O PREFEITO de TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso II, da Lei Orgânica, que tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O artigo 22 da Lei nº 778, de 11 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 22. O exercício do Cargo em Comissão poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados salvo disposição de lei específica.
§ 1º O exercício de Cargo em Comissão não estará sujeito ao controle de ponto, excluindo-se a remuneração de horas extraordinárias.
§ 2º O exercício sob forma de Função Gratificada sujeita o servidor ao controle de ponto, ensejando o pagamento de horas extras com respectivo adicional, na forma da Lei nº 779, de 11 de março de 1992."
"Art. 23. ...
I - Cargos de Provimento Efetivo:
775,92 |
790,13 |
804,34 |
818,55 |
832,76 |
|
842,70 |
856,91 |
871,12 |
885,33 |
899,54 |
|
868,27 |
882,48 |
896,69 |
910,90 |
925,11 |
|
892,44 |
906,65 |
920,86 |
935,07 |
949,28 |
|
903,79 |
918,00 |
932,21 |
946,42 |
960,63 |
|
946,43 |
960,64 |
974,85 |
989,06 |
1.003,27 |
|
974,88 |
989,09 |
1.003,30 |
1.017,51 |
1.031,72 |
|
1.031,70 |
1.045,91 |
1.060,12 |
1.074,33 |
1.088,54 |
|
1.081,44 |
1.095,65 |
1.109,86 |
1.124,07 |
1.138,28 |
|
1.159,58 |
1.173,79 |
1.188,00 |
1.202,21 |
1.216,42 |
|
1.304,52 |
1.318,73 |
1.332,94 |
1.347,15 |
1.361,36 |
|
1.486,47 |
1.500,68 |
1.514,89 |
1.529,10 |
1.543,31 |
|
1.685,35 |
1.699,56 |
1.713,77 |
1.727,98 |
1.742,19 |
|
1.983,77 |
1.997,98 |
2.012,19 |
2.026,40 |
2.040,61 |
II - Cargos de Provimento em Comissão - CC:
1.173,47 |
|
1.481,84 |
|
1.713,11 |
|
2.098,59 |
|
2.406,97 |
|
2.959,99 |
|
3.270,41 |
|
5.428,62 |
|
8.840,00 |
III - das Funções Gratificadas - FG:
821,43 |
|
1.037,29 |
|
1.199,18 |
|
1.469,01 |
|
1.684,87 |
|
2.071,99 |
|
2.289,00 |
|
3.800,04 |
|
6.258,00 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei Municipal nº 2.413 de 25 de junho de 2010 e o art. 3º da Lei nº 2.461, de 08 de dezembro de 2010.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, 20 de março de 2012.
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Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
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Luís Fernando da Paixão
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS