O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, os seguintes cargos, sendo inseridos no artigo 3º da Lei 778/92

Nº de Cargos
Denominação
Padrão
10
Técnico em Química
12

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrá à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 23 de março de 1994.

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Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal