O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no Executivo Municipal, com os seguintes Números, Denominações, Tipo de Provimento e Padrões:

Nº de Cargos
Denominação
Tipo de Provimento
Padrão
30
Encarregado de Serviço
1
1
10
Assistente Especial
1
2
10
Capataz
1
2
05
Chefe Administrativo de Saúde
1
3
05
Administrador de Obras
1
3
05
Auxiliar de Fiscalização
1
3
05
Auxiliar de Informática
1
3
06
Coordenador de Serviços Gerais
1
5
03
Chefe de Serviço
1
6
03
Supervisor de Serviço
1
6
04
Coordenador Geral
1
7
02
Supervisor dos Serviços de Apoio
1
8
02
Supervisor dos Serv. de Controle
1
8
04
Assessor do Depatº. Jurídico
1
9
06
Assistente de Secretário
1
11

Art. 2º O artigo 1º da Lei 1.245/97 passa a ter a seguinte redação:

" Art. 18. É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal:

Nº DE CARGOS
FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO
TIPO DE PROVIMENTO
PADRÃO
CC - FG
137
Encarregado de Serviço
1
1
112
Assistente Especial
1
2
24
Capataz
1
2
15
Administrador de Obras
1
3
11
Auxiliar de Fiscalização
1
3
01
Coordenador do IPTU
1
3
28
Chefe Administrativo de Saúde
1
3
01
Motorista Gabinete Vice-Prefeito
1
3
01
Motorista de Gabinete
1
3
07
Auxiliar de Informática
1
3
01
Encarregado da Unidade Municipal de Cadastramento - Incra
1
3
25
Auxiliar de Coordenador
1
4
04
Chefe de Setor
1
4
04
Chefe de Oficina
1
4
01
Encarregado da Junta Serv. Militar
1
4
06
Encarregado de Licitações
1
4
06
Fiscal da Guarda Municipal
1
5
23
Coordenador dos Serviços Gerais
1
5
01
Coordenador dos Serviços Nutricionais
1
5
01
Coordenador dos Serviços Farmacêuticos
1
5
05
Coordenador de Grupos Sanitaristas
1
5
06
Coordenador dos Serviços de Enfermagem
1
5
26
Coordenador dos Serviços de Apoio
1
5
01
Coordenador dos Serviços de Proteção à Saúde
1
5
20
Coordenador dos Serviços de Controle
1
5
66
Chefe de Serviço
1
6
10
Supervisor de Serviços
1
6
44
Diretor de Departamento
1
7
01
Coordenador de Arquivo
1
7
01
Regente do Coral Municipal
1
7
14
Coordenador Geral
1
7
01
Maestro da Banda Municipal
1
7
04
Subprefeito
1
7
01
Coordenador de Recursos Humanos
1
8
02
Supervisor de Serviços de Apoio
1
8
02
Supervisor de Serviços de Controle
1
8
01
Chefe Administrativo de Serviços Jurídicos
1
8
01
Coordenador da Segurança do Trabalho
1
8
01
Coordenador do Batalhão Florestal
1
9
04
Assessor de Depatº. Jurídico
1
9
14
Assessor de Secretário
1
9
01
Coordenador do Meio-Ambiente
1
9
01
Assessor de Relações Públicas
1
9
02
Assessor da Procuradoria
1
9
10
Assessor Jurídico
1
10
01
Supervisor de Compras
1
10
01
Supervisor Administrativo e de Pessoal
1
10
01
Supervisor de Licitações
1
10
01
Chefe de Gabinete
1
11
01
Sub-Procurador
1
11
01
Supervisor Geral
1
11
30
Assistente de Secretário
1
11
16
Secretário Municipal
1
12
01
Procurador Geral
1
12

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Lei passam a vigorar na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 10 de junho de 1998.

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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal