O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara de Vereadores aprovado, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em Comissão ou Função Gratificada, de Procurador Geral do Município e Chefe de Gabinete, constantes do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal, estabelecido no art. 18, da Lei Municipal 778/92, passam a ter nova classificação funcional e salarial, conforme Anexo I, determinado pelas Tabelas I e II, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os demais cargos em Comissão e Funções Gratificadas constantes do referido diploma legal permanecem inalterados.
Art. 2º Para fins referenciais e legais, decorrentes de direito adquirido, o valor da Função Gratificada - FG 12, é o constante da Tabela II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento de cada Exercício Financeiro.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 29 de dezembro de 2004.
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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
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Juarez Tavares da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
TABELA I - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
TABELA II - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS - TABELA DE VENCIMENTO
| Padrão |
Cargos em Comissão CC |
Funções Gratificadas FG |
| 12 |
R$ 4.200,00 |
R$ 2.940,00 |