O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Geral do Município, 20 (vinte) cargos de Médico, inseridos na Lei nº 778/92, de 11 de março de 1992, em seu artigo 3º.
Parágrafo único. Com a criação dos cargos citados no caput deste artigo, eleva-se para 40 (quarenta) o número de médicos que fazem parte do quadro dos cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 16 de fevereiro de 1998.
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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal