O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º A Organização Estrutural da Prefeitura Municipal de Triunfo, fica regida pelos dispositivos da presente Lei e passa a ser a seguinte:
   I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA AO PREFEITO:
- GABINETE - Órgão encarregado de dar assistência ao Prefeito Municipal de Triunfo, promovendo o relacionamento interno e externo do Chefe do Executivo Municipal.
- GABINETE DO VICE-PREFEITO - Órgão encarregado de controlar e fazer cumprir as normas legais nos distritos, coordenando os serviços das subprefeituras.
   II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO:
- PROCURADORIA MUNICIPAL - Órgão encarregado de prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as atividades da Prefeitura.
- RELAÇÕES PÚBLICAS - Órgão encarregado de prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as atividades da Prefeitura.
- SUPERVISÃO GERAL - Órgão encarregado de prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as atividades da Prefeitura.
- Centro Municipal de Estudos Estratégicos
   III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - Órgão encarregado de construir, reformar os prédios públicos do Município, construção de escolas e creches, parques, praças e jardins, bem como fiscalizar as obras realizadas sobre regime de empreitada, a execução dos serviços urbanos, controlando, ainda, os serviços industriais da produção de artefatos de cimento e produção de brita. Sua estrutura interna é a seguinte:
    - Departamento de Serviços Urbanos;
    - Serviço de Controle de Veículos e Máquinas;
    - Serviço de Restauração de Prédios;
    - Serviço de Manutenção e Trânsito;
    - Departamento de Obras Públicas;
    - Serviço de Atividades Públicas Essenciais;
    - Departamento de Fiscalização e Posturas;
    - Departamento Industrial;
    - Serviço de Produção de Artefatos de Cimento;
    - Serviço de Produção de Brita e Asfaltamento.
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Órgão encarregado das atividades da saúde no Município.
Sua estrutura interna é a seguinte:
    - Departamento de Saúde
    - Serviço de Assistência Médica
    - Serviço de Enfermagem
    - Serviço de Assistência aos Postos de Saúde
    - Serviço de Assistência Odontológica
    - Serviço de Vigilância Sanitária
- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Órgão encarregado de executar a política do trabalho, habitação e da Assistência Social do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das ações na área da assistência social à família, a infância, ao idoso e ao desvalido; na área da habitação mediante o desenvolvimento de programas a ações habitacionais de interesse social, na área do trabalho mediante o fomento a política de emprego e ao mercado de trabalho, consoante a legislação vigente. Compreendendo o cadastro de pessoas carentes, a administração do sistema municipal de assistência social, compreendendo o controle da documentação de pessoas e entidades cadastradas, a assistência e o gerenciamento nas questões específicas da área; a articulação com outros órgãos municipais, bem como os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privadas para a efetivação de programas e projetos, com finalidades assistenciais a pessoas desamparadas na área assistencial de habitação, do trabalho e, outras atividades correlatas.
    - Assessoria Técnica
    - Departamento de Apoio Administrativo
    - Serviço de Controle de Pessoal
    - Serviço de Gestão de Recursos

    - Departamento de Assistência Social
    - Serviço de Registro e Cadastro Social
    - Serviço de Projetos e Programas Sociais
    - Serviço de Apoio à Família
    - Serviço de Apoio à Criança, ao Adolescente e ao Idoso

    - Departamento do Trabalho
    - Serviço de Projetos e Capacitação Profissional;
    - Serviço de Intermediação Profissional;

    - Departamento de Habitação
    - Serviço de Programas e Controle Habitacional
    - Serviço de Olaria
    - Serviço de Serraria
    - Serviço de Marcenaria
- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - Órgão encarregado de executar atividades de construção, conservação e asfaltamento das estradas municipais, controle e manutenção do almoxarifado e dos veículos oficiais do Município, e de executar a política de Viação Transporte e Trânsito do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das atividades referente à Viação, Transporte e Trânsito, consoante a legislação vigente. Executar e desenvolver o planejamento e controle do sistema municipal de viação, transporte e trânsito na esfera municipal. Gerenciamento das questões específicas da área; articulação com outros órgãos municipais, e demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades referente à Viação, Transporte e Trânsito e outras atividades correlatas.
    - Departamento de Construção e Conservação de Estradas;
          - Departamento de Controle dos Transportes e Trânsito;
          - Departamento de Projetos;
          - Departamento de Manutenção de Veículos e Máquinas;
          - Serviço de Oficina Mecânica;
          - Serviço de Almoxarifado.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Órgão encarregado de executar a política educacional do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didática pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional; a administração do sistema municipal de ensino, compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área; a articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referente ao ensino, recreação e outras atividades correlatas.
    - ASSESSORIA TÉCNICA;
    - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO;
    - SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA;
    - SERVIÇO DE CONTROLE ESCOLAR;
    - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO;
    - SERVIÇO DE BIBLIOTECA.
    - DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
    - SERVIÇO DE PESSOAL, INFORMAÇÃO E CADASTRO;
    - SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS;
    - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR.
- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA - Órgão encarregado de executar a política de agricultura no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
    - Departamento de Eletrificação Rural;
    - Departamento de Agricultura;
    - Serviço de Fomento;
    - Serviço de Abastecimento e Comercialização;
    - Departamento de Feiras e Exposições;
    - Departamento de Pecuária;
    - Serviço de Inseminação e Fomento;
    - Serviço de Pesquisa;
    - Departamento de Açudes e Micros - Bacias
- SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS DO PÓLO PETROQUÍMICO - Órgão encarregado de manter o relacionamento junto as empresas do pólo, bem como o controle do recolhimento do Imposto sobre serviços. Sua estrutura interna é a seguinte:
    - Departamento de Controle e Fiscalização.
- SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Órgão encarregado de executar a política na área da indústria e comércio. Sua estrutura interna é a seguinte:
    - Departamento Industrial;
    - Serviço de Relações Industriais;
    - Serviço de Concessão de Alvarás;
    - Departamento Comercial;
    - Serviço de Relações com o Mercosul.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO - Órgão encarregado de executar a política do Turismo, da Cultura e do Desporto do Município; sendo de sua competência o planejamento operacional e a execução das atividades turísticas, culturais e desportivas, consoante a legislação vigente, compreendendo planejamento, divulgação e a execução de eventos e promoções; organizar o desenvolvimento do turismo, da cultura e do desporto visando incrementar a produção de bens e serviços de respectivos locais e consolidar o fluxo de visitantes; realizar eventos e promoções de natureza social, cultural e desportiva; articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com a comunidade, referentes ao turismo, cultura, esporte, lazer, recreação e outras atividades correlatas.
    - Assessoria técnica
    - Departamento de Turismo
    - Serviço de Divulgações
    - Departamento de Cultura
    - Serviço de Tradição e Folclore
    - Setor de Museu
    - Setor de Cultura
    - Departamento de Desporto
    - Serviço de Lazer e Atividades Amadorísticas
- SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO - Órgão encarregado de executar a política de relações com o Poder Legislativo. Sua estrutura interna é a seguinte:
    - Departamento de Relações Legislativas;
    - Serviço Administrativo;
    - Serviço de Acompanhamento Legislativo;
    - Setor de Serviços Gerais.
   IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - Órgão encarregado de executar a política de planejamento no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
    - Departamento de Estudos e Projetos;
    - Serviço de Cadastro e Fiscalização;
    - Departamento de Urbanismo;
    - Serviço de Levantamento Técnico;
    - Departamento Técnico;
    - Serviço de Análise e Processamento;
    - Serviço de Apoio Administrativo.
- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - Órgão encarregado de executar a política das finanças públicas, contabilidade, orçamento, compras e patrimônio. Sua estrutura interna é a seguinte:
    - Departamento de Receitas;
    - Serviço de Tributação e Fiscalização;
    - Serviço de Cadastro;
    - Serviço de Controle do ICMS;
    - Departamento de Contabilidade;
    - Serviço de Elaboração e Execução Orçamentária;
    - Serviço de Registros Contábeis e Dívida Ativa;
    - Departamento de Patrimônio;
    - Departamento de Processamento de Dados;
    - Serviço de Tesouraria.
- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - Órgão encarregado de executar a política de pessoal, informática, organização e métodos, compras, licitações, e ainda a Administração Geral no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
    - Departamento de Recursos Humanos;
    - Serviço de Registro de Pessoal;
    - Serviço de Movimentação de Recursos Humanos;
    - Serviço de Desenvolvimento do Pessoal;
    - Departamento de Informática;
    - Supervisão Administrativa de Pessoal;
    - Serviço de Organização e Métodos;
    - Departamento de Administração Geral;
    - Serviço de Guarda Municipal;
    - Serviço de Protocolo e Arquivo;
    - Serviço de Concessão de Licenças;
    - Serviço de Controle dos Transportes Coletivos;
    - Supervisão de Compras;
    - Departamento de Expedição de Ordem de Compras;
    - Serviço de Elaboração de Empenhos;
    - Setor de Cadastro de Fornecedores;
    - Serviço de Licitações.
   V - ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
As Subprefeituras da Sede, Costa do Cadeia, Passo Raso e Porto Batista, são órgãos de desconcentração administrativa, incumbidos de representar a Administração Municipal nos respectivos distritos.
   VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS DE COOPERAÇÃO
Órgãos colegiados destinados a cooperar com a Administração Municipal, vinculados ao Gabinete do Prefeito, e são os seguintes:
    - Conselho Municipal de Desportos;
    - Conselho Municipal Turismo;
    - Conselho Municipal de Educação;
    - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
   VII - ÓRGÃOS DE VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA
    - Junta de Serviço Militar, criada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
    - Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA, vinculado sob a forma de convênio.

Art. 2º O funcionamento dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Triunfo, será definido em Regimento Interno a ser baixado por Decreto, dentro de 120 (cento e vinte) dias, pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 832 de 01 de fevereiro de 1993.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 13 de janeiro de 1997.

Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal