O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso II da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de TÉCNICO GESSISTA, para GESSISTA, constante no artigo 1º da Lei nº 1.676, de 31 de julho de 2002, que passará a vigorar com a seguinte redação:

DENOMINAÇÃO
PADRÃO
CARGA HORÁRIA
Nº DE CARGOS
GESSISTA
12
44hs/semanais
03

   Parágrafo único. Fica alterada a denominação do cargo TÉCNICO GESSISTA, para GESSISTA, constante no Anexo I, parte integrante da Lei nº 1.676, de 31 de julho de 2002.

Art. 2º Fica excluído o item "c" dos Requisitos para Preenchimento do Cargo de AGENTE DE SAÚDE, constante no ANEXO I, parte integrante da Lei nº 1.676, de 31 de julho de 2002.

Art. 3º Fica alterado o item "b" - Instrução, dos Requisitos para Preenchimento do Cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, constante no ANEXO I, parte integrante da Lei nº 1.676, de 31 de julho de 2002, para: 1º GRAU COMPLETO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 25 de outubro de 2002.

__________________________
José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL