O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º O item II do artigo 1º da Lei nº 832, de 1º de fevereiro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:

"II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO
- PROCURADORIA GERAL: Órgão encarregado de prestar assessoramento jurídico ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados as atividades da Prefeitura Municipal.
- RELAÇÕES PÚBLICAS: Órgão encarregado de prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as atividades da Prefeitura Municipal.
§ 1º A estrutura interna da Procuradoria Geral é a seguinte:
- Procurador Geral;
- Sub-Procurador;
- Assessor de Procuradoria;
- Assessor Jurídico;
- Chefe Administrativo dos Serviços Jurídicos.
§ 2º A estrutura interna da Assessoria de Relações Públicas é a seguinte:
- Assessor de Relações Públicas."

Art. 2º É transferido da Secretaria Municipal da Fazenda para a Secretaria Municipal da Administração a Supervisão de Compras, Serviços de Elaboração de Empenhos e Serviços de Licitação, bem como suas dotações orçamentárias.

Art. 3º Fica criado e fazendo parte da estrutura interna da Secretaria Municipal de Obras, o Departamento de Água e Esgotos.

Art. 4º É criado o seguinte cargo:

- Diretor de Departamento - CC.FG 7 (sete).

Art. 5º O regimento interno dos órgãos criados na presente Lei, serão baixados por Decreto.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 05 de agosto de 1994.

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Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal