O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, inseridos no artigo 3º da Lei nº 778/92, os seguintes cargos:

DENOMINAÇÃO
PADRÃO
CARGA HORÁRIA
Nº DE CARGOS
Médico Clínico Geral
14
33hs/semanais
24
Médico Ginecologista Obstetra
14
33hs/semanais
02
Médico Pediatra
14
33hs/semanais
04
Médico Cardiologista
14
33hs/semanais
02
Médico Otorrinolaringologista
14
33hs/semanais
02
Médico Neurologista
14
33hs/semanais
02
Médico Urologista
14
33hs/semanais
02
Médico Cirurgião Geral
14
33hs/semanais
02
Médico Dermatologista
14
33hs/semanais
02
Médico Pneumologista
14
33hs/semanais
02
Médico Endocrinologista
14
33hs/semanais
02
Médico Traumatologista Ortopedista
14
33hs/semanais
03
Médico Psiquiatra
14
33hs/semanais
04
Radiologista
14
33hs/semanais
02
Biólogo
14
33hs/semanais
02
Gessista
12
44hs/semanais
03
Técnico em Raio X
12
44hs/semanais
05
Técnico em Enfermagem
12
44hs/semanais
40
Fiscal Sanitário
10
33hs/semanais
04
Agente de Saúde
09
44hs/semanais
10
Atendente de Consultório Dentário
07
33hs/semanais
12

   Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados no artigo 1º desta Lei, são os constantes do Anexo I.

Art. 2º Fica acrescentado ao Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, disposto no artigo 3º da Lei nº 778/92 e suas alterações posteriores, os cargos conforme abaixo discriminados:

DENOMINAÇÃO
PADRÃO
CARGOS
VETERINÁRIO
14
02
ENFERMEIRO
14
12
CIRURGIÃO DENTISTA
14
03
ASSISTENTE SOCIAL
14
05
PSICÓLOGO
14
05
FISCAL
10
05

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 11

- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 01

- Secretaria Municipal da Saúde - SMS

1012200042.100000

- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Saúde

3.1.90.11.01.0000

- Vencimentos e vantagens fixas dos servidores - ASPS

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 31 de julho de 2002.

__________________________
José Ezequiel Meirelles de Souza
Prefeito Municipal




ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: MÉDICO CLÍNICO-GERAL
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica e cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 Horas Semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Nível Superior
   c) Habilitação: Legal para o Exercício da profissão médica, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Superior completo
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, ter inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelece o plano médico terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças; operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de materiais e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor da saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Superior completo
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; Interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: curso superior
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Fazer diagnósticos e tratamentos das moléstias e anormalidades, bem como, de doenças, acidentes e deficiência do ouvido, nariz e garganta; efetuar exame sistemático em escolares e pré-escolares; preencher fichas médicas dos clientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; participar de juntas médicas; participar de programas voltados a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Superior completo
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 Horas Semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Nível Superior
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão médica com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO UROLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 Horas Semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Nível Superior
   c) Habitação: Legal para o Exercício da profissão médica com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Examinar o paciente, procedendo o estudo do caso clínico; estabelecer o diagnóstico e o método operatório; requisitar exames subsidiados; prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado geral; realizar intervenções cirúrgicas em geral; acompanhar o paciente no pós-operatório; atender urgências e emergências; prestar pronto atendimento a pacientes externos, sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar de equipe médica quando solicitado; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer as normas e rotinas relativas a sua área de competência; classifica e codifica doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Superior completo
   c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para cirurgia geral.




CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar atendimento médico especializado hansenianos e a seus familiares, bem como a portadores de doenças de pele em geral; fazer diagnósticos e executar processos de terapêutica em pacientes; preparar registros dos exames relativos aos doentes para fins de diagnósticos e discussão; ministrar tratamentos específicos a doentes de pele; manter fichários dos pacientes; fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento adotado; orientar e supervisionar serviços de enfermagem e outros correlatos com a especialidade; colaborar com a administração de Unidades especializadas em tratamento de doenças da pele; supervisionar e executar medidas de profilaxia da lepra e de doenças da pele em geral; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Superior completo
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 Horas Semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Nível Superior
   c) Habilitação: Legal para o Exercício da profissão médica com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 Horas Semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Nível Superior
   c) Habilitação: Legal para o Exercício da profissão médica com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO TRAUMATOLOGISTA ORTOPEDISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Elaborar e participar de programas de educação sanitária; organizar Unidades de Serviços Médicos; orientar, dirigir, coordenar e supervisionar equipes multiprofissionais; realizar estudos, supervisionar e avaliar programas em sua área de especialidade, participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e radiologias, que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; prestar atendimento médico na especialidade; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Superior completo
   c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Realizar observações clínica-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante ao júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais.

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos.
   b) Instrução: Superior completo.
   c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função.




CARGO: RADIOLOGISTA
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Exercer atividades de Nível Superior de natureza especializada relacionada com a execução de serviços de Radiologia e Interpretação de Exames Radiológicos, orientação de trabalhos auxiliares, realizar avaliações solicitadas por outros Técnicos; Coordenar, Supervisionar e Executar todas as atividades inerentes ao profissional em Radiologia.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais.

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos.
   b) Instrução: Nível Superior.
   c) Habilitação: Habilitação técnica legal para o desempenho da função e inscrição no Conselho da Categoria.




CARGO: BIÓLOGO
PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos e orientação nas diversas áreas das Ciências Biológicas. Estudar e pesquisar os meios de controle biológico das pragas e doenças que afetam os vegetais; estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais das pragas e jardins visando a sua identificação; verificar as condições das espécies vegetais dos parques e jardins; propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública da cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as espécies mais adequadas e repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; realizar estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar perícias e emitir laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais.

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: Nível Superior Completo.
   c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão.




CARGO: GESSISTA
PADRÃO: 12

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Exercer atividades de Nível Médio Técnico de natureza especializada relacionada com a execução de serviços Gessistas, colocação de Gesso, Tala gessada, aparelhos ortopédicos e preparação de pacientes para procedimentos de serviços de traumatologia e ortopedia orientação de trabalhos auxiliares, realizar avaliações solicitadas por outros Técnicos; Coordenar, Supervisionar Executar todas as atividades inerentes ao profissional Gessista.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 44 horas semanais.

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos.
   b) Instrução: 2º Grau Completo
   c) Habilitação: Habilitação técnica legal para o desempenho da função e inscrição no Conselho da Categoria.




CARGO: TÉCNICO EM RAIO X
PADRÃO: 12

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividades de nível médio, de natureza especializada, relacionadas com a execução de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares. Como exemplos: Executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de competência do Técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista; fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas, fazer levantamentos toráxicos através do sistema de abreugrafias; preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso; anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos ao radiodiagnóstico, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas; operar com aparelhos de Raio X para aplicar tratamento terapêutico; trabalhar nas Câmaras claras e escuras, identificando os exames; manipular substâncias de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas; identificar rigorosamente os pacientes; comunicar qualquer anormalidade ou falha no funcionamento da aparelhagem de Raio X e acessórios e zelar pela sua conservação; propor normas para arquivamento de filmes, chapas e diagnósticos; colaborar na organização, orientação e execução de cursos e treinamentos de pessoal auxiliar; requisitar e controlar materiais e medicamentos necessários à realização de exames radiográficos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 44 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: 2º Grau Completo
   c) Habilitação: Com Habilitação Técnica Legal e Inscrição no Conselho da Categoria.




CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO: 12

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Exercer as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem; assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; integrar equipes de saúde; participar de campanhas voltadas à saúde pública e outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.
   b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, escala de revezamento; atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos.
   b) Instrução: 2º grau completo.
   c) Habilitação: Habilitação técnica legal para o desempenho da função e inscrição no Conselho da Categoria.




CARGO: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO: 10

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Executar serviços de profilaxia política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvido pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: 2º grau completo
   c) Habilitação: Legal para o exercício da função.




CARGO: AGENTE DE SAÚDE
PADRÃO: 09

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Na prevenção e controle da Malária:
   I - em zona urbana:
      a) realizar ações de educação em saúde e de mobilização social;
      b) orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva;
      c) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;
      d) identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento;
      e) promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão;
      f) investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;
      g) preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos;
   II - em área rural, além das atribuições relacionadas no item I:
      a) proceder à aplicação de imuno-testes, conforme orientação da Coordenação Municipal do Pacs e PSF;
      b) coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência;
      c) receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
      d) coletar lâmina para verificação de cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local.
   III - Estabelecer as seguintes atribuições na prevenção e no controle da dengue:
      a) atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença - seus sintomas e riscos - e o agente transmissor;
      b) informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas;
      c) vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;
      d) orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti;
      e) promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue;
      f) comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público;
      g) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 44 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: 2º Grau
   c) (Este item foi excluído pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.700, de 25.10.2002).




CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
PADRÃO: 07

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Compete ao atendente de consultório dentário, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.
O atendente de consultório dentário poderá exercer sua atividade, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental, em consultórios ou clínicas odontológicas, em estabelecimentos públicos ou privados.

Condições de Trabalho:
   a) Carga Horária: 33 horas semanais

Requisitos para preenchimento do Cargo:
   a) Idade: Mínima de 18 anos
   b) Instrução: 1º Grau Completo
   c) Habilitação: Técnica para o exercício da função e inscrição no Conselho da Categoria.