O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º A Organização Estrutural da Prefeitura Municipal de Triunfo, fica regida pelos dispositivos da presente Lei e passa a ser a seguinte:
   I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA AO PREFEITO:

- GABINETE - Órgão encarregado de dar assistência ao Prefeito Municipal de Triunfo, promovendo o relacionamento interno e externo do Chefe do Executivo Municipal.

   II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO

- PROCURADORIA GERAL: Órgão encarregado de prestar assessoramento jurídico ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados as atividades da Prefeitura Municipal.
- RELAÇÕES PÚBLICAS: Órgão encarregado de prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as atividades da Prefeitura Municipal. (Este inciso apresenta-se com a redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 981, de 05.08.1994)

   § 1º A estrutura interna da Procuradoria Geral é a seguinte:

- Procurador Geral;
- Sub-Procurador;
- Assessor de Procuradoria;
- Assessor Jurídico;
- Chefe Administrativo dos Serviços Jurídicos. (Este parágrafo apresenta-se com a redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 981, de 05.08.1994)

   § 2º A estrutura interna da Assessoria de Relações Públicas é a seguinte:
      - Assessor de Relações Públicas. (Este parágrafo apresenta-se com a redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 981, de 05.08.1994)
   III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - Órgão encarregado de construir e reformar os prédios públicos do Município, construção de escolas e creches, parques, praças e jardins, bem como a execução dos serviços urbanos, controlando, ainda, os serviços industriais da produção de artefatos de cimento e produção de brita. Sua estrutura interna é a seguinte:
   - Assistente de Secretário;
   - Assessoria;
   - Departamento de Serviços Urbanos;
   - Serviço de Controle de Máquinas e Veículos;
   - Serviço de Restauração de Prédios;
   - Serviço de Manutenção e Trânsito;
   - Departamento de Obras Públicas;
   - Departamento de Água e Esgotos;
   - Serviço de Atividades Públicas Essenciais;
   - Departamento de Fiscalização e Posturas;
   - Departamento Industrial;
   - Serviço de Produção de Artefatos de Cimento;
   - Serviço de Produção de Brita e Asfaltamento.
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Órgão encarregado das atividades da saúde do Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
   - Assistente de Secretário;
   - Assessoria;
   - Departamento de Saúde;
   - Serviços de Assistência Médica;
   - Serviços de Assistência Odontológica;
   - Serviço de Assistência Farmacêutica;
   - Serviços de Assistência aos Postos de Saúde;
   - Serviço de Enfermagem.
- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - Órgão encarregado de executar a política do trabalho e ação social no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
   - Assistente de Secretário;
   - Assessoria;
   - Departamento Administrativo;
   - Serviço de Movimentação de Pessoal;
   - Serviço de Creche;
   - Serviço Nutricional;
   - Serviço de Prestação de Contas;
   - Departamento de Ação Social;
   - Serviço de Assistência Social;
   - Serviço de Cadastro e Pesquisa;
   - Departamento do Trabalho;
   - Serviço de Preparação para o Trabalho;
   - Serviço de Colocação de Emprego;
   - Departamento de Operações;
   - Serviço de Projeto e Execução;
   - Serviço de Olaria;
   - Serviço de Serraria;
   - Serviço Habitacional.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES - Órgão encarregado de executar as atividades de construção e conservação das estradas municipais, asfaltamento, controle dos veículos oficiais do Município, manutenção de veículos e máquinas, e, ainda, o controle do Almoxarifado.
   - Assistente de Secretário;
   - Assessoria;
   - Departamento de Construção e Conservação de Estradas;
   - Departamento de Projetos;
   - Departamento de Controle de Transportes e Veículos Municipais;
   - Departamento de Manutenção de Veículos e Máquinas;
   - Serviço de Oficina Mecânica;
   - Serviço de Almoxarifado.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS - Órgão encarregado de executar a política de educação no Município, abrangendo as áreas de Cultura e Desportos. Sua estrutura interna é a seguinte:
   - Assistente de Secretário;
   - Assessoria;
   - Departamento de Ensino;
   - Serviço de Orientação Pedagógica;
   - Serviço de Controle Escolar;
   - Serviço de Assistência ao Educando;
   - Departamento de Apoio Administrativo;
   - Serviço de Pessoal;
   - Serviço de Informação e Cadastro;
   - Serviço de Atividades Gerais;
   - Serviço de Marcenaria;
   - Departamento de Desportos;
   - Serviço de Atividades Amadorísticas;
   - Departamento de Cultura;
   - Setor da Biblioteca;
   - Setor do Museu;
      - Departamento de Tradição e Folclore.
- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA - Órgão encarregado de executar a política de agricultura no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
   - Assistente de Secretário;
   - Assessoria;
   - Departamento de Agricultura;
   - Serviço de Fomento;
   - Serviço de Abastecimento e Comercialização;
   - Departamento de Eletrificação Rural;
   - Departamento de Feiras e Exposições;
   - Departamento de Pecuária;
   - Serviço de Inseminação e Fomento;
   - Serviço de Pesquisa;
   - Departamento de Açudes e Micro-Bacias.
- SECRETARIA MUNICIPAL DA INDUSTRIA E COMÉRCIO - Órgão encarregado de executar a política na área da indústria e comércio. Sua estrutura interna é a seguinte:
   - Assistente de Secretário;
   - Assessorias;
   - Departamento Industrial;
   - Serviço de Relações Industriais;
   - Departamento Comercial;
   - Serviço de Relações com o MERCOSUL;
   - Serviço de Concessão de Alvarás.
- SERVIÇO MUNICIPAL DE TURISMO E DIVULGAÇÃO - Órgão encarregado de executar a política do turismo e da divulgação do Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
   - Assistente de Secretário;
   - Assessoria;
   - Departamento de Promoções Turísticas;
   - Departamento de Planejamento Turístico;
   - Departamento de Divulgação.
   IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - Órgão encarregado de executar a política de planejamento no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
   - Assistente de Secretário;
   - Assessoria;
   - Departamento de Estudos e Projetos;
   - Serviço de Cadastro e Fiscalização;
   - Departamento de Urbanismo;
   - Serviço de Levantamento Técnico;
   - Departamento Técnico;
   - Serviço de Análise e Processamento;
   - Serviço de Apoio Administrativo.
- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - Órgão encarregado de executar a política das finanças públicas, contabilidade, orçamento, compras e patrimônio, no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
   - Assistente de Secretário;
   - Assessoria;
   - Departamento de Receitas;
   - Serviço de Tributação e Fiscalização;
   - Serviço de Cadastro;
   - Serviço de Controle do ICMS;
   - Departamento de Contabilidade;
   - Serviço de Elaboração e Execução Orçamentária;
   - Serviço de Registros Contábeis e Dívida Ativa;
   - Departamento de Patrimônio;
   - Departamento de Processamento de Dados;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - Órgão encarregado de executar a política de relações com o Poder Legislativo. Sua estrutura interna é a seguinte:
   - Assistente de Secretário;
   - Assessoria;
   - Departamento de Relações Legislativas;
   - Serviço Administrativo;
   - Serviço de Acompanhamento Legislativo;
   - Setor de Serviços Gerais.
- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - Órgão encarregado de executar a política de pessoal, informática, organização e métodos e a Administração Geral no Município. Sua estrutura interna é a seguinte:
   - Assistente de Secretário;
   - Assessoria;
   - Supervisão Administrativa e de Pessoal;
   - Departamento de Recursos Humanos;
   - Serviço de Registro de Pessoal;
   - Serviço de Movimentação de Recursos Humanos;
   - Serviço de Desenvolvimento do pessoal;
   - Departamento de Informática;
   - Serviço de Organização e Métodos;
   - Departamento de Administração Geral;
   - Serviço de Guarda Municipal;
   - Serviço de Protocolo e Arquivo;
   - Serviço de Concessão de Licenças;
   - Serviço de Controle dos Transportes Coletivos.
   - Supervisão de Compras;
   - Serviço de Elaboração de Empenhos;
   - Serviço de Licitação;
   V - ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:

As subprefeituras da Sede, Costa do Cadeia, Passo Raso e Porto Batista, são órgãos de desconcentração administrativa incumbidos de representar a Administração Municipal nos respectivos distritos.

   VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS DE COOPERAÇÃO:

Órgãos colegiados destinados a cooperar com a Administração Municipal, vinculados ao Gabinete do Prefeito, e são os seguintes:
   - Conselho Municipal de Desportos;
   - Conselho Municipal de Turismo;
   - Conselho Municipal de Educação.

   VII - ÓRGÃOS DE VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA:

- Junta de Serviço Militar, criada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
- Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA - vinculado administrativamente sob a forma de convênio.


Art. 2º O funcionamento dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Triunfo, será definido em Regimento Interno a ser baixado por Decreto, dentro de 90 (noventa) dias, pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 777, de 11 de março de 1992.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1993.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 01 DE FEVEREIRO DE 1993.

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Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal.