O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER que tendo a Câmara Municipal de Vereadores, APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta ao artigo 18 da Lei Municipal nº 786, modificada pela Lei nº 1.245/97, os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Administração Centralizada do Executivo Municipal:
Art. 2º Os cargos referidos no artigo 1º, ficarão vinculados à Assessoria do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
| 02.01 |
- GABINETE DO PREFEITO |
| 12.122.0046.2.010 - |
Man. das ativ. do Gabinete do Prefeito |
3.1.90.11.01.00.00 - |
Vencimentos e vantagens fixas dos servidores |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 04 de junho de 2002.
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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL