O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAZ SABER, em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º A Organização Estrutural da Prefeitura Municipal de Triunfo, fica regida pelos dispositivos da presente Lei e passa a ser a seguinte:
   I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA AO PREFEITO:
      • GABINETE DO PREFEITO - Órgão encarregado de dar assistência ao Prefeito Municipal de Triunfo, promovendo o relacionamento interno e externo do Chefe do Executivo Municipal.
         - Sistema de Controle Interno.
      • GABINETE DO VICE-PREFEITO - Órgão encarregado de controlar e fazer cumprir as normas legais nos distritos, coordenando os serviços das subprefeituras.
   II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO:
      • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Órgão encarregado de prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as atividades da Prefeitura.
         - Subprocuradoria;
         - Subprocuradoria de Projetos;
         - Assessoria Jurídica;
         - Assessoria Administrativa;
            - Setor de Protocolo e Arquivo.
      • ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS - Órgão encarregado de prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as atividades da Prefeitura.
      • SUPERVISÃO GERAL - Órgão encarregado de prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as atividades da Prefeitura.
      • CENTRO MUNICIPAL DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS - Órgão encarregado de assessorar o Executivo em assuntos estratégicos, tornando o trâmite administrativo mais ágil, rápido e eficiente.
   III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM:
      • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - Órgão encarregado de construir, reformar os prédios públicos do Município, construção de escolas e creches, parques, praças e jardins, bem como fiscalizar as obras realizadas sobre regime de empreitada, a execução dos serviços urbanos, controlando, ainda, os serviços industriais da produção de artefatos de cimento e produção de brita. Sua estrutura interna é a seguinte:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica;
         - Assessoria Administrativa;
         - Coordenadora de Obras;
         - Coordenadoria de Serviços;
         - Departamento de Serviços Urbanos;
            - Serviço de Restauração de Prédios.
            - Serviço de Manutenção;
         - Departamento de Obras Públicas;
            - Serviço de Pintura;
            - Serviço de Atividades Públicas Essenciais;
         - Departamento de Fiscalização e Posturas;
         - Departamento Industrial;
            - Serviço de Produção de Artefatos de Cimento;
            - Serviço de Produção de Brita e Asfaltamento.
      • SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Órgão encarregado das atividades da saúde no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica;
         - Assessoria Administrativa;
         - Departamento de Saúde;
            - Serviço de Assistência Médica;
            - Serviço de Enfermagem;
            - Serviço de Assistência aos Postos de Saúde;
            - Serviço de Assistência Odontológica;
            - Serviço de Saúde Mental;
         - Departamento de Assistência Farmacêutica;
            - Serviço de Manipulação Farmacêutica;
            - Serviço de Assistência aos Postos de Saúde;
         - Departamento de vigilância em saúde;
            - Serviço de vigilância sanitária;
            - Serviço de vigilância epidemiológica;
            - Serviço de vigilância ambiental;
         - Departamento de Administração;
            - Serviço de unidades de saúde:
               - Posto de Saúde 2º Distrito - Coxilha Velha;
               - Posto de Saúde 1º Distrito - Barreto;
               - Posto de Saúde 2º Distrito - Catupí;
               - Posto de Saúde 4º Distrito - Porto Batista;
               - Posto de Saúde 3º Distrito - Vendinha;
               - Setor de Unidades Móveis de Saúde.
            - Serviço de limpeza e conservação;
            - Serviço de contabilidade;
            - Serviço de elaboração de empenhos;
            - Serviço de transportes;
      • SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Órgão encarregado de executar a política do trabalho, habitação e da Assistência Social do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das ações na área da assistência social à família, a infância, ao idoso e ao desvalido; na área da habitação mediante o desenvolvimento de programas a ações habitacionais de interesse social, na área do trabalho mediante o fomento a política de emprego e ao mercado de trabalho, consoante a legislação vigente. Compreendendo o cadastro de pessoas carentes, a administração do sistema municipal de assistência social, compreendendo o controle da documentação de pessoas a entidades cadastradas, a assistência e o gerenciamento nas questões específicas da área; a articulação com outros órgãos municipais, bem como os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a efetivação de programas e projetos, com finalidades assistenciais a pessoas desamparadas na área assistencial de habitação, do trabalho e, outras atividades correlatas:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica;
         - Assessoria Administrativa;
         - Coordenadoria de Serviços;
         - Departamento de Apoio Administrativo;
            - Serviço de Controle de Pessoal;
            - Serviço de Gestão de Recursos;
         - Departamento de Assistência Social;
            - Serviço de Registro de Cadastro social;
            - Serviço de Projetos e Programas Sociais;
            - Serviço de Apoio à Família;
            - Serviço Social à Criança, ao Adolescente e ao Idoso:
               - Setor de apoio à criança e ao adolescente - Casa de Passagem;
               - Setor de apoio ao idoso - Centro de Valorização do Idoso - CVI.
         - Departamento do Trabalho;
            - Serviço de Projetos e Capacitação Profissional;
            - Serviço de Intermediação Profissional;
         - Departamento de Habilitação;
            - Serviço de Programa Habitacional.
               - Setor de Engenharia Habitacional;
               - Setor de Cadastro Habitacional;
               - Setor de Construção Habitacional.
            - Serviço de Olaria;
            - Serviço de Serraria;
            - Serviço de Marcenaria.
      • SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - Órgão encarregado de executar atividades de construção, conservação e asfaltamento das estradas municipais, controle e manutenção do almoxarifado e dos veículos oficiais do Município, e de executar a política de Viação, Transporte e Trânsito do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das atividades referente à Viação, Transporte e Trânsito, consoante a legislação vigente. Executar e desenvolver o planejamento e controle do sistema municipal de Viação, Transporte e Trânsito na esfera municipal. Gerenciamento das questões especificas da área; articulação com outros órgãos municipais, e demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades referente à Viação, Transporte e Trânsito e outras atividades correlatas:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica;
         - Assessoria Administrativa;
         - Coordenadoria de Serviços,
         - Departamento de Construção e Conservação de Estradas;
         - Departamento de Controle dos Transportes;
            - Serviço de Controle dos Transportes Coletivos Urbanos;
            - Serviço de Controle de Veículos e Máquinas;
         - Departamento de Trânsito;
            - Serviço de Engenharia de Tráfego;
            - Serviço de Fiscalização;
            - Serviço de Educação para o Trânsito;
            - Serviço de Levantamento, análise e controle de dados estatístico;
            - Serviço de Sinalização;
            - Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI;
               - Serviço de Controle de Veículos;
         - Departamento de Projetos;
         - Departamento de Manutenção de Veículos e Máquinas;
            - Serviço de Oficina Mecânica;
               - Setor de Máquinas e Equipamentos;
               - Setor de veículos leves;
               - Setor de veículos pesados.
            - Serviços Gerais:
               - Setor de lavagem e lubrificação;
               - Setor de borracharia.
            - Serviço de Almoxarifado:
               - Setor de abastecimento de veículos.
      • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Órgão encarregado de executar a política educacional do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didática pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional; a administração do sistema municipal de ensino, compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões especificas da área; a articulação com outros órgãos municipais, tom os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referente ao ensino, recreação e outras atividades correlatas:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica;
         - Assessoria Administrativa;
         - Rede de Escolas Municipai;
         - Departamento de Supervisão Pedagógica;
            - Serviço de Supervisão de Educação Infantil;
            - Serviço de Supervisão do Ensino Fundamental;
            - Serviço de Supervisão do Ensino Médio e Educação profissional;
            - Serviço de Supervisão da Educação de Jovens e Adultos;
            - Serviço de Informática Educativa;
            - Serviço de Estatística e Controle Escolar;
            - Serviço de Acordos, Convênios e Projetos Especiais da Educação;
         - Departamento de Complexo de Pessoal;
            - Serviço de Controle e Movimentação de Pessoal;
            - Serviço de informação de Processos;
            - Serviço de Cadastro e Vantagens;
            - Serviço de Promoção e Avaliação do Magistério;
         - Departamento de Assistência ao Educando;
            - Serviço de Nutrição Escolar;
            - Serviço de Atendimento Psicopedagógicos do Educando;
            - Serviço de Saúde Escolar;
            - Serviço de Biblioteca Municipal;
         - Departamento Administrativo;
            - Serviço de Apoio Administrativo;
            - Serviço de Transporte Escolar;
            - Serviço de Obras Escolares;
            - Serviço de Manutenção de Prédios Escolares;
            - Serviço de Financia da Educação;
            - Serviço de Almoxarifado da Educação;
            - Serviço de Atividades Gerais.
      • SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA - Órgão encarregado de executar a política de Agricultura no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica;
         - Assessoria Administrativa;
         - Departamento de Manutenção de Máquinas e Equipamentos;
            - Serviço de Oficina Mecânica;
            - Serviço de Ferraria e Soldas;
         - Departamento de Eletrificação Rural;
         - Departamento de Agricultura;
            - Serviço de Fomento:
               - Setor de sementes;
               - Setor de transporte;
               - Setor de lavração e gradagem.
         - Departamento de Feiras e Exposições;
            - Serviço de apoio a comercialização;
         - Departamento de Pecuária;
            - Serviço de Inseminação e Fomento;
            - Serviço de Pesquisa e análise;
            - Serviço de Ensilagem;
         - Departamento de Micro Bacias.
      • SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DO PÓLO PETROQUÍMICO - Órgão encarregado de manter o relacionamento junto às empresas do pólo, com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços da administração municipal, visando um melhor controle no ingresso de tributos municipais:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica;
         - Assessoria Administrativa;
         - Departamento Administrativo.
            - Setor de Cadastro e Arquivo.
         - Departamento de Relações Comerciais.
      • SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Órgão encarregado de executar a política na área da Indústria e Comércio. Sua estrutura interna é a seguinte:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica;
         - Assessoria Administrativa;
         - Departamento Industrial;
            - Serviço de Relações Industriais:
               - Setor de Fiscalização.
            - Serviço de Concessão de Alvarás;
         - Departamento Comercial;
            - Serviço de Relações Comerciais;
         - Departamento de Programas e Projetos;
            - Serviço de Análise de Programas e Projetos.
               - Setor de Geração de Empregos.
      • SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA - Órgão encarregado de executar a política do Turismo, da Cultura e do Desporto do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das atividades turísticas, culturais e desportivas, consoante a legislação vigente, compreendendo planejamento, divulgação e a execução de eventos e promoções; organizar o desenvolvimento do turismo, da cultura e do desporto visando incrementar a produção de bens e serviços de respectivos locais e consolidar o fluxo de visitantes; realizar eventos e promoções de natureza social, cultural e desportiva; articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com a comunidade, referentes ao turismo, cultura, esporte, lazer, recreação e outras atividades correlatas:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica;
         - Assessoria Administrativa;
         - Departamento de Turismo;
            - Serviço de Divulgação;
            - Serviço de camping;
            - Serviço de eventos;
         - Departamento de Cultura;
            - Serviço de Tradição e Folclore;
            - Serviço de Teatro;
            - Serviço de Artesanato;
            - Serviço de Museu.
      • SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO - Órgão encarregado de executar a política de relações com o Poder Legislativo. Sua estrutura interna é a seguinte:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica;
         - Assessoria Administrativa;
         - Departamento de Relações Legislativas;
            - Serviço Administrativo;
            - Serviço de Acompanhamento Legislativo:
               - Setor de Serviços Gerais.
      • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, JUVENTUDE E LAZER - Órgão encarregado de promover, estimular, orientar e apoiar as práticas desportivas amadorísticas, bem como as ações recreativas que visem à promoção e a valorização da juventude na busca de conhecimentos, aptidões e competências para o exercício de uma cidadania responsável, facilitando a integração na sociedade e sua auto-organização, em suas diversas formas de manifestação:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica:
         - Assessoria Administrativa:
         - Departamento Administrativo:
            - Setor de Pessoal;
            - Setor Financeiro.
         - Departamento de Desporto:
            - Setor de Esporte e Lazer:
            - Setor de Manutenção;
            - Setor de Equipamentos de Esporte e Lazer.
         - Departamento de Juventude e Lazer.
      • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Órgão encarregado dotar o Poder Público Municipal de dispositivos para execução de um programa de preservação do Meio Ambiente:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica;
         - Assessoria Administrativa;
         - Centro de Educação Ambiental;
         - Coordenadoria de Controle e Licenciamento Ambiental;
         - Coordenadoria de Conservação e Recuperação Ambiental;
         - Departamento de Arborização Urbana;
         - Departamento de áreas de Proteção Permanente;
            - Coordenadoria de Informações e Planejamento Ambiental;
            - Diretoria de Projetos Especiais;
            - Coordenadoria de Saneamento Ambiental;
         - Departamento de Recursos Hídricos e uso do Solo;
            - Serviço de Coleta Seletiva;
            - Coordenadoria de Batalhão Florestal;
            - Serviço de Fiscalização Ambiental.
      • SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - órgão de direção superior, com o objetivo de promover, organizar e elaborar todos os procedimentos licitatórios; contratos; realizar a aquisição de produtos e contratação de serviços com dispensa ou inexigibilidade de licitação; fazer a aquisição de peças, equipamentos, máquinas e utensílios diversos, fornecer requisições diversas; elaborar pesquisas de preços; efetivar o cadastro de fornecedores; manter o registro de preços; responsabilizar-se pelas publicações de avisos de licitação, editais; fazer requisições de empenhos; e outras atividades relacionadas com o sistema de compras do Município
         - Assistência Administrativa;
         - Assessoria Jurídica;
         - Comissão Permanente e Licitação;
         - Departamento de Compras;
         - Departamento de Licitações e Contratos;
            - Serviço de Controle de Estoques de Almoxarifado;
            - Serviço de Cadastros;
            - Serviço de Informática.
   IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:
      • SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - Órgão encarregado de executar a política de planejamento no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica;
         - Assessoria Administrativo;
         - Departamento de Estudos e Projetos;
            - Serviço de Topografia;
         - Departamento de Urbanismo;
            - Serviço de Levantamento Técnico;
            - Serviço de Paisagismo;
         - Departamento Técnico;
            - Serviço de Análise e Processamento;
            - Serviço de Apoio Administrativo;
         - Departamento de Cadastro e Fiscalização.
      • SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - Órgão encarregado de executar a política das finanças públicas, contabilidade, orçamento, compras e patrimônio. Sua estrutura interna é a seguinte:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica;
         - Assessoria Administrativa;
         - Departamento de Receitas,
            - Serviço de Tributação;
            - Serviço de Cadastro;
            - Serviço de Controle da Dívida Ativa;
            - Serviço de Fiscalização;
            - Serviço de Controle do ICMS;
         - Departamento de Contabilidade;
            - Serviço de Execução Orçamentária;
            - Serviço de Registros Contábeis;
            - Serviço de Controle de Fundos;
            - Serviço de Projetos PPA - LDO - LOM;
         - Departamento de Tesouraria;
            - Serviço de Pagadoria;
            - Serviço de Controle de Recursos Financeiros;
         - Departamento de Patrimônio;
         - Departamento de Processamento de Dados;
         - Departamento de Arquivo e Serviços Gerais.
      • SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - Órgão encarregado de executar a política de pessoal, informática, organização e métodos, compras, licitações, e ainda a Administração Geral no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
         - Subsecretaria;
         - Assessoria Técnica;
         - Assessoria Administrativa;
         - Departamento de Recursos Humanos;
            - Serviço de Registro de Pessoal;
            - Serviço de Movimentação de Recursos Humanos;
            - Serviço de Desenvolvimento do Pessoal;
            - Serviço de Organização e Métodos;
         - Departamento de Informática;
         - Departamento de Administração Geral;
            - Serviço de Guarda Municipal;
            - Serviço de Protocolo;
            - Serviço de Arquivo;
            - Serviço de Concessão de Licenças;
            - Serviço de Limpeza e Conservação;
         - Departamento de Compras;
            - Serviço de Expedição de Ordem de Compras;
            - Serviço de Elaboração de Empenhos:
               - Setor de Cadastro de Fornecedores;
               - Setor de recebimento;
               - Setor de Licitações.
         - Departamento de Perícia Médica e Atenção ao Servidor;
            - Serviço de Apoio Administrativo.
   V - ÓRGÃO DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
      As Subprefeituras da Sede, Costa do Cadeia, Passo Raso e Porto Batista, são órgãos de desconcentração administrativa, incumbidos de representar a Administração Municipal nos respectivos distritos.
   VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS DE COOPERAÇÃO:
       Órgãos colegiados destinados a cooperar com a Administração Municipal, vinculados ao Gabinete do Prefeito, e são os seguintes:
         - Conselho Municipal de Desenvolvimento;
         - Conselho Municipal de Alimentação escolar;
         - Conselho Municipal de Meio Ambiente.
   VII - ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA:
      • Junta de Serviço Militar, criada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
      • Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA, vinculado sob forma de convênio.

Art. 2º O funcionamento dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Triunfo, será definido em Regimento Interno a ser baixado por Decreto, dentro de 120 (cento e vinte) dias, pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 1.807/2003, de 16 de setembro de 2003, nº 1.660/2002, de 12 de julho de 2002, nº 1.628/2002 de 01 de fevereiro de 2002, nº 1.565/2001, de 19 de junho de 2001 e a nº 1.244/1997, de 13 de janeiro de 1997.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 01 de dezembro de 2003.
___________________________
José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL


Registre-se e Publique-se:

_____________________
Juarez Tavares da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO





Organograma


Organograma


Organograma


Organograma


Organograma


Organograma


Organograma


Organograma


Organograma


Organograma


Organograma


Organograma


Organograma


Organograma


Organograma


Organograma


Organograma



Organograma



IMPACTO FINANCEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 
Salário base

3.234,63


Custo mensal
c/encargos 1 cargo
 

4.837,93


Nº cargos

 

15


Ano 2003

Impacto 02 meses

145.137,85


Ano 2004

Impacto anual

870.827,09


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

870.827,09




IMPACTO FINANCEIRO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Salário base

2.893,20


Custo mensal
c/encargos 1 cargo

 

4.327,26


Nº cargos

 

1


Ano 2003

Impacto 02 meses

8.654,53


Ano 2004

Impacto anual

51.927,15


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

52.965,70




IMPACTO FINANCEIRO

SUBSECRETÁRIO

 

Salário base

2.222,31


Custo mensal c/ encargos 1 cargo

 

3.323,83


Nº cargos

 

15


Ano 2003

Impacto 02 meses

99.715,05


Ano 2004

Impacto anual

598.290,30


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

610.256,10




IMPACTO FINANCEIRO

SUBPROCURADOR

 

Salário base

2.222,31


Custo mensal c/ encargos 1 cargo

 

3.323,83


Nº cargos

 

1


Ano 2003

Impacto 02 meses

6.647,67


Ano 2004

Impacto anual

39.886,02


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

40.683,74




IMPACTO FINANCEIRO

ASSESSOR TÉCNICO

 

Salário base

2.222,31


Custo mensal c/ encargos 1 cargo

 

3.323,83


Nº cargos

 

23


Ano 2003

Impacto 02 meses

152.896,41


Ano 2004

Impacto anual

917.378,46


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

935.726,03




IMPACTO FINANCEIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Salário base

2.893,20


Custo mensal c/encargos 1 cargo

 

4.327,26


Nº cargos

 

1


Ano 2003

Impacto 02 meses

8.654,53


Ano 2004

Impacto anual

51.927,15


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

52.965,70




IMPACTO FINANCEIRO

SUBPROCURADOR DE PROJETOS

 

Salário base

2.222,31


Custo mensal c/encargos 1 cargo

 

3.323,83


Nº cargos

 

1


Ano 2003

Impacto 02 meses

6.647,67


Ano 2004

Impacto anual

39.886,02


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

40.683,74




IMPACTO FINANCEIRO

SUPERVISOR GERAL

 

Salário base

2.222,31


Custo mensal c/ encargos 1 cargo

 

3.323,83


Nº cargos

 

1


Ano 2003

Impacto 02 meses

6.647,67


Ano 2004

Impacto anual

39.886,02


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

40.683,74




IMPACTO FINANCEIRO

SUBPREFEITO

 

Salário base

1.981,11


Custo mensal c/encargos 1 cargo

 

2.963,08


Nº cargos

 

4


Ano 2003

Impacto 02 meses

23.704,64


Ano 2004

Impacto anual

142.227,85


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

145.072,41




IMPACTO FINANCEIRO

ASSESSOR JURÍDICO

 

Salário base

1.981,11


Custo mensal c/ encargos 1 cargo

 

2.963,08


Nº cargos

 

10


Ano 2003

Impacto 02 meses

59.261,60


Ano 2004

Impacto anual

355.569,62


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

362.681,02




IMPACTO FINANCEIRO

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

 

Salário base

1.551,42


Custo mensal c/ encargos 1 cargo

 

2.320,41


Nº cargos

 

23


Ano 2003

Impacto 02 meses

106.738,73


Ano 2004

Impacto anual

640.432,38


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

653.241,03




IMPACTO FINANCEIRO

DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS

 

Salário base

1.551,42


Custo mensal c/ encargos 1 cargo

 

2.320,41


Nº cargos

 

1


Ano 2003

Impacto 02 meses

4.640,81


Ano 2004

Impacto anual

27.844,89


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

28.401,78




IMPACTO FINANCEIRO

ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

 

Salário base

1.551,42


Custo mensal c/ encargos 1 cargo

 

2.320,41


Nº cargos

 

1


Ano 2003

Impacto 02 meses

4.640,81


Ano 2004

Impacto anual

27.844,89


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

28.401,78




IMPACTO FINANCEIRO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

Salário base

1.012,31


Custo mensal c/encargos 1 cargo

 

1.514,08


Nº cargos

 

56


Ano 2003

Impacto 02 meses

169.576,77


Ano 2004

Impacto anual

1.017.460,63


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

1.037.809,85




IMPACTO FINANCEIRO

CHEFE DE SERVIÇO

 

Salário base

832,61


Custo mensal c/ encargos 1 cargo

 

1.245,31


Nº cargos

 

115


Ano 2003

Impacto 02 meses

286.420,62


Ano 2004

Impacto anual

1.718.523,69


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

1.752.894,17




IMPACTO FINANCEIRO

CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DO INCRA

 

Salário base

712,82


Custo mensal c/ encargos 1 cargo

 

1.066,14


Nº cargos

 

1


Ano 2003

Impacto 02 meses

2.132,28


Ano 2004

Impacto anual

12.793,69


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

13.049,57




IMPACTO FINANCEIRO

CHEFE DO SERVIÇO MILITAR

 

Salário base

712,82


Custo mensal c/encargos 1 cargo

 

1.066,14


Nº cargos

 

1


Ano 2003

Impacto 02 meses

2.132,28


Ano 2004

Impacto anual

12.793,69


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

13.049,57




IMPACTO FINANCEIRO

CHEFE DO SETOR

 

Salário base

593,01


Custo mensal c/encargos 1 cargo

 

886,95


Nº cargos

 

32


Ano 2003

Impacto 02 meses

56.764,50


Ano 2004

Impacto anual

340.586,99


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

347.398,73




IMPACTO FINANCEIRO

COORDENADOR

 

Salário base

1.192,03


Custo mensal c/ encargos 1 cargo

 

1.782,88


Nº cargos

 

11


Ano 2003

Impacto 02 meses

39.223,35


Ano 2004

Impacto anual

235.340,10


Ano 2005

Impacto anual com 01 biênio

240.046,90



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JOANA ROBERTA S. SILVA
MATRIC. 6462-9
AG. ADM. AUXILIAR