O PREFEITO de TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso II, da Lei Orgânica, que tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O artigo 22 da Lei nº 778, de 11 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. O exercício do Cargo em Comissão poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados salvo disposição de lei específica.
§ 1º O exercício de Cargo em Comissão não estará sujeito ao controle de ponto, excluindo-se a remuneração de horas extraordinárias.
§ 2º O exercício sob forma de Função Gratificada sujeita o servidor ao controle de ponto, ensejando o pagamento de horas extras com respectivo adicional, na forma da Lei nº 779, de 11 de março de 1992."

Art. 2º Os incisos I, II e III do artigo 23, da Lei nº 778, de 11 de março de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. ...
I - Cargos de Provimento Efetivo:

PADRÃO
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE D
CLASSE E
1

775,92

790,13

804,34

818,55

832,76

2

842,70

856,91

871,12

885,33

899,54

3

868,27

882,48

896,69

910,90

925,11

4

892,44

906,65

920,86

935,07

949,28

5

903,79

918,00

932,21

946,42

960,63

6

946,43

960,64

974,85

989,06

1.003,27

7

974,88

989,09

1.003,30

1.017,51

1.031,72

8

1.031,70

1.045,91

1.060,12

1.074,33

1.088,54

9

1.081,44

1.095,65

1.109,86

1.124,07

1.138,28

10

1.159,58

1.173,79

1.188,00

1.202,21

1.216,42

11

1.304,52

1.318,73

1.332,94

1.347,15

1.361,36

12

1.486,47

1.500,68

1.514,89

1.529,10

1.543,31

13

1.685,35

1.699,56

1.713,77

1.727,98

1.742,19

14

1.983,77

1.997,98

2.012,19

2.026,40

2.040,61


II - Cargos de Provimento em Comissão - CC:

PADRÃO
VALOR R$
5

1.173,47

6

1.481,84

7

1.713,11

8

2.098,59

9

2.406,97

10

2.959,99

11

3.270,41

12

5.428,62

13

8.840,00


III - das Funções Gratificadas - FG:

PADRÃO
VALOR R$
5

821,43

6

1.037,29

7

1.199,18

8

1.469,01

9

1.684,87

10

2.071,99

11

2.289,00

12

3.800,04

13

6.258,00


Art. 3º Os valores fixados nesta Lei serão revisados anualmente, na mesma data e nos mesmos índices estabelecidos para os demais servidores públicos municipais.

Art. 4º Para fins referenciais e legais, decorrentes da inerência de direito adquirido de incorporação, o valor da Função Gratificada - FG correspondente aos Cargos de Secretário Municipal e Chefe de Gabinete é fixado em R$ 6.258,00 (seis mil duzentos e cinquenta e oito reais), aplicando-se a este as mesmas revisões gerais anuais aplicadas aos servidores municipais.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei Municipal nº 2.413 de 25 de junho de 2010 e o art. 3º da Lei nº 2.461, de 08 de dezembro de 2010.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, 20 de março de 2012.

_______________________
Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL


Registre-se e Publique-se:

_________________________________________
Luís Fernando da Paixão
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS