O PREFEITO DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, II, da Lei Orgânica do Município de Triunfo, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º (Este artigo foi revogado pelo art. 6º da Lei Municipal nº 2.565, de 20.03.2012. É de ser mencionado que o art. 5º da Lei Municipal nº 2.566, de 20.03.2012, dispõe sobre a mesma revogação.).

Art. 2º A Lei nº 778, de 1992, passa a vigorar acrescida dos arts. 16-A e 19-A, com a seguinte redação:

"Art. 16-A. O exercício de Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelo servidor efetivo não prejudicará a contagem do tempo para promoção, desde que satisfeitos os requisitos do art. 14 e observados as condições dos artigos 15 e 16."

"Art. 19-A. Ficam reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas dos Cargos em Comissão nos Órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Triunfo para servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, os servidores poderão optar pelo provimento sob a forma de Função Gratificado equivalente."

Art. 3º (Este artigo foi revogado pelo art. 6º da Lei Municipal nº 2.565, de 20.03.2012).

Art. 4º A Lei 778, de 1992, passa a vigorar acrescida do ANEXO II, constante desta Lei.

Art. 5º O art. 241 da Lei nº 779, de 11 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 241. Os atuais servidores municipais estatutários, admitidos mediante concurso público, ficam submetidas ao regime desta Lei."

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 474, de 29 de dezembro de 1983; art. 2º, da Lei nº 822, de 18 de dezembro de 1992; arts. 21 e 27, da Lei 778, de 11 de março de 1992; arts. 59, 242, 245 e §§ 1º e 2º, da Lei 779, de 11 de março de 1992; Lei nº 835, de 01 de fevereiro de 1993; Lei nº 905, de 07 de outubro de 1993; Lei nº 937, de 20 de janeiro de 1994; Lei nº 1.040, de 15 de dezembro de 1994; Leis nº 1.780, de 07 de julho de 2003; nº 1.849, de 01 de dezembro de 2003; nº 1.880, de 23 de março de 2004; nº 1.967, de 29 de dezembro de 2004; nº 1.971, de 31 de dezembro de 2004; nº 2.038, de 14 de setembro de 2005; nº 2.078, de 20 de fevereiro de 2006; nº 2.169, de 16 de janeiro de 2007; nº 2.207, de 16 de julho de 2007; nº 2.231, de 06 de novembro de 2007.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TRIUNFO, em 25 de junho de 2010.

_______________________
Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL


Registre-se publique-se:

_______________________
Luís Fernando L. da Paixão
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO




ANEXO II

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS OCUPANTES DE CARGOS
DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO E/OU FUNÇÕES GRATIFICADAS

   1. Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL - SÍMBOLO CC - SUBSÍDIO
      a) atribuições:
         I - dirigir a Secretaria, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação, estabelecendo diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de programas e ações, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
         II - planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de Ação do Governo Municipal, Planos Plurianuais - PPAs; das Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDOs; Leis Orçamentárias Anuais - LOAs, bem como de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
         III - referendar atos e decretos, referentes à sua Secretaria, assinados pelo Prefeito;
         IV - assessorar o Prefeito na tomada de decisões sobre assuntos inseridos na competência do órgão que dirige;
         V - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas, quando convocado;
         VI - manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;
         VII - atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
         VIII - elaborar e expedir normas complementares às ações e serviços públicos no seu âmbito de atuação;
         IX - apresentar ao Prefeito o relatório anual de sua gestão;
         X - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
         XI - decidir nas matérias de competência da respectiva Secretaria, ou quando delegado pelo Prefeito;
         XII - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados, para prestarem esclarecimentos oficiais;
         XIII - representar ao Prefeito, quando por ele designado, em eventos relacionados a Secretaria que dirige;
         XIV - resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do regimento interno da Prefeitura, nas matérias de competência da Secretaria, expedindo as instruções necessárias;
         XV - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
         XVI - aplicar penas disciplinares de suspensão ou advertência, quando delegada a competência pelo Prefeito;
         XVII - promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal;
         XVIII - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam designadas pelo Prefeito.
      b) requisitos para o provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público, quando necessário.

   2. Cargo - PROCURADOR GERAL - SÍMBOLO CC/FG-13
      a) atribuições:
         I - dirigir a Procuradoria Geral do Município, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
         II - representar e defender o Município, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que se fizerem necessários aos seus interesses ou à sua defesa;
         III - receber citações, intimações e notificações das ações de qualquer natureza em que o Município for parte;
         IV - organizar e manter serviço de referência Legislativa, doutrinária e jurisprudencial, bem como organizar coletânea de leis, decretos atos normativos de interesse do Município;
         V - fazer realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município;
         VI - adotar medidas necessárias à uniformização da jurisprudência Administrativa Municipal e propor ao Prefeito as que excedam sua competência;
         VII - prestar Assessoria aos órgãos da Administração Municipal em assuntos sua competência;
         VIII - sugerir ao Prefeito Municipal e extinção de qualquer procedimento judicial, bem como a transação em determinados feitos cuja composição seja vantajosa ou benéfica ao Município, observada a legislação própria;
         IX - requisitar diretamente, a qualquer órgão público da Administração, processos, certidões, diligências ou esclarecimentos que julgar necessários ao exercício de suas funções;
         X - estabelecer normas visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extra-judicial do Município;
         XI - promover a emissão de pareceres, ou emiti-los pessoalmente, sobre:
            a) aplicabilidade das normas jurídicas estaduais e federais ao Município;
            b) minutas de anteprojeto de leis e projetos de decretos, examinando-os do ponto de vista da técnica Legislativa e do ordenamento jurídico do país e em face da Legislação Municipal em vigor;
            c) constitucionalidade da Legislação Municipal em vigor;
            d) processos administrativos.
         XII - promover o ajuizamento da dívida ativa e de outros créditos do Município, cobráveis através de título Executivo;
         XIII - assegurar comunicação permanente com a Seção de Finanças visando a manutenção de fluxos de informações que possibilitem a correção do processo de cobrança da dívida ativa;
         XIV - elaborar minutas de termos de acordo para parcelamento de débitos e orientar sua lavratura, segundo critérios aprovados pelo Executivo;
         XV - promover o exame de projetos de leis enviados à sanção do Prefeito, redigindo, quando for o caso, as razões de veto;
         XVI - controlar os prazos e providências com relação aos processos judiciais nos quais a Prefeitura seja parte interessada;
         XVII - manter o Prefeito e as autoridades competentes informados dos processos em andamento, das providências adotadas e dos despachos e decisões proferidas;
         XVIII - aprovar os pareceres e os despachos jurídicos da Procuradoria Geral do Município;
         XVIII - zelar pela legalidade dos atos do Executivo;
         XIX - decidir nas matérias de competência da Procuradoria Geral, ou quando delegado pelo Prefeito;
         XX - desempenhar outras atribuições afins.
      b) requisitos para provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - habilitação mínima nível superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
         III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
         IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento individualizado, quando necessário.

   3. Cargo - ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE DO PREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-13
      a) atribuições:
         I - exercer a direção geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
         II - promover atividades de coordenação político administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
         III - coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
         IV - promover a articulação técnica e política com a Câmara Municipal, especialmente quanto:
            a) assegurar a realização das metas da Administração Pública Municipal e o atendimento às necessidades da população;
            b) acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito;
            c) atendimento de pedidos de informações da Câmara, observando os prazos legais;
         V - coordenar as relações das Subprefeituras com os demais órgãos da Prefeitura, evidenciando os problemas e necessidades dos distritos;
         VI - promover a realização de atividades de apoio técnico e administrativo às Subprefeituras, com vistas à solução de seus problemas ou atendimento de suas necessidades;
         VII - acompanhar coordenar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito;
         VIII - promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
         IX - organizar as audiências do Prefeito, selecionando os assuntos;
         X - representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
         XI - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despacho decisórios em processos de sua competência;
         XII - despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
         XIII - encaminhar ao Prefeito sugestões de matérias legislativas viáveis e de interesse da Administração;
         XIV - verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção;
         XV - preparar e expedir ordens de serviço, circulares e demais documentos do Gabinete do Prefeito, inclusive instruções normativas, quando devidamente autorizado;
         XVI - manter-se a par das decisões do Prefeito, resolver os casos omissos, bem como as esclarecer dúvidas;
         XVII - exercer a Assessoria particular do Prefeito, tomando as providências a fim de assegurar-lhe as devidas condições de trabalho;
         XVIII - supervisionar no âmbito da Prefeitura, as atividades relacionadas com o cerimonial público e cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos;
         XIX - coordenar as atividades de defesa civil do Município;
         XIX - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
            a) requisitos para o provimento:
               I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
               II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
            b) condições de trabalho:
               I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
               II - especial: atendimento ao público, quando necessário.

   4. Cargo - COORDENADOR GERAL DE SECRETARIA - SÍMBOLO FG-12
      a) atribuições:
         I - gestão, das atividades de Administração em geral da respectiva Secretaria Municipal, quando designado pelo Secretário;
         II - assistir ao Secretário em suas relações político-administrativas com a população, com os órgãos e entidades públicas e privadas e as associações de classe;
         III - coordenar o levantamento de informações e dados solicitados pelo Secretário;
         IV - preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Secretário;
         V - coordenar e supervisionar os serviços de redação, registro, publicação e expedição dos atos do Secretário;
         VI - orientar e participar, quando necessário, nos inquéritos e processos administrativos;
         VII - coordenar e supervisionar a organização e atualização da legislação de interesse da Secretaria;
         VIII - assessorar ao Secretário nas atividades de controle interno da Secretaria;
         IX - coordenar o recebimento, distribuição, controle e andamento e arquivamento dos processos e documentos que tramitam na Secretaria;
         X - promover atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e de sua estrutura funcional;
         XI - assessorar na elaboração de planos, programas e projetos de interesse da Secretaria;
         XII - assessorar para elaboração da legislação de interesse da Secretaria;
         XIII - propor e coordenar os planos de desenvolvimento funcional da Secretaria e capacitação dos servidores;
         XIV - assessorar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria;
         XV - exercer outras atividades correlatas, quando designado pelo Secretário.
      b) requisitos para provimento:
         I - ser servidor público efetivo admitido através de concurso público ou posto a disposição do Município;
         II - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         III - possuir Segundo Grau Completo;
         IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público, quando necessário.

   5. Cargo - SECRETÁRIO ADJUNTO - SÍMBOLO CC/FG-11
      a) atribuições:
         I - substituir o Secretário nas suas ausências ou impedimentos;
         II - assessorar o Secretário em assuntos que lhe forem designados, bem como atender as pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
         III - assessorar ao Secretário na organização e no funcionamento da Secretaria;
         IV - assessorar o Secretário em suas relações político-administrativas com órgãos e entidades públicas e privadas;
         V - preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Secretário;
         VI - receber e preparar a correspondência do Secretário;
         VII - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;
         VIII - cuidar da articulação da Secretaria com os demais órgãos e entidades que integram a Administração Municipal;
         IX - coordenar os contatos do Secretário com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
         X - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Secretário;
         XI - organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
         XII - transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Secretário;
         XIII - promover as medidas necessárias à realização de viagens do Secretário;
         XIV - controlar a tramitação de documentos e processos de interesse da Secretaria;
         XV - exercer outras atividades correlatas, quando designadas pelo Secretário.
      b) requisitos para o provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público, quando necessário;

   6. Cargo - PROCURADOR GERAL ADJUNTO - SÍMBOLO CC/FG-11
      a) atribuições:
         I - coordenar, dirigir e supervisionar as atividades das Subprocuradorias;
         II - assessorar ao Procurador Geral, quando solicitado;
         III - prestar serviços de consultoria e assessoramento jurídico às Secretarias e demais setores do Poder Executivo, quando designado pelo Procurador Geral;
         IV- coordenar e orientar a elaboração de estudos, informações, pareceres sobre matéria jurídica de interesse Geraldo Município;
         V - representar, quando solicitado, a Procuradoria Geral;
         VI - substituir o Procurador Geral nas suas ausências ou impedimentos;
         VII - desempenhar outras atividades correlatas.
      b) requisitos para provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - habilitação mínima nível superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
         III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
         IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento individualizado, quando necessário.

   7. Cargo - CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-11
      a) atribuições:
         I - assessorar o Vice-Prefeito no planejamento, coordenação e execução das atribuições do cargo;
         II - representar o Vice-Prefeito em suas ausências, sempre que designado;
         III - atender pessoalmente o Vice-Prefeito, organizando sua agenda de trabalho e compromissos oficiais;
         IV - determinar e supervisionar a manutenção de veículos e equipamentos de uso do Vice-Prefeito, bem como sua guarda e conservação;
         V - coordenar atividades delegadas pelo Vice-Prefeito;
         VI - desempenhar outras atividades correlatas, quando designado.
      b) requisitos para provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público, quando necessário.

   8. Cargo - ASSESSOR DE GABINETE - SÍMBOLO CC/FG-11
      a) atribuições:
         I - assessorar o Secretário;
         II - planejar e coordenar a realização estudos, pesquisas, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios às atividades da Secretaria;
         III - manter articulação com os demais órgãos da Prefeitura, visando a correta aplicação da política administrativa;
         IV - promover e dirigir a elaboração de estudos sobre normas e estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho da Secretaria;
         V - exercer outras atividades correlatas, ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
      b) requisitos para provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitores.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento individualizado, quando necessário.

   9. Cargo - CONSULTOR JURÍDICO - SÍMBOLO CC/FG-11
      a) atribuições:
         I - realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município;
         II - prestar assessoria aos órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência;
         III - assessorar na elaboração de minutas de projetos de leis, decretos e outros atos normativos, examinando-os do ponto de vista da técnica legislativa e do ordenamento jurídico do País e em face da legislação municipal em vigor;
         IV - emitir parecer, quando provocado, sobre a constitucionalidade da legislação municipal em vigor;
         V - desenvolver estudos, coordenar a organização e manutenção da coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Executivo;
         VI - zelar pela legalidade dos atos do Executivo;
         VIl - elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte o Município;
         VIII - assessorar o trabalho das comissões de sindicância e processos administrativos;
         IX - desempenhar outras atividades correlatas, designadas pelo Procurador Geral.
      b) requisitos para provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - habilitação mínima nível superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
         III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
         IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento individualizado, quando necessário;

   10. Cargo - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS - SÍMBOLO CC/FG-11
      a) atribuições:
         I - coordenar e supervisionar as atividades de informação ao público acerca das atividades da Prefeitura;
         II - planejar, dirigir e promover a divulgação das atividades da Prefeitura;
         III - fazer os registros, relativos às audiências, visitas, competências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Prefeito;
         IV - apreciar as relações existentes entre a Prefeitura e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;
         V - promover solenidades, expedir convites e anotar todas as providências ao fiel cumprimento dos programas;
         VI - promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativos a assuntos de interesse da Prefeitura;
         VII - providenciar, junto aos órgãos de comunicação escrita, fala e televisiva, a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter público da Prefeitura;
         VIII - preparar as correspondências ou qualquer matéria destinada à divulgação;
         IX - recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Prefeitura, conduzindo-os à presença do Prefeito e prestando-lhes todo o apoio necessário durante sua permanência no Município;
         X - exercer outras atividades correlatas, quando designado pelo Prefeito.
      b) requisitos para provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: possibilidade de trabalho externo;

   11. Cargo - SUBPROCURADOR DE ÁREA - SÍMBOLO CC/FG-10
      a) atribuições:
         I - coordenar, dirigir e supervisionar as atividades da área que dirige e de sua equipe;
         II - conhecer dos pareceres ou despachos jurídicos emitidos pelos Assessores Jurídicos ou Advogados que servirem junto à respectiva unidade, submetendo-os ao Procurador Geral, com as observações complementares, que entender necessárias;
         III - dirigir encontros e reuniões relacionados com temas específicos da área que dirige;
         IV - cumprir as diretrizes previstas para a área e a equipe que dirige, bem como apresentar os resultados ao Procurador Geral;
         V - coordenar e orientar a elaboração de estudos, informações, pareceres sobre a área;
         VI - assessorar na interpretação sobre leis e atos normativos próprios da área que dirige;
         VII - examinar minutas e projetos de lei e atos normativos referentes à área que dirige ou quando designado pelo Procurador Geral;
         VIII - assessorar as autoridades do Município e especialmente com o Procurador Geral em matérias específicas da área que dirige;
         IX - representar judicialmente e extrajudicialmente o Município, especialmente na área que dirige, ou em substituição quando designado pelo Procurador Geral;
         X - desenvolver outros encargos correlatos, que lhe sejam atribuídos pelo Procurador Geral.
      b) requisitos para provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - habilitação mínima nível superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
         III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
         IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento individualizado, quando necessário.

   12. Cargo - ASSESSOR JURÍDICO - SÍMBOLO CC/FG-10
      a) atribuições:
         I - desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres;
         II - assessorar o Prefeito, os Secretários e demais agentes públicos em assunto jurídicos;
         IIl - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
         IV - realizar estudos e pesquisas, por solicitação do Procurador Geral, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
         V - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicância e inquéritos;
         VI - representar o Município em juízo, quando necessário;
         VIl - assessorar na preparação, organização e elaboração das peças inerentes ao processo judicial, bem como nas informações a serem prestadas em juízo;
         VIII - manter o Procurador Geral informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
         IX - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Executivo;
         X - exercer outras atividades correlatas.
      b) requisitos para provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - habilitação mínima nível superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
         III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
         IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao individualizado, quando necessário.

   13. Cargo - SUBPREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-10
      a) atribuições:
         I - representar política e administrativamente a Prefeitura na sua área de abrangência;
         II - coordenar técnica, política e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos à sua disposição, para elevar índices de qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos em sua área de abrangência, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
         III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito;
         IV - sugerir à Administração Municipal, diretrizes para o planejamento municipal no que respeita a respectiva Subprefeitura;
         V - propor à Administração Municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão local, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território da respectiva Subprefeitura;
         VI - garantir, de acordo com as normas da instância central, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;
         VII - assegurar na região administrativa correspondente, a fiscalização e o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
         VIII - fixar prioridades e metas para a respectiva Subprefeitura, de acordo com as políticas centrais de Governo;
         IX - garantir, em seu âmbito, a interação política, necessária ao andamento dos assuntos municipais;
         X - garantir a ação articulada e integrada da Subprefeitura;
         XI - promover ações visando ao bem estar da população local, especialmente quanto à segurança, qualidade de vida e defesa civil;
         XII - apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Subprefeitura;
         XIII - desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
      b) requisitos para o provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público, quando necessário; possibilidade de trabalho externo.

   14. Cargo - SUPERVISOR GERAL DE SERVIÇO - SÍMBOLO CC/FG-10
      a) atribuições:
         I - exercer supervisão técnica e normativa dos serviços da Prefeitura;
         II - propor e realizar estudos visando o aperfeiçoamento dos serviços sob sua supervisão;
         III - propor e realizar estudos e pesquisas de interesse da Administração, propondo as mudanças necessárias, visando a modernização da estrutura administrativa e a eficiência dos serviços públicos;
         IV - planejar, orientar e dirigir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pela autoridade superior.
      b) requisitos para o provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público.

   15. Cargo - ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-09
      a) atribuições:
         I - assessorar ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito;
         II - coordenar, a realização estudos, pesquisas, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios às atividades do Gabinete;
         III - manter articulação com os demais órgãos da Prefeitura, visando a correta aplicação da política administrativa;
         IV - promover e dirigir a elaboração de estudos sobre normas e estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho do Gabinete;
         V - coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes à aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo, bem como o registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais do Município;
         VI - exercer outras atividades correlatas, ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
      b) requisitos para o provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público, quando necessário.

   16. Cargo - ASSESSOR ADMINISTRATIVO - SÍMBOLO CC/FG-09
      a) atribuições:
         I - preparar e informar processos administrativos;
         II - promover e supervisionar as atividades da secretaria;
         III - supervisionar o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis;
         IV - promover o controle de frequência do pessoal para efeitos de pagamento, merecimento e tempo de serviço;
         V - promover e programar os serviços de manutenção dos móveis, máquinas, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da secretaria;
         VI - coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes à aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo, bem como o registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais do Município;
         VIl - vistoriar periodicamente os serviços de protocolo, arquivo e recepção, apresentando sugestões para melhorar e agilizar os procedimentos;
         VIII - outras atividades correlatas.
      b) requisitos para o provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público, quando necessário.

   17. Cargo - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA REDE DE ESCOLAS MUNICIPAIS - SÍMBOLO CC/FG-08
      a) atribuições:
         I - planejar e dirigir e coordenar, pedagógica e administrativamente, os trabalhos da diretoria, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar e as determinações dos organismos superiores de supervisão;
         II - planejar, coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelas Escolas Municipais referentes a programas e projetos relacionados a política educacional do Município;
         IV - propor políticas e normas para melhor desenvolver as atividades inerentes a execução dos serviços da respectiva diretoria;
         V - planejar e coordenar a realização estudos, pesquisas, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios às atividades da diretoria;
         VI - comandar a atuação de equipes de servidores, na execução dos projetos e programas;
         VIl - executar outras atribuições correlatas, quando designado pelo Secretário.
      b) requisitos para o provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público, quando necessário;

   18. Cargo - DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL - SÍMBOLO CC/FG-08
      a) atribuições:
         I - coordenar, dirigir e supervisionar as atividades da escola e de sua equipe;
         II - planejar, coordenar propor e executar a política municipal de gestão do conhecimento, formação e aperfeiçoamento de pessoas da Administração Direta, de modo a estabelecer e desenvolver a capacitação continuada dos servidores municipais;
         III - implantar gradativamente a estrutura de funcionamento da escola, elaborando e propondo normas legais referentes à área de conhecimento, formação e aperfeiçoamento dos servidores municipais;
         IV - propor sistema de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultados da área de conhecimento, formação e aperfeiçoamento de pessoas, no âmbito da Administração Direta;
         V - planejar, coordenar, prestar orientação técnica e acompanhar, em nível central, as atividades da área de conhecimento, formação e aperfeiçoamento de pessoas, no âmbito da Administração Direta;
         VI - propor a celebração de Convênios e acordos de cooperação com escolas de governo, órgãos públicos e entidades municipais, estaduais ou federais, instituições privadas, nacionais e internacionais, visando a formação e o aperfeiçoamento de pessoas;
         VII - manter intercâmbio com instituições congêneres;
         VIII - desenvolver outras atividades correlatas, quando designado pelo Secretário.
      b) requisitos para o provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público, quando necessário.

   19. Cargo - DIRETOR - SÍMBOLO CC/FG-08
      a) atribuições do Diretor:
         I - planejar, coordenar e orientar a execução de serviços ligados a respectiva diretoria;
         II - planejar, coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelas Gerências e demais unidades internas da secretaria referentes a programas e projetos a ela relacionados;
         III - participar da elaboração de projetos e programas relacionados a diretoria;
         IV - propor políticas e normas para melhor desenvolver as atividades inerentes a execução dos serviços da respectiva diretoria;
         V - planejar e coordenar a realização estudos, pesquisas, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios às atividades da diretoria;
         VI - comandar a atuação de equipes de servidores, na execução dos projetos e programas;
         VII - executar outras atribuições correlatas, quando designado pelo Secretário.
      b) requisitos para o provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público, quando necessário.

   20. Cargo - GERENTE EXECUTIVO - SÍMBOLO CC/FG-07
      a) atribuições:
         I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e orientar e acompanhar a execução das tarefas e atribuições atinentes a Gerência que dirige;
         II - fazer cumprir a metodologia ou a melhor técnica para a execução dos trabalhos sob sua orientação;
         III - propor políticas e normas para melhor desenvolver as atividades da Gerência;
         IV - participar da realização de estudos e levantamento sobre aspectos inerentes as competências da respectiva Gerência;
         V - fiscalizar o cumprimento de contratos e serviços que estiverem sob o controle da Gerência;
         VI - desempenhar outras atividades correlatas, quando designado pela autoridade superior.
      b) requisitos para o provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público, quando necessário.

   21. Cargo - CHEFE DE DIVISÃO - SÍMBOLO CC/FG-06
      a) atribuições:
         I - supervisionar, orientar e dirigir as tarefas e atribuições atinentes a divisão que dirige;
         II - comandar atuação de equipe de servidores que estejam sob sua orientação, na execução das tarefas designadas;
         III - fazer cumprir a metodologia ou a melhor técnica para a execução dos trabalhos sob sua orientação;
         IV - propor políticas e normas para melhor desenvolver as atividades da divisão que dirige;
         V - coordenar a realização de estudos e levantamento sobre os vários aspectos de interesse da respectiva divisão;
         VI - executar tarefas correlatas, quando designado pela autoridade superior.
      b) requisitos para o provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público, quando necessário.

   22. Cargo - CHEFE DE NÚCLEO - SÍMBOLO CC/FG-05
      a) atribuições:
         I - supervisionar e chefiar a equipe de trabalho na execução das atividades inerentes ao núcleo;
         II - estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços ligados ao núcleo;
         III - estabelecer atividades prioritárias, de acordo com a orientação do seu superior hierárquico;
         IV - requisitar, distribuir e controlar os recursos humanos e materiais necessários à execução das respectivas atividades, conforme diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico;
         V - executar outras atividades correlatas, quando designado.
      b) requisitos para o provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público, quando necessário.

   23. Cargo - CHEFE DE SETOR - SÍMBOLO CC/FG-04
      a) atribuições:
         I - comandar a equipe de trabalho na execução das atividades inerentes ao setor;
         II - estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços ligados ao setor;
         III - estabelecer atividades prioritárias, de acordo com a orientação do seu superior hierárquico;
         IV - executar outras atividades correlatas, referentes a unidade que dirige.
      b) requisitos para o provimento:
         I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
         II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
      c) condições de trabalho:
         I - geral: carga horária semanal de 33 horas;
         II - especial: atendimento ao público, quando necessário.