O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, os seguintes cargos, inseridos no artigo 3º da Lei 778/92.

Nº de Cargos
Denominação
Padrão
10
Técnico em Química
12
08
Nutricionista
14

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 18 de janeiro de 1999.

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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal