O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso II da Lei Orgânica do Município de Triunfo, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
E FUNÇÕES |
VENCIMENTO |
CC-FG |
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| Supervisor Geral da Unidade Central de Atendimento | |||
| Assessor Técnico | |||
| Assessor Administrativo | |||
| Supervisor Técnico | |||
| Supervisor de Unidades de Saúde | |||
| Supervisor de Recursos Humanos | |||
| Supervisor de Serviços de Apoio | |||
| Supervisor de Serviços de Controle |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 23 de março de 2004.
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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
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Juarez Tavares da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO