O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 18 da Lei Municipal nº 778, de 11 de março de 1992, passa a ter a seguinte redação:

Art. 18. É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal:

Nº DE CARGOS
FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO
TIPO DE PROVIMENTO
PADRÃO
CC - FG
137
Encarregado de Serviço
1
1
112
Assistente Especial
1
2
24
Capataz
1
2
15
Administrador de Obras
1
3
11
Auxiliar de Fiscalização
1
3
01
Coordenador do IPTU
1
3
28
Chefe Administrativo de Saúde
1
3
01
Motorista Gabinete Vice-Prefeito
1
3
01
Motorista de Gabinete
1
3
07
Auxiliar de Informática
1
3
01
Encarregado da Unidade Municipal de Cadastramento - Incra
1
3
25
Auxiliar de Coordenador
1
4
04
Chefe de Setor
1
4
04
Chefe de Oficina
1
4
01
Encarregado da Junta Serv. Militar
1
4
06
Encarregado de Licitações
1
4
06
Fiscal da Guarda Municipal
1
5
23
Coordenador dos Serviços Gerais
1
5
01
Coordenador dos Serviços Nutricionais
1
5
01
Coordenador dos Serviços Farmacêuticos
1
5
05
Coordenador de Grupos Sanitaristas
1
5
06
Coordenador dos Serviços de Enfermagem
1
5
26
Coordenador dos Serviços de Apoio
1
5
01
Coordenador dos Serviços de Proteção à Saúde
1
5
20
Coordenador dos Serviços de Controle
1
5
66
Chefe de Serviço
1
6
10
Supervisor de Serviços
1
6
44
Diretor de Departamento
1
7
01
Coordenador de Arquivo
1
7
01
Regente do Coral Municipal
1
7
14
Coordenador Geral
1
7
01
Maestro da Banda Municipal
1
7
04
Subprefeito
1
7
01
Coordenador de Recursos Humanos
1
8
02
Supervisor de Serviços de Apoio
1
8
02
Supervisor de Serviços de Controle
1
8
01
Chefe Administrativo de Serviços Jurídicos
1
8
01
Coordenador da Segurança do Trabalho
1
8
01
Coordenador do Batalhão Florestal
1
9
04
Assessor de Depatº. Jurídico
1
9
14
Assessor de Secretário
1
9
01
Coordenador do Meio-Ambiente
1
9
01
Assessor de Relações Públicas
1
9
02
Assessor da Procuradoria
1
9
10
Assessor Jurídico
1
10
01
Supervisor de Compras
1
10
01
Supervisor Administrativo e de Pessoal
1
10
01
Supervisor de Licitações
1
10
01
Chefe de Gabinete
1
11
01
Sub-Procurador
1
11
01
Supervisor Geral
1
11
30
Assistente de Secretário
1
11
16
Secretário Municipal
1
12
01
Procurador Geral
1
12
10
Assessor Superior
1
11

Art. 2º As despesas desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 18 DE MARÇO DE 1992.

__________________________
Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal