O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso II da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º São criadas e incluídas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal constantes do art. 18 da Lei nº 778/92, as seguintes Funções Gratificadas:

Denominação
Padrão
Nº de Funções
Supervisor Geral da Unidade Central de Atendimento - SMS
12
1
Coordenador de Recursos Humanos
8
1
Coordenador dos Serviços de Apoio
5
6
Coordenador dos Serviços de Controle
5
6

Art. 2º Para o cargo de Supervisor Geral da Unidade Central de Atendimento - SMS, as atribuições são as constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 07 de julho de 2003.

__________________________
José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO I

FUNÇÃO: Supervisor Geral da Unidade Central de Atendimento - SMS
Padrão: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:
   a) Síntese dos Deveres:
Atividades que envolvam administração da Unidade Central de Atendimento da Secretaria da Saúde que necessitem de Administração de Nível Superior concomitante com a Assessoria Superior ao Secretário, assim como, planejamento, pesquisa, elaboração de projetos, pareceres técnicos e relatórios.
   b) Descrição Analítica Administrativa:
Responsabilidade técnica, operacional de todos os serviços em atividades na Unidade Central de Atendimento da Secretaria da Saúde, junto ao Secretário da pasta, coordenará os serviços existentes, projetos, pareceres técnicos, normas, regulamentos atinentes à saúde, proceder estudos, apresentar sugestões na área técnica e de recursos de pessoal e material.
   c) Condições de Trabalho:
      1 - Especial: Contato com os profissionais da área da saúde e com o público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   - Funcionário dos Quadros do Município;
   - Formação Superior na área da saúde, com pós-graduação em Administração Hospitalar.