O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam extintos 10 (dez) cargos de Coordenador dos Serviços de Apoio - CC 5 - FG 5, constantes da Lei Municipal nº 835, de 01 de fevereiro de 1993.

Art. 2º Ficam criados e inseridos na Lei Municipal nº 835/93, 20 (vinte) cargos de Assistente Especial CC 2 - FG 2.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 14 de abril de 1993.

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Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal