O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAZ SABER, em cumprimento aos disposto no art. 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara de Vereadores aprovado, sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Município a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, órgão de direção superior, com o objetivo de promover, organizar e elaborar todos os procedimentos licitatórios; contratos; realizar a aquisição de produtos e contratação de serviços com dispensa ou inexigibilidade de licitação; fazer a aquisição de peças, equipamentos, máquinas e utensílios diversos, fornecer requisições diversas; elaborar pesquisas de preços; efetivar o cadastro de fornecedores; manter o registro de preços; responsabilizar-se pelas publicações de avisos de licitação, editais; fazer requisições de empenhos; e outras atividades relacionadas com o sistema de compras do Município.
   § 1º A Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos terá a seguinte estrutura organizacional:
      I - Assistência Administrativa;
      II - Assessoria Jurídica;
      III - Comissão Permanente e Licitação;
      IV - Departamento de Compras;
      V - Departamento de Licitações e Contratos;
      VI - Serviço de Controle de Estoques de Almoxarifado;
      VII - Serviço de Cadastros;
      VIII - Serviço de Informática.
   § 2º A Assessoria Jurídica constante da estrutura organizacional será exercida através de profissional do direito vinculado a Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos:
   I - recepcionar os pedidos de compras de todas as unidades administrativas do Município;
   II - planejar, coordenar e desencadear todos os procedimentos legais necessários para a realização das compras do Município, com estrita observância às normas pertinentes, em especial as de licitação pública;
   III - exercer a coordenação central, definindo políticas, diretrizes, normas e padrões para os processos de compras e contratações;
   IV - reduzir custos e melhorar a qualidade das compras e dos serviços contratados, além de estabelecer padrões de transparência nas atividades da Secretaria;
   V - expedir normas e orientações quanto a padronização de materiais, equipamentos e serviços;
   VI - estabelecer procedimentos para o acesso na Internet aos avisos, editais, e outras informações sobre as compras do Município;
   VII - manter atualizado o cadastro dos fornecedores, o mapa demonstrativo dos contratos, o registro de preços dos bens e serviços, pesquisas de mercado e outros controles gerenciais, de modo a aumentar a transparência e a competitividade nas licitações;
   VIII - supervisionar os estoques de almoxarifados, de forma a garantir a continuidade das ações governamentais;
   IX - propor multas a fornecedores faltosos, ou a sua exclusão temporária ou definitiva do cadastro de fornecedores do Município;
   X - sugerir a participação de entidades representativas da sociedade para observar os procedimentos licitatórios e as sessões públicas;
   XI - realizar audiências públicas para conhecimento de interessados, quando se tratar de licitações de grande vulto; e
   XII - exercer outras atividades pertinentes.

Art. 3º O Departamento de Compras e sua respectiva estrutura de serviços, pertencente ao organograma da Secretaria Municipal da Administração; assim como os cargos de provimento em Comissão - CCs, ou Funções Gratificadas - FGs, correspondentes a Diretor de Compras - CC/FG 7; Chefe de Expedição de Ordens de Compras - CC/FG 6; Chefe do Serviço de Elaboração de Empenhos - CC/FG 6; Chefe do Setor de Cadastro de Fornecedores - CC/FG 4; Chefe do Setor de Recebimento - CC/FG 4; e Chefe do Setor de Licitações - CC/FG 4; ficam extintos por esta Lei.

Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Triunfo, de Provimento em Comissão - CC, ou Função Gratificada - FG, abaixo especificados, com o subsídio correspondente ou remuneração salarial constante no Plano de Cargos e Salários do Município:

QUANTIDADE
DENOMINAÇÃO
PADRÃO
FORMA DE PROVIMENTO
1
Secretário Municipal
Subsídio
CC
3
Assistente Administrativo
11
1
2
Diretor de Departamento
7
1
3
Chefe de Serviço
6
1

   Parágrafo único. O código 1 (um) de identificação, estabelecido para a forma de provimento, significa que o provimento poderá processar-se através de Cargo em Comissão - CC, ou Função Gratificada - FG, conforme o disposto no art. 19, da Lei 778/92.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, fica vinculada às orientações da Central do Sistema de Controle Interno do Município, devendo indicar servidor para a devida representação.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento de 2005, cujo valor, fonte de recursos e classificação técnica será objeto de nova autorização legislativa.

Art. 7º Constitui parte integrante desta Lei, o Anexo I, que demonstra o impacto orçamentário e financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 31 de dezembro de 2004.

__________________________
José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL


Registre-se e Publique-se:

______________________
Juarez Tavares da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO/RS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
Sistema de Controle Interno - SCI

EVENTO
DESCRIÇÃO DO EVENTO
1. Instituição da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos.
2. Criação dos cargos de:
Um cargo de Secretário Municipal CC
Um cargo de Assessor Administrativo CC/FG
Dois cargos de Diretor de Departamento CC/FG
Três cargos de Chefe de Serviço CC/FG
3. Extinção dos cargos de:
Um cargo de Diretor do Departamento CC/FG
Dois cargos de Chefe de Serviço CC/FG
Três cargos de Chefe de Setor CC/FG
X
Criação
  Expansão
  Aperfeiçoamento
VIGÊNCIA
INÍCIO 01/01/2005 FIM Indeterminado

ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA
2005
2006
2007
PESSOAL E ENCARGOS

106.440,97

106.440,97

110.168,10

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

0,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

0,00

0,00

0,00

EQUIPAMENTOS

0,00

0,00

0,00

TOTAL

106.440,97

106.440,97

110.168,10

Obs.: Os valores estimados representam a diferença entre cargos criados e os cargos extintos.

DATA: 25/11/2007


ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES


IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCIAMENTO RECURSOS
EXERCÍCIO
A VALOR ESTIMADO
ORÇAMENTO
(A/B) %
2005
     
2006
     
2007
     

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE DESPESA
DOTAÇÃO EXISTENTE
CRÉDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL
FONTE DE CUSTEIO
       

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.
DATA: __/__/____

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
 

DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES -DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECIFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

DATA: __/__/___

ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA