GABINETE DO PREFEITO DE TRIUNFO/RS, em 08 de dezembro de 2010.
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Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (sete)
ATRIBUIÇÕES:
a) síntese dos deveres: executar testes, trabalhos e montagem de componentes relacionados à manutenção de máquinas e veículos rodoviários, de acordo com as normas de qualidade e de segurança do trabalho. Prestar assessoria às equipes de trabalho internas e externas;
b) descrição analítica: executar serviços de manutenção de equipamentos e instalações, executar e acompanhar equipes para instalação, montagem, e reparo em equipamentos eletromecânicos; orientar e treinar equipe de execução de manutenção; operar equipamentos e instalações; executar inspeções e ensaios de equipamentos e materiais; elaborar desenho técnico e organizar documentação técnica; elaborar cronogramas, relatórios e orçamentos; aferir e ensaiar instrumentos; fiscalizar serviços técnicos; vistoriar equipamentos e instalações; executar o controle técnico de qualidade; executar atividades que envolvem esforço físico/mental, visual/auditivo, trabalho em altura e deslocamentos a pé em áreas consideradas zona de risco; elaborar planos de manutenção; realizar manutenção de motores, sistemas e partes de veículos automotores; substituir peças, reparar e testar o desempenho de componentes e sistemas de veículos; trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente; examinar os veículos, inspecionando, diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; efetuar a desmontagem, proceder ajustes ou substituições de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; inspecionar o equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas especializadas as partes danificadas, para complementar a manutenção do veículo; orientar, acompanhar, executar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços; efetuar a montagem dos demais componentes do veículo, quando necessário, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; executar tarefas mecânicas em caminhões, tratores agrícolas, retroescavadeiras e motoniveladoras, tais como: montar e desmontar motores, caixas de marchas, diferenciais, suspensões, comandos e sistemas hidráulicos afins; serviços gerais de freios, tais como: troca de lonas e reparos; serviços gerais; serviços gerais de caixas de marchas e embreagens; operar aparelhos de solda elétrica; testar os veículos uma vez consertados ou reparados, para comprovar a eficiência dos resultados dos serviços realizados; zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais dos quais se utiliza; executar outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior.
Integra o presente rol de atribuições, aquelas relacionadas no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, no que for pertinente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) especial: serviço interno e externo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) idade: mínima de 18 anos;
b) instrução: conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental;
c) experiência mínima de dois (2) anos na função.
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (sete)
ATRIBUIÇÕES:
a) síntese dos deveres: planejar atividades do trabalho, efetuar e orientar serviços complexos de eletricidade;
b) descrição analítica: efetuar trabalhos de eletricidade em veículos; orientar os serviços a serem executados por auxiliares; orientar os reparos nos aparelhos elétricos do Município; orientar os serviços a serem executados em motores elétricos; retificar as bobinas de motores; operar sistemas elétricos e executar manutenção dos mesmos; gerenciar e treinar pessoas, assegurar a qualidade de produtos e serviços e aplicar normas e procedimentos de segurança do trabalho; executar outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior.
Integra o presente rol de atribuições, aquelas relacionadas no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, no que for pertinente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) especial: uso de equipamentos de proteção ao trabalho.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) idade: mínima de 18 anos;
b) instrução: conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental;
c) experiência mínima de dois (2) anos na função.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)
ATRIBUIÇÕES:
a) síntese dos deveres: executar trabalhos que envolvam a segurança de trabalhadores na prevenção de acidentes; prevenção contra incêndios e proteção ao meio ambiente;
b) descrição analítica: promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores, com a finalidade de evitar acidentes; propor medidas que visem o saneamento de doenças ocupacionais; analisar e registrar os acidentes ocorridos na Prefeitura; propor medidas saneadoras quanto aos fatores ambientais no trabalho; apresentar relatórios à autoridade competente, visando sanar os fatores insalubres na Prefeitura; preencher mapas a serem enviados ao setor de medicina do trabalho; elaborar projetos que visem a prevenção e combate a incêndio; promover cursos de prevenção de acidentes; propor medidas que visem a proteção ao meio ambiente; manter relacionamento com órgãos federais, estaduais e municipais; visando o aprimoramento dos trabalhos; preencher guias de acidentes do trabalho, quando solicitado; promover cursos que visem o combate a incêndios; executar tarefas afins.
Integra o presente rol de atribuições, aquelas relacionadas no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, no que for pertinente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas;
b) especial: serviço interno e externo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) idade: mínima de 18 anos;
b) instrução: Curso Técnico em Segurança do Trabalho;
c) experiência de dois (2) anos na Função.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)
ATRIBUIÇÕES:
a) descrição sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais;
b) descrição analítica: executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o devido parecer, dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água e drenagem de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a portos, rios e canais, e das de saneamento urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletrônica e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; executar outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior.
Integra o presente rol de atribuições, aquelas relacionadas no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, no que for pertinente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 33 horas;
b) especial: o exercício do cargo poderá determinar viagens e serviços externos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade: mínima de 18 anos;
b) instrução: Curso Superior Específico de Engenharia Civil;
c) habilitação no órgão de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze)
ATRIBUIÇÕES:
a) síntese dos deveres: atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos referentes à construção e fiscalização de obras e a elaboração de normas para a administração e conservação dos prédios históricos do Município;
b) descrição analítica: realizar exame técnico de expedientes relativos à execução de obras; elaborar especificações e normas para obras arquitetônicas; colaborar na elaboração de projetos do plano diretor; elaborar projetos de praças, parques e jardins, bem como para edifícios públicos; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a sua especialidade; projetar, dirigir e fiscalizar obras de urbanismo, de arquitetura paisagística e de decoração arquitetônica; efetuar estudos de "layout" dos diversos órgãos da Administração Municipal, coletando os dados que se fizerem necessários; projetar e decorar "stands" de mostras e exposições; analisar e selecionar espaços para exposições e certames; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior.
Integra o presente rol de atribuições, aquelas relacionadas no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, no que for pertinente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas;
b) serviço interno e externo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) idade: mínima de 18 anos;
b) instrução: Curso Superior de Arquitetura e Urbanismo;
c) habilitação no órgão de classe.