O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo de Supervisor de Serviço CC.FG 06 (seis), constante da Lei Municipal nº 835 de 1º de fevereiro de 1993.
Art. 2º Ficam criados e inseridos na Lei Municipal nº 835/93 04 (quatro) Cargos de Encarregado de Serviço - CC.FG 01 (um).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 21 de outubro de 1994.
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Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal