O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
| Coordenador dos Serviços de Controle | ||
| Auxiliar de Informática | ||
| Coordenador do IPTU | ||
| Auxiliar de Fiscalização | ||
| Coordenador do Meio Ambiente | ||
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 07 de julho de 1995.
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Francisco Lineu Schardong
PREFEITO MUNICIPAL