O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma PENSÃO ESPECIAL a viúvas de Prefeitos que faleceram ou venham a falecer durante o mandato, bem como no período pós-eleição até a posse no cargo, ainda que não tenham sido diplomados.
Art. 2º O valor da pensão criada no artigo anterior, será equivalente ao Cargo em Comissão CC.09 da Prefeitura Municipal de Triunfo, pago mensalmente.
Art. 3º Esta pensão é intransferível aos dependentes e sucessores (herdeiros).
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 20 de janeiro de 1994.
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Antônio Rogério de Souza Freitas
Prefeito Municipal em exercício