O PREFEITO de TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER, em cumprimento, ao disposto no artigo 143, inciso II, da Lei Orgânica, que tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O artigo 18 da Lei nº 778, de 11 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, com requisitos de provimento e atribuições discriminados no Anexo II desta Lei:"

Nº DE
CARGOS/
FUNÇÕES
CARGO
SÍMBOLO
TIPO DE
PROVIMENTO
PADRÃO DE
VENCIMENTO
17
Secretário Municipal
SUBSÍDIO
 
Subsídio
01
Procurador Geral do Município
CC/FG
2
13
01
Assessor Especial de Gabinete do Prefeito
CC/FG
1
13
10
Coordenador Geral de Secretaria
FG
3
12
17
Secretário Adjunto
CC/FG
1
11
01
Procurador Geral Adjunto
CC/FG
1
11
01
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
CC/FG
1
11
25
Assessor de Gabinete
CC/FG
1
11
01
Consultor Jurídico
CC/FG
1
11
01
Assessor de Comunicação e Relações Públicas
CC/FG
1
11
03
Subprocurador de Área
CC/FG
1
10
07
Assessor Jurídico
CC/FG
1
10
04
Subprefeito
CC/FG
1
10
01
Assistente Distrital
CC/FG
1
10
01
Assistente de Comunicação
CC/FG
1
10
01
Assistente de Relações Públicas e Institucionais
CC/FG
1
10
02
Coordenador de Integração Regional
CC/FG
1
10
01
Assessor Administrativo de Gabinete do Vice-Prefeito
CC/FG
1
9
24
Assessor Administrativo de Gabinete
CC/FG
1
9
01
Diretor de Centro de Gestão de Convênios e Estágios Curriculares
CC/FG
1
8
11
Assistente de Estudos Estratégicos
CC/FG
1
8
15
Assistente de Gestão em Desenvolvimento
CC/FG
1
7
15
Assistente de Gestão Financeira
CC/FG
1
7
15
Assistente de Gestão Social
CC/FG
1
7
17
Assistente de Gestão Governamental
CC/FG
1
7
36
Assistente Executivo
CC/FG
1
6
39
Assistente de Apoio Administrativo
CC/FG
1
6
42
Assistente de Apoio Governamental
CC/FG
1
6
34
Assistente de Secretaria
CC/FG
1
5
28
Assistente de Planejamento Governamental
CC/FG
1
5

Art. 2º O Anexo I, que integra a presente Lei, o qual especifica as atribuições, as condições de trabalho e dá outras informações acerca dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, altera o Anexo II da Lei nº 778, de 11 de março de 1992, passando este a vigorar com a redação criada na presente Lei.

Art. 3º Os Cargos em Comissão também podem ser preenchidos por designação de Função Gratificada, quando o designado for servidor detentor de cargo de provimento efetivo.

Art. 4º Não estão compreendidos na presente Lei os cargos e funções de confiança reservados ao Quadro do Magistério do Município.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Ficam extintos todos os Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, quaisquer que sejam suas denominações e simbologias não previstas nesta Lei, exceto as Funções Gratificadas previstas na Lei Municipal nº 992 de 26 de agosto de 1994.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei Municipal nº 2.413 de 25 de junho de 2010 e o art. 3º da Lei Municipal nº 2.413 de 25 de junho de 2010.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, 20 de março de 2012.

_______________________
Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL


Registre-se e Publique-se:

________________________________________
Luís Fernando da Paixão
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS




ANEXO I

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO E/OU FUNÇÕES GRATIFICADAS


01. SECRETÁRIO MUNICIPAL - SÍMBOLO CC-SUBSÍDIO
   a) atribuições:
      I - dirigir a Secretaria, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação, estabelecendo diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de programas e ações, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
      II - planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de Ação do Governo Municipal, Planos Plurianuais - PPAs; das Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDOs; Leis Orçamentárias Anuais - LOAs, bem como de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
      III - referendar atos e decretos, referentes à sua Secretaria, assinados pelo Prefeito;
      IV - assessorar o Prefeito na tomada de decisões sobre assuntos inseridos na competência do órgão que dirige;
      V - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas, quando convocado;
      VI - manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;
      VII - atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
      VIII - elaborar e expedir normas complementares às ações e serviços públicos no seu âmbito de atuação;
      IX - apresentar ao Prefeito o relatório anual de sua gestão;
      X - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
      XI - decidir nas matérias de competência da respectiva Secretaria, ou quando delegado pelo Prefeito;
      XII - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados, para prestarem esclarecimentos oficiais;
      XIII - representar ao Prefeito, quando por ele designado, em eventos relacionados à Secretaria que dirige;
      XIV - resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do Regimento Interno da Prefeitura, nas matérias de competência da Secretaria, expedindo as instruções necessárias;
      XV - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
      XVI - aplicar penas disciplinares de suspensão ou advertência, quando delegada a competência pelo Prefeito;
      XVII - promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal;
      XVIII - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam designadas pelo Prefeito.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


02. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - SÍMBOLO CC/FG-13
   a) atribuições:
      I - dirigir a Procuradoria Geral do Município, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
      II - representar e defender o Município, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que se fizerem necessários aos seus interesses ou à sua defesa;
      III - receber citações, intimações e notificações das ações de qualquer natureza em que o Município for parte;
      IV - organizar e manter serviço de referência legislativa, doutrinária e jurisprudencial, bem como organizar coletânea de leis, decretos, atos normativos de interesse do Município;
      V - fazer realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município;
      VI - adotar medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa municipal e propor ao Prefeito as que excedam sua competência;
      VII - prestar assessoria aos órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência;
      VIII - sugerir ao Prefeito Municipal a extinção de qualquer procedimento judicial, bem como a transação em determinados feitos cuja composição seja vantajosa ou benéfica ao Município, observada a legislação própria;
      IX - requisitar diretamente, a qualquer órgão público da Administração, processos, certidões, diligências ou esclarecimentos que julgar necessários ao exercício de suas funções;
      X - estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial do Município;
      XI - promover a emissão de pareceres, ou emiti-los pessoalmente, sobre:
         a) aplicabilidade das normas jurídicas estaduais e federais ao Município;
         b) minutas de anteprojeto de leis e projetos de decretos, examinando-os do ponto de vista da técnica legislativa e do ordenamento jurídico do País e em face da legislação municipal em vigor;
         c) constitucionalidade da legislação municipal em vigor;
         d) processos administrativos.
      XII - promover o ajuizamento da dívida ativa e de outros créditos do Município, cobráveis através de título executivo;
      XIII - assegurar comunicação permanente com a Seção de Finanças visando à manutenção de fluxos de informações que possibilitem a correção do processo de cobrança da dívida ativa;
      XIV - elaborar minutas de termos de acordo para parcelamento de débitos e orientar sua lavratura, segundo critérios aprovados pelo Executivo;
      XV - promover o exame de projetos de leis enviados à sanção do Prefeito, redigindo, quando for o caso, as razões de veto;
      XVI - manter o Prefeito e as autoridades competentes informadas dos processos em andamento e decisões proferidas;
      XVII - aprovar os pareceres e os despachos jurídicos da Procuradoria Geral do Município;
      XVIII - zelar pela legalidade dos atos do Executivo;
      XIX - decidir nas matérias de competência da Procuradoria Geral, ou quando delegado pelo Prefeito;
      XX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - habilitação em Nível Superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
      III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
      IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


03. ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE DO PREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-13
   a) atribuições:
      I - exercer a direção geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
      II - promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
      III - coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
      IV - promover a articulação técnica e política com a Câmara Municipal, especialmente quanto:
         a) assegurar a realização das metas da Administração Pública Municipal e o atendimento às necessidades da população;
         b) acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao Prefeito;
         c) atendimento de pedidos de informações da Câmara, observando os prazos legais.
      V - coordenar as relações das Subprefeituras com os demais órgãos da Prefeitura, evidenciando os problemas e necessidades dos distritos;
      VI - promover a realização de atividades de apoio técnico e administrativo às Subprefeituras, com vistas à solução de seus problemas ou atendimento de suas necessidades;
      VII - acompanhar, coordenar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito;
      VIII - promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
      IX - organizar as audiências do Prefeito, selecionando os assuntos; representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
      X - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência;
      XI - despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
      XII - encaminhar ao Prefeito sugestões de matérias legislativas viáveis e de interesse da Administração;
      XIII - verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção;
      XIV - preparar e expedir ordens de serviço, circulares e demais documentos do Gabinete do Prefeito, inclusive instruções normativas, quando devidamente autorizado;
      XV - manter-se a par das decisões do Prefeito, resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas;
      XVI - exercer a Assessoria particular do Prefeito, tomando as providências a fim de assegurar-lhe as devidas condições de trabalho;
      XVII - supervisionar no âmbito da Prefeitura, as atividades relacionadas com o cerimonial público e cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos;
      XVIII - coordenar as atividades de defesa civil do Município;
      XIX - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


04. COORDENADOR GERAL DE SECRETARIA - SÍMBOLO FG-12
   a) atribuições:
      I - gestão das atividades de administração em geral da respectiva Secretaria Municipal, quando designado pelo Secretário;
      II - assistir ao Secretário em suas relações político-administrativas com a população, com os órgãos e entidades públicas e privadas e as associações de classe;
      III - coordenar o levantamento de informações e dados solicitados pelo Secretário;
      IV - preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Secretário;
      V - coordenar e supervisionar os serviços de redação, registro, publicação e expedição dos atos do Secretário;
      VI - orientar e participar, quando necessário, nos inquéritos e processos administrativos;
      VII - coordenar e supervisionar a organização e atualização da legislação de interesse da Secretaria;
      VIII - assessorar ao Secretário nas atividades de controle interno da Secretaria;
      IX - coordenar o recebimento, distribuição, controle e andamento e arquivamento dos processos e documentos que tramitam na Secretaria;
      X - promover atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e de sua estrutura funcional;
      XI - assessorar na elaboração de planos, programas e projetos de interesse da Secretaria;
      XII - assessorar para elaboração da legislação de interesse da Secretaria;
      XIII - propor e coordenar os planos de desenvolvimento funcional da Secretaria e capacitação dos servidores;
      XIV - assessorar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria;
      XV - exercer outras atividades correlatas, quando designado pelo Secretário.
   b) requisitos para provimento:
      I - ser servidor público efetivo admitido através de concurso público ou posto a disposição do Município;
      II - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      III - possuir segundo grau completo;
      IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


05. SECRETÁRIO ADJUNTO - SÍMBOLO CC/FG-11
   a) atribuições:
      I - assessorar o Secretário em assuntos que lhe forem designados, bem como atender as pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
      II - assessorar o Secretário na organização e no funcionamento da Secretaria;
      III - assessorar o Secretário em suas relações político-administrativas com órgãos e entidades públicas e privadas;
      IV - preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Secretário;
      V - receber e preparar a correspondência do Secretário;
      VI - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;
      VII - cuidar da articulação da Secretaria com os demais órgãos e entidades que integram a Administração Municipal;
      VIII - coordenar os contatos do Secretário com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
      IX - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Secretário;
      X - organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
      XI - transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Secretário;
      XII - promover as medidas necessárias à realização de viagens do Secretário;
      XIII - controlar a tramitação de documentos e processos de interesse da Secretaria;
      XIV - exercer outras atividades correlatas, quando designadas pelo Secretário.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


06. PROCURADOR GERAL ADJUNTO - SÍMBOLO CC/FG-11
   a) atribuições:
      I - coordenar, dirigir e supervisionar as atividades das Subprocuradorias;
      II - assessorar ao Procurador Geral, quando solicitado;
      III - prestar serviços de consultoria e assessoramento jurídico às Secretarias e demais setores do Poder Executivo, quando designado pelo Procurador Geral;
      IV - coordenar e orientar a elaboração de estudos, informações, pareceres sobre matéria jurídica de interesse geral do Município;
      V - representar, quando solicitado, a Procuradoria Geral;
      VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - habilitação em Nível Superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
      III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
      IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


07. CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-11
   a) atribuições:
      I - assessorar, o Vice-Prefeito no planejamento, coordenação e execução das atribuições do Cargo;
      II - representar o Vice-Prefeito em suas ausências, sempre que designado;
      III - atender pessoalmente o Vice-Prefeito, organizando sua agenda de trabalho e compromissos oficiais;
      IV - determinar e supervisionar a manutenção de veículos e equipamentos de uso do Vice-Prefeito, bem como sua guarda e conservação;
      V - coordenar atividades delegadas pelo Vice-Prefeito;
      VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


08. ASSESSOR DE GABINETE - SÍMBOLO CC/FG-11
   a) atribuições:
      I - assessorar o Secretário;
      II - planejar e coordenar a realização de estudos, pesquisas, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios às atividades da Secretaria;
      III - manter articulação com os demais órgãos da Prefeitura, visando à correta aplicação da política administrativa;
      IV - promover e dirigir a elaboração de estudos sobre normas e estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho da Secretaria;
      V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


09. CONSULTOR JURÍDICO - SÍMBOLO CC/FG-11
   a) atribuições:
      I - realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município;
      II - prestar assessoria aos órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência;
      III - assessorar na elaboração de minutas de projetos de leis, decretos e outros atos normativos, examinando-os do ponto de vista da técnica legislativa e do ordenamento jurídico do País e em face da legislação municipal em vigor;
      IV - emitir parecer, quando provocado, sobre a constitucionalidade da legislação municipal em vigor;
      V - desenvolver estudos, coordenar a organização e manutenção da coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Executivo;
      VI - zelar pela legalidade dos atos do Executivo;
      VII - elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte o Município;
      VIII - assessorar o trabalho das comissões de sindicância e processos administrativos;
      IX - desempenhar outras atividades correlatas, designadas pelo Procurador Geral.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - habilitação em Nível Superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
      III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
      IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


10. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS - SÍMBOLO CC/FG-11
   a) atribuições:
      I - planejar, dirigir e promover a divulgação das atividades da Prefeitura;
      II - apreciar as relações existentes entre a Prefeitura e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;
      III - promover solenidades, expedir convites e anotar todas as providências ao fiel cumprimento dos programas;
      IV - providenciar, junto aos órgãos de comunicação escrita, fala e televisiva, a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter público da Prefeitura;
      V - recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Prefeitura, conduzindo-os à presença do Prefeito e prestando-lhes todo o apoio necessário durante sua permanência no Município;
      VI - exercer outras atividades correlatas, quando designado pelo Prefeito.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


11. SUBPROCURADOR DE ÁREA - SÍMBOLO CC/FG-10
   a) atribuições:
      I - coordenar, dirigir e supervisionar as atividades da área que dirige e de sua equipe;
      II - conhecer dos pareceres ou despachos jurídicos emitidos pelos Assessores Jurídicos ou Advogados que servirem junto à respectiva unidade, submetendo-os ao Procurador Geral, com as observações complementares, que entender necessárias;
      III - dirigir encontros e reuniões relacionados com temas específicos da área que dirige;
      IV - cumprir as diretrizes previstas para a área e a equipe que dirige, bem como apresentar os resultados ao Procurador Geral;
      V - coordenar e orientar a elaboração de estudos, informações, pareceres sobre a área;
      VI - assessorar na interpretação sobre leis e atos normativos próprios da área que dirige;
      VII - examinar minutas e projetos de lei e atos normativos referentes à área que dirige ou quando designado pelo Procurador Geral;
      VIII - assessorar as autoridades do Município e especialmente com o Procurador Geral em matérias específicas da área que dirige;
      IX - representar judicialmente e extrajudicialmente o Município, especialmente na área que dirige, ou em substituição quando designado pelo Procurador Geral;
      X - desenvolver outros encargos correlatos, que lhe sejam atribuídos pelo Procurador Geral.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - habilitação em Nível Superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
      III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
      IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


12. ASSESSOR JURÍDICO - SÍMBOLO CC/FG-10
   a) atribuições:
      I - desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres;
      II - assessorar o Prefeito, os Secretários e demais agentes públicos em assuntos jurídicos;
      III - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
      IV - realizar estudos e pesquisas, por solicitação do Procurador Geral, mantendo-se atualizado sobre os assuntos pertinentes;
      V - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos;
      VI - representar o Município em juízo, quando necessário;
      VII - assessorar na preparação, organização e elaboração das peças inerentes ao processo judicial, bem como nas informações a serem prestadas em juízo;
      VIII - manter o Procurador Geral informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
      IX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - habilitação em Nível Superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
      III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
      IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


13. SUBPREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-10
   a) atribuições:
      I - representar política e administrativamente a Prefeitura na sua área de abrangência;
      II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito;
      III - sugerir à Administração Municipal, diretrizes para o planejamento municipal no que respeita a respectiva Subprefeitura;
      IV - propor à Administração Municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão local, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território da respectiva Subprefeitura;
      V - desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


14. ASSISTENTE DISTRITAL - SÍMBOLO CC/FG-10
   a) atribuições:
      I - averiguar o atendimento de demandas nos quatro Distritos do Município, propostas à Administração Municipal;
      II - sugerir prioridades e metas para as unidades de Secretaria, relativas aos Distritos e Subprefeituras, de acordo com as políticas centrais propostas pela Administração Municipal;
      III - garantir, em seu âmbito, a interação política necessária ao andamento dos assuntos municipais relativos à sua microrregião junto aos Subprefeitos;
      IV - fornecer subsídios e reunir informações para uma eventual elaboração de relatório anual das atividades descentralizadas, desenvolvidas pela respectiva Subprefeitura;
      V - desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


15. ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO - SÍMBOLO CC/FG-10
   a) atribuições:
      I - coordenar e supervisionar as atividades de informação ao público acerca das atividades da Prefeitura, para manter a boa imagem da Administração junto à opinião pública;
      II - fazer os registros, relativos às audiências, visitas, competências e reuniões de que deva participar o Prefeito ou nas quais este tenha interesse;
      III - promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativos a assuntos de interesse da Prefeitura;
      IV - preparar as correspondências ou qualquer matéria destinada à divulgação;
      V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


16. ASSISTENTE DE RELAÇÕES PÚBLICAS E INSTITUCIONAIS - SÍMBOLO CC/FG-10
   a) atribuições:
      I - coordenar e supervisionar as relações existentes entre a Prefeitura e o público em geral, bem como as relações com as instituições públicas de outras esferas de Governo com atuação no Município e entidades privadas, propondo medidas para melhorá-las;
      II - assessorar a promoção e organização de solenidades, e tomar as providências necessárias ao cumprimento dos programas;
      III - verificar e fiscalizar, junto aos órgãos de comunicação escrita, falada e televisiva, a cobertura das atividades e de atos de caráter público da Prefeitura;
      IV - sugerir atitudes ou mudanças de atitudes no tratamento com os setores da opinião pública;
      V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


17. COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO REGIONAL - SÍMBOLO CC/FG-10
   a) atribuições:
      I - orientar, a gestão e implementação de medidas estratégicas para o crescimento do Município, nas Regiões Metropolitana e Carbonífera;
      II - auxiliar o Prefeito na concepção e andamento dos assuntos referentes à articulação regional;
      III - supervisionar o andamento das ações conjuntas que envolvam os Municípios circunvizinhos;
      IV - manter inter-relacionamento com o Poder Legislativo sobre assuntos que dizem respeito à integração do Município à região, respeitando a autonomia dos Poderes;
      V - representar o Prefeito, por delegação, perante órgãos e entidades dos Poderes dos demais Municípios das Regiões Metropolitana e Carbonífera;
      VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   e) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


18. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-09
   a) atribuições:
      I - assessorar ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito;
      II - coordenar a realização de estudos, pesquisas, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios às atividades do Gabinete;
      III - manter articulação com os demais órgãos da Prefeitura, visando à correta aplicação da política administrativa;
      IV - promover e dirigir a elaboração de estudos sobre normas e estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho do Gabinete;
      V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


19. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE - SÍMBOLO CC/FG-09
   a) atribuições:
      I - assessorar ao Secretário e, nas ausências e impedimentos deste, ao Secretário Adjunto;
      II - coordenar a realização de estudos, pesquisas, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios às atividades do Gabinete;
      III - manter articulação com os demais órgãos da Prefeitura, visando à correta aplicação da política administrativa;
      IV - promover e dirigir a elaboração de estudos sobre normas e estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho da Secretaria;
      V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


20. DIRETOR DO CENTRO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E ESTÁGIOS CURRICULARES - SÍMBOLO CC/FG-08
   a) atribuições:
      I - planejar, coordenar e assessorar os serviços relacionados à elaboração dos termos de convênios e estágios curriculares;
      II - assessorar as Secretarias quando da realização de convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares;
      III - assessorar as Secretarias no estabelecimento de tratativas com entidades com vistas a determinar o objeto pretendido;
      IV - supervisionar os aspectos legais dos termos de convênios, com auxílio da Procuradoria Geral do Município;
      V - estabelecer relação com o Sistema de Controle Interno do Município quanto à habilitação de entidades para firmar parcerias com o Município;
      VI - supervisionar o cadastro das entidades sociais e a regularidade jurídica das mesmas;
      VII - assessorar as Secretarias na formulação das necessidades de estágios curriculares;
      VIII - organizar e supervisionar o estágio curricular dos estudantes de acordo com a legislação pertinente;
      IX - supervisionar os prazos de execução dos estágios curriculares;
      X - propor políticas e normas para melhor desenvolver as atividades inerentes à execução das competências elencadas nesta Lei;
      XI - executar outras atividades correlatas, quando determinadas pelo Secretário.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


21. ASSISTENTE DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS - SÍMBOLO CC/FG-08
   a) atribuições:
      I - coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho;
      II - estudar e propor alternativas de solução social economicamente compatíveis com a realidade local;
      III - definir e operacionalizar objetivos de ação governamental;
      IV - acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhe são afetos;
      V - assessorar na elaboração de planos setoriais da Administração;
      VI - participar da coordenação para elaboração de planos de ação governamental;
      VII - participar no planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
      VIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


22. ASSISTENTE DE GESTÃO EM DESENVOLVIMENTO - SÍMBOLO CC/FG-07
   a) atribuições:
      I - prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na unidade administrativa, em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
      II - gerenciar a elaboração e execução dos projetos e ações pactuadas com a União e com o Estado referentes à aplicação de recursos financeiros, em obras de infraestrutura urbana, organização e controle do tráfego, preservação ambiental, e programas de incentivo à agricultura sustentável;
      III - fazer cumprir as determinações do Prefeito Municipal, apresentando soluções e alternativas;
      IV - acompanhar o trânsito de matérias junto ao Poder Legislativo e dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo;
      V - assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas; prestar opinião sobre matérias de interesse da Administração;
      VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


23. ASSISTENTE DE GESTÃO FINANCEIRA - SÍMBOLO CC/FG-07
   a) atribuições:
      I - prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na unidade administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
      II - gerenciar a elaboração e execução dos projetos e ações pactuadas com a União e com o Estado referentes à aplicação de recursos financeiros, arrecadação de divisas, controle de patrimônio, e aquisição de bens;
      III - fazer cumprir as determinações do Prefeito Municipal, apresentando soluções e alternativas;
      IV - acompanhar o trânsito de matérias junto ao Poder Legislativo e dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo;
      V - assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas; prestar opinião sobre matérias de interesse da Administração;
      VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


24. ASSISTENTE DE GESTÃO SOCIAL - SÍMBOLO CC/FG-07
   a) atribuições:
      I - prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na unidade administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
      II - gerenciar a elaboração e execução dos projetos e ações pactuadas com a União e com o Estado referentes à aplicação de recursos financeiros, nas áreas de saúde pública, assistência social, programas habitacionais, apoio à rede de escolas, e qualificação profissional das comunidades carentes;
      III - fazer cumprir as determinações do Prefeito Municipal, apresentando soluções e alternativas;
      IV - acompanhar o trânsito de matérias junto ao Poder Legislativo e dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo;
      V - assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas; prestar opinião sobre matérias de interesse da Administração;
      VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


25. ASSISTENTE DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SÍMBOLO CC/FG-07
   a) atribuições:
      I - prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na unidade administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
      II - assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas e prestar opinião sobre matérias de interesse da Administração, assegurando o andamento da política governamental estabelecida pelo Executivo Municipal;
      III - fazer cumprir as determinações do Prefeito Municipal, apresentando soluções e alternativas;
      IV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      III - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      IV - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      II - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


26. ASSISTENTE EXECUTIVO - SÍMBOLO CC/FG-07
   a) atribuições:
      I - prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na unidade administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
      II - assessorar a autoridade superior na condução da execução nas matérias político-administrativas;
      III - prestar opinião sobre matérias de interesse da Administração;
      IV - acompanhar o trânsito de matérias junto à estrutura administrativa do Poder Executivo;
      V - assegurar a viabilidade dos processos de despacho e entrega da correspondência das unidades administrativas ao seu destino;
      VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


27. ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO - SÍMBOLO CC/FG-06
   a) atribuições:
      I - prestar atendimento político-administrativo ao Prefeito Municipal e ao Secretário ou gestor da unidade administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
      II - acompanhar e manter a autoridade superior a par da eficiência da unidade em que está lotado na prestação ou execução dos serviços prestados nas seções das Secretarias;
      III - acompanhar o andamento de demandas da população junto às unidades administrativas;
      IV - estabelecer atividades prioritárias, de acordo com a orientação do Executivo Municipal;
      V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


28. ASSISTENTE DE APOIO GOVERNAMENTAL - SÍMBOLO CC/FG-06
   a) atribuições:
      I - assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas e prestar opinião sob matérias de interesse da Administração, assegurando o andamento da política governamental estabelecida pelo Executivo Municipal;
      II - supervisionar a execução de planos, metas e ações políticas, e coordenar o apoio ao conjunto de programas, projetos e serviços do Município;
      III - reunir informações para controlar e fiscalizar o consumo e distribuição de material de expediente de uso das unidades administrativas;
      IV - encaminhar as determinações do Prefeito aos órgãos e entidades competentes;
      V - determinar e orientar as ações preventivas ou efetivas a serem tomadas pelas unidades administrativas, conforme metas estabelecidas pela Administração Municipal;
      VI - criar mecanismos para melhorar o desempenho das atividades na unidade administrativa em que estiver lotado;
      VII - assessorar o Prefeito Municipal na definição e difusão das políticas administrativas e de Governo;
      VIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


29. ASSISTENTE DE SECRETARIA - SÍMBOLO CC/FG-05
   a) atribuições:
      I - comandar o levantamento e a avaliação dos programas referentes à sua área de autuação no Município e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental;
      II - procurar saber, nas repartições municipais, a marcha das providências solicitadas pelo Secretário;
      III - planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização administrativa e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos sob sua responsabilidade;
      IV - planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento a trabalhos administrativos;
      V - transmitir aos dirigentes de seções e demais colaboradores as ordens do Secretário ou Prefeito;
      VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.


30. ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - SÍMBOLO CC/FG-05
   a) atribuições:
      I - encaminhar as determinações do Secretário aos órgãos, unidades e seções competentes assegurando o andamento da política governamental estabelecida pelo Executivo Municipal;
      II - orientar as ações preventivas ou efetivas a serem tomadas pelas unidades administrativas, conforme metas estabelecidas pela Administração Municipal;
      III - criar mecanismos para melhorar o desempenho das atividades na seção da unidade administrativa em que estiver lotado;
      IV - assessorar o Secretário Municipal na definição e difusão das políticas administrativas e de Governo;
      V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
   b) requisitos para provimento:
      I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
      II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
   c) condições de trabalho:
      I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
      II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
   d) recrutamento:
      I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.