O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados e inseridos na Lei Municipal nº 835/93, de 1º de fevereiro de 1993, os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:

Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
PADRÃO
12
Coordenador dos Serviços de Controle
CC 05/FG 05
01
Auxiliar de Informática
CC 03/FG 03
01
Coordenador do IPTU
CC 03/FG 03
06
Auxiliar de Fiscalização
CC 03/FG 03
01
Coordenador do Meio Ambiente
CC 09/FG 09

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 07 de julho de 1995.

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Francisco Lineu Schardong
PREFEITO MUNICIPAL