O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 18 da Lei Municipal nº 786, de 18 de março de 1992, passa a ter a seguinte redação:

Art. 18. É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal:

Nº DE CARGOS
FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO
TIPO DE PROVIMENTO
PADRÃO
CC - FG
137
Encarregado de Serviço
1
1
112
Assistente Especial
1
2
24
Capataz
1
2
15
Administrador de Obras
1
3
11
Auxiliar de Fiscalização
1
3
01
Coordenador do IPTU
1
3
28
Chefe Administrativo de Saúde
1
3
01
Motorista Gabinete Vice-Prefeito
1
3
01
Motorista de Gabinete
1
3
07
Auxiliar de Informática
1
3
01
Encarregado da Unidade Municipal de Cadastramento - Incra
1
3
25
Auxiliar de Coordenador
1
4
04
Chefe de Setor
1
4
04
Chefe de Oficina
1
4
01
Encarregado da Junta Serv. Militar
1
4
06
Encarregado de Licitações
1
4
06
Fiscal da Guarda Municipal
1
5
23
Coordenador dos Serviços Gerais
1
5
01
Coordenador dos Serviços Nutricionais
1
5
01
Coordenador dos Serviços Farmacêuticos
1
5
05
Coordenador de Grupos Sanitaristas
1
5
06
Coordenador dos Serviços de Enfermagem
1
5
26
Coordenador dos Serviços de Apoio
1
5
01
Coordenador dos Serviços de Proteção à Saúde
1
5
20
Coordenador dos Serviços de Controle
1
5
66
Chefe de Serviço
1
6
10
Supervisor de Serviços
1
6
44
Diretor de Departamento
1
7
01
Coordenador de Arquivo
1
7
01
Regente do Coral Municipal
1
7
14
Coordenador Geral
1
7
01
Maestro da Banda Municipal
1
7
04
Subprefeito
1
7
01
Coordenador de Recursos Humanos
1
8
02
Supervisor de Serviços de Apoio
1
8
02
Supervisor de Serviços de Controle
1
8
01
Chefe Administrativo de Serviços Jurídicos
1
8
01
Coordenador da Segurança do Trabalho
1
8
01
Coordenador do Batalhão Florestal
1
9
04
Assessor de Depatº. Jurídico
1
9
14
Assessor de Secretário
1
9
01
Coordenador do Meio-Ambiente
1
9
01
Assessor de Relações Públicas
1
9
02
Assessor da Procuradoria
1
9
10
Assessor Jurídico
1
10
01
Supervisor de Compras
1
10
01
Supervisor Administrativo e de Pessoal
1
10
01
Supervisor de Licitações
1
10
01
Chefe de Gabinete
1
11
01
Sub-Procurador
1
11
01
Supervisor Geral
1
11
30
Assistente de Secretário
1
11
16
Secretário Municipal
1
12
01
Procurador Geral
1
12

Art. 2º O artigo 23 da Lei Municipal nº 778, de 11 de março de março de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 23. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos, pelo valor atribuído ao padrão referencial, conforme segue:
   I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PADRÃO
COEFICIENTES SEGUNDO AS CLASSES
A
B
C
D
E
1
1,00
1,10
1,20
1,30
1,40
2
1,47
1,57
1,67
1,77
1,87
3
1,65
1,75
1,85
1,95
2,05
4
1,82
1,92
2,02
2,12
2,22
5
1,90
2,00
2,10
2,20
2,30
6
2,20
2,30
2,40
2,50
2,60
7
2,40
2,50
2,60
2,70
2,80
8
2,80
2,90
3,00
3,10
3,20
9
3,15
3,25
3,35
3,45
3,55
10
3,70
3,80
3,90
4,00
4,10
11
4,72
4,82
4,92
5,02
5,12
12
6,00
6,10
6,20
6,30
6,40
13
7,40
7,50
7,60
7,70
7,80

   II - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

PADRÃO
COMISSÃO
VALOR CARGOS EM
GRATIFICADA
VALOR
DA FUNÇÃO
1

Cr$ 2.106.000,00

Cr$ 1.053.000,00

2

Cr$ 2.457.000,00

Cr$ 1.228.500,00

3

Cr$ 3.159.000,00

Cr$ 1.579.500,00

4

Cr$ 4.095.000,00

Cr$ 2.047.050,00

5

Cr$ 4.914.000,00

Cr$ 2.457.000,00

6

Cr$ 6.201.000,00

Cr$ 3.100.500,00

7

Cr$ 7.839.000,00

Cr$ 3.919.500,00

8

Cr$ 8.424.000,00

Cr$ 4.212.000,00

9

Cr$ 10.179.000,00

Cr$ 5.077.800,00

10

Cr$ 13.806.000,00

Cr$ 6.903.000,00

11

Cr$ 16.453.500,00

Cr$ 8.226.750,00

12

Cr$ 32.802.563,65

Cr$ 16.401.281,83



Art. 3º Os servidores cedidos por órgãos estaduais ou federais, perceberão uma gratificação equivalente a 02 (duas) vezes o valor da FG 12 (doze), quando designado Secretário Municipal.
   Parágrafo único. Aplicam-se as disposições do artigo ao servidor municipal designado para exercer o Cargo de Secretário Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1993.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 01 de fevereiro de 1993.

__________________________
Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal