O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
| Técnico em Química | ||
| Nutricionista | ||
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 18 de janeiro de 1999.
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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal