O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O detentor de Cargo em Comissão, quando solicitar exoneração não terá direito ao pagamento de um mês de vencimento, porém, se exonerado por ato do Chefe do Executivo, farão jus ao valor estabelecido no parágrafo único do artigo 36 da Lei Orgânica do Município.
§ 1º Quando o servidor contar com menos de 01 (um) ano de serviço, o pagamento será proporcional ao tempo de exercício.
§ 2º Para usufruir da vantagem prevista no artigo, o servidor não poderá exercer outro cargo ou função pública.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 07 de outubro de 1993.
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Valdomiro Marques da Silva
Prefeito Municipal em exercício