O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento aos disposto no art. 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara de Vereadores aprovado, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Município a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, órgão de direção superior, com o objetivo de promover, organizar e elaborar todos os procedimentos licitatórios; contratos; realizar a aquisição de produtos e contratação de serviços com dispensa ou inexigibilidade de licitação; fazer a aquisição de peças, equipamentos, máquinas e utensílios diversos, fornecer requisições diversas; elaborar pesquisas de preços; efetivar o cadastro de fornecedores; manter o registro de preços; responsabilizar-se pelas publicações de avisos de licitação, editais; fazer requisições de empenhos; e outras atividades relacionadas com o sistema de compras do Município.
§ 1º A Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Assistência Administrativa;
II - Assessoria Jurídica;
III - Comissão Permanente e Licitação;
IV - Departamento de Compras;
V - Departamento de Licitações e Contratos;
VI - Serviço de Controle de Estoques de Almoxarifado;
VII - Serviço de Cadastros;
VIII - Serviço de Informática.
§ 2º A Assessoria Jurídica constante da estrutura organizacional será exercida através de profissional do direito vinculado a Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos:
I - recepcionar os pedidos de compras de todas as unidades administrativas do Município;
II - planejar, coordenar e desencadear todos os procedimentos legais necessários para a realização das compras do Município, com estrita observância às normas pertinentes, em especial as de licitação pública;
III - exercer a coordenação central, definindo políticas, diretrizes, normas e padrões para os processos de compras e contratações;
IV - reduzir custos e melhorar a qualidade das compras e dos serviços contratados, além de estabelecer padrões de transparência nas atividades da Secretaria;
V - expedir normas e orientações quanto a padronização de materiais, equipamentos e serviços;
VI - estabelecer procedimentos para o acesso na Internet aos avisos, editais, e outras informações sobre as compras do Município;
VII - manter atualizado o cadastro dos fornecedores, o mapa demonstrativo dos contratos, o registro de preços dos bens e serviços, pesquisas de mercado e outros controles gerenciais, de modo a aumentar a transparência e a competitividade nas licitações;
VIII - supervisionar os estoques de almoxarifados, de forma a garantir a continuidade das ações governamentais;
IX - propor multas a fornecedores faltosos, ou a sua exclusão temporária ou definitiva do cadastro de fornecedores do Município;
X - sugerir a participação de entidades representativas da sociedade para observar os procedimentos licitatórios e as sessões públicas;
XI - realizar audiências públicas para conhecimento de interessados, quando se tratar de licitações de grande vulto; e
XII - exercer outras atividades pertinentes.
Art. 3º O Departamento de Compras e sua respectiva estrutura de serviços, pertencente ao organograma da Secretaria Municipal da Administração; assim como os cargos de provimento em Comissão - CCs, ou Funções Gratificadas - FGs, correspondentes a Diretor de Compras - CC/FG 7; Chefe de Expedição de Ordens de Compras - CC/FG 6; Chefe do Serviço de Elaboração de Empenhos - CC/FG 6; Chefe do Setor de Cadastro de Fornecedores - CC/FG 4; Chefe do Setor de Recebimento - CC/FG 4; e Chefe do Setor de Licitações - CC/FG 4; ficam extintos por esta Lei.
Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Triunfo, de Provimento em Comissão - CC, ou Função Gratificada - FG, abaixo especificados, com o subsídio correspondente ou remuneração salarial constante no Plano de Cargos e Salários do Município:
Parágrafo único. O código 1 (um) de identificação, estabelecido para a forma de provimento, significa que o provimento poderá processar-se através de Cargo em Comissão - CC, ou Função Gratificada - FG, conforme o disposto no art. 19, da Lei 778/92.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, fica vinculada às orientações da Central do Sistema de Controle Interno do Município, devendo indicar servidor para a devida representação.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento de 2005, cujo valor, fonte de recursos e classificação técnica será objeto de nova autorização legislativa.
Art. 7º Constitui parte integrante desta Lei, o Anexo I, que demonstra o impacto orçamentário e financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 31 de dezembro de 2004.
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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
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Juarez Tavares da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO/RS ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI
101/2000 Sistema de Controle Interno - SCI |
| EVENTO |
DESCRIÇÃO DO EVENTO 1. Instituição da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos. 2. Criação dos cargos de: Um cargo de Secretário Municipal CC Um cargo de Assessor Administrativo CC/FG Dois cargos de Diretor de Departamento CC/FG Três cargos de Chefe de Serviço CC/FG 3. Extinção dos cargos de: Um cargo de Diretor do Departamento CC/FG Dois cargos de Chefe de Serviço CC/FG Três cargos de Chefe de Setor CC/FG
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| X |
Criação |
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Expansão |
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Aperfeiçoamento |
| VIGÊNCIA |
INÍCIO 01/01/2005 |
FIM Indeterminado |
| ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
| NATUREZA |
2005 |
2006 |
2007 |
| PESSOAL E ENCARGOS |
106.440,97 |
106.440,97 |
110.168,10 |
| MATERIAL DE CONSUMO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
| SERVIÇOS DE TERCEIROS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
| OBRAS E INSTALAÇÕES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
| EQUIPAMENTOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
| TOTAL |
106.440,97 |
106.440,97 |
110.168,10 |
| Obs.: Os valores estimados representam a diferença entre cargos criados e os cargos extintos. |
| DATA: 25/11/2007 |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
| IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCIAMENTO RECURSOS |
| EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
ORÇAMENTO |
(A/B) % |
| 2005 |
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| 2006 |
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|
| 2007 |
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| IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
| ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CRÉDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
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| FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. |
| DATA: __/__/____ |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE |
| DECLARAÇÃO |
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES -DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECIFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
DATA: __/__/___
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA |