O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER que tendo a Câmara Municipal de Vereadores, APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Acrescenta ao artigo 18 da Lei Municipal nº 786, modificada pela Lei nº 1.245/97, os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Administração Centralizada do Executivo Municipal:

Quant.
Função
Tipo de Provimento
Padrão CC - FG
10
Assessor Superior
1
11

Art. 2º Os cargos referidos no artigo 1º, ficarão vinculados à Assessoria do Gabinete do Prefeito.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02.01
- GABINETE DO PREFEITO
12.122.0046.2.010 -
Man. das ativ. do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.01.00.00 -

Vencimentos e vantagens fixas dos servidores

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 04 de junho de 2002.

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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL