O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, III da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
"- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Órgão encarregado de executar a política educacional do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didática pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional; a administração do sistema municipal de ensino, compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área; a articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referente ao ensino, recreação e outras atividades correlatas."
Art. 2º A estrutura da Secretaria Municipal de Educação passa a ser a seguinte:- ASSESSORIA TÉCNICA;
- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO;
- SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA;
- SERVIÇO DE CONTROLE ESCOLAR;
- SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO;
- SERVIÇO DE BIBLIOTECA.
- DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
- SERVIÇO DE PESSOAL, INFORMAÇÃO E CADASTRO;
- SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS;
- SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR.
- SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO - Órgão encarregado de executar a política do Turismo, da Cultura e do Desporto do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das atividades turísticas, culturais e desportivas, consoante a legislação vigente, compreendendo planejamento, divulgação e a execução de eventos e promoções; organizar o desenvolvimento do turismo, da cultura e do desporto visando incrementar a produção de bens e serviços de respectivos locais e consolidar o fluxo de visitantes; realizar eventos e promoções de natureza social, cultural e desportiva; articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com a comunidade, referentes ao turismo, cultura, esporte, lazer, recreação e outras atividades correlatas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 19 de junho de 2001.
__________________________
José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E DESPORTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
