O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma PENSÃO ESPECIAL à viúvas de Vereadores que faleceram ou venham a falecer durante o mandato.
Art. 2º O valor da pensão criada no artigo anterior, será equivalente ao Cargo em Comissão - CC 09 (nove), da Prefeitura Municipal de Triunfo, pago mensalmente.
Art. 3º Esta pensão é intransferível aos dependentes e sucessores (herdeiros).
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 15 de dezembro de 1994.
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Antônio Rogério de Souza Freitas
Prefeito Municipal em Exercício