O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município os seguintes Cargos, sendo inseridos no artigo 3º da Lei nº 778/92:

Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
PADRÃO
05
PSICÓLOGO
14
20
ATENDENTE DE CRECHE
05

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 06 de março de 1996.

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Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal