O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º São criados e inseridos na Lei Municipal nº 835/93 06 (seis) Cargos de Fiscal da Guarda Municipal CC/FG. 05 (cinco) e 01 (um) Cargo de Supervisor de Licitações CC/FG. 10 (dez).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 30 de novembro de 1994.

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Francisco Lineu Schardong
PREFEITO MUNICIPAL