O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso II da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
| Supervisor Geral da Unidade Central de Atendimento - SMS | ||
| Coordenador de Recursos Humanos | ||
| Coordenador dos Serviços de Apoio | ||
| Coordenador dos Serviços de Controle |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 07 de julho de 2003.
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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FUNÇÃO: Supervisor Geral da Unidade Central de Atendimento - SMS