"Art. 18. É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, com requisitos de provimento e atribuições discriminados no Anexo II desta Lei:"
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, 20 de março de 2012.
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Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO E/OU FUNÇÕES GRATIFICADAS
01. SECRETÁRIO MUNICIPAL - SÍMBOLO CC-SUBSÍDIO
a) atribuições:
I - dirigir a Secretaria, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação, estabelecendo diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de programas e ações, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
II - planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de Ação do Governo Municipal, Planos Plurianuais - PPAs; das Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDOs; Leis Orçamentárias Anuais - LOAs, bem como de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - referendar atos e decretos, referentes à sua Secretaria, assinados pelo Prefeito;
IV - assessorar o Prefeito na tomada de decisões sobre assuntos inseridos na competência do órgão que dirige;
V - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas, quando convocado;
VI - manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;
VII - atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
VIII - elaborar e expedir normas complementares às ações e serviços públicos no seu âmbito de atuação;
IX - apresentar ao Prefeito o relatório anual de sua gestão;
X - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
XI - decidir nas matérias de competência da respectiva Secretaria, ou quando delegado pelo Prefeito;
XII - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados, para prestarem esclarecimentos oficiais;
XIII - representar ao Prefeito, quando por ele designado, em eventos relacionados à Secretaria que dirige;
XIV - resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do Regimento Interno da Prefeitura, nas matérias de competência da Secretaria, expedindo as instruções necessárias;
XV - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XVI - aplicar penas disciplinares de suspensão ou advertência, quando delegada a competência pelo Prefeito;
XVII - promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal;
XVIII - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam designadas pelo Prefeito.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
02. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - SÍMBOLO CC/FG-13
a) atribuições:
I - dirigir a Procuradoria Geral do Município, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II - representar e defender o Município, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que se fizerem necessários aos seus interesses ou à sua defesa;
III - receber citações, intimações e notificações das ações de qualquer natureza em que o Município for parte;
IV - organizar e manter serviço de referência legislativa, doutrinária e jurisprudencial, bem como organizar coletânea de leis, decretos, atos normativos de interesse do Município;
V - fazer realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município;
VI - adotar medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa municipal e propor ao Prefeito as que excedam sua competência;
VII - prestar assessoria aos órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência;
VIII - sugerir ao Prefeito Municipal a extinção de qualquer procedimento judicial, bem como a transação em determinados feitos cuja composição seja vantajosa ou benéfica ao Município, observada a legislação própria;
IX - requisitar diretamente, a qualquer órgão público da Administração, processos, certidões, diligências ou esclarecimentos que julgar necessários ao exercício de suas funções;
X - estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial do Município;
XI - promover a emissão de pareceres, ou emiti-los pessoalmente, sobre:
a) aplicabilidade das normas jurídicas estaduais e federais ao Município;
b) minutas de anteprojeto de leis e projetos de decretos, examinando-os do ponto de vista da técnica legislativa e do ordenamento jurídico do País e em face da legislação municipal em vigor;
c) constitucionalidade da legislação municipal em vigor;
d) processos administrativos.
XII - promover o ajuizamento da dívida ativa e de outros créditos do Município, cobráveis através de título executivo;
XIII - assegurar comunicação permanente com a Seção de Finanças visando à manutenção de fluxos de informações que possibilitem a correção do processo de cobrança da dívida ativa;
XIV - elaborar minutas de termos de acordo para parcelamento de débitos e orientar sua lavratura, segundo critérios aprovados pelo Executivo;
XV - promover o exame de projetos de leis enviados à sanção do Prefeito, redigindo, quando for o caso, as razões de veto;
XVI - manter o Prefeito e as autoridades competentes informadas dos processos em andamento e decisões proferidas;
XVII - aprovar os pareceres e os despachos jurídicos da Procuradoria Geral do Município;
XVIII - zelar pela legalidade dos atos do Executivo;
XIX - decidir nas matérias de competência da Procuradoria Geral, ou quando delegado pelo Prefeito;
XX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - habilitação em Nível Superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
03. ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE DO PREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-13
a) atribuições:
I - exercer a direção geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
II - promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
III - coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
IV - promover a articulação técnica e política com a Câmara Municipal, especialmente quanto:
a) assegurar a realização das metas da Administração Pública Municipal e o atendimento às necessidades da população;
b) acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao Prefeito;
c) atendimento de pedidos de informações da Câmara, observando os prazos legais.
V - coordenar as relações das Subprefeituras com os demais órgãos da Prefeitura, evidenciando os problemas e necessidades dos distritos;
VI - promover a realização de atividades de apoio técnico e administrativo às Subprefeituras, com vistas à solução de seus problemas ou atendimento de suas necessidades;
VII - acompanhar, coordenar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito;
VIII - promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
IX - organizar as audiências do Prefeito, selecionando os assuntos; representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
X - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência;
XI - despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
XII - encaminhar ao Prefeito sugestões de matérias legislativas viáveis e de interesse da Administração;
XIII - verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção;
XIV - preparar e expedir ordens de serviço, circulares e demais documentos do Gabinete do Prefeito, inclusive instruções normativas, quando devidamente autorizado;
XV - manter-se a par das decisões do Prefeito, resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas;
XVI - exercer a Assessoria particular do Prefeito, tomando as providências a fim de assegurar-lhe as devidas condições de trabalho;
XVII - supervisionar no âmbito da Prefeitura, as atividades relacionadas com o cerimonial público e cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos;
XVIII - coordenar as atividades de defesa civil do Município;
XIX - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
04. COORDENADOR GERAL DE SECRETARIA - SÍMBOLO FG-12
a) atribuições:
I - gestão das atividades de administração em geral da respectiva Secretaria Municipal, quando designado pelo Secretário;
II - assistir ao Secretário em suas relações político-administrativas com a população, com os órgãos e entidades públicas e privadas e as associações de classe;
III - coordenar o levantamento de informações e dados solicitados pelo Secretário;
IV - preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Secretário;
V - coordenar e supervisionar os serviços de redação, registro, publicação e expedição dos atos do Secretário;
VI - orientar e participar, quando necessário, nos inquéritos e processos administrativos;
VII - coordenar e supervisionar a organização e atualização da legislação de interesse da Secretaria;
VIII - assessorar ao Secretário nas atividades de controle interno da Secretaria;
IX - coordenar o recebimento, distribuição, controle e andamento e arquivamento dos processos e documentos que tramitam na Secretaria;
X - promover atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e de sua estrutura funcional;
XI - assessorar na elaboração de planos, programas e projetos de interesse da Secretaria;
XII - assessorar para elaboração da legislação de interesse da Secretaria;
XIII - propor e coordenar os planos de desenvolvimento funcional da Secretaria e capacitação dos servidores;
XIV - assessorar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria;
XV - exercer outras atividades correlatas, quando designado pelo Secretário.
b) requisitos para provimento:
I - ser servidor público efetivo admitido através de concurso público ou posto a disposição do Município;
II - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - possuir segundo grau completo;
IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
05. SECRETÁRIO ADJUNTO - SÍMBOLO CC/FG-11
a) atribuições:
I - assessorar o Secretário em assuntos que lhe forem designados, bem como atender as pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
II - assessorar o Secretário na organização e no funcionamento da Secretaria;
III - assessorar o Secretário em suas relações político-administrativas com órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Secretário;
V - receber e preparar a correspondência do Secretário;
VI - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;
VII - cuidar da articulação da Secretaria com os demais órgãos e entidades que integram a Administração Municipal;
VIII - coordenar os contatos do Secretário com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
IX - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Secretário;
X - organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
XI - transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Secretário;
XII - promover as medidas necessárias à realização de viagens do Secretário;
XIII - controlar a tramitação de documentos e processos de interesse da Secretaria;
XIV - exercer outras atividades correlatas, quando designadas pelo Secretário.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
06. PROCURADOR GERAL ADJUNTO - SÍMBOLO CC/FG-11
a) atribuições:
I - coordenar, dirigir e supervisionar as atividades das Subprocuradorias;
II - assessorar ao Procurador Geral, quando solicitado;
III - prestar serviços de consultoria e assessoramento jurídico às Secretarias e demais setores do Poder Executivo, quando designado pelo Procurador Geral;
IV - coordenar e orientar a elaboração de estudos, informações, pareceres sobre matéria jurídica de interesse geral do Município;
V - representar, quando solicitado, a Procuradoria Geral;
VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - habilitação em Nível Superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
07. CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-11
a) atribuições:
I - assessorar, o Vice-Prefeito no planejamento, coordenação e execução das atribuições do Cargo;
II - representar o Vice-Prefeito em suas ausências, sempre que designado;
III - atender pessoalmente o Vice-Prefeito, organizando sua agenda de trabalho e compromissos oficiais;
IV - determinar e supervisionar a manutenção de veículos e equipamentos de uso do Vice-Prefeito, bem como sua guarda e conservação;
V - coordenar atividades delegadas pelo Vice-Prefeito;
VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
08. ASSESSOR DE GABINETE - SÍMBOLO CC/FG-11
a) atribuições:
I - assessorar o Secretário;
II - planejar e coordenar a realização de estudos, pesquisas, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios às atividades da Secretaria;
III - manter articulação com os demais órgãos da Prefeitura, visando à correta aplicação da política administrativa;
IV - promover e dirigir a elaboração de estudos sobre normas e estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho da Secretaria;
V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
09. CONSULTOR JURÍDICO - SÍMBOLO CC/FG-11
a) atribuições:
I - realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município;
II - prestar assessoria aos órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência;
III - assessorar na elaboração de minutas de projetos de leis, decretos e outros atos normativos, examinando-os do ponto de vista da técnica legislativa e do ordenamento jurídico do País e em face da legislação municipal em vigor;
IV - emitir parecer, quando provocado, sobre a constitucionalidade da legislação municipal em vigor;
V - desenvolver estudos, coordenar a organização e manutenção da coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Executivo;
VI - zelar pela legalidade dos atos do Executivo;
VII - elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte o Município;
VIII - assessorar o trabalho das comissões de sindicância e processos administrativos;
IX - desempenhar outras atividades correlatas, designadas pelo Procurador Geral.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - habilitação em Nível Superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
10. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS - SÍMBOLO CC/FG-11
a) atribuições:
I - planejar, dirigir e promover a divulgação das atividades da Prefeitura;
II - apreciar as relações existentes entre a Prefeitura e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;
III - promover solenidades, expedir convites e anotar todas as providências ao fiel cumprimento dos programas;
IV - providenciar, junto aos órgãos de comunicação escrita, fala e televisiva, a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter público da Prefeitura;
V - recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Prefeitura, conduzindo-os à presença do Prefeito e prestando-lhes todo o apoio necessário durante sua permanência no Município;
VI - exercer outras atividades correlatas, quando designado pelo Prefeito.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
11. SUBPROCURADOR DE ÁREA - SÍMBOLO CC/FG-10
a) atribuições:
I - coordenar, dirigir e supervisionar as atividades da área que dirige e de sua equipe;
II - conhecer dos pareceres ou despachos jurídicos emitidos pelos Assessores Jurídicos ou Advogados que servirem junto à respectiva unidade, submetendo-os ao Procurador Geral, com as observações complementares, que entender necessárias;
III - dirigir encontros e reuniões relacionados com temas específicos da área que dirige;
IV - cumprir as diretrizes previstas para a área e a equipe que dirige, bem como apresentar os resultados ao Procurador Geral;
V - coordenar e orientar a elaboração de estudos, informações, pareceres sobre a área;
VI - assessorar na interpretação sobre leis e atos normativos próprios da área que dirige;
VII - examinar minutas e projetos de lei e atos normativos referentes à área que dirige ou quando designado pelo Procurador Geral;
VIII - assessorar as autoridades do Município e especialmente com o Procurador Geral em matérias específicas da área que dirige;
IX - representar judicialmente e extrajudicialmente o Município, especialmente na área que dirige, ou em substituição quando designado pelo Procurador Geral;
X - desenvolver outros encargos correlatos, que lhe sejam atribuídos pelo Procurador Geral.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - habilitação em Nível Superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
12. ASSESSOR JURÍDICO - SÍMBOLO CC/FG-10
a) atribuições:
I - desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres;
II - assessorar o Prefeito, os Secretários e demais agentes públicos em assuntos jurídicos;
III - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
IV - realizar estudos e pesquisas, por solicitação do Procurador Geral, mantendo-se atualizado sobre os assuntos pertinentes;
V - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos;
VI - representar o Município em juízo, quando necessário;
VII - assessorar na preparação, organização e elaboração das peças inerentes ao processo judicial, bem como nas informações a serem prestadas em juízo;
VIII - manter o Procurador Geral informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
IX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - habilitação em Nível Superior, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e de atendimento ao público, quando necessário.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
13. SUBPREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-10
a) atribuições:
I - representar política e administrativamente a Prefeitura na sua área de abrangência;
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito;
III - sugerir à Administração Municipal, diretrizes para o planejamento municipal no que respeita a respectiva Subprefeitura;
IV - propor à Administração Municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão local, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território da respectiva Subprefeitura;
V - desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
14. ASSISTENTE DISTRITAL - SÍMBOLO CC/FG-10
a) atribuições:
I - averiguar o atendimento de demandas nos quatro Distritos do Município, propostas à Administração Municipal;
II - sugerir prioridades e metas para as unidades de Secretaria, relativas aos Distritos e Subprefeituras, de acordo com as políticas centrais propostas pela Administração Municipal;
III - garantir, em seu âmbito, a interação política necessária ao andamento dos assuntos municipais relativos à sua microrregião junto aos Subprefeitos;
IV - fornecer subsídios e reunir informações para uma eventual elaboração de relatório anual das atividades descentralizadas, desenvolvidas pela respectiva Subprefeitura;
V - desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
15. ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO - SÍMBOLO CC/FG-10
a) atribuições:
I - coordenar e supervisionar as atividades de informação ao público acerca das atividades da Prefeitura, para manter a boa imagem da Administração junto à opinião pública;
II - fazer os registros, relativos às audiências, visitas, competências e reuniões de que deva participar o Prefeito ou nas quais este tenha interesse;
III - promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativos a assuntos de interesse da Prefeitura;
IV - preparar as correspondências ou qualquer matéria destinada à divulgação;
V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
16. ASSISTENTE DE RELAÇÕES PÚBLICAS E INSTITUCIONAIS - SÍMBOLO CC/FG-10
a) atribuições:
I - coordenar e supervisionar as relações existentes entre a Prefeitura e o público em geral, bem como as relações com as instituições públicas de outras esferas de Governo com atuação no Município e entidades privadas, propondo medidas para melhorá-las;
II - assessorar a promoção e organização de solenidades, e tomar as providências necessárias ao cumprimento dos programas;
III - verificar e fiscalizar, junto aos órgãos de comunicação escrita, falada e televisiva, a cobertura das atividades e de atos de caráter público da Prefeitura;
IV - sugerir atitudes ou mudanças de atitudes no tratamento com os setores da opinião pública;
V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
17. COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO REGIONAL - SÍMBOLO CC/FG-10
a) atribuições:
I - orientar, a gestão e implementação de medidas estratégicas para o crescimento do Município, nas Regiões Metropolitana e Carbonífera;
II - auxiliar o Prefeito na concepção e andamento dos assuntos referentes à articulação regional;
III - supervisionar o andamento das ações conjuntas que envolvam os Municípios circunvizinhos;
IV - manter inter-relacionamento com o Poder Legislativo sobre assuntos que dizem respeito à integração do Município à região, respeitando a autonomia dos Poderes;
V - representar o Prefeito, por delegação, perante órgãos e entidades dos Poderes dos demais Municípios das Regiões Metropolitana e Carbonífera;
VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
e) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
18. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO - SÍMBOLO CC/FG-09
a) atribuições:
I - assessorar ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito;
II - coordenar a realização de estudos, pesquisas, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios às atividades do Gabinete;
III - manter articulação com os demais órgãos da Prefeitura, visando à correta aplicação da política administrativa;
IV - promover e dirigir a elaboração de estudos sobre normas e estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho do Gabinete;
V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
19. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE - SÍMBOLO CC/FG-09
a) atribuições:
I - assessorar ao Secretário e, nas ausências e impedimentos deste, ao Secretário Adjunto;
II - coordenar a realização de estudos, pesquisas, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios às atividades do Gabinete;
III - manter articulação com os demais órgãos da Prefeitura, visando à correta aplicação da política administrativa;
IV - promover e dirigir a elaboração de estudos sobre normas e estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho da Secretaria;
V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
20. DIRETOR DO CENTRO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E ESTÁGIOS CURRICULARES - SÍMBOLO CC/FG-08
a) atribuições:
I - planejar, coordenar e assessorar os serviços relacionados à elaboração dos termos de convênios e estágios curriculares;
II - assessorar as Secretarias quando da realização de convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares;
III - assessorar as Secretarias no estabelecimento de tratativas com entidades com vistas a determinar o objeto pretendido;
IV - supervisionar os aspectos legais dos termos de convênios, com auxílio da Procuradoria Geral do Município;
V - estabelecer relação com o Sistema de Controle Interno do Município quanto à habilitação de entidades para firmar parcerias com o Município;
VI - supervisionar o cadastro das entidades sociais e a regularidade jurídica das mesmas;
VII - assessorar as Secretarias na formulação das necessidades de estágios curriculares;
VIII - organizar e supervisionar o estágio curricular dos estudantes de acordo com a legislação pertinente;
IX - supervisionar os prazos de execução dos estágios curriculares;
X - propor políticas e normas para melhor desenvolver as atividades inerentes à execução das competências elencadas nesta Lei;
XI - executar outras atividades correlatas, quando determinadas pelo Secretário.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
21. ASSISTENTE DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS - SÍMBOLO CC/FG-08
a) atribuições:
I - coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho;
II - estudar e propor alternativas de solução social economicamente compatíveis com a realidade local;
III - definir e operacionalizar objetivos de ação governamental;
IV - acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhe são afetos;
V - assessorar na elaboração de planos setoriais da Administração;
VI - participar da coordenação para elaboração de planos de ação governamental;
VII - participar no planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
22. ASSISTENTE DE GESTÃO EM DESENVOLVIMENTO - SÍMBOLO CC/FG-07
a) atribuições:
I - prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na unidade administrativa, em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
II - gerenciar a elaboração e execução dos projetos e ações pactuadas com a União e com o Estado referentes à aplicação de recursos financeiros, em obras de infraestrutura urbana, organização e controle do tráfego, preservação ambiental, e programas de incentivo à agricultura sustentável;
III - fazer cumprir as determinações do Prefeito Municipal, apresentando soluções e alternativas;
IV - acompanhar o trânsito de matérias junto ao Poder Legislativo e dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo;
V - assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas; prestar opinião sobre matérias de interesse da Administração;
VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
23. ASSISTENTE DE GESTÃO FINANCEIRA - SÍMBOLO CC/FG-07
a) atribuições:
I - prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na unidade administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
II - gerenciar a elaboração e execução dos projetos e ações pactuadas com a União e com o Estado referentes à aplicação de recursos financeiros, arrecadação de divisas, controle de patrimônio, e aquisição de bens;
III - fazer cumprir as determinações do Prefeito Municipal, apresentando soluções e alternativas;
IV - acompanhar o trânsito de matérias junto ao Poder Legislativo e dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo;
V - assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas; prestar opinião sobre matérias de interesse da Administração;
VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
24. ASSISTENTE DE GESTÃO SOCIAL - SÍMBOLO CC/FG-07
a) atribuições:
I - prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na unidade administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
II - gerenciar a elaboração e execução dos projetos e ações pactuadas com a União e com o Estado referentes à aplicação de recursos financeiros, nas áreas de saúde pública, assistência social, programas habitacionais, apoio à rede de escolas, e qualificação profissional das comunidades carentes;
III - fazer cumprir as determinações do Prefeito Municipal, apresentando soluções e alternativas;
IV - acompanhar o trânsito de matérias junto ao Poder Legislativo e dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo;
V - assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas; prestar opinião sobre matérias de interesse da Administração;
VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
25. ASSISTENTE DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SÍMBOLO CC/FG-07
a) atribuições:
I - prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na unidade administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
II - assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas e prestar opinião sobre matérias de interesse da Administração, assegurando o andamento da política governamental estabelecida pelo Executivo Municipal;
III - fazer cumprir as determinações do Prefeito Municipal, apresentando soluções e alternativas;
IV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
III - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
IV - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
II - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
26. ASSISTENTE EXECUTIVO - SÍMBOLO CC/FG-07
a) atribuições:
I - prestar atendimento político e administrativo ao Prefeito Municipal na unidade administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
II - assessorar a autoridade superior na condução da execução nas matérias político-administrativas;
III - prestar opinião sobre matérias de interesse da Administração;
IV - acompanhar o trânsito de matérias junto à estrutura administrativa do Poder Executivo;
V - assegurar a viabilidade dos processos de despacho e entrega da correspondência das unidades administrativas ao seu destino;
VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
27. ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO - SÍMBOLO CC/FG-06
a) atribuições:
I - prestar atendimento político-administrativo ao Prefeito Municipal e ao Secretário ou gestor da unidade administrativa em que estiver lotado, segundo critérios da Administração Municipal;
II - acompanhar e manter a autoridade superior a par da eficiência da unidade em que está lotado na prestação ou execução dos serviços prestados nas seções das Secretarias;
III - acompanhar o andamento de demandas da população junto às unidades administrativas;
IV - estabelecer atividades prioritárias, de acordo com a orientação do Executivo Municipal;
V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
28. ASSISTENTE DE APOIO GOVERNAMENTAL - SÍMBOLO CC/FG-06
a) atribuições:
I - assessorar a autoridade superior na condução e na execução das matérias político-administrativas e prestar opinião sob matérias de interesse da Administração, assegurando o andamento da política governamental estabelecida pelo Executivo Municipal;
II - supervisionar a execução de planos, metas e ações políticas, e coordenar o apoio ao conjunto de programas, projetos e serviços do Município;
III - reunir informações para controlar e fiscalizar o consumo e distribuição de material de expediente de uso das unidades administrativas;
IV - encaminhar as determinações do Prefeito aos órgãos e entidades competentes;
V - determinar e orientar as ações preventivas ou efetivas a serem tomadas pelas unidades administrativas, conforme metas estabelecidas pela Administração Municipal;
VI - criar mecanismos para melhorar o desempenho das atividades na unidade administrativa em que estiver lotado;
VII - assessorar o Prefeito Municipal na definição e difusão das políticas administrativas e de Governo;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
29. ASSISTENTE DE SECRETARIA - SÍMBOLO CC/FG-05
a) atribuições:
I - comandar o levantamento e a avaliação dos programas referentes à sua área de autuação no Município e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental;
II - procurar saber, nas repartições municipais, a marcha das providências solicitadas pelo Secretário;
III - planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização administrativa e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos sob sua responsabilidade;
IV - planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento a trabalhos administrativos;
V - transmitir aos dirigentes de seções e demais colaboradores as ordens do Secretário ou Prefeito;
VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
30. ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - SÍMBOLO CC/FG-05
a) atribuições:
I - encaminhar as determinações do Secretário aos órgãos, unidades e seções competentes assegurando o andamento da política governamental estabelecida pelo Executivo Municipal;
II - orientar as ações preventivas ou efetivas a serem tomadas pelas unidades administrativas, conforme metas estabelecidas pela Administração Municipal;
III - criar mecanismos para melhorar o desempenho das atividades na seção da unidade administrativa em que estiver lotado;
IV - assessorar o Secretário Municipal na definição e difusão das políticas administrativas e de Governo;
V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer unidade administrativa ou órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.
b) requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) condições de trabalho:
I - geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) recrutamento:
I - livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.