O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º (Este artigo foi revogado pelo art. 8º da Lei Municipal nº 1.245, de 13.01.1997, com efeitos retroativos a 01.01.1997).

Art. 2º (Este artigo foi revogado pelo art. 8º da Lei Municipal nº 1.245, de 13.01.1997, com efeitos retroativos a 01.01.1997).

Art. 3º Ao Vice-Diretor de Escola de 1º e 2º Grau, será atribuída uma gratificação mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da Função Gratificada paga ao Diretor da Escola, obedecendo o número de alunos.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 18 de outubro de 1994.

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Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal