O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso II da Lei Orgânica do Município de Triunfo, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescentado no Quadro de Cargos em Comissão no art. 18 da Lei Municipal nº 778, de 11 de março de 1992, os seguintes cargos:

Nº DE CARGOS
E FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO
PADRÃO DE
VENCIMENTO
PADRÃO
CC-FG
01
Supervisor Geral da Unidade Central de Atendimento
11
1
01
Assessor Técnico
11
1
01
Assessor Administrativo
11
1
01
Supervisor Técnico
10
1
01
Supervisor de Unidades de Saúde
10
1
01
Supervisor de Recursos Humanos
10
1
01
Supervisor de Serviços de Apoio
10
1
01
Supervisor de Serviços de Controle
10
1

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrá a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento de cada Exercício.

Art. 3º Fica extinta a Função Gratificada de Supervisor Geral da Unidade Central de Atendimento - SMS, criado na Lei Municipal nº 1.780/2003, de 07 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 23 de março de 2004.

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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

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Juarez Tavares da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO