O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A Organização Estrutural da Prefeitura Municipal de Triunfo, fica regida pelos dispositivos da presente Lei e passa a ser a seguinte:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA AO PREFEITO:
GABINETE DO PREFEITO - Órgão encarregado de dar assistência ao Prefeito Municipal de Triunfo, promovendo o relacionamento interno e externo do Chefe do Executivo Municipal.
- Sistema de Controle Interno.
GABINETE DO VICE-PREFEITO - Órgão encarregado de controlar e fazer cumprir as normas legais nos distritos, coordenando os serviços das subprefeituras.
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Órgão encarregado de prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as atividades da Prefeitura.
- Subprocuradoria;
- Subprocuradoria de Projetos;
- Assessoria Jurídica;
- Assessoria Administrativa;
- Setor de Protocolo e Arquivo.
ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS - Órgão encarregado de prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as atividades da Prefeitura.
SUPERVISÃO GERAL - Órgão encarregado de prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as atividades da Prefeitura.
CENTRO MUNICIPAL DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS - Órgão encarregado de assessorar o Executivo em assuntos estratégicos, tornando o trâmite administrativo mais ágil, rápido e eficiente.
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - Órgão encarregado de construir, reformar os prédios públicos do Município, construção de escolas e creches, parques, praças e jardins, bem como fiscalizar as obras realizadas sobre regime de empreitada, a execução dos serviços urbanos, controlando, ainda, os serviços industriais da produção de artefatos de cimento e produção de brita. Sua estrutura interna é a seguinte:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica;
- Assessoria Administrativa;
- Coordenadora de Obras;
- Coordenadoria de Serviços;
- Departamento de Serviços Urbanos;
- Serviço de Restauração de Prédios.
- Serviço de Manutenção;
- Departamento de Obras Públicas;
- Serviço de Pintura;
- Serviço de Atividades Públicas Essenciais;
- Departamento de Fiscalização e Posturas;
- Departamento Industrial;
- Serviço de Produção de Artefatos de Cimento;
- Serviço de Produção de Brita e Asfaltamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Órgão encarregado das atividades da saúde no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica;
- Assessoria Administrativa;
- Departamento de Saúde;
- Serviço de Assistência Médica;
- Serviço de Enfermagem;
- Serviço de Assistência aos Postos de Saúde;
- Serviço de Assistência Odontológica;
- Serviço de Saúde Mental;
- Departamento de Assistência Farmacêutica;
- Serviço de Manipulação Farmacêutica;
- Serviço de Assistência aos Postos de Saúde;
- Departamento de vigilância em saúde;
- Serviço de vigilância sanitária;
- Serviço de vigilância epidemiológica;
- Serviço de vigilância ambiental;
- Departamento de Administração;
- Serviço de unidades de saúde:
- Posto de Saúde 2º Distrito - Coxilha Velha;
- Posto de Saúde 1º Distrito - Barreto;
- Posto de Saúde 2º Distrito - Catupí;
- Posto de Saúde 4º Distrito - Porto Batista;
- Posto de Saúde 3º Distrito - Vendinha;
- Setor de Unidades Móveis de Saúde.
- Serviço de limpeza e conservação;
- Serviço de contabilidade;
- Serviço de elaboração de empenhos;
- Serviço de transportes;
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Órgão encarregado de executar a política do trabalho, habitação e da Assistência Social do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das ações na área da assistência social à família, a infância, ao idoso e ao desvalido; na área da habitação mediante o desenvolvimento de programas a ações habitacionais de interesse social, na área do trabalho mediante o fomento a política de emprego e ao mercado de trabalho, consoante a legislação vigente. Compreendendo o cadastro de pessoas carentes, a administração do sistema municipal de assistência social, compreendendo o controle da documentação de pessoas a entidades cadastradas, a assistência e o gerenciamento nas questões específicas da área; a articulação com outros órgãos municipais, bem como os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a efetivação de programas e projetos, com finalidades assistenciais a pessoas desamparadas na área assistencial de habitação, do trabalho e, outras atividades correlatas:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica;
- Assessoria Administrativa;
- Coordenadoria de Serviços;
- Departamento de Apoio Administrativo;
- Serviço de Controle de Pessoal;
- Serviço de Gestão de Recursos;
- Departamento de Assistência Social;
- Serviço de Registro de Cadastro social;
- Serviço de Projetos e Programas Sociais;
- Serviço de Apoio à Família;
- Serviço Social à Criança, ao Adolescente e ao Idoso:
- Setor de apoio à criança e ao adolescente - Casa de Passagem;
- Setor de apoio ao idoso - Centro de Valorização do Idoso - CVI.
- Departamento do Trabalho;
- Serviço de Projetos e Capacitação Profissional;
- Serviço de Intermediação Profissional;
- Departamento de Habilitação;
- Serviço de Programa Habitacional.
- Setor de Engenharia Habitacional;
- Setor de Cadastro Habitacional;
- Setor de Construção Habitacional.
- Serviço de Olaria;
- Serviço de Serraria;
- Serviço de Marcenaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - Órgão encarregado de executar atividades de construção, conservação e asfaltamento das estradas municipais, controle e manutenção do almoxarifado e dos veículos oficiais do Município, e de executar a política de Viação, Transporte e Trânsito do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das atividades referente à Viação, Transporte e Trânsito, consoante a legislação vigente. Executar e desenvolver o planejamento e controle do sistema municipal de Viação, Transporte e Trânsito na esfera municipal. Gerenciamento das questões especificas da área; articulação com outros órgãos municipais, e demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades referente à Viação, Transporte e Trânsito e outras atividades correlatas:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica;
- Assessoria Administrativa;
- Coordenadoria de Serviços,
- Departamento de Construção e Conservação de Estradas;
- Departamento de Controle dos Transportes;
- Serviço de Controle dos Transportes Coletivos Urbanos;
-
Serviço de Controle de Veículos e Máquinas;
- Departamento de Trânsito;
- Serviço de Engenharia de Tráfego;
- Serviço de Fiscalização;
- Serviço de Educação para o Trânsito;
- Serviço de Levantamento, análise e controle de dados estatístico;
- Serviço de Sinalização;
- Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI;
- Serviço de Controle de Veículos;
- Departamento de Projetos;
- Departamento de Manutenção de Veículos e Máquinas;
- Serviço de Oficina Mecânica;
- Setor de Máquinas e Equipamentos;
- Setor de veículos leves;
- Setor de veículos pesados.
- Serviços Gerais:
- Setor de lavagem e lubrificação;
- Setor de borracharia.
- Serviço de Almoxarifado:
- Setor de abastecimento de veículos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Órgão encarregado de executar a política educacional do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didática pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional; a administração do sistema municipal de ensino, compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões especificas da área; a articulação com outros órgãos municipais, tom os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referente ao ensino, recreação e outras atividades correlatas:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica;
- Assessoria Administrativa;
- Rede de Escolas Municipai;
- Departamento de Supervisão Pedagógica;
- Serviço de Supervisão de Educação Infantil;
- Serviço de Supervisão do Ensino Fundamental;
- Serviço de Supervisão do Ensino Médio e Educação profissional;
- Serviço de Supervisão da Educação de Jovens e Adultos;
- Serviço de Informática Educativa;
- Serviço de Estatística e Controle Escolar;
- Serviço de Acordos, Convênios e Projetos Especiais da Educação;
- Departamento de Complexo de Pessoal;
- Serviço de Controle e Movimentação de Pessoal;
- Serviço de informação de Processos;
- Serviço de Cadastro e Vantagens;
- Serviço de Promoção e Avaliação do Magistério;
- Departamento de Assistência ao Educando;
- Serviço de Nutrição Escolar;
- Serviço de Atendimento Psicopedagógicos do Educando;
- Serviço de Saúde Escolar;
- Serviço de Biblioteca Municipal;
- Departamento Administrativo;
- Serviço de Apoio Administrativo;
- Serviço de Transporte Escolar;
- Serviço de Obras Escolares;
- Serviço de Manutenção de Prédios Escolares;
- Serviço de Financia da Educação;
- Serviço de Almoxarifado da Educação;
- Serviço de Atividades Gerais.
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA - Órgão encarregado de executar a política de Agricultura no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica;
- Assessoria Administrativa;
- Departamento de Manutenção de Máquinas e Equipamentos;
- Serviço de Oficina Mecânica;
- Serviço de Ferraria e Soldas;
- Departamento de Eletrificação Rural;
- Departamento de Agricultura;
- Serviço de Fomento:
- Setor de sementes;
- Setor de transporte;
- Setor de lavração e gradagem.
- Departamento de Feiras e Exposições;
- Serviço de apoio a comercialização;
- Departamento de Pecuária;
- Serviço de Inseminação e Fomento;
- Serviço de Pesquisa e análise;
- Serviço de Ensilagem;
- Departamento de Micro Bacias.
SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DO PÓLO PETROQUÍMICO - Órgão encarregado de manter o relacionamento junto às empresas do pólo, com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços da administração municipal, visando um melhor controle no ingresso de tributos municipais:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica;
- Assessoria Administrativa;
- Departamento Administrativo.
- Setor de Cadastro e Arquivo.
- Departamento de Relações Comerciais.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Órgão encarregado de executar a política na área da Indústria e Comércio. Sua estrutura interna é a seguinte:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica;
- Assessoria Administrativa;
- Departamento Industrial;
- Serviço de Relações Industriais:
- Setor de Fiscalização.
- Serviço de Concessão de Alvarás;
- Departamento Comercial;
- Serviço de Relações Comerciais;
- Departamento de Programas e Projetos;
- Serviço de Análise de Programas e Projetos.
- Setor de Geração de Empregos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA - Órgão encarregado de executar a política do Turismo, da Cultura e do Desporto do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das atividades turísticas, culturais e desportivas, consoante a legislação vigente, compreendendo planejamento, divulgação e a execução de eventos e promoções; organizar o desenvolvimento do turismo, da cultura e do desporto visando incrementar a produção de bens e serviços de respectivos locais e consolidar o fluxo de visitantes; realizar eventos e promoções de natureza social, cultural e desportiva; articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com a comunidade, referentes ao turismo, cultura, esporte, lazer, recreação e outras atividades correlatas:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica;
- Assessoria Administrativa;
- Departamento de Turismo;
- Serviço de Divulgação;
- Serviço de camping;
- Serviço de eventos;
- Departamento de Cultura;
- Serviço de Tradição e Folclore;
- Serviço de Teatro;
- Serviço de Artesanato;
- Serviço de Museu.
SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO - Órgão encarregado de executar a política de relações com o Poder Legislativo. Sua estrutura interna é a seguinte:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica;
- Assessoria Administrativa;
- Departamento de Relações Legislativas;
- Serviço Administrativo;
- Serviço de Acompanhamento Legislativo:
- Setor de Serviços Gerais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, JUVENTUDE E LAZER - Órgão encarregado de promover, estimular, orientar e apoiar as práticas desportivas amadorísticas, bem como as ações recreativas que visem à promoção e a valorização da juventude na busca de conhecimentos, aptidões e competências para o exercício de uma cidadania responsável, facilitando a integração na sociedade e sua auto-organização, em suas diversas formas de manifestação:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica:
- Assessoria Administrativa:
- Departamento Administrativo:
- Setor de Pessoal;
- Setor Financeiro.
- Departamento de Desporto:
- Setor de Esporte e Lazer:
- Setor de Manutenção;
- Setor de Equipamentos de Esporte e Lazer.
- Departamento de Juventude e Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Órgão encarregado dotar o Poder Público Municipal de dispositivos para execução de um programa de preservação do Meio Ambiente:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica;
- Assessoria Administrativa;
- Centro de Educação Ambiental;
- Coordenadoria de Controle e Licenciamento Ambiental;
- Coordenadoria de Conservação e Recuperação Ambiental;
- Departamento de Arborização Urbana;
- Departamento de áreas de Proteção Permanente;
- Coordenadoria de Informações e Planejamento Ambiental;
- Diretoria de Projetos Especiais;
- Coordenadoria de Saneamento Ambiental;
- Departamento de Recursos Hídricos e uso do Solo;
- Serviço de Coleta Seletiva;
- Coordenadoria de Batalhão Florestal;
- Serviço de Fiscalização Ambiental.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - órgão de direção superior, com o objetivo de promover, organizar e elaborar todos os procedimentos licitatórios; contratos; realizar a aquisição de produtos e contratação de serviços com dispensa ou inexigibilidade de licitação; fazer a aquisição de peças, equipamentos, máquinas e utensílios diversos, fornecer requisições diversas; elaborar pesquisas de preços; efetivar o cadastro de fornecedores; manter o registro de preços; responsabilizar-se pelas publicações de avisos de licitação, editais; fazer requisições de empenhos; e outras atividades relacionadas com o sistema de compras do Município
- Assistência Administrativa;
- Assessoria Jurídica;
- Comissão Permanente e Licitação;
- Departamento de Compras;
- Departamento de Licitações e Contratos;
- Serviço de Controle de Estoques de Almoxarifado;
- Serviço de Cadastros;
- Serviço de Informática.
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - Órgão encarregado de executar a política de planejamento no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica;
- Assessoria Administrativo;
- Departamento de Estudos e Projetos;
- Serviço de Topografia;
- Departamento de Urbanismo;
- Serviço de Levantamento Técnico;
- Serviço de Paisagismo;
- Departamento Técnico;
- Serviço de Análise e Processamento;
- Serviço de Apoio Administrativo;
- Departamento de Cadastro e Fiscalização.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - Órgão encarregado de executar a política das finanças públicas, contabilidade, orçamento, compras e patrimônio. Sua estrutura interna é a seguinte:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica;
- Assessoria Administrativa;
- Departamento de Receitas,
- Serviço de Tributação;
- Serviço de Cadastro;
- Serviço de Controle da Dívida Ativa;
- Serviço de Fiscalização;
- Serviço de Controle do ICMS;
- Departamento de Contabilidade;
- Serviço de Execução Orçamentária;
- Serviço de Registros Contábeis;
- Serviço de Controle de Fundos;
- Serviço de Projetos PPA - LDO - LOM;
- Departamento de Tesouraria;
- Serviço de Pagadoria;
- Serviço de Controle de Recursos Financeiros;
- Departamento de Patrimônio;
- Departamento de Processamento de Dados;
- Departamento de Arquivo e Serviços Gerais.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - Órgão encarregado de executar a política de pessoal, informática, organização e métodos, compras, licitações, e ainda a Administração Geral no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
- Subsecretaria;
- Assessoria Técnica;
- Assessoria Administrativa;
- Departamento de Recursos Humanos;
- Serviço de Registro de Pessoal;
- Serviço de Movimentação de Recursos Humanos;
- Serviço de Desenvolvimento do Pessoal;
- Serviço de Organização e Métodos;
- Departamento de Informática;
- Departamento de Administração Geral;
- Serviço de Guarda Municipal;
- Serviço de Protocolo;
- Serviço de Arquivo;
- Serviço de Concessão de Licenças;
- Serviço de Limpeza e Conservação;
- Departamento de Compras;
- Serviço de Expedição de Ordem de Compras;
- Serviço de Elaboração de Empenhos:
- Setor de Cadastro de Fornecedores;
- Setor de recebimento;
- Setor de Licitações.
- Departamento de Perícia Médica e Atenção ao Servidor;
- Serviço de Apoio Administrativo.
V - ÓRGÃO DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
As Subprefeituras da Sede, Costa do Cadeia, Passo Raso e Porto Batista, são órgãos de desconcentração administrativa, incumbidos de representar a Administração Municipal nos respectivos distritos.
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS DE COOPERAÇÃO:
Órgãos colegiados destinados a cooperar com a Administração Municipal, vinculados ao Gabinete do Prefeito, e são os seguintes:
- Conselho Municipal de Desenvolvimento;
- Conselho Municipal de Alimentação escolar;
- Conselho Municipal de Meio Ambiente.
VII - ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Junta de Serviço Militar, criada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA, vinculado sob forma de convênio.
Art. 2º O funcionamento dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Triunfo, será definido em Regimento Interno a ser baixado por Decreto, dentro de 120 (cento e vinte) dias, pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 1.807/2003, de 16 de setembro de 2003, nº 1.660/2002, de 12 de julho de 2002, nº 1.628/2002 de 01 de fevereiro de 2002, nº 1.565/2001, de 19 de junho de 2001 e a nº 1.244/1997, de 13 de janeiro de 1997.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 01 de dezembro de 2003.
___________________________
José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
_____________________
Juarez Tavares da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
IMPACTO FINANCEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
Custo mensal c/encargos 1 cargo |
|
4.837,93 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
145.137,85 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
870.827,09 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
870.827,09 |
IMPACTO FINANCEIRO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Custo mensal c/encargos 1 cargo |
|
4.327,26 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
8.654,53 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
51.927,15 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
52.965,70 |
IMPACTO FINANCEIRO
SUBSECRETÁRIO
Custo mensal c/ encargos 1 cargo |
|
3.323,83 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
99.715,05 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
598.290,30 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
610.256,10 |
IMPACTO FINANCEIRO
SUBPROCURADOR
Custo mensal c/ encargos 1 cargo |
|
3.323,83 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
6.647,67 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
39.886,02 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
40.683,74 |
IMPACTO FINANCEIRO
ASSESSOR TÉCNICO
Custo mensal c/ encargos 1 cargo |
|
3.323,83 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
152.896,41 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
917.378,46 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
935.726,03 |
IMPACTO FINANCEIRO
CHEFE DE GABINETE
Custo mensal c/encargos 1 cargo |
|
4.327,26 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
8.654,53 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
51.927,15 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
52.965,70 |
IMPACTO FINANCEIRO
SUBPROCURADOR DE PROJETOS
Custo mensal c/encargos 1 cargo |
|
3.323,83 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
6.647,67 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
39.886,02 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
40.683,74 |
IMPACTO FINANCEIRO
SUPERVISOR GERAL
Custo mensal c/ encargos 1 cargo |
|
3.323,83 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
6.647,67 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
39.886,02 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
40.683,74 |
IMPACTO FINANCEIRO
SUBPREFEITO
Custo mensal c/encargos 1 cargo |
|
2.963,08 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
23.704,64 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
142.227,85 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
145.072,41 |
IMPACTO FINANCEIRO
ASSESSOR JURÍDICO
Custo mensal c/ encargos 1 cargo |
|
2.963,08 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
59.261,60 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
355.569,62 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
362.681,02 |
IMPACTO FINANCEIRO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Custo mensal c/ encargos 1 cargo |
|
2.320,41 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
106.738,73 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
640.432,38 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
653.241,03 |
IMPACTO FINANCEIRO
DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS
Custo mensal c/ encargos 1 cargo |
|
2.320,41 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
4.640,81 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
27.844,89 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
28.401,78 |
IMPACTO FINANCEIRO
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Custo mensal c/ encargos 1 cargo |
|
2.320,41 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
4.640,81 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
27.844,89 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
28.401,78 |
IMPACTO FINANCEIRO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Custo mensal c/encargos 1 cargo |
|
1.514,08 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
169.576,77 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
1.017.460,63 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
1.037.809,85 |
IMPACTO FINANCEIRO
CHEFE DE SERVIÇO
Custo mensal c/ encargos 1 cargo |
|
1.245,31 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
286.420,62 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
1.718.523,69 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
1.752.894,17 |
IMPACTO FINANCEIRO
CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DO INCRA
Custo mensal c/ encargos 1 cargo |
|
1.066,14 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
2.132,28 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
12.793,69 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
13.049,57 |
IMPACTO FINANCEIRO
CHEFE DO SERVIÇO MILITAR
Custo mensal c/encargos 1 cargo |
|
1.066,14 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
2.132,28 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
12.793,69 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
13.049,57 |
IMPACTO FINANCEIRO
CHEFE DO SETOR
Custo mensal c/encargos 1 cargo |
|
886,95 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
56.764,50 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
340.586,99 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
347.398,73 |
IMPACTO FINANCEIRO
COORDENADOR
Custo mensal c/ encargos 1 cargo |
|
1.782,88 |
Ano 2003 |
Impacto 02 meses |
39.223,35 |
Ano 2004 |
Impacto anual |
235.340,10 |
Ano 2005 |
Impacto anual com 01 biênio |
240.046,90 |
________________________
JOANA ROBERTA S. SILVA
MATRIC. 6462-9
AG. ADM. AUXILIAR