O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, III da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Altera a denominação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para Secretaria Municipal de Educação.

"- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Órgão encarregado de executar a política educacional do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didática pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional; a administração do sistema municipal de ensino, compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área; a articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referente ao ensino, recreação e outras atividades correlatas."

Art. 2º A estrutura da Secretaria Municipal de Educação passa a ser a seguinte:

- ASSESSORIA TÉCNICA;
- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO;
- SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA;
- SERVIÇO DE CONTROLE ESCOLAR;
- SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO;
- SERVIÇO DE BIBLIOTECA.
- DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
- SERVIÇO DE PESSOAL, INFORMAÇÃO E CADASTRO;
- SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS;
- SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR.

Art. 3º (Este artigo foi revogado pelo art. 6º da Lei Municipal nº 1.628, de 01.02.2002).

Art. 4º Altera a denominação da Secretaria Municipal de Turismo e Divulgação para Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto.

- SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO - Órgão encarregado de executar a política do Turismo, da Cultura e do Desporto do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das atividades turísticas, culturais e desportivas, consoante a legislação vigente, compreendendo planejamento, divulgação e a execução de eventos e promoções; organizar o desenvolvimento do turismo, da cultura e do desporto visando incrementar a produção de bens e serviços de respectivos locais e consolidar o fluxo de visitantes; realizar eventos e promoções de natureza social, cultural e desportiva; articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com a comunidade, referentes ao turismo, cultura, esporte, lazer, recreação e outras atividades correlatas.


Art. 5º A estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto passa a ser a seguinte:
   - ASSESSORIA TÉCNICA
   - DEPARTAMENTO DE TURISMO
   - SERVIÇO DE DIVULGAÇÕES
   - DEPARTAMENTO DE CULTURA
   - SERVIÇO DE TRADIÇÃO E FOLCLORE
   - SETOR DE MUSEU
   - SETOR DE CULTURA
   - DEPARTAMENTO DE DESPORTO
   - SERVIÇO DE LAZER E ATIVIDADES AMADORÍSTICAS

Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto consta no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Decretos, para proceder o remanejamento orçamentário de dotações próprias de pessoal para o cumprimento desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 19 de junho de 2001.

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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL




SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E DESPORTO


Organograma


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Organograma