O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso II da Lei Orgânica do Município de Triunfo, que tendo a Câmara Municipal APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 778, de 11 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:


DENOMINAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE CARGOS
PADRÃO
Contínuo
02
3
Jardineiro
35
3
Atendente de Creche
43
5
Auxiliar Administrativo de Escola
40
5
Auxiliar de Biblioteca
20
5
Motorista de Carro Leve
40
5
Recepcionista
02
5
Telefonista
01
5
Motorista de Caminhão
40
6
Pedreiro
50
6
Agente Administrativo Auxiliar
50
7
Auxiliar de Enfermagem
25
7
Atendente de Consultório Dentário
12
7
Atendente de Saúde
35
7
Secretário de Escola
20
8
Agente Administrativo
50
9
Técnico Agrícola
05
9
Fiscal
10
10
Fiscal Sanitário
04
10
Assessor Administrativo
01
11
Tesoureiro
02
11
Assessor Especializado
01
12
Técnico em Contabilidade
10
12
Técnico Químico
20
12
Gessista
03
12
Técnico em Raio X
05
12
Técnico em Enfermagem
40
12
Técnico de Informática
20
12
Assistente Social
15
14
Cirurgião Dentista
23
14
Enfermeiro
17
14
Farmacêutico
06
14
Fonoaudiólogo
02
14
Médico
13
14
Nutricionista
11
14
Psicólogo
10
14
Terapeuta Ocupacional
03
14
Veterinário
04
14
Médico Clínico Geral
24
14
Médico Ginecologista Obstetra
02
14
Médico Pediatra
04
14
Médico Cardiologista
02
14
Médico Otorrinolaringologista
02
14
Médico Neurologista
02
14
Médico Urologista
02
14
Médico Cirurgião Geral
02
14
Médico Dermatologista
02
14
Médico Pneumologista
02
14
Médico Endocrinologista
02
14
Médico Traumatologista Ortopedista
03
14
Médico Psiquiatra
04
14
Radiologista
02
14
Biólogo
04
14
Bibliotecário
05
14
Advogado
10
14
Contador
04
14

Art. 2º As atribuições dos cargos referidos no artigo anterior, são as constantes nos Anexos da Lei nº 778/92, bem como as do Anexo I da presente Lei .

Art. 3º Ficam revogadas as Leis de nºs 950/94, 1.149/96, 1.323/98, 1.385/99, 1.413/99, 1.676/02, 1.680/02, 1.688/02 e 1.700/02.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 07 de julho de 2003.

__________________________
José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
PADRÃO: 07

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Compete ao atendente de consultório dentário, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.
O atendente de consultório dentário poderá exercer sua atividade, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental, em consultórios ou clínicas odontológicas, em estabelecimentos públicos ou privados.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: 1º Grau Completo
   c) Habilitação: Técnica para o exercício da função e inscrição no Conselho da Categoria.




CARGO: ATENDENTE DE SAÚDE
PADRÃO: 07

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos deveres: Compete ao Atendente de Saúde, orientar e auxiliar no atendimento ao público, nos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde, bem como nos demais postos avançados de saúde.

Descrição Analítica:
   - Orientar os pacientes, quanto ao encaminhamento ao médico competente para solucionar o problema de saúde do indivíduo.
   - Auxiliar na organização e condução dos pacientes.
   - Prestar atendimento ao público, esclarecendo as dúvidas e problemas relacionados aos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.
   - Auxiliar nas campanhas de saúde pública, feiras e eventos municipais relacionados à área da saúde.
   - Auxiliar em todas as áreas técnicas profissionais em consonância com a Saúde, respectivamente no desenvolvimento de programas.
   - Auxiliar em campanhas como combate e controle de surtos epidêmicos, seus sintomas, riscos e agentes transmissores.
   - Outras tarefas afins, relacionadas à saúde.

CARGA HORÁRIA:
   - 44 Horas semanais.

REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO:
   - Idade mínima de 18 anos.
   - Instrução do 1º grau completo.




CARGO: AGENTE DE SAÚDE
(Este cargo foi extinto pelo art. 4º da Lei Municipal nº 2.199, de 20.06.2007).




CARGO: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO: 10

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Executar serviços de profilaxia política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao Programa de Saneamento Comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: 2º grau completo
   c) Habilitação: Legal para o exercício da função.




CARGO: GESSISTA
PADRÃO: 12

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Exercer atividades de Nível Médio Técnico de natureza especializada relacionada com a execução de serviços Gessistas, colocação de Gesso, Tala gessada, aparelhos ortopédicos e preparação de pacientes para procedimentos de serviços de traumatologia e ortopedia orientação de trabalhos auxiliares, realizar avaliações solicitadas por outros Técnicos; Coordenar, Supervisionar e Executar todas as atividades inerentes ao profissional Gessista.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 44 horas semanais.

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos.
   b) Instrução: 2º Grau Completo
   c) Habilitação: Habilitação técnica legal para o desempenho da função e inscrição no Conselho da Categoria.




CARGO: TÉCNICO EM RAIO X
PADRÃO: 12

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividades de nível médio, de natureza especializada, relacionadas com a execução de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares.
Como exemplos: Executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de competência do Técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista; fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas, fazer levantamentos toráxicos através do sistema de abreugrafias; preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso; anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos ao radiodiagnóstico, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas; operar com aparelhos de Raio X para aplicar tratamento terapêutico; trabalhar nas Câmaras claras e escuras, identificando os exames; manipular substâncias de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas; identificar rigorosamente os pacientes; comunicar qualquer anormalidade ou falha no funcionamento da aparelhagem de Raio X e acessórios e zelar pela sua conservação; propor normas para arquivamento de filmes, chapas e diagnósticos; colaborar na organização, orientação e execução de cursos e treinamentos de pessoal auxiliar; requisitar e controlar materiais e medicamentos necessários à realização de exames radiográficos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 44 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: 2º Grau Completo
   c) Habilitação: Com Habilitação Técnica Legal e Inscrição no Conselho da Categoria.




CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO: 12

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Exercer as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem; assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; integrar equipes de saúde; participar de campanhas voltadas à saúde pública e outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.
   b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, escala de revezamento; atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos.
   b) Instrução: 2º grau completo.
   c) Habilitação: Habilitação técnica legal para o desempenho da função e inscrição no Conselho da Categoria.




CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
PADRÃO: 12

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Efetuar estudos sobre sistemas, adaptáveis aos equipamentos, visando a melhoria do padrão técnico dos trabalhos na área de Informática.
Descrição Analítica: Operar os equipamentos da área de informática; montar programas; proceder pesquisas de novos métodos de trabalho; visando melhor aproveitamento da capacidade de processamento; compor e definir sistemas necessários ao processamento de dados; realizar, montar, examinar e testar programas, efetuando as correções necessárias; orientar, treinar e assistir os demais integrantes da equipe sobre assuntos pertinentes à área da Informática; elaborar informações, relatórios e sugestões, referentes à sua área de atuação; proceder pequenos reparos técnicos nos equipamentos, executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:
   a) Horário de Trabalho: 33 horas semanais

Requisitos de Ingresso:
   - Idade mínima: 18 anos
   - Escolaridade: 2º grau completo e Curso de Técnico em Informática - Nível Médio.




CARGO: MÉDICO CLÍNICO-GERAL
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica e cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 Horas Semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Nível Superior
   c) Habilitação: Legal para o Exercício da profissão médica, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Superior completo
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças; operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de materiais e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor da saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Superior completo
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; Interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham mínima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Curso superior
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Fazer diagnósticos e tratamentos das moléstias e anormalidades, bem como, de doenças, acidentes e deficiência do ouvido, nariz e garganta; efetuar exame sistemático em escolares e pré-escolares; preencher fichas médicas dos clientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; participar de juntas médicas; participar de programas voltados a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Superior completo
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 Horas Semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Nível Superior
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão médica com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO UROLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 Horas Semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Nível Superior
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão médica com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Examinar o paciente, procedendo o estudo do caso clínico; estabelecer o diagnóstico e o método operatório; requisitar exames subsidiados; prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado geral; realizar intervenções cirúrgicas em geral; acompanhar o paciente no pós-operatório; atender urgências e emergências; prestar pronto atendimento a pacientes externos, sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar de equipe médica quando solicitado; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer as normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Superior completo
   c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para cirurgia geral.




CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar atendimento médico especializado aos hansenianos e a seus familiares, bem como a portadores de doenças de pele em geral; fazer diagnósticos e executar processos de terapêutica em pacientes; preparar registros dos exames relativos aos doentes para fins de diagnósticos e discussão; ministrar tratamentos específicos a doentes de pele; manter fichários dos pacientes; fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento adotado; orientar e supervisionar serviços de enfermagem e outros correlatos com a especialidade; colaborar com a administração de Unidades especializadas em tratamento de doenças da pele; supervisionar e executar medidas de profilaxia da lepra e de doenças da pele em geral; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Superior completo
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 Horas Semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Nível Superior
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão médica com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 Horas Semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Nível Superior
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão médica com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO TRAUMATOLOGISTA ORTOPEDISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Elaborar e participar de programas de educação sanitária; organizar Unidades de Serviços Médicos; orientar, dirigir, coordenar e supervisionar equipes multiprofissionais; realizar estudos, supervisionar e avaliar programas em sua área de especialidade, participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e radiologias, que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; prestar atendimento médico na especialidade; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Superior completo
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Realizar observações clínica-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante ao júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais.

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos.
   b) Instrução: Superior completo.
   c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: RADIOLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Exercer atividades de Nível Superior de natureza especializada relacionada com a execução de serviços de Radiologia e Interpretação de Exames Radiológicos, orientação de trabalhos auxiliares, realizar avaliações solicitadas por outros Técnicos; Coordenar, Supervisionar e Executar todas as atividades inerentes ao profissional em Radiologia.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais.

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos.
   b) Instrução: Nível Superior.
   c) Habilitação: Habilitação técnica legal para o desempenho da função e inscrição no Conselho da Categoria.




CARGO: BIÓLOGO
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos e orientação nas diversas áreas das Ciências Biológicas. Estudar e pesquisar os meios de controle biológico das pragas e doenças que afetam os vegetais; estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais das praças e jardins visando a sua identificação; verificar as condições das espécies vegetais dos parques e jardins; propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública da Cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as espécies mais adequadas e repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; realizar estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar perícias e emitir laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais.

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Nível Superior Completo.
   c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão.




CARGO: BIBLIOTECÁRIO
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Efetuar estudos planejamento, implantação, orientação, supervisão, direção, execução ou assistências nos trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas em bibliotecas e centros de documentação.
Descrição Analítica: Organizar, dirigir e executar os serviços técnicos concernentes a Biblioteca Pública, bibliotecas escolares e centro de documentação; executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; cuidar da conservação, higienização e desinfecção do acervo; participar de atividades didático-científicas através de treinamentos, encontros técnicos, programando para si e para os auxiliares da área; elaborar planos de trabalho, projetos, relatórios parciais e finais, tanto para avaliação das atividades, como para divulgação da área.

Condições de Trabalho:
   a) Horário de Trabalho: 33 horas semanais

Requisitos de Ingresso:
   - Idade mínima: 18 anos
   - Escolaridade mínima: bacharelado ou graduação plena em Biblioteconomia.