O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica extinto o Cargo de Assistente Jurídico CC/FG 10 (dez), constante na Lei Municipal nº 835, de 1º de fevereiro de 1993.

Art. 2º Ficam criados e inseridos na Lei Municipal nº 835/93, os seguintes cargos:

01 (um) Cargo de Encarregado de Serviço CC/FG 1
03 (três) Cargo de Assistente Especial CC/FG 2
01 (um) Cargo de Auxiliar de Coordenador CC/FG 4

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 04 de julho de 1994.

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Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal