06

1.003,27

7

974,88

989,09

1.003,30

1.017,51

1.031,72

8

1.031,70

1.045,91

1.060,12

1.074,33

1.088,54

9

1.081,44

1.095,65

1.109,86

1.124,07

1.138,28

10

1.159,58

1.173,79

1.188,00

1.202,21

1.216,42

11

1.304,52

1.318,73

1.332,94

1.347,15

1.361,36

12

1.486,47

1.500,68

1.514,89

1.529,10

1.543,31

13

1.685,35

1.699,56

1.713,77

1.727,98

1.742,19

14

1.983,77

1.997,98

2.012,19

2.026,40

2.040,61


   II - Cargos de Provimento em Comissão - CC:

PADRÃO
VALOR R$
5

1.173,47

6

1.481,84

7

1.713,11

8

2.098,59

9

2.406,97

10

2.959,99

11

3.270,41

12

5.428,62

13

8.840,00


   III - das Funções Gratificadas - FG:

PADRÃO
VALOR R$
5

821,43

6

1.037,29

7

1.199,18

8

1.469,01

9

1.684,87

10

2.071,99

11

2.289,00

12

3.800,04

13

6.258,00


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. O Chefe do Executivo poderá alterar, por Decreto, a carga horária semanal prevista no anexo 1 das Especificações das Categorias Funcionais, para adequá-las ao funcionamento da Prefeitura.

Art. 25. Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na Administração centralizada do Executivo Municipal, anteriores à vigência desta Lei.

Art. 26. Excetuam-se do disposto no artigo anterior os cargos do Magistério Público Municipal, que terão quadro específico.

Art. 27. (Este artigo foi revogado pelo art. 6º da Lei Municipal nº 2.413, de 25.06.2010).

Art. 28. Os cargos de Assessor Especializado e Assessor Administrativo serão extintos a medida que vagarem.

Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 597 de 26 de janeiro de 1988, Lei 632 de 04 de abril de 1989 e Lei nº 596 de 26 de janeiro de 1988.

Art. 31. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 11 DE MARÇO DE 1992.

__________________________
Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal




CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1 (um)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Efetuar a limpeza de ruas, parques e jardins.
   b) Descrição Analítica:
      - Efetuar a varrição das ruas;
      - Efetuar a limpeza nos parques e jardins
      - Reunir ou amontoar detritos
      - Trabalhar com ancinhos e vassouras
      - Executar tarefas afins

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: Trabalho desabrigado, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: sem exigência específica.



CATEGORIA FUNCIONAL: GARI
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1 (um)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Efetuar a coleta de lixo.
   b) Descrição Analítica:
      - Recolher o lixo e depositá-lo no caminhão
      - Recolher animais mortos nas vias públicas
      - Zelar pela segurança no trabalho
      - Utilizar-se de luvas para o recolhimento do lixo
      - Efetuar a separação do lixo domiciliar, quando necessário
      - Efetuar tarefas afins

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Trabalho desabrigado sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: sem exigência específica.



CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1 (um)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
   b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios, fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: sem exigência específica.



CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1 (um)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Efetuar a limpeza em escolas do Município.
   b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições):
      - Efetuar a limpeza nas salas de aula
      - Encerar o assoalho
      - Lavar vidros e janelas
      - Fazer café e servi-lo
      - Varrer o pátio da escola
      - Fechar portas e janelas e vias de acesso
      - Recolher cadernos e livros esquecidos pelos alunos, para serem devolvidos pela professora
      - Anotar e transmitir recados
      - Ajudar na distribuição da merenda escolar
      - Executar tarefas afins

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Específica: Uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: sem exigência específica.



CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 (dois)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): realizar trabalhos braçais em geral;
   b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: sem exigência específica.



CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o desempenho de guarda e vigilância em próprios municipais, praças e logradouros públicos, bem como serviços de jardinagem, e ainda os serviços que são próprios do cemitério municipal, executando ainda, as atividades relacionadas com o setor municipal, executando ainda, as atividades relacionadas com o setor industrial;
   b) Descrição Analítica:
      A - Nas funções de Artífice Industrial:
         1. Fabricar tubos, postes, bocas de lobo e demais artefatos de cimento.
         2. Efetuar a mistura de areia, cimento e brita para confecção dos artefatos de cimento.
         3. Zelar pela segurança no ambiente de trabalho.
         4. Preparar tijolos para a queima no forno.
         5. Depositar tijolos de forma a condicioná-los em lugar seguro.
         6. Efetuar sob supervisão os trabalhos de tração de areia.
         7. Auxiliar na confecção e reparo dos móveis dos órgãos públicos municipais.
         8. Construir estrutura de madeira.
         9. Preparar e montar portas e janelas.
         10. Executar os serviços de serraria.
         11. Executar outras tarefas afins.
      B - Nas funções de Jardinagem:
         1. Preparar a terra e sementeiras adubando-as convenientemente.
         2. Fazer e consertar canteiros.
         3. Plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas, arranjando-as artisticamente.
         4. Plantar, cortar e conservar gramados.
         5. Fazer enxertos.
         6. Molhar as plantas.
         7. Exercer serviços de vigilância nos jardins para evitar estragos.
         8. Executar outras tarefas afins.
      C - Nas funções de zelador do cemitério:
         1. Abrir covas para sepultamento e exumação de corpos.
         2. Colaborar na colocação de caixões mortuários.
         3. Zelar pela limpeza e ornamentação dos cemitérios.
         4. Limpar as sepulturas.
         5. Remover coroas e flores que já estejam em precárias condições.
         6. Cuidar da limpeza de vasos, etc.
         7. Executar outras tarefas afins.
      D - Nas funções de Cozinheiro:
         1. Preparar refeições para turmas de trabalhadores.
         2. Zelar pelos gêneros sob sua guarda.
         3. Manter em perfeitas condições de higiene o seu ambiente de trabalho.
         4. Organizar um cardápio semanal.
         5. Responsabilizar-se por serviços executados por auxiliares.
         6. Fazer as requisições necessárias ao desenvolvimento do trabalho.
         7. Executar outras tarefas afins.
      E - Nas funções de Auxiliar de Operador de Máquinas:
         1. Efetuar serviços auxiliares de destocamento.
         2. Efetuar serviços auxiliares de terraplenagem.
         3. Zelar pela limpeza e conservação da máquina.
         4. Verificar o abastecimento da máquina.
         5. Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
   b) Especial: uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos
   b) Instrução: 3ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO (Este cargo foi extinto pelo art. 1º da Lei Municipal nº 3.282, de 31.03.2025)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 (três)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: executar trabalhos internos e externos de coleta e de entrega de correspondências, documentos, encomendas e outras afins.
   b) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de material e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir café e, eventualmente fazê-lo; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 horas;
   b) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Instrução: 4ª série do 1º grau;
   b) Idade: mínima de 18 anos.




CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas.
   b) Descrição Analítica: Preparar a terra e sementeiras, adubando-as convenientemente; fazer e consertar canteiros; plantar, cortar e conservar gramados; fazer enxertos; molhar plantas e flores; exercer serviços de vigilância nos jardins para evitar estragos; podar as plantas; proceder e orientar a limpeza dos canteiros, lagos e monumentos; aplicar inseticidas e fungicidas; trabalhar com máquinas de escarificar e cortar gramas; trabalhar com podão, gadanho e outros instrumentos; orientar auxiliares em serviços de jardinagem; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 40 Horas Semanais;
   b) Especial: uso de uniforme, sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: OLEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Efetuar serviços de olaria em geral.
   b) Descrição Analítica:
      - Preparar a argila para ser colocada nas caixas
      - Fazer telhas e tijolos
      - Controlar os fornos para queima de tijolos
      - Acondicionar os tijolos e telhas em local pré-determinado
      - Orientar os serviços executados por auxiliares
      - Colocar os tijolos e telhas nos caminhões
      - Executar outras tarefas afins

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: trabalho em local abrigado e/ou desabrigado.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 3ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização;
   b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; Executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: VIGIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;
   b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: APONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 (quatro)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: Fazer apontamentos destinados ao controle dos serviços municipais; distribuir serviços conforme instruções dos capatazes;
   b) Descrição Analítica: Controlar o ponto do pessoal da turma de trabalhadores, fazendo o boletim de produção diária; Controlar o material utilizado por trabalhadores; Adotar medidas preventivas contra acidentes de trabalho; Registrar os serviços executados por empreiteiros; Fazer memorandos de comunicação de faltas; Controlar a entrada e a saída dos veículos em oficinas e garagens; Controlar o estoque de combustíveis, bem como o consumo de combustíveis e lubrificantes; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
   b) Contato diário com turma de trabalhadores.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 1º grau completo.



CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE DISCIPLINA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 (quatro)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: Auxiliar na manutenção da disciplina escolar;
   b) Descrição Analítica: Assistir a entrada e a saída dos alunos nas escolas; Zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino; Receber e entregar diariamente os livros e materiais didáticos aos professores; Inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação; Revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula, a fim de verificar se forem esquecidos, livros, cadernos e outros objetos; Controlar pessoas suspeitas perto dos estabelecimentos de ensino, avisando a autoridade policial, com a finalidade de evitar a proliferação de drogas entre os estudantes; Prestar assistência a alunos que sofrerem acidentes; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
   b) Contato com as crianças.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 6ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 (quatro)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: Executar serviços de apoio em creches.
   b) Descrição Analítica:
      - Controlar a entrada das crianças na creche
      - Verificar a limpeza nas salas de recreação
      - Guardar os objetos encontrados nas salas de recreação
      - Colaborar com o atendente de creche na elaboração dos trabalhos
      - Fiscalizar a entrada de pessoas estranhas na creche
      - Prestar informações aos pais e aos visitantes
      - Executar tarefas afins

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 4ª série do 1º grau.



Categoria Funcional: ATENDENTE DE CRECHE
Padrão de Vencimento: 5 (cinco)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Executar, sob supervisão e orientação do professor regente, atividades necessárias aos cuidados dos educandos dentro do ambiente escolar.

   b) Descrição Analítica:
Recepcionar e encaminhar as crianças às salas; realizar e orientar a higiene pessoal das crianças; trocar fraldas e roupas das crianças; auxiliar na colocação de peças do vestuário; auxiliar as refeições, servindo a alimentação e alimentando as crianças; organizar o espaço para o momento de sono e repouso, mantendo-o em ordem; acompanhar os momentos de sono e repouso; auxiliar nos horário de recreação e brinquedo; higienizar brinquedos; seguir instruções para execução de outras atividades de apoio, como a arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos rotineiros, para facilitar as tarefas dos demais membros da equipe; agir com paciência, senso de organização, afetividade, versatilidade, sensibilidade e cooperação; auxiliar as crianças em passeios, visitas e festividades; observar a saúde e o bem estar da criança, e comunicar ao superior imediato; acompanhar a professora nas atividades pedagógicas realizadas com as crianças; auxiliar a professora nas providências, controle e guarda do material pedagógico; auxiliar a professora e responsabilizar-se, na ausência da mesma, pelos objetos individuais da criança, com atenção especial aos bicos, mamadeiras, fraldas e medicamentos; auxiliar a criança, prontamente, na sua higiene pessoal; auxiliar, sempre que necessário, as crianças nas refeições; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da direção da escola; participar de reuniões e cursos de formação; dar banho e trocar o vestuário das crianças; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; organizar o ambiente e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo; responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todos; responsabilizar-se pelo cuidado das crianças no contexto escolar executando atividades de cuidado e zelo; manter conduta, dentro e fora do estabelecimento de ensino, compatível com a função; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
Requisitos para o Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Médio Completo e Curso de Monitor de Educação Infantil de 120 horas.

Condições de trabalho:
   a) Geral: Carga horária de 30 (trinta) horas semanais, que a critério da Administração poderá ser cumprida através de jornada normal de trabalho ou em turnos de revezamento.
   b) Especial: trabalho em contato e no atendimento de crianças e adolescentes, exercendo as atribuições em qualquer unidade escolar do município.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 (cinco)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: Efetuar trabalhos auxiliares de rotina administrativa, bem como de atendimento ao público no âmbito do estabelecimento de ensino.
   b) Descrição Analítica: Classificar documentos e papéis a serem arquivados; Protocolar documentos, correspondências, registrando entrada, saída e movimentação; Preparar índices e fichários-índices de acordo com orientação recebida; Arquivar documentos e papéis; Preencher fichas, atestados e rotinas; Registrar grau e outros dados nos boletins de avaliação do rendimento dos alunos; Preparar sob orientação, históricos escolares, guias de transferências, certificados, certidões, grades e outros documentos; Preparar mapas de efetividade do corpo docente e pessoal administrativo, comunicando as alterações ocorridas; Auxiliar no trabalho de aquisição de material de consumo; Efetuar tombamento do material permanente, registrando danos e avarias; Recolher o livro ponto ou as fichas em que á registrado a presença diária do corpo docente e administrativo, no horário determinado; Executar trabalhos de datilografia, mecanografia, multiplicação de textos e confecção de lâminas; Operar máquinas xerográficas; Zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos consertos que se fizerem necessários; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 horas;
   b) Contato com o público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 1º grau completo.



CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 (cinco)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos deveres: Atividades que envolvam trabalhos auxiliares de registro, controle, aquisição e o empréstimo de livros, bem como, de trabalhos de datilografia.
   b) Descrição Analítica: Atualizar e ordenar, de acordo com instruções recebidas, catálogos e fichários de bibliotecas; Registrar e controlar a aquisição e o empréstimo de livros e publicações, de acordo com critérios predeterminados; Orientar os leitores na escolha de livros e na utilização dos catálogos, registrar em fichas a entrada e a saída de livros, folhetos e periódicos; Manter atualizados os registros de leitores; Controlar o atraso na devolução de obras emprestadas, aplicando as multas previstas; Fazer as reservas de obras solicitadas; Preparar fichas, revê-las e conservá-las nos fichários respectivos; Encarregar-se do material que entra periodicamente na biblioteca, tais como: livros, revistas, publicações, etc.; Tomar conta dos serviços relativos à encadernação de livros e periódicos; Manter atualizadas as listas com os nomes de autores, livros e editores; Manter todo o material da biblioteca em perfeito estado de higiene e conservação; Executar tarefas datilográficas relacionadas com as atividades do setor de trabalho; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 horas;
   b) Especial: Atendimento ao público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 1º grau completo.



CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR HIDRÁULICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 (cinco)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos deveres: Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios;
   b) Descrição Analítica: Fazer instalações e encaminhamentos em geral, assentar manilhas, instalar condutores de água e esgotos; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto; Efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; Desobstruir e consertar instalações sanitárias; Reparar cabos e mangueiras; Confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalização, coletores de esgoto e distribuidores de água; Elaborar lista de materiais e ferramentas necessárias a execução do trabalho, de acordo com o projeto; Controlar o emprego de material; Examinar instalações realizadas por particulares; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
   b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 (quatro)

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos deveres: Atividades relacionadas com a higienização do material, curativos, etc.
Descrição Analítica:
   - Proceder a higienização nos locais destinados à hospitalização dos doentes;
   - Preencher, distribuir fichas, sob orientação;
   - Fazer pequenos curativos;
   - Aplicar injeções, sob orientação;
   - Realizar atividades de copa e lactário;
   - Proceder à entrega do material recolhido para exame à unidade de trabalho especializado, de acordo com orientação superior;
   - Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 4ª série do 1º grau



CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE CARRO LEVE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 (cinco)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos deveres: Atividades que envolvam a execução de trabalhos com a condução e conservação de veículos leves da Prefeitura;
   b) Descrição analítica: Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; Manter o veículo abastecido, providenciando seu reabastecimento quando necessário; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção e dínamos, providenciando os reparos necessários; Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem de pneus; Executar pequenos reparos de emergência; Comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo; recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho; Zelar pela limpeza e conservação do veículo; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 40 Horas Semanais;
   b) Poderá ocorrer trabalhos à noite, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 4ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 (cinco)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de pintura de proteção e de decoração em interiores e exteriores de edifícios e em outros objetos; Pintar veículos.
   b) Descrição Analítica: Preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas; remover pinturas antigas; aplicar tintas decorativas ou de proteção, esmaltes, etc., em paredes, estruturas, objetos de madeira ou de metal; fazer retoques em trabalhos antigos; emassar, laquear, esmaltar ou pintar móveis, portas, janelas, postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos etc.; lixar, fazer tratamento anticorrosivo; pintar à pistola com tinta sintética ou a duco; conservar e limpar os utensílios que utiliza; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 44 horas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 (cinco)

ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar partes e autoridades; Realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados; Fazer registros relativos ao atendimento de pessoas; Prestar informações sobre a repartição; Secretariar reuniões quando solicitada; Datilografar e arquivar ofícios, minutas, etc.; Atender e realizar telefonemas; Transmitir recados; Controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência; Responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição, e outros informes ao público; Receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 horas;
   b) Atendimento ao público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 7ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 (cinco)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): operar mesa telefônica;
   b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): operar mesas e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio, PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 40 Horas Semanais;
   b) Especial: sujeito a plantões e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 7ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 (seis)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: fazer e reparar calçamentos com paralelepípedos e outros materiais;
   b) Descrição Analítica: Fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos; assentar pedra irregular, lages, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; Abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; orientar e supervisionar serviços de auxiliares; controlar o uso de areia; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária de 44 horas semanais;
   b) Uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: sem exigência específica;
   c) Experiência de pelo menos 02 (dois) anos nas atribuições do cargo.



CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 (seis)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados;
   b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalho de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
   b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 3ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: FERREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 (seis)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Forjar e soldar ferro e trabalhar outros metais;
   b) Descrição Analítica: Forjar, soldar, modelar, curvar, caldear e temperar várias espécies de ferro e aço; reparar e construir peças e acessórios; Forjar, temperar e afiar ferramentas manuais; Forjar instrumentos tais como: ganchos, correntes, ferrolhos, etc.; Construir portões e grades de ferro; Consertar peças quebradas e forjar novas; Confeccionar molas para veículos; Confeccionar ferragens para carroçarias de caminhões; Fazer carros de mão; Prestar informações sobre custos de obras e outros trabalhos de ferraria; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 1ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO AJUSTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 (seis)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Efetuar serviços especiais de mecânica.
   b) Descrição Analítica:
      - Ajustar anéis de segmento;
      - Terminar peças saídas do torno;
      - Manter e reparar máquinas e motores de diferentes espécies;
      - Executar a reforma de motores;
      - Consertar ou adaptar peças;
      - Orientar os serviços executados por auxiliares;
      - Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: uso de aparelhos individuais de proteção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: curso específico de Mecânico Ajustador.



CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE CAMINHÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 (seis)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos deveres: Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos pesados do Município;
   b) Descrição Analítica: Dirigir caçambas, caminhões e ônibus, destinados ao transporte de cargas e passageiros; Recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; Fazer reparos de emergência; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; Encarregar-se dos transportes de cargas que lhe for confiado; Providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo; Comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 40 Horas Semanais;
   b) Serviço externo.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 4ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 (seis)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;
   b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos; Construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; Fazer reboco; Preparar e aplicar caiações; Fazer blocos de cimento; Construir formas e armações de ferro para concreto; Colocar telhas, azulejos e ladrilhos; Armar andaimes; Assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; Cortar pedras; Armar formas para fabricação de tubos; Remover materiais de construção; Responsabilizar-se pelo material utilizado; Calcular orçamentos e organizar pedidos de material; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 40 Horas Semanais;
   b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 3ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: SOLDADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 (seis)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos deveres: Efetuar serviços de solda em veículos e outros equipamentos;
   b) Descrição Analítica: Efetuar serviços de solda em veículos; Zelar pela conservação, soldando equipamentos de uso do serviço público; Efetuar serviços de solda em ferramentas; Zelar pela segurança no local de trabalho; Executar soldas comuns elétricas e a oxigênio, inclusive soldas com prata alumínio etc.; Manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem; Preparar as superfícies a serem soldadas; Fazer soldas elétricas em tanques metálicos; Encher por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pinos, engrenagens, mancais, etc.; Zelar pela conservação do equipamento e pela limpeza dos locais de trabalho; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
   b) Uso de uniforme e aparelhos de proteção fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: efetuar e orientar serviços complexos de eletricidade;
   b) Descrição Analítica: efetuar trabalhos de eletricidade em veículos; orientar os serviços a serem executados por auxiliares; orientar os reparos nos aparelhos elétricos do Município; orientar os serviços a serem executados em motores elétricos; retificar as bobinas de motores; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: uso de equipamentos de proteção ao trabalho.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: curso específico.



CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM TRATAMENTO D'ÁGUA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 (seis)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos deveres: Verificar a qualidade da água servida à população;
   b) Descrição analítica: Examinar a qualidade da água que abastece a população; Examinar a quantidade de cloro adicionada na água; Proceder a análise da água; Verificar os equipamentos que são utilizados no tratamento da água; Responsabilizar-se por serviços executados por auxiliares; Controlar os serviços que são executados; Manter o estoque mínimo necessário de produtos utilizados no tratamento da água; Manter controles estatísticos dos serviços executados; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Trabalho interno e externo.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 1º grau completo e curso adequado para atribuições do cargo.



CATEGORIA FUNCIONAL: TORNEIRO MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos deveres: Efetuar serviços de torno em geral.
   b) Descrição analítica:
      - Efetuar o torneamento de peças em geral;
      - Efetuar recuperação de peças;
      - Fazer e adaptar peças;
      - Orientar os serviços executados por auxiliares;
      - Examinar peças de veículos em geral para serem recuperadas;
      - Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: curso específico de torneiro mecânico.



CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 (sete)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (síntese dos deveres): executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais;
   b) Descrição Analítica (exemplos de atribuições): redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária semanal de 33 horas;
   b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 1º Grau completo.



CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: auxiliar na execução de atividades de enfermagem em geral, atribuídas à equipe de enfermagem e assistência à saúde;
   b) Descrição Analítica: preparar pacientes para consultas, exames e tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral pelo médico; fazer curativos; aplicar nebulizações e outros, sob a orientação do médico ou enfermeira; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar controle de fichas de pacientes; colher material para exames de laboratório, solicitadas pelo médico; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatório; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material de equipamentos e das dependências de unidades de saúde; participar de atividades de educação em saúde; orientar os pacientes na após consulta, quanto ao cumprimento das prescrições médicas; auxiliar o técnico de enfermagem na execução de programas de educação para a saúde; participar de procedimentos pós-morte, solicitadas pela comunidade; distribuir medicamentos; organizar e controlar a farmácia municipal sob orientação prévia; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 40 Horas Semanais;
   b) Especial: sujeito a serviços externos, uso de uniformes e plantões.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 8ª série do 1º grau e habilitação de auxiliar de enfermagem, devidamente registrado.



CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (sete)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Compete ao atendente de consultório dentário, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.
O atendente de consultório dentário poderá exercer sua atividade, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental, em consultórios ou clínicas odontológicas, em estabelecimentos públicos ou privados.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 1º Grau Completo;
   c) Habilitação: Técnica para o exercício da função e inscrição no Conselho da Categoria.



CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (sete)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Compete ao Atendente de Saúde, orientar e auxiliar no atendimento ao público, nos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde, bem como nos demais postos avançados de saúde.
   b) Descrição Analítica:
      - Orientar os pacientes, quanto ao encaminhamento ao médico competente para solucionar o problema de saúde do indivíduo.
      - Auxiliar na organização e condução dos pacientes.
      - Prestar atendimento ao público, esclarecendo as dúvidas e problemas relacionados aos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.
      - Auxiliar nas campanhas de saúde pública, feiras e eventos municipais relacionados à área da saúde.
      - Auxiliar em todas as áreas técnicas profissionais em consonância com a Saúde, respectivamente no desenvolvimento de programas.
      - Auxiliar em campanhas como combate e controle de surtos epidêmicos, seus sintomas, riscos e agentes transmissores.
      - Outras tarefas afins, relacionadas à saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 40 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 1º Grau Completo;



CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DO SERVIÇO SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 (sete)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Atividades que envolvam a execução de trabalhos auxiliares relacionadas com a assistência social.
   b) Descrição Analítica: Fazer visitas domiciliares para verificar a situação sócio-econômica da comunidade; identificar, qualificar e registrar pacientes, para fins de atendimento médico e hospitalar, de acordo com orientação recebida; receber, registrar e anexar o prontuário de doentes, fichas clínicas, laudos de exames laboratoriais, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas; efetuar a prestação de contas de verbas recebidas para fins determinados; localizar, arquivar, receber e entregar, interna e externamente, chapas radiográficas, responsabilizando-se pela sua guarda, preservação e movimentação; elaborar um cadastro das pessoas atendidas pela assistência social; colaborar com a Assistente Social no encaminhamento de pessoas aos hospitais credenciados; executar tarefas de rotina administrativa, de acordo com orientação recebida; elaborar relatório sobre as atividades desempenhadas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: serviço interno e externo, contato com o público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 1º Grau completo.



CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Atividades que envolvam a execução de trabalhos de desenho, aplicados à Engenharia e Arquitetura, estatísticas e gráficos em geral.
   b) Descrição Analítica: Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; fazer desenhos técnicos e artísticos; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; executar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; desenhar letreiros e cartazes; desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos estatísticos; desenhar projetos de ajardinamento; proceder a reconstituição de plantas; elaborar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes, curvas de nível, etc.; e responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: contato com o público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º Grau completo e/ou experiência comprovada de 05 (cinco) anos nas atribuições próprias do cargo.



CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
Padrão de Vencimento: 07 (sete)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética: Planejar e executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas; fazer a instalação e manutenção elétrica dos prédios públicos e das vias públicas de competência municipal.
   b) Descrição Analítica: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som; instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto - falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc, reparar interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar em funcionamento as redes de iluminação das vias e de sinalização de controle de trafego; providenciar o suprimento de material e peças necessárias à execução dos serviços; fazer as leituras de consumo de energia elétrica; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:
   a) Geral: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
   b) Especial: o exercício das atribuições poderá ocorrer em qualquer local onde houver necessidade dos serviços de eletricista, sujeito ao uso de equipamentos de proteção no trabalho e prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados.

Requisitos para provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Fundamental completo, curso de eletricista e experiência mínima de dois (2) anos na função.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
   d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior.



CATEGORIA FUNCIONAL: MARCENEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 (sete)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: construir e reparar móveis e outros objetos de madeira e similares;
   b) Descrição Analítica: construir e reparar móveis e objetos de madeira, de acordo com os instrumentos de desenho e croquis; manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; fazer trabalhos de modelagem, tornearia e entalhação de madeira; fazer revestimentos de madeira de lei e folhados; restaurar objetos de madeira; fazer tratamento de madeira para diversos fins; preparar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira; pintar objetos e móveis de madeira; fabricar caixões mortuários; calcular orçamentos de pequenos trabalhos; fazer registro na apuração do custo de produção; fazer desenhos e esboços dos objetos e móveis a serem fabricados; responsabilizar-se pelo material de serviço, zelar pela limpeza do local de trabalho que lhe diz respeito, treinar e orientar auxiliares, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e a trabalhos externos.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2ª série do 1º Grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (sete)

ATRIBUIÇÕES:
   a) síntese dos deveres: executar testes, trabalhos e montagem de componentes relacionados à manutenção de máquinas e veículos rodoviários, de acordo com as normas de qualidade e de segurança do trabalho. Prestar assessoria às equipes de trabalho internas e externas;
   b) descrição analítica: executar serviços de manutenção de equipamentos e instalações, executar e acompanhar equipes para instalação, montagem, e reparo em equipamentos eletromecânicos; orientar e treinar equipe de execução de manutenção; operar equipamentos e instalações; executar inspeções e ensaios de equipamentos e materiais; elaborar desenho técnico e organizar documentação técnica; elaborar cronogramas, relatórios e orçamentos; aferir e ensaiar instrumentos; fiscalizar serviços técnicos; vistoriar equipamentos e instalações; executar o controle técnico de qualidade; executar atividades que envolvem esforço físico/mental, visual/auditivo, trabalho em altura e deslocamentos a pé em áreas consideradas zona de risco; elaborar planos de manutenção; realizar manutenção de motores, sistemas e partes de veículos automotores; substituir peças, reparar e testar o desempenho de componentes e sistemas de veículos; trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente; examinar os veículos, inspecionando, diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; efetuar a desmontagem, proceder ajustes ou substituições de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; inspecionar o equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas especializadas as partes danificadas, para complementar a manutenção do veículo; orientar, acompanhar, executar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços; efetuar a montagem dos demais componentes do veículo, quando necessário, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; executar tarefas mecânicas em caminhões, tratores agrícolas, retroescavadeiras e motoniveladoras, tais como: montar e desmontar motores, caixas de marchas, diferenciais, suspensões, comandos e sistemas hidráulicos afins; serviços gerais de freios, tais como: troca de lonas e reparos; serviços gerais; serviços gerais de caixas de marchas e embreagens; operar aparelhos de solda elétrica; testar os veículos uma vez consertados ou reparados, para comprovar a eficiência dos resultados dos serviços realizados; zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais dos quais se utiliza; executar outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior.
Integra o presente rol de atribuições, aquelas relacionadas no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, no que for pertinente.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
   b) especial: serviço interno e externo.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) idade: mínima de 18 anos;
   b) instrução: conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental;
   c) experiência mínima de dois (2) anos na função.



CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: executar trabalhos próprios de almoxarifado, tais como conferência do material adquirido, guarda e distribuição de material;
   b) Descrição Analítica: supervisionar os trabalhos de almoxarifado; realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; promover o abastecimento, de acordo com os pedidos feito; organizar e manter atualizado o registro de estoque de material existente no almoxarifado; realizar inventários do material existente; efetuar o recebimento e conferência de todos os materiais adquiridos; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; proceder ao tombamento de bens; informar processos relativos a assuntos de material; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º Grau completo e experiência comprovada nas atribuições próprias do cargo.



CATEGORIA FUNCIONAL: CAPATAZ
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: atividades que envolvam a orientação, coordenação, supervisão e fiscalização dos serviços executados por subordinados nas áreas de construções e marcenaria.
   b) Descrição Analítica: distribuir os trabalhadores pelas diversas frentes de trabalho; determinar, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços executados; responsabilizar-se pelos equipamentos utilizados pelos trabalhadores; cumprir e fazer cumprir a legislação relativa a segurança no trabalho; providenciar no preenchimento de guias de acidentes de trabalho; proceder a remoção de operários acidentados; requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; prestar contas ao seu superior mediato do destino final dos materiais; controlar a utilização dos materiais quando a obra for realizada sob o regime de empreitada; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: sujeito a trabalho desabrigado e ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 4ª série do 1º Grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: trabalhos que envolvam a execução de tarefas próprias de secretaria de estabelecimento de ensino.
   b) Descrição Analítica: supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimentos de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizado os assentamentos referente ao corpo docente; manter cadastro de alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados os prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e média dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preparar o material referente a realização dos exames; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diploma a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 horas;
   b) Especial: contato com o público em geral.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º grau completo.



Categoria Funcional: AGENTE ADMINISTRATIVO
Padrão de Vencimento: 09 (nove)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; executar e manter processos, rotinas e procedimentos técnico-administrativos de suporte, por meio da organização, alimentação e monitoramento de dados, informações, documentos, a fim de contribuir para a eficiência dos processos administrativos e o alcance de resultados sustentáveis esperados.

   b) Descrição Analítica:
Executar, monitorar e documentar processos, sistemas, rotinas e procedimentos em sua área de atuação; examinar, elaborar, organizar, consolidar e manter dados, informações, documentos e relatórios pertinentes à secretaria de lotação; redigir atos oficiais; digitalizar documentos; redigir expedientes administrativos diversos; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de Lei, minutas de decretos e outros; controlar, manter e preservar materiais e recursos financeiros sob sua responsabilidade; operar máquinas e equipamentos necessários à realização das atividades em sua área de atuação; operar sistemas de informações visando atender as demandas necessárias à realização das atividades do setor de trabalho; preparar, elaborar, controlar e distribuir materiais, formulários e documentos necessários ao funcionamento de sua área de trabalho; arquivar documentos e processos referentes às suas atribuições; participar e auxiliar no estabelecimento e implementação de procedimentos técnicos, administrativos e operacionais; executar atividades operacionais internas e externas referentes a demandas administrativas; acompanhar reuniões de grupos ou de programas relacionados aos objetivos estratégicos do município; informar o público externo a respeito de projetos e programas incentivados pela Administração; atualizar seus superiores com informações sobre o andamento dos programas e projetos institucionais; subsidiar gestores e analistas com dados, informações e relatórios de rotina ou por demanda; efetuar levantamentos, controles e registros de dados e informações, subsidiando bases de dados e trabalhos técnicos em seu âmbito de atuação; efetuar atualizações, fornecer informações e orientações aos munícipes, com base em análises efetuadas e nas normas e procedimentos vigentes, relativos à sua área de atuação; controlar o fluxo de documentos da sua área com as demais secretarias e outras entidades; participar da elaboração de especificações técnicas relativas à sua área de atuação; realizar viagens a trabalho ou a fim de treinamento; realizar outras atividades correlatas ao cargo ou área de conhecimento.

      b2) Atribuições específicas por área de atuação:
         b2.1) Recursos Humanos:

Executar as rotinas de processamento do departamento de pessoal, como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, benefícios, e demais atividades da área; monitorar e registrar informações referentes aos encargos sociais e controle de frequência; operacionalizar as políticas, programas e procedimentos dos diversos subsistemas de Recursos Humanos; recrutamento e seleção de pessoal, acompanhamento funcional, entrevistas de desligamento, treinamento e desenvolvimento, cargos e salários, avaliação de desempenho e de gestão da estrutura organizacional; elaboração de certidões; emissão de relatórios; atendimento de pedidos diversos; demais atribuições administrativas relacionadas à recursos Humanos.

         b2.2) Contabilidade:

Auxiliar na contabilidade e no controle das operações financeiras; efetuar cálculos e lançamentos de movimentação de ativos, passivos e depreciação de bens; participar no processo de elaboração dos balancetes patrimoniais e financeiros, bem como auxiliar na geração das guias de impostos e obrigações acessórias, na conferência de prestação de contas, na elaboração dos informativos das obrigações acessórias e declarações exigidas pelos órgãos de arrecadação e de fiscalização; acompanhar o fechamento da arrecadação, auxiliar na execução das rotinas financeiras internas e acompanhar as alterações, atualizações e regularizações dos dados de arrecadação, bem como auxiliar na consolidação periódica das informações orçamentárias do município.

         b2.3) Secretaria:

Redigir, distribuir, protocolar e arquivar os documentos e correspondências, bem como organizar e atualizar arquivos e fichários utilizados para controle dos documentos gerados e/ou recebidos no processo de comunicação, interno e externo do município; operar sistema de controle de expedientes administrativos; planejar, organizar e executar os serviços de secretaria, registrando fisicamente ou eletronicamente o fluxo de informações e de trabalhos realizados, bem como recepcionar, atender ligações e distribuí-las, orientar e direcionar o público e visitantes em geral; prestar suporte logístico na organização de eventos de representação institucional, bem como secretariar reuniões dos órgãos colegiados que integram a Instituição, redigindo atas e demais documentos oficiais.

         b2.4) Patrimônio e Suprimento de Materiais:

Classificar, cadastrar e manter atualizado o registro de bens patrimoniais e materiais permanentes, controlando a sua movimentação, transferência, baixa, recebendo e conferindo materiais, equipamentos e outros produtos, relativamente à quantidade e qualidade, armazenando-os, controlando estoques e responsabilizando-se pela entrega dos mesmos; realizar inventários físico-patrimoniais, seguindo a periodicidade estabelecida, e emitir relatórios para fins de auditoria e controles contábeis, mantendo atualizados os termos de responsabilidade sobre o uso dos bens do município para cada setor administrativo ou usuário; apoiar a realização de processos administrativos para compras de bens e serviços, contratação e renovação de seguros dos bens móveis e imóveis, consertos e reformas dos bens das diversas secretarias; contatar e operacionalizar o registro e a manutenção do cadastro de fornecedores de bens e serviços.

         b2.5) Comunicação:

Arquivar (física e/ou eletronicamente) os materiais de eventos e notícias da Instituição, reproduzir materiais solicitados, atendendo as demandas das áreas internas no que diz respeito à criação de veículos eletrônicos, impressos e audiovisuais para divulgação de suas ações e serviços, bem como contatar com fornecedores; apoiar na realização de atividades de comunicação e de divulgação dos eventos realizados pelo município nos meios de comunicação (jornais, revistas, TV, rádio, site e outros meios) mediante envio de materiais informativos; prestar suporte a sua área por meio de pesquisa e organização de materiais (clipagem de jornais e eletrônica de diferentes sites, atualização do site Institucional e abastecimento de murais) para divulgação interna e externa dos atos oficiais e notícias institucionais.

         b2.6) Suporte à Tecnologia da Informação:

Prestar atendimento aos clientes internos, pessoalmente ou via acesso remoto, auxiliando-os na utilização de softwares e sistemas informatizados e na operação básica de equipamentos de informática e telecomunicações; participar do gerenciamento do serviço de autenticação e contas de usuários para acesso à rede, correio eletrônico e sistemas de informação do município; efetuar a montagem e instalação básica e testar equipamentos de informática, de telecomunicações, softwares; acompanhar a instalação e funcionamento de servidores e redes; controlar os processos de substituições, remanejamentos e baixas de equipamentos de informática, assegurando o cumprimento de normas internas; viabilizar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, de telecomunicações, softwares, servidores e redes, comunicando a necessidade de substituição de peças, acessórios e/ou troca dos aparatos; acompanhar o atendimento de serviços prestados por terceiros; redigir relatórios e laudos em seu âmbito de atuação; acompanhar a performance da rede local, bem como dos equipamentos e sistemas instalados; sempre que possível atualizar as versões de softwares e elaborar processos para renovação de licenças de uso.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais.
   b) Especial: o exercício das atribuições do cargo poderá ocorrer em qualquer unidade administrativa do município e exigir atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Médio Completo
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 (nove)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: atividades que envolvam recebimentos, pagamentos e a realização de trabalhos auxiliares de Tesouraria;
   b) Descrição Analítica: receber numerário dos contribuintes; prestar contas dos valores recebidos; auxiliar na elaboração do boletim de caixa; auxiliar no controle diário dos saldos bancários; auxiliar na conferência de extratos bancários; efetuar o preenchimento de cheques; efetuar depósitos nas agências credenciadas da rede bancária; substituir o tesoureiro nos seus impedimentos legais; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas;
   b) Especial: contato com o público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º grau completo.



CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária, animal e vegetal;
   b) Descrição Analítica: prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias das plantas; realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros; bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais; bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédio, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; colaborar em experimentação zootécnicas; realizar a inseminação artificial, colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o teor de gordura; dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 40 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: curso específico 2º grau de Técnico Agrícola.



CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SAÚDE
(Este cargo foi extinto pelo art. 4º da Lei Municipal nº 2.199, de 20.06.2007).



CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (dez)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas a tributação, obras e posturas municipais;
   b) Descrição Analítica: Fiscalização relativa a Tributos: fiscalizar para fins de tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as demais atividades sujeitas a fiscalização municipal; fazer verificação junto a contribuintes visando a perfeita execução da fiscalização tributária; proceder a diligências exigidas pelo serviço; informar processos depois de cumpridas as diligências; orientar o contribuinte sobre a legislação tributária municipal; efetuar notificações e lavrar autos de infração; elaborar relatórios e boletins estatísticos; prestar informações em processos relacionados com sua área de competência; efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes; auxiliar em estudos visando ao aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; executar tarefas afins.

FISCALIZAÇÃO RELATIVA A OBRAS:
Fiscalizar, sob a supervisão de profissional competente, as obras em andamento no Município; verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura; fiscalizar reformas e demolições de prédios; exercer a repressão às construções clandestinas; fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas redes de água e esgoto; providenciar, de conformidade com a autoridade competente, no embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada; lavrar autos de infração; informar processos relacionados com as respectivas atividades; realizar vistoria final para concessão do habite-se; apresentar relatórios das atividades desempenhadas; executar tarefas afins.

FISCALIZAÇÃO RELATIVA A POSTURAS:
Fiscalizar o cumprimento da Lei de Posturas Municipais; verificar, nas áreas sob sua fiscalização, as irregularidades ocasionadas por obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósito de lixo, queda de árvores e animais mortos em logradouros públicos; lavrar autos de infração; apresentar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 horas;
   b) Especial: trabalho interno e externo.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º grau completo.



CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (dez)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Executar serviços de profilaxia política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao Programa de Saneamento Comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º Grau Completo;
   c) Habilitação: Legal para o exercício da função.



CATEGORIA FUNCIONAL: DIGITADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (dez)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: operar equipamentos de transcrição e transmissão de dados; operar computadores de pequeno porte e terminais de vídeo;
   b) Descrição Analítica: operar equipamentos de transcrição e entrada de dados; verificar a qualidade e eficiência dos procedimentos utilizados; operar computadores de pequeno porte e terminais de vídeo; conhecer e aplicar todos os sistemas que forem utilizados pelo serviço; preparar equipamentos para efetuar e receber transmissão de dados; controlar, registrar e comunicar a ocorrência de falhas na qualidade dos serviços produzidos; executar serviços de impressão de dados armazenados ou digitados; liberar para trabalhos áreas ou unidades de arquivos magnéticos; efetuar o controle de dados estatísticos do sistema de entrada de dados; efetuar trabalhos de crítica, conferência, preparação e identificação do material a ser digitado; estudar e sugerir novas rotinas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 horas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º grau completo e experiência comprovada de 02 anos nas atribuições do cargo e/ou curso de digitação.



CATEGORIA FUNCIONAL: MESTRE DE OBRAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (dez)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: atividades que envolvam orientação e supervisão de obras, estradas municipais, bem como trabalhos executados por turma de trabalhadores;
   b) Descrição Analítica: coordenar a distribuição de trabalhadores pelos diversos setores de trabalhos; orientar serviços a serem executados; interpretar plantas de obras, fiscalizar a construção de obras municipais; zelar pelos equipamentos em uso pelos trabalhadores; orientar os capatazes para o melhor desenvolvimento das tarefas; zelar pela segurança no trabalho; efetuar o preenchimento de relatórios; controlar a utilização de materiais; controlar os serviços a serem executados nas estradas municipais; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
   b) Especial: sujeito a trabalhos em local desabrigado.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 5ª série do 1º grau e experiência comprovada nas atribuições do cargo.



CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: receber e guardar valores; efetuar pagamentos;
   b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente; receber; guardar e entregar valores; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 horas;
   b) Especial: atendimento ao público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º grau completo;
   c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.



CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: cuidar dos assuntos relativos ao Setor de Pessoal; elaborar ante-projetos de Lei e de regulamentos indispensáveis à execução das normas legais que dispõe sobre a função pública, acompanhar a evolução e o desempenho do Quadro de pessoal;
   b) Descrição Analítica: cuidar de assuntos relacionados com serviços do Órgão Executivo; elaborar ante-projetos de Lei e de lançamentos indispensáveis à execução de normas legais; estudar e propor normas e sistemas de classificação de cargos e retribuição financeira; preparar os expedientes sobre nomeação, exoneração e dispensa de servidores; emitir parecer sobre aposentadorias; emitir parecer sobre concessão de quaisquer vantagens deferidas em Lei, e promover o respectivo registro e publicação; promover medidas relativas ao processo de apuração do merecimento para fins de promoção; organizar a escala de férias dos servidores, mediante os dados fornecidos pelas Secretarias; fornecer dados para a elaboração da folha de pagamento dos servidores; promover o controle do ponto de frequência de pessoal da Prefeitura; executar outros serviços inerentes ao setor ou determinados pelo superior imediato; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º grau completo com habilitação legal ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos na área.



CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos deveres: Atividades relacionadas com programas voltados para a saúde pública.
Descrição Analítica:
   - Colaborar em pesquisas sobre hábitos alimentares;
   - Participar de programas de saúde pública;
   - Pesquisar e orientar a população sobre noções de higiene da alimentação;
   - Fazer a previsão de consumo dos gêneros alimentícios nas creches;
   - Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação de alimentos;
   - Orientar serviços de copa, cozinha e refeitórios;
   - Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
   - Supervisionar os trabalhos executados por auxiliares;
   - Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão.



CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR ESPECIALIZADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: atividades que envolvam assessoramento em assuntos administrativos, pesquisa, estudo e elaboração de normas, pareceres, etc.;
   b) Descrição Analítica: efetuar pesquisas para aperfeiçoamento dos serviços; participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da Prefeitura; proceder estudos e apresentar sugestões sobre propostas orçamentárias; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três), horas;
   b) Especial: contato com o público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º grau completo.



CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição dos Deveres: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública;
   b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros e apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade;
   c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.



CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) síntese dos deveres: executar trabalhos que envolvam a segurança de trabalhadores na prevenção de acidentes; prevenção contra incêndios e proteção ao meio ambiente;
   b) descrição analítica: promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores, com a finalidade de evitar acidentes; propor medidas que visem o saneamento de doenças ocupacionais; analisar e registrar os acidentes ocorridos na Prefeitura; propor medidas saneadoras quanto aos fatores ambientais no trabalho; apresentar relatórios à autoridade competente, visando sanar os fatores insalubres na Prefeitura; preencher mapas a serem enviados ao setor de medicina do trabalho; elaborar projetos que visem a prevenção e combate a incêndio; promover cursos de prevenção de acidentes; propor medidas que visem a proteção ao meio ambiente; manter relacionamento com órgãos federais, estaduais e municipais; visando o aprimoramento dos trabalhos; preencher guias de acidentes do trabalho, quando solicitado; promover cursos que visem o combate a incêndios; executar tarefas afins.
Integra o presente rol de atribuições, aquelas relacionadas no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, no que for pertinente.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas;
   b) especial: serviço interno e externo.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) idade: mínima de 18 anos;
   b) instrução: Curso Técnico em Segurança do Trabalho;
   c) experiência de dois (2) anos na Função.



CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: atividades que envolvam a execução de trabalhos de topografia em geral;
   b) Descrição Analítica: executar levantamentos topográficos; executar trabalhos de nivelamento, cálculo de caderneta e traçado de perfis; auxiliar nos trabalhos de levantamento imobiliário e cadastral; responsabilizar-se pela conservação e pequenos reparos de instrumentos topográficos; colaborar na confecção de maquetes; efetuar a demarcação de terrenos; auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito e transportes urbanos; fornecer dados estatísticos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: serviço em local abrigado ou desabrigado.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º grau completo e/ou especialização adequada com experiência comprovada de 3 (três) anos no mínimo.



CATEGORIA FUNCIONAL: PROJETISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: projetar estradas e caminhos vicinais, executar trabalhos de desenho técnico aplicados à Engenharia e obras rodoviárias;
   b) Descrição Analítica: passar os croquis para a escala; desenhar projetos de obras rodoviárias; projetar obras de arte; elaborar projetos de alinhamento, cortes, curvas de nível, etc; efetuar projetos de obras públicas municipais; executar projetos em face de cadernetas de campo; executar projetos de obras hidrográficas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: serviço interno e externo.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º grau completo e/ou experiência comprovada de pelo menos 3 (três) anos nas atribuições próprias do cargo.



CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO QUÍMICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: executar serviços relacionados com química em geral.
   b) Descrição Analítica:
      - Coordenar e executar trabalhos técnicos;
      - Prestar assessoria técnica em compras e vendas de produtos químicos;
      - Assistir tecnicamente ao estudo e desenvolvimento de projetos;
      - Realizar pesquisas tecnológicas;
      - Supervisionar a preparação de produtos químicos;
      - Realizar análises químicas em geral;
      - Responsabilizar-se por laboratório ou por equipes de funcionários empregados em pesquisas e análise química;
      - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;
      - Orientar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
      - Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão.



CATEGORIA FUNCIONAL: GESSISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Exercer atividades de Nível Médio Técnico de natureza especializada relacionada com a execução de serviços Gessistas, colocação de Gesso, Tala gessada, aparelhos ortopédicos e preparação de pacientes para procedimentos de serviços de traumatologia e ortopedia orientação de trabalhos auxiliares, realizar avaliações solicitadas por outros Técnicos; Coordenar, Supervisionar e Executar todas as atividades inerentes ao profissional Gessista.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 40 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º Grau Completo;
   c) Habilitação: Habilitação técnica legal para o desempenho da função e inscrição no Conselho da Categoria.



CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RAIO X
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Atividades de nível médio, de natureza especializada, relacionadas com a execução de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares.
Como exemplos: Executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de competência do Técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista; fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas, fazer levantamentos toráxicos através do sistema de abreugrafias; preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso; anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos ao radiodiagnóstico, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas; operar com aparelhos de Raio X para aplicar tratamento terapêutico; trabalhar nas Câmaras claras e escuras, identificando os exames; manipular substâncias de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas; identificar rigorosamente os pacientes; comunicar qualquer anormalidade ou falha no funcionamento da aparelhagem de Raio X e acessórios e zelar pela sua conservação; propor normas para arquivamento de filmes, chapas e diagnósticos; colaborar na organização, orientação e execução de cursos e treinamentos de pessoal auxiliar; requisitar e controlar materiais e medicamentos necessários à realização de exames radiográficos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 24 Horas Semanais ;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º Grau Completo;
   c) Habilitação: Com Habilitação Técnica Legal e Inscrição no Conselho da Categoria.



CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Exercer as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem; assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; integrar equipes de saúde; participar de campanhas voltadas à saúde pública e outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 40 Horas Semanais;
   b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, escala de revezamento; atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º Grau Completo;
   c) Habilitação: Habilitação técnica legal para o desempenho da função e inscrição no Conselho da Categoria.



CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Efetuar estudos sobre sistemas, adaptáveis aos equipamentos, visando a melhoria do padrão técnico dos trabalhos na área de Informática.
   b) Descrição Analítica: Operar os equipamentos da área de informática; montar programas; proceder pesquisas de novos métodos de trabalho; visando melhor aproveitamento da capacidade de processamento; compor e definir sistemas necessários ao processamento de dados; realizar, montar, examinar e testar programas, efetuando as correções necessárias; orientar, treinar e assistir os demais integrantes da equipe sobre assuntos pertinentes à área da Informática; elaborar informações, relatórios e sugestões, referentes à sua área de atuação; proceder pequenos reparos técnicos nos equipamentos, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 2º grau completo e Curso de Técnico em Informática - Nível Médio.




CATEGORIA FUNCIONAL: PROGRAMADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: atividades que envolvam programação, codificação e preparação de programas.
   b) Descrição Analítica: projeta e testa lógica de programação, codifica programas e os prepara para operação no computador; preparar fluxogramas e codificar rotinas necessários ao processamento de dados; executar tarefas de programação, de acordo com os padrões estabelecidos; desenvolver programas de computação eficientes e exatos; testar programas; projetar programas de modo a atender as especificações e obedecer aos padrões estabelecidos; preparar programas de teste de dados e de codificação para garantir exatidão; preparar relatórios administrativos; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais;
   b) Especial: poderá ocorrer trabalho à noite, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: curso específico e experiência comprovada de 3 (três) anos nas atribuições próprias do cargo.



CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: trabalhos que envolvam execução especializada, orientação, coordenação e supervisão de estudos, pesquisas, análises e projetos sobre administração de pessoal, organização e métodos; orçamento e material;
   b) Descrição Analítica: estudar e analisar projetos que envolvam matéria de sua especialidade, em harmonia com os objetivos definidos no plano municipal; pesquisar novas técnicas de classificação e avaliação de cargos; propor planos de criação, alteração, fusão, supressão, lotação e relotação de cargos, funções e empregos; fixar diretrizes para registro e controle de lotação; planejar programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; avaliar o resultado do desenvolvimento de cursos, treinamento, seminários e reuniões; elaborar projetos de estruturação e organização de serviços; examinar projetos de desenvolvimento de metodologia para aprimoramento dos sistemas administrativos; examinar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos de informações, emitindo parecer; exercer função de chefia, direção ou assessoramento superior, correlatas com as atribuições inerentes a categoria funcional; orientar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas;
   b) Especial: Atendimento ao público, quando necessário.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão.



CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: atividades que envolvam a defesa dos interesses do Município perante o Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Justiça do Trabalho e demais órgãos.
   b) Descrição Analítica: preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado para apresentá-lo em juízo; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, comercial, trabalhista, penal ou outras; representar a Prefeitura em juízo ou fora deles, nas questões cíveis, assessorando transações de compra e venda, desapropriações e outros; elaborar e examinar todos os contratos que dizem respeito a Prefeitura; representar a Prefeitura nas questões fiscais; elaborar projetos de Lei; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas;
   b) Especial: atendimento à parte, quando necessário.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão.



CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE SISTEMAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividades que envolvam supervisão, orientação e implantação de sistemas e métodos de processamentos de dados.
Descrição Analítica: Coletar e analisar informações para o desenvolvimento ou modificação de sistemas de processamento de dados; projetar e especificar sistemas e métodos para implantá-los, supervisionando ou orientando sua implantação; avaliar sistemas operacionais, recomendando melhorias; documentar as pesquisas realizadas e estudar os resultados; preparar apresentações formais de suas descobertas após a pesquisa, com recomendações e especificações, sob a forma de relatórios; definir as necessidades para melhorar ou substituir sistemas; assegurar a eficácia, em termos de custo, de suas recomendações; definir especificações para estudos analíticos; documentar as atuais operações de sistemas; aplicar tecnologia atual à solução de problemas; desenvolver planos de conversão e testes de sistemas; supervisionar o pessoal de projetos, conforme especificações; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas;
   b) Especial: contato com o público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: curso superior de Análise de Sistemas.



CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUIVISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: trabalhos que envolvam planejamento, organização, orientação e direção de serviços de arquivo.
   b) Descrição Analítica: planejar, organizar e dirigir serviços de arquivo; efetuar o planejamento, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental; efetuar o planejamento e organização de centros de documentação; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; orientar a avaliação e seleção de documentos arquivados; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos para verificar a importância de arquivamento; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais;
   b) Especial: contato com o público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão.



CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: planejar programas do Bem Estar Social, promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais;
   b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes e dispensários a hospitais; acompanhar o tratamento e a recuperação dos mesmos assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo e encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo e individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das Agências; orientar, na seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, à cegos, etc.; orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas a asilos; fazer levantamento sócio-econômico com visitas e planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como as suas famílias; promover a reintegração dos condenados as suas famílias e na sociedade; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas;
   b) Especial: serviço externo, contato com o público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: nível superior.



CATEGORIA FUNCIONAL: BIOQUÍMICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: Atividades que envolvam análises e pesquisas laboratoriais no campo da bioquímica.
   b) Descrição Analítica:
   - Responsabilizar-se por laboratório ou por equipe envolvidas em pesquisas e análises químicas;
   - Revisar trabalhos e controlar resultados de ensaios e análises;
   - Fazer exames bioquímicos de sangue, urina e outros materiais para fins clínicos;
   - Fazer exames de produtos alimentícios para verificação do valor nutritivo;
   - Prestar assistência a grupos de trabalhos que tratam de problemas relacionados com a poluição ambiental;
   - Supervisionar os trabalhos executados por auxiliares;
   - Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas;
   b) Roupas especiais para sua proteção individual.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão.



Categoria Funcional: ARQUITETO
Padrão de Vencimento: 14 (quatorze)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica, atuar no planejamento técnico de projetos, elaboração de orçamentos, execução, fiscalização e condução de obras, instalações e serviços técnicos.

   b) Descrição Analítica:
Realizar projetos arquitetônicos de edificações ou de reformas de edificações; projeto arquitetônico de monumentos; coordenar e compatibilizar projetos arquitetônicos com projetos complementares; produzir relatório técnico de arquitetura referente a memoriais descritivos, cadernos de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; elaboração ou análise de projetos arquitetônicos; elaboração de projetos urbanísticos, regularização fundiária e parcelamento de solo; projeto de sistemas viários; análise de projetos urbanísticos; projetos de arquitetura paisagística; projetos de recuperação paisagística; projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico; reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações; direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras ou serviços técnicos referentes à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; coordenação e execução de serviços de planejamento concernentes a planos ou traçado de zonas urbanas, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança; projeto de arquitetura de iluminação do espaço urbano; projeto de acessibilidade e ergonomia de edificações; acessibilidade e ergonomia dos espaços urbanos; arquitetura de interiores; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares, dentre outras tarefas pertinentes e afins, definidas na regulamentação da categoria profissional.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: Carga Horária de 33 (trinta e três) horas semanais.
   b) Especial: O exercício das atribuições poderá ocorrer em qualquer local onde houver necessidade dos serviços de arquitetura.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro profissional no Conselho da categoria.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.br/>


CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente a contabilidade pública.
   b) Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; escriturar mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas: conferir guias de juros de apólice da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 33 horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 21 anos;
   b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Contador;
   c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.



CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres: fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes;
   b) Descrição Analítica: restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente; executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores rediculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infecciosos periapical; infiltrar medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas;
   b) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais de uma unidade se assim for necessário e uso de uniforme.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: nível superior;
   c) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião dentista.



CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como, a participação de programas voltados para a saúde pública;
   b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como, cumprir outras determinações médicas; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto-cuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem; ministrar treinamentos na área de enfermagem; aplicar terapia, dentro da área de sua competência; sob controle médico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de laboratório, de raio x e outros; aplicar terapia especializada, sob controle médico; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas a aplicação de medidas preventivas; colher material para exames laboratoriais; prestar assessoramento à autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária de 33 horas semanais;
   b) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação de serviço em mais de uma unidade se assim for necessário, atendimento ao público e uso de uniforme.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: nível superior;
   c) Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.



CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) descrição sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais;
   b) descrição analítica: executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o devido parecer, dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água e drenagem de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a portos, rios e canais, e das de saneamento urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletrônica e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; executar outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior.
Integra o presente rol de atribuições, aquelas relacionadas no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, no que for pertinente.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) geral: carga horária semanal de 33 horas;
   b) especial: o exercício do cargo poderá determinar viagens e serviços externos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) idade: mínima de 18 anos;
   b) instrução: Curso Superior Específico de Engenharia Civil;
   c) habilitação no órgão de classe.




CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas;
   b) Descrição Analítica: Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; Controlar a requisição e guarda de medicamentos; Organizar e atualizar fichários de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; Participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físicas; Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; Manter coleções de culturas microbianas-padrão; Analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos; Realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos; Detectar e identificar substâncias tóxicas; Efetuar análises clínicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 horas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão.



CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
   b) Descrição analítica (Exemplos de atribuições). Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas; Estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Encaminhar as pessoas ao especialista, orientando este fornecendo-lhe indicações; Elaborar relatórios para complementar o diagnóstico; Desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros; Orientar e fazer demonstrações de respiração funcional; Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo; Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição; Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 horas;
   b) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação de serviço em mais de uma unidade, se assim for necessário.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: Nível superior;
   c) Habilitação legal para o exercício da profissão.



CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais;
   b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 horas;
   b) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais de uma unidade, se assim for necessário, atendimento ao público e uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: nível superior;
   c) Habilitação: legal para o exercício da profissão de médico.



CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Efetuar estudos planejamento, implantação, orientação, supervisão, direção, execução ou assistências nos trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas em bibliotecas e centros de documentação.
   b) Descrição Analítica: Organizar, dirigir e executar os serviços técnicos concernentes a Biblioteca Pública, bibliotecas escolares e centro de documentação; executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; cuidar da conservação, higienização e desinfecção do acervo; participar de atividades didático-científicas através de treinamentos, encontros técnicos, programando para si e para os auxiliares da área; elaborar planos de trabalho, projetos, relatórios parciais e finais, tanto para avaliação das atividades, como para divulgação da área.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: bacharelado ou graduação plena em Biblioteconomia;




CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Realizar atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como em programas voltados para a saúde pública.
   b) Descrição Analítica: Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares; Proceder à avaliação técnica da dieta comum e sugerir medidas para sua melhoria; Participar de programas de saúde pública; Fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil; Elaborar cardápios normais e dieterápicos; Verificar o prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta; Inspecionar os gêneros estocados; orientar os serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 horas;
   b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: Nível superior, Habilitação legal para o exercício da profissão.



CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual;
   b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; Orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social; Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados; Realizar entrevistas complementares; Propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social; Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária, e na avaliação de seus resultados; Atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas;
   b) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais de uma unidade, se assim for necessário.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: nível superior
   c) Habilitação legal para o exercício da profissão.



CATEGORIA FUNCIONAL: VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas com a biologia e patologia animais, a defesa sanitária, proteção e desenvolvimento da pecuária e a fiscalização de produtos de origem animal;
   b) Descrição Analítica: orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades; fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal; realizar outros trabalhos ligados a biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como à bromatologia animal, fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal; participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virótica; participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; promover medidas de controle contra brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação; realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou outras instituições do Estado; controlar as condições higiênicas de estabelecimentos que tratem de prepararem alimentos de origem animal; estudar as implicações econômicas das doenças dos animais; participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa; aplicar normas e padrões relacionados com: fiscalização e controle do ponto de vista sanitário dos animais importados ou a serem exportados; premunição de animais; trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoossanitários; controle de produtos de uso médico-veterinário; trabalho de escritório e de campo, relativo às campanhas de erradicação, controle e prevenção das doenças dos animais; emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária de 33 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: curso superior, habilitação legal para o exercício da profissão.



CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO-GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Prestar assistência médica e cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: nível superior;
   c) Habilitação: Legal para o Exercício da profissão médica, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.



CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: nível superior;
   c) Habilitação: legal para o exercício da profissão médica, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.



CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças; operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de materiais e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor da saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: Superior completo;
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.



CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CARDIOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; Interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham mínima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: curso superior;
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.



CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Fazer diagnósticos e tratamentos das moléstias e anormalidades, bem como, de doenças, acidentes e deficiência do ouvido, nariz e garganta; efetuar exame sistemático em escolares e pré-escolares; preencher fichas médicas dos clientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; participar de juntas médicas; participar de programas voltados a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: Superior completo;
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.



CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO NEUROLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras atividades inerentes ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: nível superior;
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão médica com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.



CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO UROLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras atividades inerentes ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: nível superior;
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão médica com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.



CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Examinar o paciente, procedendo o estudo do caso clínico; estabelecer o diagnóstico e o método operatório; requisitar exames subsidiados; prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado geral; realizar intervenções cirúrgicas em geral; acompanhar o paciente no pós-operatório; atender urgências e emergências; prestar pronto atendimento a pacientes externos, sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar de equipe médica quando solicitado; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer as normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: superior completo;
   c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para cirurgia geral.



CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DERMATOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Prestar atendimento médico especializado aos hansenianos e a seus familiares, bem como a portadores de doenças de pele em geral; fazer diagnósticos e executar processos de terapêutica em pacientes; preparar registros dos exames relativos aos doentes para fins de diagnósticos e discussão; ministrar tratamentos específicos a doentes de pele; manter fichários dos pacientes; fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento adotado; orientar e supervisionar serviços de enfermagem e outros correlatos com a especialidade; colaborar com a administração de Unidades especializadas em tratamento de doenças da pele; supervisionar e executar medidas de profilaxia da lepra e de doenças da pele em geral; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: superior completo;
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.



CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PNEUMOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras atividades inerentes ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: nível superior;
   c) Legal para o exercício da profissão médica com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.



CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras atividades inerentes ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: nível superior;
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão médica com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.



CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO TRAUMATOLOGISTA ORTOPEDISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Elaborar e participar de programas de educação sanitária; organizar Unidades de Serviços Médicos; orientar, dirigir, coordenar e supervisionar equipes multiprofissionais; realizar estudos, supervisionar e avaliar programas em sua área de especialidade, participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e radiologias, que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; prestar atendimento médico na especialidade; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: superior completo;
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.



CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Realizar observações clínica-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante ao júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: superior completo;
   c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.



CATEGORIA FUNCIONAL: RADIOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Exercer atividades de Nível Superior de natureza especializada relacionada com a execução de serviços de Radiologia e Interpretação de Exames Radiológicos, orientação de trabalhos auxiliares, realizar avaliações solicitadas por outros Técnicos; Coordenar, Supervisionar e Executar todas as atividades inerentes ao profissional em Radiologia.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: nível superior;
   c) Habilitação: Habilitação técnica legal para o desempenho da função e inscrição no Conselho da Categoria.



CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos e orientação nas diversas áreas das Ciências Biológicas. Estudar e pesquisar os meios de controle biológico das pragas e doenças que afetam os vegetais; estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais das praças e jardins visando a sua identificação; verificar as condições das espécies vegetais dos parques e jardins; propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública da Cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as espécies mais adequadas e repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; realizar estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar perícias e emitir laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga Horária: 33 Horas Semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: Nível Superior Completo;
   c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão.



CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos de madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos.
   b) Descrição Analítica:
   - Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes;
   - Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação de indivíduo;
   - avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação;
   - promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes;
   - participar de programas voltados para a saúde pública;
   - coordenar os serviços executados por auxiliares;
   - executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas .

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão.



CATEGORIA FUNCIONAL: MAQUINISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 (cinco)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos deveres: Efetuar trabalhos simples em madeira e esquadrias;
   b) Descrição Analítica:
      - Manejar instrumentos e máquinas de marcenaria;
      - Fazer trabalhos de tornearia de madeira, modelagem e entalhação;
      - Construir estruturas de madeira;
      - Montar portas e janelas;
      - Coordenar os trabalhos executados por auxiliares;
      - Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: Carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
   b) Especial: Trabalho sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: 3ª série do 1º grau.



CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR GERAL DA UNIDADE CENTRAL DE ATENDIMENTO - SMS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos deveres: Atividades que envolvam administração da Unidade Central de Atendimento da Secretaria da Saúde que necessitem de Administração de Nível Superior concomitante com a Assessoria Superior ao Secretário, assim como, planejamento, pesquisa, elaboração de projetos, pareceres técnicos e relatórios;
   b) Descrição Analítica: Responsabilidade técnica, operacional de todos os serviços em atividades na Unidade Central de Atendimento da Secretaria da Saúde, junto ao Secretário da pasta, coordenará os serviços existentes, projetos, pareceres técnicos, normas, regulamentos atinentes à saúde, proceder estudos, apresentar sugestões na área técnica e de recursos de pessoal e material.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Especial: Contato com os profissionais da área da saúde e com o público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Funcionário dos Quadros do Município;
   b) Formação Superior na área da saúde, com pós-graduação em Administração Hospitalar.



CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR SOCIAL
Padrão de Vencimento: 7 (sete)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
O Educador Social tem a função de propiciar segurança e bem-estar aos indivíduos e/ou famílias em situação de risco/vulnerabilidade social.

   b) Descrição Analítica:
Atender e orientar a população em condições de vulnerabilidade social, física e psíquica e encaminhá-los aos serviços de assistência social e saúde; auxiliar no planejamento e executar/monitorar as atividades relacionadas ao atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos; participar ativamente, diariamente e socialmente da vida das pessoas que precisam ser atendidas com relação aos cuidados de higiene, alimentação, saúde, entre outros; executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração e finanças, tratando de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos dentro das políticas públicas de assistência social, de acordo com a necessidade institucional, desde que tais funções não exijam formação específica; dar atendimento às orientações médicas às pessoas sob seu cuidado; atender princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como normas e resoluções vigentes; executar outras tarefas correlatas, conforme os programas estabelecidos pelas políticas públicas de assistência social, bem como integrar os equipamentos de Proteção da Assistência social (CRAS, CREAS, Abrigo e Outros); zelar e responder pela preservação da integridade física, psicológica e moral dos acolhidos e demais assistidos, através da manutenção de um vínculo afetivo e ético; acompanhar, auxiliar e executar a realização de todas as atividades da vida diária dos acolhidos, considerando os termos do Plano de Atendimento Individual e do Plano de Atendimento Coletivo; registrar em prontuário, diariamente, todas as atividades e situações ocorridas em seu turno de trabalho, com veracidade, sem omissão dos fatos, podendo responder judicialmente por estes; acompanhar o acolhido e/ou assistido em qualquer atividade realizada, tanto nas dependências do Abrigo Municipal, CRAS ou CREAS quanto no atendimento externo; comunicar a coordenação do Abrigo Municipal, CRAS ou CREAS quaisquer acontecimentos que estejam alterando a operacionalização cotidiana no setor ou no projeto; buscar subsídios e orientações para a realização do trabalho, junto à equipe técnica; participar efetivamente das propostas de qualificação profissional; participar de reuniões e/ou quaisquer eventos relacionados a sua função, contribuindo para a melhoria do atendimento e funcionamento do Abrigo Municipal, CRAS ou CREAS; organizar juntamente com os acolhidos o local onde residem, estimulando a participação dos mesmos na construção de um ambiente harmonioso; usar vestimentas adequadas, visando preservar a sua integridade física e moral perante os acolhidos; assistidos e demais usuários da Assistência Social; assessorar a equipe técnica na construção do Plano Individual e do Plano Coletivo, bem como dos demais planos e/ou propostas utilizadas nos equipamentos da Assistência Social; cumprir as determinações estabelecidas pela equipe técnica e Coordenação do Abrigo, CRAS ou CREAS, bem como a rotina do mesmo; representar sempre que solicitado e necessário, os acolhidos e demais usuários da Assistência Social; manter sigilo profissional; apresentar-se de forma tranquila ao desenvolver suas atribuições; evitando prejuízos emocionais e sociais aos acolhidos e demais usuários da Política Pública de Assistência Social; promover o desenvolvimento da área cognitiva, social e afetiva através de atividades recreativas e respeitando o limite de cada um; orientar e acompanhar as atividades escolares complementares; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Requisitos para o Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de trabalho:
   a) Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, que a critério da Administração, poderá ser cumprida através de jornada normal de trabalho, em regime de plantão e turnos de revezamento, em período noturno e diurno.
   b) Especial: Submeter-se periodicamente a avaliação psicológica, bem como para o pleno exercício da função, antes de assumir o cargo, ser submetido a avaliação psicológica e psiquiátrica. O exercício das atribuições poderá ocorrer no atendimento das carências sociais na Secretaria de Assistência Social, em estabelecimentos de abrigo para pessoas em vulnerabilidade social enos estabelecimentos dos CRAS e CREAS, em contato e no atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais



CATEGORIA FUNCIONAL: GEÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos deveres: elaborar relatórios de pesquisa e de lavra, requeridos pelo Município e pareceres sobre atividades que requeiram impactos ambientais.
   b) Descrição Analítica:
      I - trabalhos topográficos e geodésicos;
      II - levantamentos geológicos, geoquímicos, geofísicos e geomorfológicos;
      III - estudos relativos à ciência da terra;
      IV - estudos mineralógicos, petrográficos e paleontológicos;
      V - trabalhos de prospecção e pesquisa para localização de jazidas e determinação do seu valor econômico;
      VI - elaboração de mapas geológicos de terrenos pira exploração de água subterrânea, de petróleo, de minerais e minérios;
      VII - estudos do solo para abertura de ruas, estradas, túneis, construção de barragens e hidrelétricas, aeroportos, portos etc.;
      VIII - estudo geológico do meio ambiente para planejamento de ocupação e uso do solo;
      IX - pesquisas na área de Geologia.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais;
   b) Especial: serviço externo, contato com público e utilização de roupas especiais para proteção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
   b) Instrução: curso superior em geologia e habilitação legal para o exercício da profissão.



CARGO: MÉDICO COMUNITÁRIO
PADRÃO: 15 (quinze)

ATRIBUIÇÕES:
   Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.
   Genéricas: Atuar em programas de saúde e assistência social desenvolvidos em convênio com a União, Estado e Municípios; Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergência; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:
   a) Idade: 18 anos;
   b) Instrução: Curso Superior;
   c) Habilitação legal para o exercício da Profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.



CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 (sete)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Atende e auxilia na organização dos medicamentos por setor, repor medicamentos e materiais; auxiliar o farmacêutico no que for necessário.
   b) Descrição Analítica: Prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo; organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verifica sua quantidade em relação à ficha de estoque; elaborar e separar as solicitações das Unidades Básicas de Saúde, e demais unidades de saúde do município, dando baixa nos respectivos estoques; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos programas de saúde pública; distribuir medicamentos aos pacientes nas Unidades Básicas de Saúde; atender aos munícipes na distribuição de medicamentos na farmácia municipal; realizar tarefas simples em farmácias, estocando e manipulando produtos já preparados para auxiliar o farmacêutico; colocar etiquetas nos remédios, produtos e outros preparados farmacêuticos; armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento; zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, para mantê-los em boas condições de uso; limpar frascos, provetas e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para assegurar a pureza dos produtos evitar misturas de substâncias; efetuar atendimento verificando receitas, embrulhando e entregando os produtos, para satisfazer os pedidos; registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estocagem; auxiliar na preparação de produtos não medicinais, como produtos químicos industriais e agrícolas, sob orientação do farmacêutico; utilizar recursos de informática e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
   b) Especial: Participar de cursos de capacitação, usar crachá de identificação, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e cumprir normas e regulamentos expedidos pelo município. Atuar em farmácias e drogarias, farmácias de manipulação e farmácias de hospitais ou postos de saúde.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
   a) Idade: mínima de 18 anos;
   b) Instrução: segundo grau e curso de Atendente de Farmácia.



Categoria Funcional: AGENTE FAZENDÁRIO
Padrão de Vencimento: 09 (nove)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; executar e manter processos, rotinas e procedimentos técnico-administrativos de suporte, por meio da organização, alimentação e monitoramento de dados, informações, documentos, a fim de contribuir para a eficiência dos processos administrativos e o alcance de resultados sustentáveis esperados para as atividades da Secretaria Municipal da Fazenda.

   b) Descrição Analítica:
Operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimentos aos contribuintes, no âmbito de sua competência; executar atividades relativas a arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os cadastros respectivos; analisar, informar, despachar, emitir parecer e executar expedientes referentes a lançamentos, cobrança de tributos, certidões e outros documentos fiscais; executar atividades administrativas, apurando, emitindo, registrando, informando e lançando dados relativos às áreas de atuação do órgão; auxiliar na contabilidade e no controle das operações financeiras; efetuar cálculos e lançamentos de movimentação de ativos, passivos e depreciação de bens; participar no processo de elaboração dos balancetes patrimoniais e financeiros, bem como auxiliar na geração das guias de impostos e obrigações acessórias, na conferência de prestação de contas, na elaboração dos informativos das obrigações acessórias e declarações exigidas pelos órgãos de arrecadação e de fiscalização; acompanhar o fechamento da arrecadação, auxiliar na execução das rotinas financeiras internas e acompanhar as alterações, atualizações e regularizações dos dados de arrecadação, bem como auxiliar na consolidação periódica das informações orçamentárias do município; participar do planejamento e da execução de programas de aperfeiçoamento e capacitação na sua área de atuação, propondo e opinando sobre o aprimoramento das rotinas de trabalho; elaborar relatórios dos procedimentos e rotinas de serviço dentro de sua área de atuação; executar tarefas de ordem orçamentária e financeira, colaborando com a sistematização de informações necessárias ao encerramento do exercício financeiro; colaborar na prestação de informações contábeis ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul e aos órgãos do Poder Judiciário; prestar apoio às atividades de fiscalização; exercer outras tarefas, mediante designação expressa do Secretário Municipal da Fazenda.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: Carga Horária de 33 (trinta e três) horas semanais
   b) Especial: O exercício das atribuições ocorrerá na Secretaria Municipal da Fazenda ou posto avançado desta, com trabalho interno ou externo e atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Médio Completo.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



Categoria Funcional: PROJETISTA CADISTA
Padrão de Vencimento: 12 (doze)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Atividades que envolvam a execução de trabalhos de desenho, aplicados à Engenharia e Arquitetura, estatísticas e gráficos em geral.

   b) Descrição Analítica:
Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; fazer desenhos técnicos e artísticos; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; executar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; desenhar letreiros e cartazes; desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos estatísticos; desenhar projetos de ajardinamento; proceder a reconstituição de plantas; elaborar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes, curvas de nível; responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho; copiar tabelas, diagramas, esquemas, gráficos, projetos de obras civis, instalações, equipamentos e outros, guiando-se pelo original de plantas e croquis, observando solicitações e instruções pertinentes e empregando pantógrafo, compasso, esquadros e demais instrumentos de desenho, visando subsidiar nos trabalhos executados pelo município; ampliar ou reduzir tabelas, gráficos, organogramas, diagramas e outros desenhos, baseando-se em croquis, esboços ou instruções; efetuar correções em projetos, plantas e outros desenhos já estruturados, selecionando instrumentos e materiais necessários; efetuar desenhos em perspectivas e sob vários ângulos, observando medidas características e outras anotações técnicas para permitir visão completa das ferramentas, equipamentos e demais produtos a serem utilizados; elaborar cartazes, logotipos, placas de identificação, desenhos de móveis, letreiros e outros; desenhar transparências, com base em dados fornecidos pelos técnicos da área, para auxiliar os mesmos em cursos e palestras; elaborar desenhos técnicos referentes a montagem, instalações, funcionamento, utilização, conservação e reparo de máquinas e equipamentos; elaborar diagramas eletrônicos, unifilares, esquemáticos e outros, com base em normas internas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); elaborar desenhos arquitetônicos de salas, instalações, entradas e outros, aplicando seus conhecimentos estético-funcionais sobre materiais e processos de fabricação, verificando processos de manutenção e segurança; controlar arquivo de desenhos e plantas, ordenando-os de acordo com sistema de classificação vigente, visando facilitar consulta e evitar danos e extravios das documentações; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: Carga Horária de 33 (trinta e três) horas semanais
   b) Especial: O exercício das atribuições poderá ocorrer em qualquer local, onde houver necessidade dos serviços de Projetista Cadista.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Médio Completo, Curso de Cadista 2D e 3D e especialização comprovada em desenho arquitetônico e civil.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



Categoria Funcional: ENFERMEIRO ESF
Padrão de Vencimento: 15 (quinze)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde - cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo programa Estratégia Saúde da Família.

   b) Descrição Analítica:
Planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar e articular com equipe multiprofissional de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar consultas de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas; participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais, inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória; codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID; viabilizar programas epidemiológicos, tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, HIPERDIA, esquistossomose, doenças exantemáticas, meningite, coqueluche, DANTS e outras; analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde; realizar visita domiciliar, quando necessário; realizar vacinação de bloqueio, quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; integrar equipe da Estratégia de Saúde da Família; participar das atividades de treinamento e aprimoramento nos programas de educação permanente; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as previstas na legislação especificamente regulamentadora da atividade, mediante solicitação de seus superiores; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
   b) Especial: O exercício das atribuições ocorrerá em qualquer unidade básica de saúde que desenvolva o programa Estratégia Saúde da Família.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem, com especialização em Saúde da Família e registro profissional no Conselho da categoria.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



Categoria Funcional: FISCAL AMBIENTAL
Padrão de Vencimento: 12 (doze)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Exercer a fiscalização específica, nos termos da legislação ambiental Federal, Estadual e Municipal.

   b) Descrição Analítica:
Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento e fiscalização; promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental; trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia; promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente do município; emitir laudos de vistorias, autos de infração, notificação, embargos, ordens de suspensão de atividades e multas, em cumprimento da legislação ambiental federal, municipal e estadual; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental vigente; executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas na legislação ambiental municipal e subsidiariamente dos demais entes; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: Carga Horária de 33 (trinta e três) horas semanais.
   b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir eventual prestação de serviços à noite, aos domingos e feriados, bem como a prestação de serviços em todo o território do Município; atendimento ao público; conduzir veículo oficial.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
   b) Instrução: Ensino Técnico ou Superior completo na área ambiental e registro profissional no Conselho da categoria.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
   d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".



Categoria Funcional: FISIOTERAPEUTA
Padrão de Vencimento: 14 (quatorze)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; adotar medidas de precaução, prevenção e habilitação de pessoas, utilizando procedimentos específicos de fisioterapia em conformidade com os protocolos do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).

   b) Descrição Analítica:
Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias para avaliações dos pacientes; desenvolver ações inter setoriais; participar e realizar avaliação em conjunto com as ESF do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; avaliar os serviços prestados por terceiros no seu ramo de atividade; promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas aos processos que levam à incapacidade funcional, as patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal; realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a Ergonomia e postura de crianças e adolescentes; desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos, visando a prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de patologias; execução das atividades diárias de assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes; avaliar os atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário; analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes avaliados pelo NASF; traçar planos para avaliar o atendimento de pacientes em tratamento de sintomas percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas; reeducar a postura dos pacientes e avaliar as prescrições de órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica; acompanhar os procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas, discussão de casos, reuniões administrativas e visitas domiciliares; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar as tarefas necessárias utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Condições de Trabalho:
   a) Geral: carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais.
   b) Especial: O exercício das atribuições poderá ocorrer em qualquer local, onde houver necessidade dos serviços de fisioterapia NASF.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Superior completo em Fisioterapia e registro profissional no Conselho da categoria.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



Categoria Funcional: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
Padrão de Vencimento: 12 (doze)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Elaborar projetos e conduzir equipes de execução direta de obras de Engenharia e Arquitetura.

   b) Descrição Analítica:
Executar controle tecnológico de materiais e solo; exercer atividades de desenhista em sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo a coleta de dados de natureza técnica; elaboração de orçamentos de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; interpretar projetos e especificações técnicas; elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma; analisar e adequar custos; fazer composição de custos diretos e indiretos; organizar arquivo técnico; inspecionar a qualidade dos materiais e serviços. Identificar problemas e sugerir soluções alternativas; inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra; participar de programa de treinamento, quando convocado; auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição da obra; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
   a) Geral: Carga Horária de 33 (trinta e três) horas semanais
   b) Especial: O exercício das atribuições poderá ocorrer em qualquer local onde houver a necessidade dos serviços de Técnico em Edificações.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Técnico em Edificações completo e registro profissional no Conselho da categoria.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
   d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".



Categoria Funcional: TÉCNICO EM AGRIMENSURA
Padrão de Vencimento: 12 (doze)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Realizar a medição de terra para diversas finalidades dentro da engenharia, levantamentos topográficos e georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos.

   b) Descrição Analítica:
Executar levantamentos topográficos, demarcando locais, fazendo croquis dos levantamentos executados e emitindo pareceres; efetuar o reconhecimento básico da área programada para elaborar traçados técnicos; elaborar plantas, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas e aerofotogramétricas; identificar e informar os proprietários das áreas a serem utilizadas; verificar a correção dos desenhos e levantamentos topográficos de estudo; operar equipamentos de medição; executar levantamento geodésico e topohidrográfico por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para Georreferenciamento e amarração, coletando dados geométricos; efetuar cálculos e desenhos e elaborar documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos; executar projetos e serviços de Agrimensura nas áreas de Georreferenciamento de imóveis em geral; Agrimensura legal e parcelamento do solo; executar trabalhos de nivelamento, cálculo de caderneta e traçado de perfis; auxiliar nos trabalhos de levantamento imobiliário e cadastral; responsabilizar-se pela conservação e pequenos reparos de instrumentos topográficos; promover o aferimento dos instrumentos utilizados; colaborar na confecção de maquetes; efetuar a demarcação de terrenos; auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito e transportes urbanos; fornecer dados estatísticos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; fazer levantamentos tanto da superfície quanto do solo da terra, da topografia natural e de obras existentes, com o objetivo de determinar perfil, localização, dimensões precisas e configuração de locais como terrenos, campos ou até estradas; garantir dados fundamentais e exatos aos trabalhos de construção, exploração e criação de mapas em geral; fazer supervisão de trabalhos de topografia, determinando balizamento, colocação de estacas e fazendo indicações de referências de nível, de marcos de locação e demais itens; coordenar equipes e seus auxiliares, fazendo especificação de tarefas a serem efetuadas, com vistas a determinar o modo de execução, nível de precisão de levantamentos e escalas de apresentações de plantas, entre outras atividades; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: Carga Horária de 33 (trinta e três) horas semanais
   b) Especial: O exercício das atribuições poderá ocorrer em qualquer local, onde houver necessidade dos serviços de Técnico em Agrimensura.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Técnico em Agrimensura completo e registro profissional no Conselho da categoria
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
   d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".



CATEGORIA FUNCIONAL: FRENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 (Sete)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Executar e Controlar a entrada e a saída de combustível; conferir o equipamento de trabalho e registrar diariamente a leitura inicial das bombas; verificar e adequar os fluidos e demais tarefas necessárias ao devido funcionamento da frota de veículos da municipalidade.
   b) Descrição Analítica: Operar bombas de combustível de forma segura, controlando e transferindo o combustível para os veículos nas proporções necessárias; abastecer veículos e máquinas pesadas com gasolina, álcool ou diesel; informar sobre o consumo e a necessidade de reposição de combustível e demais produtos de consumo dos veículos; verificar e completar os fluidos do veículo, como óleo, fluído de freio e água, valendo-se de recursos manuais e atentando para os níveis indicadores, para dar ao veículo as condições de funcionamento; efetuar lavagem dos veículos, utilizando material comum de limpeza, para melhorar a aparência e visibilidade dos mesmos; encher e calibrar os pneus, utilizando bomba de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de carro, carga ou condições de estrada; registrar em formulário próprio a identificação do veículo abastecido bem como o tipo e a quantidade de combustível fornecido; utilizar equipamentos de segurança e responsabilizar-se pela aplicação das normas de segurança cabíveis na execução de tarefas de abastecimento, proibindo o uso de celulares e fumo no local; operar extintores de incêndio; operar programas informatizados ou não para controle de frotas, informando dados do veículo, do condutor, quilometragem, quantidade abastecida a fim de possibilitar o controle de estoque de combustível; realizar os tramites necessários para reposição do estoque de combustível; limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados; zelar pelo correto tratamento dos resíduos de acordo com as normas ambientais vigentes; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, instrumentos, equipamentos e área de trabalho; desempenhar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
   b) Especial: sujeito ao uso de equipamentos de proteção no trabalho e prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

Requisitos para o provimento:
   a) Idade: mínima de 18 anos
   b) Instrução: Ensino Médio Completo
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais
   d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior.



CATEGORIA FUNCIONAL: INSEMINADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 (Sete)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Realizar inseminação artificial em animais de qualquer tipo ou espécie e participar de programas de melhoramento genético; executar tarefas inerentes à inseminação artificial em animais de grande, médio e pequeno porte.
   b) Descrição Analítica: Identificar os animais com manifestação de cio, verificando no registro do rebanho a data do último parto de cada animal, e também outras informações de interesse para estabelecer a data da inseminação; recolher os animais do campo, dispondo-os em bretes ou currais, para proceder a inseminação; efetuar o descongelamento dos sêmens transferindo-as para caixas contendo água e gelo, abastecendo a pipeta e unindo-a ao bulbo e recolhendo o sêmen das ampolas por aspiração para proceder a inseminação artificial, observando a técnica recomendada para obter a fecundação do animal, registrando as inseminações efetuadas, anotando em formulário apropriado as datas e outros dados relativos a cada animal, para manter o controle das inseminações; manejar, alimentar e monitorar a saúde dos animais; zelar pela boa qualidade do serviço; realizar outras atividades afins.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
   b) Especial: contato com o público, sujeito ao uso de equipamentos de proteção no trabalho e prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a atividade externa e viagens para cursos.

Requisitos para o provimento:
   a) Idade: mínima de 18 anos
   b) Instrução: Ensino Fundamental Completo e Curso de Inseminação Artificial
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais
   d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" ou superior.



CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA-COZINHEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merenda, refeições, sobremesas, limpeza e guarda de utensílios de cozinha.
   b) Descrição Analítica: Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos mesmos; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da alimentação, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia; preparar e servir mamadeiras, refeições e sobremesas, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos por nutricionistas; preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, e o cardápio do dia; registrar o número de refeições distribuídas, anotando em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; efetuar o controle do material existente no setor; receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem; recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios e equipamentos, imediatamente após o uso; manter a higiene, conservação e organização da área física da cozinha e depósito; requisitar à Secretaria Municipal de Educação, utensílios e equipamentos, em conjunto com a Direção da Unidade Educativa; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; participar das atividades pedagógicas desenvolvidas pela Unidade Educativa; realizar outras atividades correlatas com a função.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
   b) Especial: sujeito a uso de uniforme e EPI fornecido pelo Município e contato com o público e alunos e poderá exercer as atribuições em qualquer unidade escolar ou repartição do município.

Requisitos para o provimento:
   a) Idade: mínima de 18 anos
   b) Instrução: 2ª série do Ensino Fundamental
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 (Sete)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
   b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
   b) Especial: o exercício das atribuições poderá ocorrer em qualquer local onde houver necessidade dos serviços de operador de máquinas, sujeito ao uso de equipamentos de proteção no trabalho e prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados.

Requisitos para o provimento:
   a) Idade: mínima de 18 anos
   b) Instrução: 2ª série do Ensino Fundamental
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais
   c) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior.



CATEGORIA FUNCIONAL: TRATORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 (cinco)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Descrição Sintética: Operar com máquinas e tratores agrícolas.
   b) Descrição Analítica: Fazer a limpeza de áreas rurais, preparando-as para o plantio; cortar taludes; lavrar a terra; discar terras obedecendo as curvas de níveis; efetuar consertos na máquina; cuidar da conservação e limpeza do equipamento; abastecer o trator com combustível e lubrificantes; comunicar ao seu superior qualquer anormalidade verificada no funcionamento do trator; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
   b) Especial: o exercício das atribuições poderá ocorrer em qualquer local onde houver necessidade dos serviços de tratorista, sujeito ao uso de equipamentos de proteção no trabalho e prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados.

Requisitos para o provimento:
   a) Idade: mínima de 18 anos
   b) Instrução: 2º série Ensino Fundamental
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais
   d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior.

ANEXO II  

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS OCUPANTES DE CARGOS
DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO E/OU FUNÇÕES GRATIFICADAS

01. SECRETÁRIO MUNICIPAL - SÍMBOLO CC-SUBSÍDIO

   a) Atribuições:
      I - Dirigir a Secretaria, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação, estabelecendo diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de programas e ações, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
      II - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de Ação do Governo Municipal, Planos Plurianuais - PPAs; das Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDOs; Leis Orçamentárias Anuais - LOAs, bem como de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
      III - Referendar atos e decretos, referentes à sua Secretaria, assinados pelo Prefeito;
      IV - Assessorar o Prefeito na tomada de decisões sobre assuntos inseridos na competência do órgão que dirige;
      V - Despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas, quando convocado;
      VI - Manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;
      VII - Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
      VIII - Elaborar e expedir normas complementares às ações e serviços públicos no seu âmbito de atuação;
      IX - Apresentar ao Prefeito o relatório anual de sua gestão;
      X - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
      XI - Decidir nas matérias de competência da respectiva Secretaria, ou quando delegado pelo Prefeito;
      XII - Comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados, para prestarem esclarecimentos oficiais;
      XIII - Representar ao Prefeito, quando por ele designado, em eventos relacionados a Secretaria que dirige;
      XIV - Resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do regimento interno da Prefeitura, nas matérias de competência da Secretaria, expedindo as instruções necessárias;
      XV - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
      XVI - Aplicar penas disciplinares de suspensão ou advertência, quando delegada a competência pelo Prefeito;
      XVII - Promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal;
      XVIII - Exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam designadas pelo Prefeito.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



02. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - SÍMBOLO CC/FG-13

   a) Atribuições:
      I - Dirigir a Procuradoria Geral do Município, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
      II - Representar e defender o Município, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que se fizerem necessários aos seus interesses ou à sua defesa;
      III - Receber citações, intimações e notificações das ações de qualquer natureza em que o Município for parte;
      IV - Fazer realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município;
      V - Adotar medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa municipal e propor ao Prefeito as que excedam sua competência;
      VI - Prestar assessoria aos órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência;
      VII - Sugerir ao Prefeito Municipal e extinção de qualquer procedimento judicial, bem como a transação em determinados feitos cuja composição seja vantajosa ou benéfica ao Município, observada a legislação própria;
      VIII - Requisitar diretamente, a qualquer órgão público da Administração, processos, certidões, diligências ou esclarecimentos que julgar necessários ao exercício de suas funções;
      IX - Estabelecer normas visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial do Município;
      X - Promover a emissão de pareceres, ou emiti-los pessoalmente, sobre:
         a) aplicabilidade das normas jurídicas estaduais e federais ao Município;
         b) minutas de anteprojeto de leis e projetos de decretos, examinando-os do ponto de vista da técnica Legislativa e do ordenamento jurídico do país e em face da Legislação Municipal em vigor;
         c) constitucionalidade da Legislação Municipal em vigor;
         d) processos administrativos.
      XI - Promover o ajuizamento da dívida ativa e de outros créditos do Município, cobráveis através de título executivo;
      XII - Assegurar comunicação permanente com a Seção de Finanças visando a manutenção de fluxos de informações que possibilitem a correção do processo de cobrança da dívida ativa;
      XIII - Elaborar minutas de termos de acordo para parcelamento de débitos e orientar sua lavratura, segundo critérios aprovados pelo Executivo;
      XIV - Promover o exame de projetos de leis enviados à sanção do Prefeito, redigindo, quando for o caso, as razões de veto;
      XV - Manter o Prefeito e as autoridades competentes informadas dos processos em andamento e decisões proferidas;
      XVI - Aprovar os Pareceres e os Despachos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município;
      XVII - Zelar pela legalidade dos atos do Executivo;
      XVIII - Decidir nas matérias de competência da Procuradoria Geral, ou quando delegado pelo Prefeito;
      IX - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Habilitação em nível superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
      III - Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
      IV - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



03. ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE DO PREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-13
   a) Atribuições:
      I - Exercer a direção geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
      II - Promover atividades de coordenação político administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
      III - Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
      IV - Promover a articulação técnica e política com a Câmara Municipal, especialmente quanto:
         a) assegurar a realização das metas da Administração Pública Municipal e o atendimento às necessidades da população;
         b) acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito;
         c) atendimento de pedidos de informações da Câmara, observando os prazos legais;
      V - Coordenar as relações das Subprefeituras com os demais órgãos da Prefeitura, evidenciando os problemas e necessidades dos distritos;
      VI - Promover a realização de atividades de apoio técnico e administrativo às Subprefeituras, com vistas à solução de seus problemas ou atendimento de suas necessidades;
      VII - Acompanhar coordenar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito;
      VIII - Promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
      IX - Organizar as audiências do Prefeito, selecionando os assuntos;
      X - Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
      XI - Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despacho decisórios em processos de sua competência;
      XII - Despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
      XIII - Encaminhar ao Prefeito sugestões de matérias legislativas viáveis e de interesse da Administração;
      XIV - Verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção;
      XV - Preparar e expedir ordens de serviço, circulares e demais documentos do Gabinete do Prefeito, inclusive instruções normativas, quando devidamente autorizado;
      XVI - Manter-se a par das decisões do Prefeito, resolver os casos omissos, bem como as esclarecer dúvidas;
      XVII - Exercer a Assessoria particular do Prefeito, tomando as providências a fim de assegurar-lhe as devidas condições de trabalho;
      XVIII - Supervisionar no âmbito da Prefeitura, as atividades relacionadas com o cerimonial público e cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos;
      IX - Coordenar as atividades de defesa civil do Município;
      XX - Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



04. COORDENADOR GERAL DE SECRETARIA - SÍMBOLO CC/FG-12

   a) atribuições:
      I - Gestão das atividades de administração em geral da respectiva Secretaria Municipal, quando designado pelo Secretário;
      II - Assistir ao Secretário em suas relações político-administrativas com a população, com os órgãos e entidades públicas e privadas e as associações de classe;
      III - Coordenar o levantamento de informações e dados solicitados pelo Secretário;
      IV - Preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Secretário;
      V - Coordenar e supervisionar os serviços de redação, registro, publicação e expedição dos atos do Secretário;
      VI - Orientar e participar, quando necessário, nos inquéritos e processos administrativos;
      VII - Coordenar e supervisionar a organização e atualização da legislação de interesse da Secretaria;
      VIII - Assessorar ao Secretário nas atividades de controle interno da Secretaria;
      IX - Coordenar o recebimento, distribuição, controle e andamento e arquivamento dos processos e documentos que tramitam na Secretaria;
      X - Promover atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e de sua estrutura funcional;
      XI - Assessorar na elaboração de planos, programas e projetos de interesse da Secretaria;
      XII - Assessorar para elaboração da legislação de interesse da Secretaria;
      XIII - Propor e coordenar os planos de desenvolvimento funcional da Secretaria e capacitação dos servidores;
      XIV - Assessorar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria;
      XV - Exercer outras atividades correlatas, quando designado pelo Secretário.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Ser servidor público efetivo admitido através de concurso público ou posto a disposição do Município;
      II - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      III - Possuir segundo grau completo;
      IV - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.




Diretor da Seção de Compras - SÍMBOLO CC/FG - 08
   a) Atribuições:
      I - Planejar, dirigir, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo e patrimoniais da Seção de Compras, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
      II - Propor ao Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos a estrutura básica da Seção de Compras e suas alterações;
      III - Apresentar relatório anual das aquisições realizadas pela Seção de Compras ao Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos;
      IV - Coordenar a elaboração e definição do valor previamente estimado das licitações, bem como o orçamento estimado da compra direta;
      V - Supervisionar as composições dos preços utilizados para formação dos preços estimados das licitações ou que geraram a compra direta;
      VI - Atender fornecedores, quando necessário;
      VII - Supervisionar as coletas de preços, a fim de evitar sobrepreço ou superfaturamento;
      VIII - Deferir e/ou indeferir processos administrativos correlatos à Seção de Compras;
      IX - Despachar os processos referentes a compras e contratações diretas juntamente com a assessoria jurídica e Secretário de Compras, Licitações e Contratos;
      X - Avalizar processos de compras e contratações diretas;
      XI - Submeter processos à assessoria jurídica para pareceres sobre as compras e contratações diretas;
      XII - Recepcionar e despachar os processos oriundos de compras e contratações diretas;
      XIII - Supervisionar e coordenar o envio de informações ao Licitacon e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), relativamente às aquisições e serviços decorrentes de compras diretas;
      XIV - Responsabilizar-se por exigir a consulta prévia ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) antes de formalizar qualquer aquisição ou contratação de serviço.
      XV - Outras atividades de direção, coordenação e planejamento inerentes à Seção de Compras.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
      III - Possuir ensino médio completo;
      IV - Possuir formação compatível com as atividades de Licitações e Contratos ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;
      V - Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem possuir com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.




Diretor da Seção de Contratos - SÍMBOLO CC/FG - 08
   a) Atribuições:
      I - Planejar, dirigir, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo e patrimoniais da Seção de Contratos, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
      II - Propor ao Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos a estrutura básica da Seção de Contratos;
      III - Apresentar relatório anual das contratações realizadas pela Seção de Contrato ao Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos;
      IV - Coordenar a elaboração dos contratos e respectivos termos de aditamento decorrentes dos procedimentos licitatórios e das compras e contratações diretas;
      V - Supervisionar o controle dos prazos de vigência dos instrumentos contratuais;
      VI - Supervisionar e coordenar o controle dos quantitativos e prazos das atas de registros de preços;
      VII - Atender contratados, quando necessário;
      VII - Notificar contratados em caso de descumprimento contratual, a pedido das secretarias gestoras;
      VIII - Deferir e/ou indeferir processos administrativos;
      IX - Despachar os processos referentes a contratos juntamente com assessoria jurídica e Secretário de Compras, Licitações e Contratos;
      X - Avalizar os contratos e os aditivos celebrados;
      XI - Submeter processos à assessoria jurídica para pareceres sobre os contratos e aditivos;
      XII - Recepcionar e despachar os processos oriundos de contratos, incluindo requerimentos de reajuste, reequilíbrio e revisões contratuais;
      XIII - Supervisionar e coordenar o envio de informações ao Licitacon e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), relativamente às contratações realizadas pelo Município de Triunfo;
      XIV - Responsabilizar-se por exigir a consulta prévia ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) antes de formalizar contratação ou termo de aditamento.
      XV - Outras atividades de direção, coordenação e planejamento inerentes a Seção de Contratos.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
      III - Possuir ensino médio completo;
      IV - Possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;
      V - Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem possuir com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.




Assessor de Compras e Contratos - SÍMBOLO CC/FG - 07
   a) Atribuições:
      I - Auxiliar na gestão das atividades da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, quando designado pelo Secretário;
      II - Assistir ao Secretário, Diretor de Compras e Diretor de Contratos nas consecuções dos objetivos da secretaria e seções de compras, licitações e contratos;
      III - Coordenar o levantamento de informações e dados solicitados pelo Secretário, Diretor de Compras e Diretor de Contratos;
      IV - Preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Secretário, Diretor de Compras e Diretor de Contratos;
      V - Coordenar e supervisionar os serviços de redação, registro, publicação e expedição dos atos do Secretário, Diretor de Compras e Diretor de Contratos;
      VI - Orientar, auxiliar e participar, quando necessário, nos processos administrativos correlatos à secretaria e suas seções;
      VIII - Assessorar ao Secretário, Diretor de Compras e Diretor de Contratação nas atividades de controle interno da Secretaria, Seção de Compras e Seção de Contratos;
      IX - Coordenar o recebimento, distribuição, controle e andamento e arquivamento dos processos e documentos que tramitam na Secretaria;
      X - Promover atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho da secretaria e de sua estrutura funcional;
      XI - Assessorar na elaboração de planos, programas e projetos de interesse da Secretaria;
      XII - Assessorar para elaboração da legislação de interesse da Secretaria;
      XIII - Propor e coordenar os planos de desenvolvimento funcional da Secretaria e capacitação dos servidores;
      XIV - Assessorar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria;
      XV - Auxiliar no envio de informações ao Licitacon e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
      XVI - Assessorar na consulta prévia ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) antes de formalizar qualquer aquisição ou contratação de serviço.
      XVII - Exercer outras atividades correlatas, quando designado pelo Secretário, Diretor de Compras e Diretor de Contratações.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
      III - Possuir ensino médio completo;
      IV - Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem possuir com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



05. SUBPROCURADOR GERAL - SÍMBOLO CC/FG-12

   a) Atribuições:
      I - Coordenar, dirigir e supervisionar as atividades das Subprocuradorias;
      II - Assessorar ao Procurador Geral, quando solicitado;
      III - Prestar serviços de consultoria e assessoramento jurídico às Secretarias e demais setores do Poder Executivo, quando designado pelo Procurador Geral;
      IV - Organizar e manter serviço de referência Legislativa, doutrinária e jurisprudencial, bem como organizar coletânea de leis, decretos, atos normativos de interesse do Município;
      V - Coordenar e orientar a elaboração de estudos, informações, pareceres sobre matéria jurídica de interesse Geral do Município;
      VI - Representar, quando solicitado, a Procuradoria Geral;
      VII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Habilitação em nível superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
      III - Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
      IV - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



06. COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO PARA ASSUNTOS DO POLO PETROQUÍMICO - SÍMBOLO CC/FG-12

   a) Atribuições:
      I - Gestão das atividades de administração em geral da Coordenação para Assuntos do Polo Petroquímico, quando designado pelo Secretário;
      II - Assistir ao Secretário em suas relações político-administrativas com a população, com os órgãos e entidades públicas e privadas em atividade no Polo Petroquímico;
      III - Coordenar o levantamento de informações e dados sobre empresas e entidades solicitados pelo Secretário;
      IV - Encaminhar o expediente relativo às atividades relacionada à Coordenação para Assuntos do Polo Petroquímico ser despachado pelo Secretário;
      V - Coordenar e supervisionar a organização e atualização da legislação de interesse da Coordenação para Assuntos do Polo Petroquímico;
      VI - Promover atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e de sua estrutura funcional;
      VII - Assessorar na elaboração de planos, programas e projetos de interesse da Secretaria;
      VIII - Assessorar para elaboração da legislação de interesse da Secretaria;
      IX - Exercer outras atividades correlatas, quando designado pelo Secretário.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



07. ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO E METAS ADMINISTRATIVAS - SÍMBOLO CC/FG-12

   a) atribuições:
      I - auxiliar o Executivo no planejamento e parametrização de metas administrativas que visem a qualidade, a eficiência e a transparência na gestão municipal;
      II - assistir ao Prefeito, quando solicitado, em suas relações político-administrativas com a população, com os órgãos e entidades públicas e privadas e as associações de classe;
      III - coordenar o levantamento de informações e dados solicitados pelo Prefeito;
      IV - assessorar ao Prefeito propondo a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas;
      V - zelar para que a prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos e à sociedade em geral obedeça rotinas e métodos eficientes;
      VI - otimizar a desburocratização de procedimentos;
      VII - coordenar e supervisionar a organização e atualização da legislação de interesse do Gabinete do Prefeito;
      VIII - assessorar na elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Município;
      IX - assessorar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
      X - aperfeiçoar, pela sugestão de rotinas e métodos administrativos, a prestação de serviços de utilidade pública;
      XI - exercer outras atividades correlatas, quando designado pelo Prefeito.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
   d) Recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



08. SECRETÁRIO ADJUNTO - SÍMBOLO CC/FG-11

   a) Atribuições:
      I - Assessorar o Secretário em assuntos que lhe forem designados, bem como atender as pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
      II - Assessorar ao Secretário na organização e no funcionamento da Secretaria;
      III - Assessorar o Secretário em suas relações político-administrativas com órgãos e entidades públicas e privadas;
      IV - Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Secretário;
      V - Receber e preparar a correspondência do Secretário;
      VI - Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;
      VII - Cuidar da articulação da Secretaria com os demais órgãos e entidades que integram a Administração Municipal;
      VIII - Coordenar os contatos do Secretário com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
      IX - Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Secretário;
      X - Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
      XI - Transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Secretário;
      XII - Promover as medidas necessárias à realização de viagens do Secretário;
      XIII - Controlar a tramitação de documentos e processos de interesse da Secretaria;
      XIV - Exercer outras atividades correlatas, quando designadas pelo Secretário.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



09. CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-11

   a) Atribuições:
      I - Assessorar o Vice-Prefeito no planejamento, coordenação e execução das atribuições do Cargo;
      II - Representar o Vice-Prefeito em suas ausências, sempre que designado;
      III - Atender pessoalmente o Vice-Prefeito, organizando sua agenda de trabalho e compromissos oficiais;
      IV - Determinar e supervisionar a manutenção de veículos e equipamentos de uso do Vice-Prefeito, bem como sua guarda e conservação;
      V - Coordenar atividades delegadas pelo Vice-Prefeito;
      VI - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



10. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - SÍMBOLO CC/FG-11

   a) Atribuições:
      I - zelar pelo cumprimento da legislação e das normas de trânsito;
      II - garantir o planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e garantir que seja promovido o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
      III - garantir a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
      IV - promover a coleta dos dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
      V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
      VI - executar, podendo ser mediante convênio, a fiscalização de trânsito e autuação, e, ainda, aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
      VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
      VIII - julgar nos termos do art. 281, do Código de Trânsito Brasileiro, a consistência dos autos de infrações de trânsito dentro da competência legal municipal;
      IX - realizar, podendo ser mediante convênio, a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
      X - exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto;
      XI - providenciar a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
      XII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
      XIII - garantir o credenciamento dos serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
      XIV - manter o órgão executivo de trânsito integrado a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
      XV - possibilitar a implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
      XVI - promover e garantir a participação do órgão executivo de trânsito em projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
      XVII - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
      XVIII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
      XIX - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
      XX - promover a articulação do órgão executivo de trânsito com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN-RS;
      XXI - promover a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
      XXII - promover a vistoria dos veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos, conforme orientação da legislação federal vigente;
      XXIII - propor ao gestor executivo municipal a celebração de convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
      XXIV - autorizar a realização de provas ou competições esportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta a circulação, mediante prévia solicitação por parte do promotor; satisfeitas as exigências de autorização da confederação esportiva, o pagamento de caução, fiança seguro e custos arbitrados;
      XXV - Aprovar, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias;
      XXVI - Retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado;
      XXVII - Salvo em casos de emergência avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados;
      XXVIII - aprovar previamente, projetos de sinalização de vias pavimentadas, em logradouros, loteamentos, condomínios, mediante o recolhimento das taxas previstas;
      XXIX - autorizar a abertura de via pavimentada ao trânsito, após sinalização vertical e horizontal, cumprindo-se as especificações legais;
      XXX - supervisionar a execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
      XXXI - executar outras atividades correlatas.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



11. CONSULTOR JURÍDICO - SÍMBOLO CC/FG-11

   a) Atribuições:
      I - Realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município;
      II - Prestar assessoria aos órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência;
      III - Assessorar na elaboração de minutas de projetos de leis, decretos e outros atos normativos, examinando-os do ponto de vista da técnica Legislativa e do ordenamento jurídico do País e em face da Legislação Municipal em vigor;
      IV - Emitir parecer, quando provocado, sobre a constitucionalidade da Legislação Municipal em Vigor;
      V - Desenvolver estudos, coordenar a organização e manutenção da coletânea de Legislação, Jurisprudência, Pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Executivo;
      VI - Zelar pela legalidade dos atos do Executivo;
      VII - Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte o Município;
      VIII - Assessorar o trabalho das comissões de sindicância e processos administrativos;
      IX - Desempenhar outras atividades correlatas, designadas pelo Procurador Geral.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Habilitação em nível superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
      III - Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
      IV - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



12. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS - SÍMBOLO CC/FG-11

   a) Atribuições:
      I - Planejar, dirigir e promover a divulgação das atividades da Prefeitura;
      II - Apreciar as relações existentes entre a Prefeitura e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;
      III - Promover solenidades, expedir convites e anotar todas as providências ao fiel cumprimento dos programas;
      IV - Providenciar, junto aos órgãos de comunicação escrita, fala e televisiva, a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter público da Prefeitura;
      V - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Prefeitura, conduzindo-os à presença do Prefeito e prestando-lhes todo o apoio necessário durante sua permanência no Município;
      VI - Exercer outras atividades correlatas, quando designado pelo Prefeito.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



DIRETOR DA CENTRAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) - SÍMBOLO CC/FG - 11
   a) Atribuições:
      I - gerenciar projetos e operações de serviços de Tecnologia da informação;
      II - administrar a infraestrutura física e lógica dos locais informatizados;
      III - definir regras de utilização de sistemas;
      IV - gerenciar os recursos humanos participantes das tecnologias da informação;
      V - acompanhar e definir rotinas;
      VI - superintender os serviços de sistemas operacionais e de banco de dados;
      VII - participar do processo de definição dos dados corporativos do município e assumir responsabilidade pela sua administração, segurança, integridade, e confiabilidade;
      VIII - desenvolver, propor e negociar a implantação de normas e padrões que possam evitar problemas causados pela aquisição descentralizada e distribuição de recursos de informática, e pelo desenvolvimento mecanismos para a melhoria geral da gestão em TI, quando inexistentes normas e padrões pré-estabelecidos;
      IX - superintender o suporte a usuários nas diversas unidades administrativas;
      X - gerenciar a implantação de serviços de manutenção para os sistemas e equipamentos de tecnologia, de acordo com os níveis de serviços existentes na Administração;
      XI - responder pela perfeita operacionalidade e entrega dos sistemas de tecnologia, considerando condições de prazo, níveis de serviços e equipe de suporte;
      XII - realizar, sob orientação, treinamento dos servidores técnicos pertencentes às diversas áreas da Administração;
      XIII - participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas;
      XIV - realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação;
      XV - contribuir em treinamentos de usuários, pertinentes a sua área de atuação, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático;
      XVI - auxiliar na organização de arquivos e no envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação, para assegurar a pronta localização de dados;
      XVII - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
      XVIII - manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades da Administração;
      XIX - superintender a instalação de máquinas e reparos aos sistemas operacionais e de aplicativos de utilidade para os trabalhos das secretarias;
      XX - superintender o suporte às operações de dados, voz e impressoras e demais equipamentos relacionados;
      XXI - executar tarefas de controle ao acesso à rede;
      XXII - superintender e executar os atos necessários para a devida satisfação das legislações relacionadas a transparência, acesso a informação e demais exigências legais;
      XXIII - prestar informações aos órgãos de controle, relacionadas a sua área de atuação;
      XXIV - gerenciar estoques e contratos relacionados a tecnologia da informação;
      XXV - administrar o conteúdo postado no portal/site do município e manter o mesmo atualizado;
      XXVI - administrar portais que permitem a esfera Municipal trocar informações com as esferas Estadual e Federal;
      XXVII - gerenciar o cadastro de pessoas vinculadas ao órgão ou entidade pelo qual é responsável, inclusive, em relação às permissões de acesso aos sistemas de controle externo do Tribunal de Contas;
      XXVIII - acompanhar a evolução de Sistemas Operacionais como Windows, Linux e outros sistemas do mercado, mantê-los atualizados e compatíveis com os sistemas em uso;
      XXIX - gerenciar produtos, perfil, usuários e pagamentos de Softwares para área de Engenharia e áreas afins;
      XXX - realizar pesquisas de novos métodos de trabalho, visando melhor aproveitamento da capacidade de processamento;
      XXXI - controlar os equipamentos (hardware) e programas (software) em geral;
      XXXII - atuar na organização de compras e tomada de decisões estratégicas para distribuição de suprimentos para todos setores da Prefeitura;
      XXXIII - executar as demais atribuições pertinentes ao cargo de Diretor da Central de Tecnologia da Informação -TI.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
      III - Possuir formação completa em nível técnico ou superior na área da informática.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em tempo integral;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.




13. SUBPROCURADOR DE ÁREA - SÍMBOLO CC/FG-10
      a) Atribuições:
         I - Coordenar, dirigir e supervisionar as atividades da área que dirige e de sua equipe;
         II - Conhecer dos pareceres ou despachos jurídicos emitidos pelos Assessores Jurídicos ou Advogados que servirem junto à respectiva unidade, submetendo-os ao Procurador Geral, com as observações complementares, que entender necessárias;
         III - Dirigir encontros e reuniões relacionados com temas específicos da área que dirige;
         IV - Cumprir as diretrizes previstas para a área e a equipe que dirige, bem como apresentar os resultados ao Procurador Geral;
         V - Coordenar e orientar a elaboração de estudos, informações, pareceres sobre a área;
         VI - Assessorar na interpretação sobre leis e atos normativos próprios da área que dirige;
         VII - Examinar minutas e projetos de lei e atos normativos referentes à área que dirige ou quando designado pelo Procurador Geral;
         VIII - Assessorar as autoridades do Município e especialmente com o Procurador Geral em matérias específicas da área que dirige;
         IX - Desenvolver outros encargos correlatos, que lhe sejam atribuídos pelo Procurador Geral.
      b) Requisitos para Provimento:
         I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - Habilitação em nível superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
         III - Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
         IV - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) Condições de Trabalho:
         I - Geral: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
         II - Especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
      d) Recrutamento:
         I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


14. ASSESSOR JURÍDICO - SÍMBOLO CC/FG-10
      a) Atribuições:
         I - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres;
         II - Assessorar o Prefeito, os Secretários e demais agentes públicos em assuntos jurídicos;
         III - Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
         IV - Realizar estudos e pesquisas, por solicitação do Procurador Geral, mantendo-se atualizado sobre os assuntos pertinentes;
         V - Assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos;
         VI - Assessorar na preparação, organização e elaboração das peças inerentes ao processo judicial, bem como nas informações a serem prestadas em juízo;
         VII - Manter o Procurador Geral informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
         VIII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
      b) Requisitos para provimento:
         I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - Habilitação em nível superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
         III - Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
         IV - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) Condições de trabalho:
         I - Geral: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
         II - Especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
      d) Recrutamento:
         I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



15. SUBPREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-10

   a) Atribuições:
      I - Representar política e administrativamente a Prefeitura na sua área de abrangência;
      II - Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito;
      III - Sugerir à Administração Municipal, diretrizes para o planejamento municipal no que respeita a respectiva Subprefeitura;
      IV - Propor à Administração Municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão local, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território da respectiva Subprefeitura;
      V - Desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



16. ASSISTENTE DISTRITAL - SÍMBOLO CC/FG-10

   a) Atribuições:
      I - Averiguar o atendimento de demandas nos quatro distritos do Município, propostas à Administração Municipal;
      II - Sugerir prioridades e metas para as unidades de Secretaria, relativas aos distritos e subprefeituras, de acordo com as políticas centrais propostas pela Administração Municipal;
      III - Garantir, em seu âmbito, a interação política necessária ao andamento dos assuntos municipais relativos à sua microrregião junto aos Subprefeitos;
      IV - Fornecer subsídios e reunir informações para uma eventual elaboração de relatório anual das atividades descentralizadas, desenvolvidas pela respectiva Subprefeitura;
      V - Desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



17. ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO - SÍMBOLO CC/FG-10

   a) Atribuições:
      I - Coordenar e supervisionar as atividades de informação ao público acerca das atividades da Prefeitura; para manter a boa imagem da Administração junto à opinião pública.
      II - Fazer os registros, relativos às audiências, visitas, competências e reuniões de que deva participar o Prefeito ou nas quais este tenha interesse;
      III - Promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativos a assuntos de interesse da Prefeitura;
      IV - Preparar as correspondências ou qualquer matéria destinada à divulgação;
      V - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



18. ASSISTENTE DE RELAÇÕES PÚBLICAS E INSTITUCIONAIS - SÍMBOLO CC/FG-10
(Este cargo foi extinto pelo art. 11 da Lei Municipal nº 2.985, de 14.08.2019).



17. COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO REGIONAL - SÍMBOLO CC/FG-10

   a) Atribuições:
      I - Orientar a gestão e implementação de medidas estratégicas para o crescimento do Município, nas regiões Metropolitana e Carbonífera;
      II - Auxiliar o Prefeito na concepção e andamento dos assuntos referentes à articulação regional;
      III - Supervisionar o andamento das ações conjuntas que envolvam os municípios circunvizinhos;
      IV - Manter inter-relacionamento com o Poder Legislativo sobre assuntos que dizem respeito à integração do Município a região, respeitando a autonomia dos Poderes;
      V - Representar o Prefeito, por delegação, perante órgãos e entidades dos poderes dos demais Municípios das regiões Metropolitana e Carbonífera;
      VI - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



18. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-09

   a) Atribuições:
      I - Assessorar ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito;
      II - Coordenar a realização estudos, pesquisas, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios às atividades do Gabinete;
      III - Manter articulação com os demais órgãos da Prefeitura, visando a correta aplicação da política administrativa;
      IV - Promover e dirigir a elaboração de estudos sobre normas e estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho do Gabinete;
      V - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



19. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE - SÍMBOLO CC/FG-09

   a) Atribuições:
      I - Assessorar ao Secretário e, nas ausências e impedimentos deste, ao Secretário Adjunto;
      II - Coordenar a realização estudos, pesquisas, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios às atividades do Gabinete;
      III - Manter articulação com os demais órgãos da Prefeitura, visando a correta aplicação da política administrativa;
      IV - Promover e dirigir a elaboração de estudos sobre normas e estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho da Secretaria;
      V - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



20. DIRETOR DO CENTRO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E ESTÁGIOS CURRICULARES - SÍMBOLO CC/FG-08

   a) Atribuições:
      I - Planejar, coordenar e assessorar os serviços relacionados à elaboração dos termos de convênios e estágios curriculares;
      II - Assessorar as secretarias quando da realização de convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares;
      III - Assessorar as secretarias no estabelecimento de tratativas com entidades com vistas a determinar o objeto pretendido;
      IV - Supervisionar os aspectos legais dos termos de convênios, com auxílio da Procuradoria Geral do Município;
      V - Estabelecer relação com o Sistema de Controle Interno do Município quanto à habilitação de entidades para firmar parcerias com o Município;
      VI - Supervisionar o cadastro das entidades sociais e a regularidade jurídica das mesmas;
      VII - Assessorar as secretarias na formulação das necessidades de estágios curriculares;
      VIII - Organizar e supervisionar o estágio curricular dos estudantes de acordo com a legislação pertinente;
      IX - Supervisionar os prazos de execução dos estágios curriculares;
      X - Propor políticas e normas para melhor desenvolver as atividades inerentes à execução das competências elencadas nesta Lei;
      XI - Executar outras atividades correlatas, quando determinadas pelo secretário.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



21. ASSISTENTE DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS - SÍMBOLO CC/FG-08

   a) Atribuições:
      I - Coordenar e integrar o planejamento em nível Municipal, compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho;
      II - Estudar e propor alternativas de solução social economicamente compatíveis com a realidade local;
      III - Definir e operacionalizar objetivos de ação governamental;
      IV - Acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhe são afetos;
      V - Assessorar na elaboração de planos setoriais da Administração;
      VI - Participar da coordenação para elaboração de planos de ação governamental;
      VII - Participar no planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
      VIII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer Unidade Administrativa ou Órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



22. ASSISTENTE DE GESTÃO EM DESENVOLVIMENTO - SÍMBOLO CC/FG-07

   a) Atribuições:
      I - Prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na Unidade Administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
      II - Gerenciar a elaboração e execução dos projetos e ações pactuadas com a União e com o Estado referentes a aplicação de recursos financeiros, em obras de infraestrutura urbana, organização e controle do tráfego, preservação ambiental, e programas de incentivo a agricultura sustentável;
      III - Fazer cumprir as determinações do Prefeito Municipal, apresentando soluções e alternativas;
      IV - Acompanhar o trânsito de matérias junto ao Poder Legislativo e dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo;
      V - Assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas; Prestar opinião sob matérias de interesse da Administração;
      VI - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer Unidade Administrativa ou Órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



23. ASSISTENTE DE GESTÃO FINANCEIRA - SÍMBOLO CC/FG-07

   a) Atribuições:
      I - Prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na Unidade Administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
      II - Gerenciar a elaboração e execução dos projetos e ações pactuadas com a União e com o Estado referentes a aplicação de recursos financeiros, arrecadação de divisas, controle de patrimônio, e aquisição de bens.
      III - Fazer cumprir as determinações do Prefeito Municipal, apresentando soluções e alternativas;
      IV - Acompanhar o trânsito de matérias junto ao Poder Legislativo e dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo;
      V - Assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas; Prestar opinião sob matérias de interesse da Administração;
      VI - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer Unidade Administrativa ou Órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



24. ASSISTENTE DE GESTÃO SOCIAL - SÍMBOLO CC/FG-07

   a) Atribuições:
      I - Prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na Unidade Administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
      II - Gerenciar a elaboração e execução dos projetos e ações pactuadas com a União e com o Estado referentes a aplicação de recursos financeiros, nas áreas de Saúde Pública, Assistência Social, programas habitacionais, apoio à rede de escolas, e qualificação profissional das comunidades carentes;
      III - Fazer cumprir as determinações do Prefeito Municipal, apresentando soluções e alternativas;
      IV - Acompanhar o trânsito de matérias junto ao Poder Legislativo e dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo;
      V - Assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas; Prestar opinião sob matérias de interesse da Administração;
      VI - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer Unidade Administrativa ou Órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



25. ASSISTENTE DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SÍMBOLO CC/FG-07

   a) Atribuições:
      I - Prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na Unidade Administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
      II - Assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas e prestar opinião sob matérias de interesse da Administração, assegurando o andamento da política governamental estabelecida pelo Executivo Municipal;
      III - Fazer cumprir as determinações do Prefeito Municipal, apresentando soluções e alternativas;
      IV - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer Unidade Administrativa ou Órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



26. ASSISTENTE EXECUTIVO - SÍMBOLO CC/FG-07

   a) Atribuições:
      I - Prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na Unidade Administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
      II - Assessorar a autoridade superior na condução da execução nas matérias político-administrativas;
      III - Prestar opinião sobre matérias de interesse da administração;
      IV - Acompanhar o trânsito de matérias junto à estrutura administrativa do Poder Executivo;
      V - Assegurar a viabilidade dos processos de despacho e entrega da correspondência das Unidades Administrativas ao seu destino;
      VI - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer Unidade Administrativa ou Órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



27. ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO - SÍMBOLO CC/FG-06

   a) Atribuições:
      I - Prestar atendimento político-administrativo ao Prefeito Municipal e ao Secretário ou gestor da Unidade Administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
      II - Acompanhar e manter a autoridade superior a par da eficiência da unidade em que está lotado na prestação ou execução dos serviços prestados nas seções das Secretarias;
      III - Acompanhar o andamento de demandas da população junto às unidades administrativas;
      IV - Estabelecer atividades prioritárias, de acordo com a orientação do Executivo Municipal;
      V - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer Unidade Administrativa ou Órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



28. ASSISTENTE DE APOIO GOVERNAMENTAL - SÍMBOLO CC/FG-06

   a) Atribuições:
      I - Assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas e prestar opinião sob matérias de interesse da Administração, assegurando o andamento da política governamental estabelecida pelo Executivo Municipal;
      II - Supervisionar a execução de planos, metas e ações políticas, e coordenar o apoio ao conjunto de programas, projetos e serviços do Município;
      III - Reunir informações para controlar e fiscalizar o consumo e distribuição de material de expediente de uso das Unidades Administrativas;
      IV - Encaminhar as determinações do Prefeito aos órgãos e entidades competentes;
      V - Determinar e orientar as ações preventivas ou efetivas a serem tomadas pelas Unidades Administrativas, conforme metas estabelecidas pela Administração Municipal;
      VI - Criar mecanismos para melhorar o desempenho das atividades na Unidade Administrativa em que estiver lotado;
      VII - Assessorar o Prefeito Municipal na definição e difusão das políticas administrativas e de governo;
      VIII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer Unidade Administrativa ou Órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



29. ASSISTENTE DE SECRETARIA - SÍMBOLO CC/FG-05

   a) Atribuições:
      I - Comandar o levantamento e a avaliação dos programas referentes à sua área de autuação no Município e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental;
      II - Procurar saber, nas repartições municipais, a marcha das providências solicitadas pelo Secretário;
      III - Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização administrativa e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos sob sua responsabilidade;
      IV - Planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento a trabalhos administrativos;
      V - Transmitir aos dirigentes de seções e demais colaboradores as ordens do Secretário ou Prefeito;
      VI - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer Unidade Administrativa ou Órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



30. ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - SÍMBOLO CC/FG-05

   a) Atribuições:
      I - Encaminhar as determinações do Secretário aos órgãos unidades e seções competentes assegurando o andamento da política governamental estabelecida pelo Executivo Municipal;
      II - Orientar as ações preventivas ou efetivas a serem tomadas pelas Unidades Administrativas, conforme metas estabelecidas pela Administração Municipal;
      III - Criar mecanismos para melhorar o desempenho das atividades na seção da Unidade Administrativa em que estiver lotado;
      IV - Assessorar o Secretário Municipal na definição e difusão das políticas administrativas e de governo;
      V - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer Unidade Administrativa ou Órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



32. Ouvidor-geral - SÍMBOLO CC/FG-10

   a) Atribuições:
      a) coordenar, avaliar e controlar as atividades e serviços relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação;
      b) representar a Ouvidoria diante das demais unidades administrativas do órgão/ entidade; do demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal e dos demais Poderes e perante a sociedade;
      c) levar ao conhecimento das demais unidades administrativas do órgão/entidade e ao seu dirigente máximo sobre as reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de providências, sugestões e quaisquer outros expedientes que lhe sejam encaminhados acerca dos serviços e atividades por eles desempenhadas;
      d) propor a adoção de medidas e providências de correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir dos insumos recebidos pela Ouvidoria, dos seus demandantes;
      e) promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados;
      f) manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos;
      g) encaminhar os relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria às autoridades superiores do órgão/entidade e do Poder Executivo, na forma disposta no regulamento ou regimento interno;
      h) desenvolver outras atribuições compatíveis com a sua função; e
      i) exercer outras atribuições que forem estabelecidas pelo dirigente máximo do órgão.
   b) Requisitos para Provimento:
      I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
      III - Possuir formação acadêmica completa em qualquer área.
   c) Condições de Trabalho:
      I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços em tempo integral, isto é, à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
      III - Possuir habilidades pessoais e comportamentais que envolvam capacidade de liderança, de articulação, coordenação, mediação de conflitos e outras.
   d) Recrutamento:
      I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



33. DIRETOR DE PROJETOS E PLANEJAMENTO AMBIENTAL E TERRITORIAL - SÍMBOLO CC/FG-11
      a) Atribuições:
   I - coordenar os trabalhos de revisão do Plano Ambiental, Plano de Saneamento Básico, Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, e outros instrumentos de planejamento municipal associados;
   II - desenvolver e coordenar os estudos com vistas à instituição de Unidades de Conservação no município de Triunfo;
   III - desenvolver estudos e elaborar projetos e programas que envolvam Meio Ambiente, Planejamento Urbano-Ambiental e Patrimônio Histórico e Paisagístico;
   IV - desenvolver estudos com vistas à revisão e atualização da legislação municipal envolvendo Meio Ambiente e Planejamento Territorial, incluindo Plano Diretor, Mobilidade Urbana e outros instrumentos legais;
   V - elaborar e propor diretrizes para licenciamento e gestão ambiental e territorial do município;
   VI - desenvolver instrumentos de controle, padrões procedimentais e sistemas de gestão para melhoria dos serviços e ferramentas ambientais e de planejamento urbano-ambiental disponibilizados pelo município;
   VII - analisar processos e emitir pareceres técnicos a respeito de temas relativos à gestão ambiental e planejamento urbano;
   VIII - avaliar projetos de recuperação ambiental apresentados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente como cumprimento de Termos de Compromisso Ambiental e Termos de Ajustamento de Conduta;
   IX - elaborar projetos ambientais e coordenar sua execução por parte do Município;
   X - elaborar Termos de Referência para projetos ambientais e formulários de licenciamento ambiental em conjunto com a equipe de licenciadores;
   XI - outras atividades de coordenação e planejamento inerentes à Gestão Ambiental e Planejamento Territorial.
      b) Requisitos para Provimento:
   I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
   II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) Condições de Trabalho:
   I - Geral: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em tempo integral;
   II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
      d) Recrutamento:
   I - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.




34. SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SÍMBOLO FG - PADRÃO 7
   a) atribuições:
      I - Coordenar o monitoramento e acompanhamento das verbas de recursos provenientes do MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) e do FNDE - Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação;
      II - Coordenar os serviços voltados à prestação de contas do PNAE do FNDE;
      III - Articular e planejar a execução de planos para aquisição de produtos pela Agricultura Familiar - Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009;
      IV - Coordenar e acompanhar a etapa de orçamentos, junto às empresas, de equipamentos, materiais de limpeza, gás, além de todo e qualquer alimento distribuído às escolas atendidas pelo município;
      V - Coordenar o controle do depósito de não perecíveis de produtos que, porventura, estejam armazenados na sede da SME;
      VI - Auxiliar os fiscais de contratos no que tange aos produtos do setor de Alimentação Escolar;
      VII - Demais atividades relacionadas a função.
   b) Requisitos para provimento:
      I - Ser servidor público efetivo, admitido através de concurso público ou posto à disposição do município;
      II - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      III - Ensino médio completo;
      IV - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de trabalho:
      I - Geral: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.





35. COORDENADOR DE FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SÍMBOLO FG - PADRÃO 11
   a) atribuições:
      I - Coordenar e monitorar o acompanhamento integral dos Sistemas Federais vinculados ao Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação - SIMEC e ao PDDEINTERATIVO - plataforma, por meio da qual é possível acessar os programas/ações que podem ou não gerar transferência de recursos;
      II - Coordenar a atualização de cadastro, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e ao Ministério da Educação e Cultura - MEC, da Prefeitura Municipal e de seus agentes públicos, habilitando-os assim a desempenharem as atribuições inerentes ao cargo junto a essas instituições - FNDE e MEC.
      III - Coordenar o cadastro e acompanhamento da execução de projetos, da Secretaria de Educação e escolas municipais, nos programas e sistemas diversos vinculados ao PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola e ao SIMEC, bem como Planos de Ações Articuladas (PAR), que é uma estratégia de assistência técnica e financeira, suplementar e voluntária, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC), que tem como objetivo aprimorar a educação básica pública brasileira.
      IV - Cadastrar, elaborar planos de ações bem como acompanhar, no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação - SIMEC, as ações do Plano de Ações Articuladas - PAR: Plano Nacional de Educação PNE, Diagnóstico, Planejamento, Execução, Obras e prestação de contas.
      V - Coordenar o cadastramento e acompanhamento, no SIMEC, dos projetos da Educação Infantil, com objetivo de aumentar a receita municipal;
      VI - Demais atividades relacionadas a função.
   b) Requisitos para provimento:
      I - Ser servidor público efetivo, admitido através de concurso público ou posto à disposição do município;
      II - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      III - Ensino superior completo;
      IV - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de trabalho:
      I - Geral: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) Recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.





36. DIRETOR TÉCNICO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SÍMBOLO FG - PADRÃO 7
   a) atribuições:
      I - Coordenar a realização do diagnóstico e acompanhar o estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
      II - Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
      III - Coordenar o planejamento, elaboração, acompanhamento e avaliação do cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais,
      IV - Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
      V - Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
      VI - Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
      VII - Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente;
      VIII - Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
      IX - Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
      X - Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
      XI - Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
      XII - Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
      XIII - Assessorar o CAE Conselho de Alimentação Escolar no que diz respeito à execução técnica do PAE.
      XIV - Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;
      XV - Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
      XVI - Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE;
      XVII - Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE;
      XVIII - Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar;
      XIX - Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
      XX - Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação;
      XXI - Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;
      XXII - Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE.
      XXIII - Outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do PAE.
      XXIV - Demais atividades relacionadas a função.
   b) Requisitos para provimento:
      I - Ser servidor público efetivo, admitido através de concurso público ou posto à disposição do município, ocupante do cargo de Nutricionista;
      II - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      III - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) Condições de trabalho:
      I - Geral: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - Especial: possibilidade de trabalho externo.
   d) Recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.