O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei:
MENSAL R$ |
|||
| Médico Geral | 6.500,00 |
||
| Enfermeiro | 3.250,00 |
||
| Técnico de Enfermagem | 1.080,00 |
||
| Agente Comunitário de Saúde | 570,44 |
||
| Agente de Combate às Endemias | 570,44 |
||
| TOTAL |
"Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, que poderão se contratados por processo seletivo simplificado, de acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006."
Art. 3º As especificações dos empregos criados por este artigo são os que constam do ANEXO I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 20 de junho de 2007.
_____________________
Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
_______________________
Zacarias Eduardo de Ponte
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
| MÉDICO GERAL |
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consultas clinicas e procedimentos na USF, e quando necessário, no domicílio ou demais espaços comunitários; III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins diagnósticos; IV - encaminhar, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando o fluxo de referência e contra referência local, responsabilizando-se pelo acompanhamento terapêutico do usuário; V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar mantendo o acompanhamento; VI - contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, Técnicos, etc; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento da USF. |
Carga horária semanal: 40h Para o preenchimento do cargo: a) habilitação legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da categoria. |
|
| ENFERMEIRO |
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, no domicílio ou demais espaços comunitários em todas as fases do desenvolvimento humano; infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - conforme protocolos e outras normativas, observar as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicações; III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; e V - participar do gerenciamento dos insumos para o bom funcionamento da USF. |
Carga horária semanal: 40h Para o preenchimento do cargo: a) habilitação legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da categoria. |
|
| TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
I - participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado no domicilio ou demais espaços comunitários; II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e III - participar do gerenciamento dos insumos para o bom funcionamento da USF; IV - o agente comunitário de saúde, tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitários, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e sob supervisão do gestor municipal, em sua área de atuação; V - utilizar instrumentos para fins de diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; VI - (Este inciso foi revogado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.536, de 19.10.2011); VII - (Este inciso foi revogado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.536, de 19.10.2011); VIII - (Este inciso foi revogado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.536, de 19.10.2011); IX - (Este inciso foi revogado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.536, de 19.10.2011); X - (Este inciso foi revogado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.536, de 19.10.2011); XI - (Este inciso foi revogado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.536, de 19.10.2011). |
Carga horária semanal: a) geral: 40 horas semanais b) especial: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, escala de revezamento; atendimento ao público, bem como uso do uniforme e equipamento de proteção individual. Para o preenchimento do cargo: a) idade: Mínima de 18 anos; b) instrução: Ensino Médio; c) habilitação: Habilitação Técnica legal para o desempenho da função e inscrição no órgão de classe da categoria. |
|
| AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
I - exercer atividades de prevenção doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e sob supervisão do gestor municipal, em sua área de atuação; II - promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - registrar, para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter atualizado o cadastro; V - estimular a participação da comunidade nas políticas de saúde, orientando as famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI - realizar visitar domiciliares periódicas, mantendo a equipe informada, principalmente daquelas em situação de risco; e VII - participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde a outras políticas que promovam a qualidade de vida. VIII - utilizar instrumentos para fins de diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade. |
Carga horária semanal: 40h Para o preenchimento do cargo: a) idade: Mínima de 18 anos; b) instrução: Ensino Fundamental. |
|
| AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
I - exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado; II - na prevenção e controle da malária: Em Zona Urbana: a) realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; b) orientar o use de medidas de proteção individual e coletiva; c) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; d) identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; e) promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; f) investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; g) preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos. III - em área rural, além das atribuições relacionadas no item I: a) proceder à aplicação de imuno-testes, conforme orientação da Coordenação Municipal do PACS e PSF; b) coletar laminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; c) receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa); d) coletar lâmina para verificação de cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local. IV - estabelecer as seguintes atribuições na prevenção e no controle da dengue: a) atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença - seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; b) informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos. transmissores da dengue na casa ou redondezas; c) vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; d) orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; e) promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; f) comunicar ao instrutor supervisor do PACS/PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; g) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde. |
Carga horária semanal: 40h Para o preenchimento do cargo: a) idade: Mínima de 18 anos; b) instrução: Ensino Fundamental. |
| ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS CARGOS DE: MÉDICO, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
| I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação e equipe, identificação de grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive os relativos ao trabalho, e atualização continua das informações; II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, na unidade de saúde, no domicílio e demais espaços comunitários, quando necessários; III - garantir a integralidade da atenção, por meio de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, de ações de vigilância à saúde; IV - realizar a busca ativa e agravos de notificação compulsória e outros; V - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado; VI - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando a necessidade for de outros serviços do sistema de saúde; VII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir de dados disponíveis; VII - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; IX - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe; X - garantir a qualidade do registro das atividades nos Sistemas Nacionais de Informação da atenção básica; XI - participar das atividades da educação permanente; e XII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades. |
ANEXO II
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
|||||||||||
Sistema de Controle Interno - SCI |
|||||||||||
| Código: 004 - Descrição: Atender as Ações de caráter administrativo e contínuo que garantam apoio necessário ao órgãos da Administração Pública. | |||||||||||
| Descrição da Ação: Contratação e Remuneração de Pessoal | |||||||||||
| DESCRIÇÃO DO EVENTO: 08 Cargos MÉDICO GERAL 08 Cargos ENFERMEIRO 16 Cargos TÉCNICO DE ENFERMAGEM 64 Cargos AGENTES COMUNITÁRIOS 20 Cargos AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
|||||||||||
| INÍCIO: JULHO/2007 |
FIM: INDETERMINADO |
||||||||||
| PESSOAL E ENCARGOS | 1.293.000,00 |
2.586.000,00 |
3.369.000,00 |
||||||||
| MATERIAL DE CONSUMO | |||||||||||
| SERVIÇOS DE TERCEIROS | |||||||||||
| OBRAS E INSTALAÇÕES | |||||||||||
| EQUIPAMENTOS | |||||||||||
| TOTAL | 1.293.000,00 |
2.586.000,00 |
3.369.000,00 |
||||||||
1.293.000,00 |
120.600.000,00 |
1,072 |
|||||||||
2.586.000,00 |
129.066.400,00 |
2,003 |
|||||||||
3.369.000,00 |
138.277.000,00 |
2,436 |
|||||||||
1.293.000,00 |
457.000,00 |
836.000,00 |
A.S.P.S. |
||||||||
| FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO DISPONIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO E RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO, PARA EMPENHAMENTO DA DESPESAS PARA EXERCÍCIO DE 2006. DATA: 02/05/2007 |
|||||||||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE |
|||||||||||
DATA: 02/05/2007 |
|||||||||||
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA |
|||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
|||||||||||
Sistema de Controle Interno - SCI |
|||||||||||
| Código: 004 - Descrição: Atender as Ações de caráter administrativo e contínuo que garantam apoio necessário ao órgãos da Administração Pública. | |||||||||||
| Descrição da Ação: Contratação e Remuneração de Pessoal | |||||||||||
| DESCRIÇÃO DO EVENTO: 08 Cargos MÉDICO GERAL 08 Cargos ENFERMEIRO 16 Cargos TÉCNICO DE ENFERMAGEM 64 Cargos AGENTES COMUNITÁRIOS 20 Cargos AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
|||||||||||
| INÍCIO: JULHO/2007 |
FIM: INDETERMINADO |
||||||||||
| PESSOAL E ENCARGOS | 1.293.000,00 |
2.586.000,00 |
3.369.000,00 |
||||||||
| MATERIAL DE CONSUMO | |||||||||||
| SERVIÇOS DE TERCEIROS | |||||||||||
| OBRAS E INSTALAÇÕES | |||||||||||
| EQUIPAMENTOS | |||||||||||
| TOTAL | 1.293.000,00 |
2.586.000,00 |
3.369.000,00 |
||||||||
1.293.000,00 |
120.600.000,00 |
1,072 |
|||||||||
2.586.000,00 |
129.066.400,00 |
2,003 |
|||||||||
3.369.000,00 |
138.277.000,00 |
2,436 |
|||||||||
1.293.000,00 |
457.000,00 |
836.000,00 |
A.S.P.S. |
||||||||
| FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO DISPONIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO E RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO, PARA EMPENHAMENTO DA DESPESAS PARA EXERCÍCIO DE 2006. DATA: 02/05/2007 |
|||||||||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE |
|||||||||||
DATA: 02/05/2007 |
|||||||||||
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA |
|||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
|||||||||||
Sistema de Controle Interno - SCI |
|||||||||||
| DESCRIÇÃO DO EVENTO: 1. Cria 08 (oito) cargos de Médico Geral; 2. Cria 08 (oito) cargos de Enfermeiro; 3. Cria 16 (dezesseis) cargos de Técnico de Enfermagem; 4. Cria 64 (sessenta e quatro) cargos de Agente Comunitário de Saúde; 5. Cria 20 (vinte) cargos de Agente de Combate às Endemias. |
|||||||||||
| INÍCIO: 01/07/2007 |
FIM: INDETERMINADO |
||||||||||
| PESSOAL E ENCARGOS | 1.293.000,00 |
2.586.000,00 |
3.369.000,00 |
||||||||
| MATERIAL DE CONSUMO | |||||||||||
| SERVIÇOS DE TERCEIROS | 0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||||
| OBRAS E INSTALAÇÕES | 0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||||
| EQUIPAMENTOS | 0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||||
| TOTAL | 1.293.000,00 |
2.586.000,00 |
3.369.000,00 |
||||||||
| DATA:___/___/___ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
|||||||||||
| FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/______ |
|||||||||||
|
|||||||||||
DATA: ___/___/_____ |
|||||||||||
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA |
|||||||||||
IMPACTO FINANCEIRO
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
VIGÊNCIA 07/2007 A INDETERMINADO
MÉDICO GERAL
| Salário base | R$ 6.500,00 |
| INSS 21% | R$ 1.365,00 |
| FGTS 8% | R$ 520,00 |
| TOTAL (custo mensal de 01 cargo) | R$ 8.385,00 |
| Número de cargos | 8 |
| Custo mensal | R$ 67.080,00 |
| Impacto anual 2007 (07 meses) | 469.560,00 |
| Impacto anual 2008 | R$ 939.120,00 |
| Impacto anual 2009 (5% primeiro biênio) | R$ 1.035.379,80 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
| custo mensal de 01 (um) cargo é igual ao salário base fixado em Lei acrescido dos encargos de 21% (vinte e um por cento) de INSS e 8% (oito por cento) de FGTS, conforme exemplo: R$ 100,00 (salário base) + R$ 21,00 (INSS) + R$ 8,00 (FGTS) = R$ 129,00 (custo mensal). |
| custo anual de 01 (um) cargo é igual ao seu custo mensal multiplicado por 14 (quatorze) sendo que são 12 meses de salário, 01 de férias e 01 de 13º salário, conforme exemplo: R$ 129,00 (custo mensal) x 14 (12 meses de salário, 01 de 13º salário e 01 de férias) = R$ 1.806,00 (custo anual). |
IMPACTO FINANCEIRO
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
VIGÊNCIA 07/2007 A INDETERMINADO
ENFERMEIRO
| Salário base | R$ 3.250,00 |
| INSS 21% | R$ 682,50 |
| FGTS 8% | R$ 260,00 |
| TOTAL (custo mensal de 01 cargo) | R$ 4.192,00 |
| Número de cargos | 8 |
| Custo mensal | R$ 33.540,00 |
| Impacto anual 2007 (07 meses) | R$ 234.780,00 |
| Impacto anual 2008 | R$ 469.560,00 |
| Impacto anual 2009 (5% primeiro biênio) | R$ 517.689,90 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
| custo mensal de 01 (um) cargo é igual ao salário base fixado em Lei acrescido dos encargos de 21% (vinte e um por cento) de INSS e 8% (oito por cento) de FGTS, conforme exemplo: R$ 100,00 (salário base) + R$ 21,00 (INSS) + R$ 8,00 (FGTS) = R$ 129,00 (custo mensal). |
| custo anual de 01 (um) cargo é igual ao seu custo mensal multiplicado por 14 (quatorze) sendo que são 12 meses de salário, 01 de férias e 01 de 13º salário, conforme exemplo: R$ 129,00 (custo mensal) x 14 (12 meses de salário, 01 de 13º salário e 01 de férias) = R$ 1.806,00 (custo anual) |
IMPACTO FINANCEIRO
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
VIGÊNCIA 07/2007 A INDETERMINADO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
| Salário base | R$ 1.080,00 |
| INSS 21% | R$ 226,80 |
| FGTS 8% | R$ 86,40 |
| TOTAL (custo mensal de 01 cargo) | R$ 1.393,20 |
| Número de cargos | 16 |
| Custo mensal | R$ 22.291,20 |
| Impacto anual 2007 (07 meses) | R$ 156.038,40 |
| Impacto anual 2008 | R$ 312.076,80 |
| Impacto anual 2009 (5% primeiro biênio) | R$ 344.064,67 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
| custo mensal de 01 (um) cargo é igual ao salário base fixado em Lei acrescido dos encargos de 21% (vinte e um por cento) de INSS e 8% (oito por cento) de FGTS, conforme exemplo: R$ 100,00 (salário base) + R$ 21,00 (INSS) + R$ 8,00 (FGTS) = R$ 129,00 (custo mensal). |
| custo anual de 01 (um) cargo é igual ao seu custo mensal multiplicado por 14 (quatorze) sendo que são 12 meses de salário, 01 de férias e 01 de 13º salário, conforme exemplo: R$ 129,00 (custo mensal) x 14 (12 meses de salário, 01 de 13º salário e 01 de férias) = R$ 1.806,00 (custo anual). |
IMPACTO FINANCEIRO
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
VIGÊNCIA 07/2007 A INDETERMINADO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
| Salário base | R$ 570,44 |
| INSS 21% | R$ 119,79 |
| FGTS 8% | R$ 45,64 |
| TOTAL (custo mensal de 01 cargo) | R$ 735,87 |
| Número de cargos | 64 |
| Custo mensal | R$ 47.095,53 |
| Impacto anual 2007 (07 meses) | R$ 329.668,68 |
| Impacto anual 2008 | R$ 659.337,37 |
| Impacto anual 2009 (5% primeiro biênio) | R$ 726.919,45 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
| custo mensal de 01 (um) cargo é igual ao salário base fixado em Lei acrescido dos encargos de 21% (vinte e um por cento) de INSS e 8% (oito por cento) de FGTS, conforme exemplo: R$ 100,00 (salário base) + R$ 21,00 (INSS) + R$ 8,00 (FGTS) = R$ 129,00 (custo mensal). |
| custo anual de 01 (um) cargo é igual ao seu custo mensal multiplicado por 14 (quatorze) sendo que são 12 meses de salário, 01 de férias e 01 de 13º salário, conforme exemplo: R$ 129,00 (custo mensal) x 14 (12 meses de salário, 01 de 13º salário e 01 de férias) = R$ 1.806,00 (custo anual). |
IMPACTO FINANCEIRO
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
VIGÊNCIA 07/2007 A INDETERMINADO
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
| Salário base | R$ 570,44 |
| INSS 21% | R$ 119,79 |
| FGTS 8% | R$ 45,64 |
| TOTAL (custo mensal de 01 cargo) | R$ 735,87 |
| Número de cargos | 20 |
| Custo mensal | R$ 14.717,35 |
| Impacto anual 2007 (07 meses) | R$ 103.021,46 |
| Impacto anual 2008 | R$ 206.042,93 |
| Impacto anual 2009 (5% primeiro biênio) | R$ 227.162,33 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
| custo mensal de 01 (um) cargo é igual ao salário base fixado em Lei acrescido dos encargos de 21% (vinte e um por cento) de INSS e 8% (oito por cento) de FGTS, conforme exemplo: R$ 100,00 (salário base) + R$ 21,00 (INSS) + R$ 8,00 (FGTS) = R$ 129,00 (custo mensal). |
| custo anual de 01 (um) cargo é igual ao seu custo mensal multiplicado por 14 (quatorze) sendo que são 12 meses de salário, 01 de férias e 01 de 13º salário, conforme exemplo: R$ 129,00 (custo mensal) x 14 (12 meses de salário, 01 de 13º salário e 01 de férias) = R$ 1.806,00 (custo anual). |
RESUMO IMPACTO FINANCEIRO
| MÉDICO GERAL | R$ 469.560,00 |
R$ 939.120,00 |
R$ 1.035.379,80 |
| ENFERMEIRO | R$ 234.780,00 |
R$ 469.560,00 |
R$ 1.035.379,80 |
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM | R$ 156.038,40 |
R$ 312.076,80 |
R$ 344.064,67 |
| AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | R$ 329.668,68 |
R$ 659.337,37 |
R$ 726.919,45 |
| AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | R$ 103.021,46 |
R$ 206.042,93 |
R$ 227.162,33 |
| TOTAIS | R$ 1.293.068,55 |
R$ 2.586.137,10 |
R$ 3.368.906,05 |