O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescentado no quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no art. 18 da Lei nº 778/92, as seguintes Funções Gratificadas:

Denominação
Padrão
Nº de
Funções
Coordenador de Recursos Humanos
8
1
Coordenador dos Serviços de Apoio
5
6
Coordenador dos Serviços de Controle
5
6

Art. 2º Esta Lei de efeitos meramente retificativo e homologatório, retroage seus efeitos a 01 de dezembro de 2003.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 16 de Janeiro de 2007.

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Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL


Registre-se e publique-se:

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Zacarias Eduardo de Ponte
SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO