O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAZ SABER, em cumprimento ao disposto do art. 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam transformadas as nomenclaturas dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constantes do artigo 18, da Lei nº 778 de 11 de março de 1992 e suas alterações, a saber:

NOMENCLATURA ANTERIOR
Provimento PADRÃO CC/FG
NOMENCLATURA ATUAL
Provimento PADRÃO CC/FG
Sub-Secretário
1 - 11
Assessor de Gabinete do Secretário
1 - 11
Assessor Técnico
Assessor Administrativo
Assistente Administrativo
Supervisor Geral da Unidade Centro de Atendimento 
1 - 11
Assessor Administrativo
1 - 11
Supervisor Técnico
Supervisor de Recursos Humanos
Supervisor de Apoio
Supervisor de Controle
Supervisor de Unidade de Saúde
1 - 10
Supervisor de Serviço
1 - 10
Assessor Administrativo
Diretor de Estudos Estratégicos
1 - 9
Assistente Administrativo
1 - 9
Assessor de Relações Públicas
1 - 9
Assistente de Relações Públicas
1 - 9
Coordenador
1 - 8
Coordenador de Departamento
1 - 8
Coordenador de Recursos Humanos
3 - 8
Coordenador de Departamento
3 - 8
Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento do Incra
Chefe do Serviço Militar
Coordenador de Serviços de Apoio
Coordenador dos Serviços de Controle
1 - 5
Chefe de Seção
1 - 5
Chefe de Setor
1 - 4
Encarregado de Setor
1 - 4

Art. 2º São acrescentados ao quadro de cargos de provimento em Comissão e Funções gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, estabelecido no artigo 18, da Lei nº 778, de 11 de março de 1992, alterado pela Lei nº 1.849, de 1º de dezembro de 2003, os seguintes Cargos em Comissão e Funções gratificadas:

Nº DE CARGOS E FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO
TIPO DE PROVIMENTO
PADRÃO CC/FG
4
Diretor de Departamento
1
7
19
Encarregado de Setor
1
4

Art. 3º Ficam transformados os códigos de identificação dos cargos de Procurador Geral do Município e Coordenador de Departamento, constantes do quadro de cargos em Comissão e Funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, estabelecido no artigo 18, da Lei nº 778, de 11 de março de 1992, alterado pela Lei nº 1.849, de 1º de dezembro de 2003, já considerada a nova nomenclatura dada por esta Lei, a saber:

QUANT.
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO GRATIFICADA
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO ANTERIOR
tipo de provimento/padrão
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO ATUAL
tipo de provimento/padrão
01
Procurador Geral do Município
1 - 12
2 - 12
11
Coordenador de Departamento
1 - 8
2 - 8
01
Coordenador de Departamento
3 - 8
2 - 8

Art. 4º O Prefeito aprovará por Decreto o Regimento Interno da Prefeitura estabelecendo a competência das unidades administrativas, a forma de funcionamento dos órgãos e unidades administrativas e as atribuições dos seus dirigentes.

Art. 5º Ficam extintas 07 (sete) Funções Gratificadas de Coordenador Geral de Secretaria, código de identificação 3 - 12, criadas pela Lei nº 2.207, de 16 de julho de 2007, artigo 1º, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 06 de novembro de 2007.

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Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL


Registre-se e Publique-se:

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Luis Fernando L. da Paixão
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO