O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 143, inciso II da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Município a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, JUVENTUDE E LAZER, órgão de direção superior, com o objetivo de promover, estimular, orientar e apoiar as práticas desportivas amadorísticas, bem como as ações recreativas que visem à promoção e a valorização da juventude na busca de conhecimentos, aptidões e competências para o exercício de uma cidadania responsável, facilitando a integração na sociedade e sua auto-organização, em suas diversas formas de manifestação.
   Parágrafo único. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, JUVENTUDE E LAZER, terá a seguinte estrutura organizacional:
      I - ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA;
      II - DEPARTAMENTO DE DESPORTO;
      III - DEPARTAMENTO DA JUVENTUDE E LAZER.

Art. 2º Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, JUVENTUDE E LAZER:
   I - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades esportivas, recreativas e de lazer, inclusive mediante incentivos às práticas organizadas pela população, bem como as que visem à promoção e valorização da juventude;
   II - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de implantação e manutenção dos equipamentos e dos espaços físicos destinados às práticas de esportes, recreação e lazer para a juventude e para a população em geral.
   III - promover o lazer comunitário, criar espaços para sua prática, incentivar a criação de mecanismos de lazer e construir equipamentos nos parques;
   IV - aproveitar e adaptar os recursos naturais existentes como locais de passeio e recreação;
   V - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes aos esportes, à juventude e ao lazer.
   § 1º Compete ao DEPARTAMENTO DE DESPORTOS exercer as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas às práticas esportivas, recreativas e de lazer para a população.
   § 2º Compete ao DEPARTAMENTO DA JUVENTUDE E LAZER exercer as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas às práticas de lazer e de valorização da juventude e da população em geral.

Art. 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, JUVENTUDE E LAZER desenvolverá programas destinados ao portador de deficiência visando o atendimento especial no que se refere à educação física e à prática de atividades desportivas, sobretudo no âmbito escolar, sem limite de idade, conjuntamente com as demais unidades administrativas do Município.

Art. 4º A Secretaria, na sua área de competência, regulamentará e fiscalizará os jogos esportivos, espetáculos, divertimentos públicos e as ações pertinentes à valorização da juventude.

Art. 5º A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, JUVENTUDE E LAZER poderá desenvolver programas em parceria com pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam ou explorem serviços ligados, à prática de qualquer atividade ligadas ao desenvolvimento do desporto amador, à valorização da juventude e ao lazer, na forma que for convencionado.

Art. 6º A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, devendo as atribuições relativas ao desporto serem transferidas para a Secretaria instituída por esta Lei.

Art. 7º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Triunfo, constante do art. 18 da Lei Municipal nº 786 de 18 de março de 1992 e alteração prevista na Lei Municipal nº 1.245/97 de 03 de janeiro de 1997 os cargos de provimento em Comissão ou de Função Gratificada abaixo especificados, com a remuneração salarial correspondente ao constante no Plano de Cargos e Salários do Município:

Quantidade
Denominação
Padrão
Forma de
Provimento
01
Secretário Municipal
12
CC
01
Assistente
11
CC/FG
01
Assessor Técnico
9
CC/FG
01
Assessor
9
CC/FG
01
Diretor de Departamento
7
CC/FG

Art. 8º A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, JUVENTUDE E LAZER, fica vinculada às orientações da Central do Sistema de Controle Interno do Município, devendo indicar servidor para a devida representação.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir a Secretaria criada por esta Lei no orçamento vigente e abrir crédito adicional especial para atender as despesas decorrentes desta Lei, sob a seguinte classificação:

17

- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, JUVENTUDE E LAZER  

17.01

- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, JUVENTUDE E LAZER  

27

- Desporto e Lazer  

27.122

- Administração Geral  

27.122.0004

- Supervisão e Coordenação Administrativa  

27.122.0004.2.130

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Desporto, Juventude e Lazer  

2.130

- Vencimentos e Vantagens Fixas - 3.1.90.11.00.00

R$ 20.000,00

2.130

- Diárias - 3.3.90.14.00.00

R$ 3.500,00

2.130

- Material de Consumo - 3.3.90.30.00.00

R$ 3.000,00

2.130

- Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica -

R$ 2.000,00

27.812

- Desporto Comunitário  

27.812.0103

- Desporto Comunitário  

27.812.0103.2.126

- Manutenção das Atividades dos Ginásios e Quadras Poliesportivos e Incentivo ao Esporte Amador  

2.126

- Material de Consumo - 3.3.90.30.00.00

R$ 10.500,00

2.126

- Prem. Cult. Art. Cient., Desport., e Outr. - 3.3.90.31.00.00

R$ 2.500,00

2.126

- Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica - 3.3.90.39.00.00

R$ 3.300,00

  Soma do Órgão

R$ 44.800,00


Art. 10. Como recurso à cobertura as dotações autorizado no artigo anterior é apontada o excesso de arrecadação a verificar-se no presente Exercício no valor total de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) e a redução parcial das seguintes dotações:

12
- SECRET. MUN. DE TURISMO CULTURA E DESPORTO
 

12.01

- SECRET. MUN. DE TURISMO CULTURA E DESPORTO  

2.126

- Material de Consumo - 3.3.90.30.00.00

R$ 10.500,00

2.126

- Prem. Cult. Art. Cient., Desport., e Outr. - 3.3.90.31.00.00

R$ 2.500,00

2.126

- Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica -  

3.3.90.39.00.00

 

R$ 3.300,00

  Soma do Órgão

R$ 16.300,00


Art. 11. Constitui parte integrante desta Lei, o Anexo I que demonstra o impacto orçamentário e financeiro, nos termos da Lei Complementar 101/2000.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 16 de setembro de 2003.

__________________________
José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL




01 CARGO CC 12

impacto

salário base

01 cargo

3.234,63

nº cargos
 
 

1

ano 2003

impacto anual 04 meses

1

8452,49

ano 2004

impacto anual ano 2004

 

55357,46

ano 2005

impacto anual com 01 biênio

 

57571,76


01 CARGO CC 11

impacto

salário base

01 cargo

2.222,31

nº cargos
 
 

1

ano 2003

impacto anual 04 meses

 

12.677,54

ano 2004

impacto anual ano 2004

 

38032,61

ano 2005

impacto anual com 01 biênio

 

39553,92


02 CARGOS CC 09

impacto

salário base

01 cargo

???

nº cargos
 
 
2
ano 2003

impacto anual 04 meses

 
17700,67
ano 2004

impacto anual ano 2004

 

53102,00

ano 2005

impacto anual com 01 biênio

 

55226,08


01 CARGO CC 07

impacto

salário base

01 cargo

1 0??,??

nº cargos
 
 

1

ano 2003

impacto anual 04 meses

 

5774,95

ano 2004

impacto anual ano 2004

 

17324,84

ano 2005

impacto anual com 01 biênio

 

18.017,84